Governo de Rondônia
20/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 596/2021

08 d abril d 2022 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de material de consumo e permanente (equipamentos para brinquedoteca) para atender as necessidades da Gerência de Reinserção Social da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia – GERES/SEJUS/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 596
Ano 2021
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEJUS
Nº Processo Adm 0033.455031/2020-79
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 58.539,19
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Aberta
Data da Abertura 25/04/2022
Horário da Abertura 09h30min.
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9267, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro Yago da Silva Teixeira

Arquivo: Edital-PE-596-2021-1-2.pdf Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resultado Final da Licitação 01/06/2022 - 11:13:20

Resultado Final do PE 596/2021.

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Atas das sessões 01/06/2022 - 11:11:23

Ata de realização do Pregão eletrônico, realizado no dia 10/05/2022.

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Termo de adjudicação 01/06/2022 - 11:09:43

Termo de adjudicação.

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Documentos de habilitação e proposta 01/06/2022 - 11:08:34

Documentos de Habilitação das empresas ANDEROX COMERCIO AUDIOVISUAL EIRELI e SILVENINA UNIFORMES LTDA.

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Avisos 25/04/2022 - 12:03:47

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 596/2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0033.455031/2020-79

OBJETO: Aquisição de material de consumo e permanente (equipamentos para brinquedoteca) para atender as necessidades da Gerência de Reinserção Social da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia – GERES/SEJUS/RO, conforme Memorando 2246 id 0014621361 e Justificativa SEJUS-GERES id 0018524799 e autorização SEJUS-FUPEN id 0016133605.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11, publicada no DOE do dia 28 de janeiro de 2022, informa que elaborou respostas  aos pedidos de Esclarecimento apresentados por empresas interessadas, interposto em face do PE 596/2021/SUPEL/RO.

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações ocorridas por este instrumento. Em atendimento ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reagendado a abertura do certame para o dia 10 de Maio de 2022, às 09:30h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais termos do edital inalterados.

 

Porto Velho/RO, 25 de abril de 2022. Publique-se.

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA

Pregoeiro – Equipe ZETA/SUPEL

Mat. 300130075

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Resposta de Esclarecimento 25/04/2022 - 09:08:24

RESPOSTA

RESPOSTAS A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº.596/2021/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0033.455031/2020-79

OBJETO: Aquisição de material de consumo e permanente (equipamentos para brinquedoteca) para atender as necessidades da Gerência de Reinserção Social da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia – GERES/SEJUS/RO, conforme Memorando 2246 id 0014621361 e Justificativa SEJUS-GERES id 0018524799 e autorização SEJUS-FUPEN id 0016133605.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, informa que elaborou resposta ao pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada, interposto em face do PE 596/2021/SUPEL/RO, conforme abaixo.

 

I. DAS PRELIMINARES

Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, art. 23, e do item 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 596/2021/SUPEL, pelo que passo formulação das respostas ao Pedido de Esclarecimento.

II. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA RESPOSTA DA EQUIPE TÉCNICA SEJUS-GERES.

a) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 01

No Termo de Referência, 8. Das Especificações Técnicas e Quantidades, Item 01 é pedido o seguinte: a) Potência (RMS): 20W – Atualmente, em linha de produção, as principais fabricantes como LG, Samsung, AOC, Philips etc vem ofertando para seus televisores de 43″ potência de 16W, tornando assim impossível atender, simultaneamente, todo o requisitado num único modelo. Entendemos então que, para evitar o fracasso na disputa por falta de modelos que atendam completamente o edital, serão aceitos modelos com Potência de Áudio (RMS) mínima de 16W. Nosso entendimento está correto?

a.1) MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA SEJUS-GERES.

Com os nossos melhores cumprimentos, nos servimos deste para informar que os televisores com potência de 16w atendem as necessidades desta demanda. Dessa forma, não vemos óbice em aceitar com essa potência.

a.1) MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE ZETA SUPEL/RO.

A resposta da unidade técnica da SEJUS-RO ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa Interessada, id SEI 0028256127, de que aceitará modelo de item com potência inferior ao que está sendo solicitado no Termo de Referência – Anexo I do Edital (exigência de 20W de potência), trata-se de informação nova, apresentada na véspera da abertura do Pregão Eletrônico n. 596/2021/SUPEL.

No caso de informação nova que afete a formulação das propostas, tendo em vista o preceituado no art. 21, §4º, da Lei Federal n. 8.666/93, deve a Administração promover a a reabertura do prazo inicialmente fixado para abertura da licitação, mesmo que ante a mera resposta a pedido de esclarecimento. Nesse sentido já entendeu o Tribunal de Contas da União, vejamos:

É necessária a republicação do edital nos casos em que as respostas aos pedidos de esclarecimentos de licitantes, ainda que publicadas em portal oficial, impactem na formulação das propostas, em conformidade com o disposto no art. 21, § 4º, da Lei 8.666/1993.

Acórdão 702/2014-Plenário | Relator: VALMIR CAMPELO

Assim, tendo em vista o princípio da legalidade capitulado na Carta Magna de 1988, art. 37, CAPUT, bem como no art. 3º da Lei Federal n. 8.666/93, e ainda no art. 2º do Decreto Estadual n. 26.182/21, determino que seja elaborada resposta ao pedido de esclarecimento e a reabertura do prazo inicialmente fixado para abertura do certame licitatório em tela.

III. DA DECISÃO

Isto posto, com fulcro no Art. 23, do Decreto n.º 26.182/2021, e item 4.1 do Edital, sem nada mais evocar, recebo e conheço o Pedido de Esclarecimento interposto por empresa interessada, no processo licitatório referente ao edital do Pregão Eletrônico n.º 596/2021/SUPEL, e presto as devidas informações na forma acima, que afetam a formulação das propostas (art. 21, §4º, Lei 8.666/93), pelo que DECIDO fixar nova data de abertura do certame em tela (PE 596/2021/SUPEL), a saber dia 10/05/2022, às 09:30 horas, horário de Brasília, DF.

Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação! Cumpra-se!

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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