Governo de Rondônia
27/07/2024

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Pregão Eletrônico – 136/2015

24 d abril d 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bilhetes de passagens terrestres intermunicipais no âmbito do Estado de Rondônia, atendendo no período 12 (doze meses), o deslocamento dos servidores e alunos a participarem dos eventos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação, através de suas Coordenadorias, Diretorias, Gerências e órgãos colegiados, conforme especificação completa do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

 

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 136
Ano 2015
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDUC
Nº Processo Adm 01.1601.06204-00/2014
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.875.408,42
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 11/05/2015
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e Equipe de Apoio.
Mais Informações Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3216-5318, através do e-mail elosupel.ro.gov@hotmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Jamari/Curvo 3, 1º Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia).
Pregoeiro MARIA DO CARMO DO PRADO

Arquivo: Edital-PE-136.2015-Passagens-Terrestres-SEDUC.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Recurso 22/05/2015 - 12:12:28

EXAME DE INTENÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

Pregão Eletrônico n° 136/2015/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº 01.1601.06204-00/2014/SEDUC

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bilhetes de passagens terrestres intermunicipais no âmbito do Estado de Rondônia, atendendo no período 12 (doze meses), o deslocamento dos servidores e alunos a participarem dos eventos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação, através de suas Coordenadorias, Diretorias, Gerências e órgãos colegiados, conforme especificação completa do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

 

 

Recorrente: SOLIMOES – AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. – EPP

Recorrido: M A VIAGENS E TURISMO LTDA – ME

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Recurso 22/05/2015 - 12:09:56

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO “Em consonância com os motivos expostos na decisão de recurso da comissão às fls. 439/443 e ao Parecer proferido pela Assessoria de Análise Téncia às fls. 445/446, o qual opnou pela manutenção do julgamento da Comissão. DECIDO conhecer e julgar IMPROCEDENTE a intenção de recurso manifestada pela empresa SOLIMOES – AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. – EPP. Em consequência MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/ÔMEGA. À Pregoeira da Equipe/ÔMEGA para dar ciência às Empresas e outras providências aplicadas à espécie. Porto Velho, 22 de maio de 2015. FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO. Diretor Executivo da Supel.”

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Nota de esclarecimento 07/05/2015 - 11:05:00

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 033/GAB/SUPEL, de 10 DE Setembro de 2014, publicada no DOE de 19.09.2014, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas pela empresa RS TURISMO E EVENTOS, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.   INTEGRA EM ARQUIVO ANEXO AQUI.

 

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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