Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Contratação de empresa especializada para manutenção da Aeronave Asa Rotativa (Helicóptero) prefixo PT-HMW modelo Esquilo HB 350B, para atender as necessidades do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia – GOA/CBMRO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 264 |
Ano | 2021 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | FUNESBOM |
Nº Processo Adm | 0004.016280/2021-71 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 2.161.880,04 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Aberta |
Data da Abertura | 27/06/2022 |
Horário da Abertura | 10:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasgovernamentais.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. |
Pregoeiro | CAMILA CAROLINE ROCHA PERES |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Relatório | 22/05/2024 - 08:30:56 | Relatório Final – PE 264/2021 |
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Termo de adjudicação | 22/05/2024 - 08:24:02 | Termo de Adjudicação |
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Resultado Final da Licitação | 22/05/2024 - 08:22:15 | Resultado por Fornecedor |
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Documentos de habilitação e proposta | 22/05/2024 - 08:21:11 | Proposta e Documentos de Habilitação Empresa: ADS LATIN ASSISTENCIA E MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA |
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Atas das sessões | 22/05/2024 - 08:20:26 | Ata de Sessão |
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Respostas às impugnações e esclarecimentos | 02/05/2024 - 09:19:37 | Pedido de Esclarecimento/Impugnação + Resposta |
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Avisos | 30/04/2024 - 13:31:51 | Aviso de Adiamento PE 264/2021 |
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Respostas às impugnações e esclarecimentos | 30/04/2024 - 08:09:55 | Pedido de Esclarecimento + Resposta |
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Avisos | 16/04/2024 - 11:44:24 | ADENDO MODIFICADOR I – COM REABERTURA DE PRAZO |
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Adendo modificador | 16/04/2024 - 08:00:22 | ADENDO MODIFICADOR Nº. 002 – COM REABERTURA DE PRAZO |
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Suspensão | 28/06/2022 - 13:42:38 | AVISO DE SUSPENSÃO
Pregão Eletrônico Nº 264/2021/ALFA/SUPEL/RO. Processo Nº: 0004.016280/2021-71 Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção da Aeronave Asa Rotativa (Helicóptero) prefixo PT-HMW modelo Esquilo HB 350B, para atender as necessidades do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia – GOA/CBMRO.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º 30/SUPEL- CI, publicada no DOE do dia 09.03.20221, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o Edital da licitação em epígrafe ou que já cadastraram propostas, que a sessão inaugural marcada para o dia 29/06/2022 às 09h30min (horário de Brasília), no endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ está SUSPENSA, “SINE DIE” tendo em vista, Pedido de Esclarecimento não respondido em tempo hábil. Por fim, assim que a resposta for realizada, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Maiores informações e esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, e ainda pelo E-mail alfa.supelro@gmail.com. Publique-se. Porto Velho, 28 de junho de 2022.
CAMILA CAROLINE ROCHA PERES |
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Impugnações e esclarecimentos | 27/06/2022 - 09:53:52 | Pedido de Esclarecimento.
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Adendo modificador | 10/06/2022 - 09:34:30 | ADENDO MODIFICADOR I COM REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRONICO Nº: 264/2021/KAPPA/SUPEL/RO. PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 0004.016280/2021-71 OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção da Aeronave Asa Rotativa (Helicóptero) prefixo PT-HMW modelo Esquilo HB 350B, para atender as necessidades do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia – GOA/CBMRO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e Equipe ALFA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 30/SUPEL/CI, DE 09.03.2022, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve adequação da redação nos no Preâmbulo “Menor Preço Por LOTE ÚNICO”, subitens 5.4.5., em detrimento de pedido de impugnação e esclarecimento, mantendo-se os demais conteúdo do edital inalterado.
Desta feita, o certame fica REAGENDADO para o dia 27 DE JUNHO DE 2022, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93, porém as demais informações restam inalteradas. O Edital na íntegra encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.supel.ro.gov.br, dessa forma, sugerimos aos licitantes e interessados que procedam à retirada do mesmo para conhecimento das alterações realizadas. Publique-se.
Porto Velho (RO), 10 de junho de 2022
CAMILA CAROLINE ROCHA PERES |
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Respostas às impugnações e esclarecimentos | 23/05/2022 - 12:50:01 |
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Resposta de Esclarecimento | 05/05/2022 - 07:42:21 | TERMO
A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO: 264/2021/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0004.016280/2021-71 OBJETO: Pedido de esclarecimento
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 30/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 09 de março de 2022, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pelas empresas interessadas.
I – DA ADMISSIBILIDADE
A partir do dia 19/01/2022, foram recebidos através do e-mail alfasupel@hotmail.com, pedido de esclarecimento formulado por empresas interessadas, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida. O prazo e a forma do pedido de esclarecimento ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 19 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 4 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 31/01/2022, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.
III – DO MÉRITO EMPRESA “A” – 0043.034956/2022-22 Considerando, o questionamento da empresa “A” encaminhado a esta comissão via e-mail nos dias 19/01/2022, 25/01/2022 e 27/01/2022, passamos a responder os esclarecimentos: Questionamento 01: “Conforme normativa da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC órgão regulamentador anexo , as empresas de Manutenção de Aeronave podem utilizar como responsável técnico um profissional com CFT – Conselho Federal dos Técnicos . Diante disto, vimos por meio deste solicitar esclarecimento quanto a participação desta empresa no certame em epígrafe, visto que, na página 24, item 13.10.5 alinha (a) solicita o registro no CREA no qual não possuímos. Pois aderimos a modalidade de CFT. Salientamos ainda que compõem nosso quadro Técnico um engenheiro aeronáutico para execução dos serviços.” Resposta – Secretaria : Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que permanecerá conforme previsto no EDITAL PE 246/2021;
Questionamento 02: “1. Quanto ao atestado de capacidade Técnica, possuímos contrato vigentes para a aeronave AS B3 esquilo, modelo superior ao objeto licitado, nossa dúvida é se esta secretaria aceitará o referido atestado. “ Resposta – Secretaria : Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que SIM, serão aceitos documentos que comprovem a capacidade técnica em igual ou superior ao objeto, conforme previsto no EDITAL PE 246/2021
Questionamento 03: “2. O intervalo mínimo de diferença entre os lances para este certame será de R$21.618,80 ?“ Resposta – Pregoeira: Informo ao senhor licitante que esta Pregoeira esta vinculada ao edital e em conformidade com a Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, manteno assim o intervalo de lances.
Questionamento 04: “Ao elaboramos a proposta identificamos no item 2 da proposta” texto abaixo grifado em vermelho” uma orientação que nos gerou dúvida quanto ao que devemos apresentar a esta comissão. Por gentileza, poderia nos esclarecer o que irá suprir tal pedido. 02 SERVIÇOS MANUTENÇÃO PROGRAMADA (inspeções e revisões), excetuando as inspeções inclusas no serviço de apoio técnico operacional. Total 1.012 h/h. (calculado sobre o valor praticado do homem/hora, este deverá ser informado na proposta)“ Resposta – Secretaria : Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que será o valor (em reias) do Homem/Hora multiplicado pela quantidade (1.012), conforme exemplo: R$ 550,00 X 1.012 = R$ 556.600,00 Conforme exemplo acima, sendo R$ 556.600,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e seiscentos reais) o valor do Item 02.
EMPRESA “B” – 0043.042108/2022-97 Considerando, o questionamento da empresa “B” encaminhado a esta comissão via e-mail nos dias 26/01/2022, passamos a responder os esclarecimentos: Questionamento 01 “Ao compulsarmos o edital podemos depreender que os atestados de capacidade técnica serão interpretados da seguinte forma: “Art. 4 , inciso III da orientação técnica nro. 001/2017/GAB/SUPEL , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, subitem 13.10 do edital.” Questão 01: Considerando que a licitação na modalidade pregão eletrônico, tem como princípios basilares o da vantajosidade, ou seja, a contratação do melhor preço, e ainda, a obrigação de promover um certame que amplie a competitividade, entendemos que serão aceitos atestados de capacidade técnica que constem os serviços de manutenção objeto da licitação, em helicópteros de maior complexibilidade técnica e do mesmo fabricante. Solicitamos confirmar se este entendimento está correto.” Resposta – Secretaria: Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que SIM, serão aceitos documentos que comprovem a capacidade técnica em igual ou superior ao objeto, conforme previsto no EDITAL PE 246/2021 (0023410411)
Questionamento 02: “Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços: No valor estimado para contratação encontramos o valor de R$ 550,00 ( quinhentos e cinquenta reais) o homem hora, para os serviços de manutenção programada e serviços de manutenção não programada. Nossa empresa questiona: esse valor é o valor mínimo a ser cotado, ou seria o valor máximo para registrar as propostas? O quadro traz a informação em vermelho de “mínimo”.“ Resposta – Secretaria: Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que é o valor MÁXIMO para registro de proposta ao item do objeto, conforme previsto no EDITAL PE 246/2021.
Questionamento 03: “Questão 03: Tendo em vista que o edital não deixa explícito como se dará o fornecimento de peças, solicitamos esclarecer se a CONTRATANTE terá um contrato específico para fornecimento de peças de célula e de motor e, ainda, qual seria a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao fornecimento de consumíveis, químicos e outros materiais relacionados à manutenção da aeronave“ Resposta – Secretaria: Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que responsabilidade da CONTRATADA será com a prestação do serviço, ficando a cargo da contratante o fornecimento das peças e componentes necessários. Referente aos itens consumíveis como graxas, químicos, entre outros, ficara a cargo da contratada o seu fornecimento.
EMPRESA “C” – 0043.042420/2022-81 Considerando, o questionamento da empresa “C” encaminhado a esta comissão via e-mail nos dias 26/01/2022, passamos a responder os esclarecimentos: Questionamento 01: “Está correto o entendimento da Licitante que os serviços de manutenção programada que estão cobertos pelo preço fixo, apoio técnico operacional, a ser pago pela contratante são exatamente os serviços elencados no item 01 do Lote I: Inspeções de células: 07 Dias, 30 Dias, 10 Horas, 15 Horas/7 Dias, 25 Horas, 30 Horas, 50 Horas, inclusive, e as inspeções de motor; 15horas/7dias, 30horas, 50horas, inclusive, incluindo as inspeções pré-vôo, entre – vôos e pós-vôo, movimentações da aeronave (pátio – hangar – pátio) e limpeza da aeronave. Também é correto o entendimento da Licitante que as peças utilizadas nos serviços das manutenções incluídas no apoio técnico operacional, as manutenções programadas (preventivas) e manutenções não programadas (corretivas) serão fornecidas pela contratante? A licitante gostaria de esclarecimento se itens de consumo como graxa e óleos também serão fornecidos pela contratante? Resposta – Secretaria: Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que responsabilidade da CONTRATADA será com a prestação do serviço, ficando a cargo da contratante o fornecimento das peças, componentes e óleos do motor e transmissões necessários. Referente aos itens consumíveis como graxas, químicos, entre outros, ficara a cargo da contratada o seu fornecimento.
Questionamento 02: “02 – Conforme item 8.5 do edital. Está correto o entendimento da Licitante que ao formular os preços da proposta, que as peças a serem utilizadas nos serviços das manutenções incluídas no apoio técnico operacional, manutenções programadas (preventivas) e manutenções não programadas (corretivas) serão fornecidas pela contratante? A licitante gostaria de esclarecimento se itens consumáveis como graxa e óleos também serão fornecidos pela contratante? Substituições de materiais devido a ocorrência de discrepâncias encontradas são impossíveis de serem mensuradas, o que somente poderão ser identificados após a real necessidade de uma discrepância encontrada, sendo assim, está correto o entendimento da Licitante que os materiais e itens serão fornecidos pela contratante?“ Resposta – Secretaria: Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que responsabilidade da CONTRATADA será com a prestação do serviço, ficando a cargo da contratante o fornecimento das peças, componentes e óleos do motor e transmissões necessários. Referente aos itens consumíveis como graxas, químicos, entre outros, ficara a cargo da contratada o seu fornecimento.
Questionamento 03: “03 – Conforme item 7.1 do termo de referência – A CONTRATADA apresentará, no ato da entrega de sua proposta comercial, os valores, em Reais, referentes ao custo do homem-hora trabalhada para cada uma das homologações de sua empresa. Para o cálculo do valor de qualquer serviço realizado pela CONTRATADA, será utilizado pelo CONTRATANTE, obrigatoriamente, este referencial; Está correto o entendimento que serão os valores do H/H acertados para os itens 02 e 03 do Lote I e apresentados em proposta final após processo licitatório? Está correto o entendimento da licitante que o valor do H/H deverá ser multiplicado pela quantidade de horas especificadas nos itens 02 e 03 do Lote I do anexo I e apresentados em proposta para compor o valor global do processo licitatório?“ Resposta -Pregoeira: O critério de julgamento é MENOR PREÇO GLOBAL, ou seja a proposta inserida no sistema deverá ser por valor total de cada serviço, obtendo assim o valor GLOBAL dos serviços a serem prestados, sendo o item 01 o valor do Serviço de preventivo e corretivo com insumos inerente ao serviços, o item 02 é referente ao H/H que prestará o serviço, e o item 03 ao serviço de manutenção não programada, equivalente a 80% das horas do item 02. Solicito que se atente ao quadro de estimativa do Anexo II do Edital.
Questionamento 04: “04 – Conforme item 8.1 Está correto o entendimento da Licitante que conforme o item 8.1, o horário de atendimento pelo mecânico da contratada à contratante será dentro do horário de expediente informado de 07h30min às 13h30min, nos dias úteis, de segunda a sábado? Caso contrário, poderia especificar qual seria o horário de expediente a ser praticado pelo mecânico da contratada?“ Resposta – Secretaria: Diante dos apontamentos elencados pela REQUERENTE, informamos que o horário de expediente da CONTRATADA será o horário comercial, podendo ser acionado fora do horário comercial conforme necessidade do Comando de Operações Aéreas.
Em decorrência dos esclarecimentos realizados, dê ciência ao peticionante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e do sítio oficial desta SUPEL.
CAMILA CAROLINE ROCHA PERES Pregoeira ALFA/SUPEL-RO Mat. 300145454
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Impugnações e esclarecimentos | 07/02/2022 - 10:27:09 | Pedido de Esclarecimento. Doc. SEI nº 0023868262 |
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Suspensão | 27/01/2022 - 12:40:11 | AVISO DE SUSPENSÃO Pregão Eletrônico Nº. 264/2021/ALFA/SUPEL/RO. Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção da Aeronave Asa Rotativa (Helicóptero) prefixo PT-HMW modelo Esquilo HB 350B, para atender as necessidades do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia – GOA/CBMRO. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira Substituta e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º 7/2022/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 17 de janeiro de 2022, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o Edital da licitação em epígrafe ou que já cadastraram propostas, que a sessão inaugural marcada para o dia 31/01/2022 às 09h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ está SUSPENSA SINE DIE, tendo em vista, Pedido de Impugnação e Esclarecimentos não respondido em tempo hábil. Por fim, assim que as respostas forem realizadas, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, e ainda pelo E-mail alfasupel@hotmail.com. Publique-se. Porto Velho, 27 de janeiro de 2022.
ANA VIANA DE SOUZA |
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Impugnações e esclarecimentos | 26/01/2022 - 11:42:08 | Pedido de Impugnação. Doc. SEI nº 0023663731 |
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Impugnações e esclarecimentos | 26/01/2022 - 11:07:57 | Pedido de Esclarecimento. Doc. SEI nº 0023664437 |
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Impugnações e esclarecimentos | 26/01/2022 - 11:02:10 | Pedido de Esclarecimento. Doc. SEI nº 0023661043 |
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Impugnações e esclarecimentos | 21/01/2022 - 08:19:38 | Pedido de Esclarecimento. Doc. SEI nº 0023593021 |
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Impugnações e esclarecimentos | 20/01/2022 - 11:56:53 | Pedido de Esclarecimento. Doc. SEI nº 0023577172 |
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Avisos | 13/01/2022 - 09:02:06 | AVISO DE LICITAÇÃO AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM A RESERVA DE COTA Pregão Eletrônico Nº. 264/2021/ALFA/SUPEL/RO. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Processo: 0004.016280/2021-71 Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção da Aeronave Asa Rotativa (Helicóptero) prefixo PT-HMW modelo Esquilo HB 350B, para atender as necessidades do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia – GOA/CBMRO. Valor Estimado: R$ 2.161.880,04 .Data de Abertura: 31/01/2022 às 09h00min (horário de Brasília – DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br, DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (069)3212-9264. Publique-se. Porto Velho, 12 de janeiro de 2022.
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.