Governo de Rondônia
20/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 230/2022

06 d maio d 2022 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Medalhas para outorga aos militares e civis em geral, sendo confeccionadas as medalhas, Barreta, Roseta e estojo padrão para todas medalhas.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 230
Ano 2022
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa FUNESBOM
Nº Processo Adm 0004.604598/2021-11
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 450.831,00
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 19/05/2022
Horário da Abertura 09:00:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio.
Mais Informações EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470.
Pregoeiro CAMILA CAROLINE ROCHA PERES

Arquivo: PE-230.2022-ajustado.pdf Download

Resultado de Licitação

A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: J. R. MACHADO COMERCIO E SERVICOS — CNPJ: 01.756.582/0001-01 para os itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 09, 10, 11, 12 e 13, FORMALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES EIRELI — CNPJ: 02.514.575/0001-58 para os itens 05, 08 e 13

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Termo de adjudicação 19/05/2022 - 12:52:23

Termo de Adjudicação.

Doc. SEI nº 0028966220

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Atas das sessões 19/05/2022 - 12:50:26

Ata das Sessões.

Doc. SEI nº 0028966220

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Documentos de habilitação e proposta 19/05/2022 - 12:47:01

Proposta e Documentos de Habilitação.

Doc. SEI nº 0028949425 / 0028949487

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Respostas às impugnações e esclarecimentos 18/05/2022 - 11:20:58

TERMO AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO- EMPRESA 2

 

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Resposta da Impugnação 13/05/2022 - 10:03:27

TERMO AO PEDIDOD DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO: 230/2022/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  0004.604598/2021-11
OBJETO: Análise de impugnação.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º30/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de março de 2022, vem neste ato responder ao pedido de impugnação enviado por e-mail por empresa interessada.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Em 12/05/2022  foi recebido através do e-mail alfa.supelro@gmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

O prazo e a forma do pedido de esclarecimento ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 19 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até três dias úteis da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 15/06/2021, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

II. A – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO

Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.

Em síntese, alega a impugnante que seja feita a alteração no instrumento convocatório por se tratar de pedido de impugnação do Termo de Referência, assim sendo os autos do processo foi encaminhado a Secretaria demandante.

Vajamos os pedidos de impugnação,

“…Faz-se necessário a inclusão da exigência de apresentação, DO FABRICANTE dos materiais potencialmente poluidores, Licença Ambiental válida, acompanhada da Licença de Funcionamento emitida pela Polícia Federal (CLF) e comprovação de Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Certificado de Regularidade Válido.”

 Sendo os documentos exigidos pela impugnante a constar no Edital:

a)  LICENÇA AMBIENTAL DO FABRICANTE conforme Resolução CONAMA nº 237, de 22 de dezembro de 1997 e demais documentos complementares;

b) CADASTRO TÉCNICO FEDERAL do Ministério do Meio Ambiente;

c) Licença de Funcionamento (CLF), emitida pela Polícia Federal, que fiscaliza a utilização de determinados produtos químicos,

III – DO MÉRITO

Visando a análise da impugnação encaminhada pela empresa, os autos do processo administrativo fora encaminhado ao órgão requisitante para solução dos pontos de natureza técnica do objeto. Dessa forma, foi realizada a análise abaixo:

DE: CBM-FUNESBOM

PARA: SUPEL – ALFA

ASSUNTO: Pedido de esclarecimento PE nº 230/2022.

Cumprimentando-o, e a fim de possibilitar o deslinde do certame licitatório em epígrafe, vimos por meio deste, encaminhar a resposta do PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO formulado pela empresa NOVA SICILIANO, referente a Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Medalhas, para outorga aos militares e civis em geral, sendo confeccionadas as medalhas, Barreta, Roseta e estojo padrão para todas medalhas,  que após analisado, expomos que:

O objeto da licitação em questão é aquisição de medalhas, com acessórios e estojos, podendo a licitante ser a fabricante ou apenas comercializar os produtos. Outrossim, são bens comuns, cuja comercialização pode ser facilmente encontrada no mercado.

Desse modo, entendemos, exigir Licença Ambiental válida, acompanhada da Licença de Funcionamento emitida pela Polícia Federal (CLF), Comprovação de Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Certificado de Regularidade Válido, foge à razoabilidade, fere os princípios da igualdade/isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, restringindo a competitividade.

Ademais, no item 19 do Termo de Referência, prevê critérios de sustentabilidade de modo a respeitar a legislação ambiental, prevendo, inclusive, que a Contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos conforme item 19.4 do referido Termo.

A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, assim como Decreto Estadual n.º 21.264 de 20 de setembro de 2016 que “Dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia…”.

Desse modo, somos de opinião pelo indeferimento do pedido de impugnação em tela.

NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA – CEL BM

Comandante-Geral do CBMRO

Mediante a análise da Secretaria demandante, esta Pregoeira passa a comunicar aos demais licitantes, quanto a sua deliberação sobre o pedido de impugnação.

IV- DA DECISÃO

Diante de todo o exposto, conforme demonstrado todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento do Secretaria demandante, onde nego-lhe provimento, em face de sua IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas as disposições do instrumento convocatório ora atacado no que concerne as solicitações da impugnante.

Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar nº 2986 – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036

CAMILA CAROLINE ROCHA PERES
Pregoeira ALFA/SUPEL-RO
Mat. 300145454

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Avisos 09/05/2022 - 09:44:12

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP

Pregão Eletrônico Nº. 230/2022/ALFA/SUPEL/RO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM

Processo: 0004.604598/2021-11

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Medalhas para outorga aos militares e civis em geral, sendo confeccionadas as medalhas, Barreta, Roseta e estojo padrão para todas medalhas. Valor Estimado: R$ 450.831,00 (Quatrocentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e um reais)​.Data de Abertura: 19/05/2022 às 09h00min (horário de Brasília – DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br, DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (069)3212-9264.

CAMILA CAROLINE ROCHA PERES
Pregoeira ALFA/SUPEL-RO
Matricula: 300145454

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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