Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preço para futura aquisição de material permanente e consumo, sendo (monitor led 23 polegadas; notebook; televisão smart 43 polegadas; televisão smart 55 polegadas; fragmentadora de papel – tipo i, fragmentadora de papel – tipo ii; scanner de mesa; projetor data show; tela de projeção c/ tripé; e outros), para atendimento aos órgãos vinculados, através da Gerência de Processamento de Dados – GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 476 |
Ano | 2021 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SUGESPE |
Nº Processo Adm | 0042.177113/2021-49 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 795.308,90 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Aberta |
Data da Abertura | 26/11/2021 |
Horário da Abertura | 09:30 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | |
Mais Informações | |
Pregoeiro | JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Resultado Final da Licitação | 14/12/2022 - 10:03:04 | A empresa vencedora do certame foi: B2G COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, POWER TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA, CH3 COMERCIO E NEGOCIOS LTDA, EBA OFFICE COMERCIO DE MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA, VETORSCAN SOLUCOES CORPORATIVAS E IMPORTACAO EIRELI, TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI, SCORPION INFORMATICA EIRELI, LUANDA COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA , HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS EIRELI, LEIVYDEANE DE ALMEIDA BARBOSA DANTAS 86135783220. |
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Termo de adjudicação | 14/12/2022 - 10:00:08 | Termo de Julgamento |
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Documentos de habilitação e proposta | 14/12/2022 - 09:58:23 | Julgamento e classificação dos documentos de habilitação das empresas B2G COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, CH3 COMERCIO E NEGOCIOS LTDA, EBA OFFICE COMERCIO DE MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA, VETORSCAN SOLUCOES CORPORATIVAS E IMPORTACAO EIRELI, TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI, SCORPION INFORMATICA EIRELI, LUANDA COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS EIRELI, LEIVYDEANE DE ALMEIDA BARBOSA DANTAS 86135783220, POWER TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA. |
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Atas das sessões | 14/12/2022 - 09:31:46 | Ata de Realização do Pregão Eletrônico – Complementar Nº 2. Às 09:30 horas do dia 05 de dezembro de 2022. |
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Recursos e análises | 01/12/2022 - 13:18:10 | Pregão Eletrônico Nº: PE 476/2021/SUPEL/RO Processo Administrativo Nº: 0042.177113/2021-49 – Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos –SUGESP. Empresa Recorrente: POWER TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA , CNPJ 35.316.374/0001-03 – Itens 02 e 23. 1. SÍNTESE DAS INTENÇÕES DE RECURSO 1.1. DA ADMISSIBILIDADE DA INTENÇÃO DE RECURSO A intenção de recurso impetrada pela empresa POWER TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA foi interposta dentro do prazo fixado por este Pregoeiro, de 20 minutos, e, por ser motivada e tempestiva, foi acolhida, razão pela qual foi fixado o prazo de 03 dias úteis para apresentação de suas razões recursais, nos termos da Lei Federal 10.520/02. 1.2. DA INTENÇÃO DE RECURSO A empresa em tela apresenta a intenção de recurso face a empresa vencedora, afirmando que a mesma entregará um HD externo de 1TB para o equipamento, o que estaria em desacordo com o edital, já que, em sua tese o HD deve vim instalado no equipamento, ou seja, seria um HD interno o requerido no edital. 2. SÍNTESE DAS RAZÕES RECURSAIS 2.1. POWER TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA A recorrente POWER TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, em síntese, aprofunda-se nos motivos pelos quais acredita que a proposta da empresa vencedora não atende o edital. Sustenta que no edital do certame em tela seria solicitado duas unidades de armazenamento para o equipamento relativo aos itens 02 e 23, sendo 1 unidade SSD 256GB e 1 unidade 1TB, todavia tais unidades deveriam ser internas, ou seja, precisariam vir instaladas no equipamento. Alega que o equipamento ofertado pela empresa vencedora, C KOZAR DOS SANTOS, apresenta unidades de armazenamento externo, o que feriria os termos do ato convocatória do certame em epígrafe. Apresenta, ao final de suas razões, suas bases jurídicas e faz os pedidos de praxe. 3. SÍNTESE DAS CONTRARRAZÕES Não há contrarrazões. 4. DO EXAME DE MÉRITO 4.1. DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES Inicialmente, é preciso dizer que este Pregoeiro não participa da elaboração do Termo de Referência, documento típico da fase interna, que é de responsabilidade da unidade requisitante, conforme Decreto Estadual N. 26.182/21, art. 3º, X, alínea ‘”a”. No caso em tela, o documento de planejamento fora elaborado pela SUGESP, sendo as especificações técnicas de sua inteira responsabilidade, em respeito ao princípio da segregação de funções. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, vejamos: “EMENTA: DENÚNCIA. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGENS, TRANSPORTE, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM PREGÃO ELETRÕNICO PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. 1. Ausência de comprovação de materialização de irregularidades na elaboração de termo de referência em que é inviável a participação de pregoeiro, na fase interna, haja vista a segregação de funções, na forma do disposto no art. 3º, IV, da Lei n, 10.520, de 2002; 2. Não cabe ao pregoeiro avaliar o conteúdo da pesquisa de preços realizada pelo setor competente do órgão, pois são de sua responsabilidade, em regra, apenas os atos relacionados à condução do procedimento licitatório; 3. Denúncia conhecida e, no mérito, julgada improcedente, com o consequente arquivamento. 4. Precedentes: Processo n. 010.697/2009-9 – Acórdão 4.848/2010 – Primeira Câmara – TCU. Relator: Min. AUGUSTO NARDES; Processo n. 011.479/2016-4 – Acórdão 1.372/2019-Plenário – TCU. Relator Min. BENJAMIN ZYMLER.” Assim, qualquer eventual irregularidade nas especificações técnicas, ou análises técnicas de propostas realizadas durante este certame, é de responsabilidade daqueles que elaboraram e/ou aprovaram o termo de referência, ou analisaram, pelo viés técnico, as propostas das empresas que se encontram em litígio administrativo. 4.2. DA ANÁLISE Posto o encarte acima, passo a analisar o amago do recurso administrativo apresentado pela empresa recorrente, que, como já foi possível concluir, versa sobre as especificações técnicas do equipamento ofertado pela empresa vencedora do item 02 e 23. Pelas questões técnicas retromencionadas, durante o curso da licitação, este Pregoeiro encaminhou a proposta de preços da empresa C KOZAR DOS SANTOS para análise técnica, documento id SEI 0031288488, a fim de que a unidade de origem verificasse se o equipamento ofertado atendia ou não as exigências da Administração. Na ocasião, adveio parecer técnico da SUGESP, documento id SEI 0031301928, afirmando que: Proposta C KOZAR DOS SANTOS (0031288305); Item 02 e 23: realizada a devida análise esta gerência informa que aceita a proposta da Empresa, dos itens ofertado. Ante a apresentação do recurso administrativo ora em debate, este Pregoeiro remeteu as razões recursais a unidade de origem, recomendando nova análise técnica – documento id SEI 0033926602. A SUGESP manifestou-se pela necessidade de reforma do Despacho id 0031301928 entendendo que seria necessário a rejeição do equipamento ofertado pela licitante C KOZAR DOS SANTOS, via documento id SEI 0033987871, “in verbis”: Assim, seguindo a legislação em vigor não podemos nos afastar dos ditamos fixados no ato convocatório o que nos cabe considerar desclassificada a referida proposta da empresa C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO e deferir o recurso da empresa POWER TECNOLOGIA E TELECOMUNICACO, referente aos Item 02 e 23. Por fim, considerando todo exposto acima, concluo e decido da forma infra colada. 5. CONCLUSÃO Em respeito ao princípio da autotutela (Súmula 473 do STF, e art. 53 CAPUT, da Lei Federal 9. 784/99) vislumbro a necessidade de reforma na decisão que aceitou a proposta da empresa C KOZAR DOS SANTOS, em respeito aos princípios da isonomia, legalidade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório capitulados no art. 3º da Lei Federal 8.666/93, e art. 2º, do Decreto Estadual n. 26.182/21. 6. DECISÃO Com base na análise realizada pela unidade técnica da SUGESP, entendo totalmente procedente o recurso apresentado pela empresa POWER TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nos itens 02 e 23, pelo que decido reformar a decisão que aprovou a proposta da empresa C KOZAR DOS SANTOS , por estar em desacordo o instrumento convocatório. Determino a publicação desta decisão nos meios cabíveis e o agendamento de sessão de retorno de fase a fim de que seja implementada a decisão anunciada supra, na forma da legislação vigente. Cumpra-se! |
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Recursos e análises | 01/12/2022 - 13:14:13 | Análise Técnica – SUGESP
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Resultado Final da Licitação | 15/09/2022 - 11:46:31 | A empresa vencedora do certame foi: B2G COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO, CH3 COMERCIO E NEGOCIOS LTDA, EBA OFFICE COMERCIO DE MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA, VETORSCAN SOLUCOES CORPORATIVAS E IMPORTACAO EIRELI, TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI, SCORPION INFORMATICA EIRELI, LUANDA COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA , HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS EIRELI, LEIVYDEANE DE ALMEIDA BARBOSA DANTAS 86135783220. |
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Termo de adjudicação | 15/09/2022 - 11:43:00 | Termo de Adjudicação. |
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Atas das sessões | 15/09/2022 - 11:42:06 | Ata de Realização do Pregão Eletrônico 02/08/2022. |
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Documentos de habilitação e proposta | 15/09/2022 - 11:40:43 | Julgamento e classificação dos documentos de habilitação das empresas B2G COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO, CH3 COMERCIO E NEGOCIOS LTDA, EBA OFFICE COMERCIO DE MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA, VETORSCAN SOLUCOES CORPORATIVAS E IMPORTACAO EIRELI, TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI, SCORPION INFORMATICA EIRELI, LUANDA COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS EIRELI, LEIVYDEANE DE ALMEIDA BARBOSA DANTAS 86135783220. |
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Respostas às impugnações e esclarecimentos | 28/07/2022 - 09:42:28 | Resposta a pedido de Esclarecimento – PE 476/2021 |
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Adendo modificador | 21/07/2022 - 08:40:31 | ADENDO MODIFICADOR N° 04/2022 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº.476/2021/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 0042.177113/2021-49 OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de material permanente e consumo, sendo (monitor led 23 polegadas; notebook; televisão smart 43 polegadas; televisão smart 55 polegadas; fragmentadora de papel – tipo i, fragmentadora de papel – tipo ii; scanner de mesa; projetor data show; tela de projeção c/ tripé; e outros), para atendimento aos órgãos vinculados, através da Gerência de Processamento de Dados – GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, informa que, devido aos pedidos de Esclarecimento e Impugnação apresentados por empresas interessadas, foi elaborado Adendo Modificador no Edital do PE 476/2021/SUPEL/RO, conforme abaixo: A) NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL Foi alterado o item 2.2 do Termo de Referência, que passa agora a possuir a seguinte redação: 2.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
B) NO QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS – ANEXO II DO EDITAL Foi alterado o quadro estimativo de preços, que passa agora a possuir a seguinte redação:
Dê ciência a todos os interessados por meio de regular publicação nos meios cabíveis! Cumpra-se! Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento. Com base nos princípios previstos no art. 3º, CAPUT, da Lei Federal 8.666/93, bem nas alterações promovidas pela Secretaria de origem, SUGESP, consubstanciadas neste Adendo Modificador, fixo como nova data de abertura do certame em tela (PE 476/2021/SUPEL) o dia 02/08/2022, às 09:30 horas, horário de Brasília, DF. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2022. JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA Pregoeiro da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075 |
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Respostas às impugnações e esclarecimentos | 21/07/2022 - 08:37:46 | EXAME A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO: Nº.476/2021/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0042.177113/2021-49 OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de material permanente e consumo, sendo (monitor led 23 polegadas; notebook; televisão smart 43 polegadas; televisão smart 55 polegadas; fragmentadora de papel – tipo i, fragmentadora de papel – tipo ii; scanner de mesa; projetor data show; tela de projeção c/ tripé; e outros), para atendimento aos órgãos vinculados, através da Gerência de Processamento de Dados – GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11, publicada no DOE do dia 28 de janeiro de 2022, informa que procedeu o exame do pedido de Impugnação e e e elaborou respostas aos pedidos de Esclarecimentos apresentados por empresas interessadas, interposto em face do PE 476/2021/SUPEL/RO, conforme abaixo. I. DAS PRELIMINARES Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, art. 23 e 24, e do item 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 476/2021/SUPEL, pelo que passo formulação da resposta ao Pedido de Impugnação. II. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA RESPOSTA DA UNIDADE TÉCNICA DA SUGESP a) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 01 É Solicitação no Termo de referência: 1º Sensor de imagem: Linha única CMOS-CIS x 2 (frontal x 1, traseira x 1) 2º Resolução de saída: 50 a 600 dpi (ajustável em incrementos de 1 dpi), 1.20 Sugerimos a seguinte alteração: 1ºSensor de imagem: Linha única CIS ou CMOS-CIS x 2 (frontal x 1, traseira x 2º Resolução de saída: 75 a 600 dpi (ajustável em incrementos de 1 dpi), 1.20 Estas alterações são sugeridas baseado nos seguintes fatos: 1º A Tecnologia CMOS é utilizada na fabricação da tecnologia CIS, ou seja, os e CIS possuem tecnologia similar ou a mesma. Porém a tecnologia CMOS é lar utilizada pelos scanners Canon, onde em suas especificações mencionam “Tecn CIS (Contact Image Sensor), ou seja, CIS e CMOS são basicamente a mesma t a patente do nome CMOS é da marca Canon, sabemos que se qualquer outra habilitada a Canon entra com recurso e pode melar o certame, pois a nomencl CIS somente ela pode usar. Diante deste fato entendemos que serão aceitos sc tecnologia CIS uma vez que se equivale à tecnologia CMOS. Sugerimos que ac sugestão abaixo pois se corrigirem as especificações técnicas isso irá amplia e concorrência do item, além de evitar futuros recursos que atrapalhem o andam certame. b) MANIFESTAÇÃO DA SUGESP Diante de vários questionamentos de algumas empresas licitantes, a SUGESP realizou o adendo solicitando a modificação de alguns termos respectivo ao Termo de Referência anexo ao edital de licitação (0029435062). Dessa forma, o órgão de origem solicitou as alterações abaixo:
II. DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E DA RESPOSTA DA UNIDADE TÉCNICA DA SUGESP a) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 02 a.1 ) Direcionamento da Marca: As especificações constantes do referido Edital evidenciam o direcionamento de marca do objeto. Esta esfera da impugnação colabora com o Serviço Público para adequar o processo licitatório dentro do balizamento Legal. As solicitações do edital, estão nitidamente favorecendo e direcionando para uma marca específico, o que é TAXATIVAMENTE vedado pela Lei 8666/93, que regula todas as modalidades de licitação. O Item 06 – Scanner de Documentos, está integralmente direcionado a Marca Fujitsu. Além disso é possível notar que o descritivo contém, linguagens técnicas que somente existem nos softwares da marca Fujitsu, no qual foram copiados e colados do folder do scanner da Fujitsu, tais como: Resolução de saída: 50 a 600 dpi (ajustável em incrementos de 1 dpi), 1.200 dpi (driver). O fato é que, além do Scanner da Fujitsu, outros fornecedores de scanners não vão conseguir fornecer, pois desta forma solicitada somente a marca Fujitsu terá equipamento para ofertar pois está sendo utilizado nomenclatura própria e irá conseguir vencer o certame sem dar ao menos um lance para baixar o preço e trazer a melhor proposta para a administração pública. a.2) Não atendimento aos Princípios Legais de Eficiência e Economicidade: Lei 8666/93 – Art. 3º – A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1 o É vedado aos agentes públicos: I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências. Lei 8.666/93 – Art. 7º – Parágrafo 5: “É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas…” Lei 8.666/93 – Art. 7º – Parágrafo 6: “A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados…” Decreto 3555/00 – Anexo I – Artigo 4º – A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas. Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. Lei 8666/93 – § 1 º no inciso I. Isso não dará igualdade a todos os Licitantes e irá fazer com que o Órgão deixe de receber propostas vantajosas de outros licitantes. Assim, por consequência resta ferido o Princípio da Competitividade que deve nortear os certames licitatórios, eis que, ao favorecer flagrantemente o objeto da licitação para equipamentos de um fabricante, opera-se restrição ao número de concorrentes que poderiam atender às necessidades do SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, com outros equipamentos de qualidade igual ou mesmo superior aos equipamentos da fabricante Fujitsu. a.3) Obtenção da Proposta mais vantajosa: Para se obter a proposta mais vantajosa é necessário que se amplie ao máximo o universo de licitantes e de tecnologias que atendam os objetivos práticos da administração, o que não se obterá caso o edital continue da forma como está, ou seja, direcionando, como já dito, o objeto do certame para equipamentos de um fabricante. Ressalte-se que, se alterado o edital de forma a ampliar e permitir a participação de licitantes que possam ofertar equipamentos de outros fabricantes e não apenas da marca Fujitsu, os objetivos buscados pelo SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, na aquisição de SCANNERS DE MESA poderão ser atendidos não apenas por equipamentos de um fabricante, mas por equipamentos de vários, o que, com certeza, além de uma maior diversidade de padrões de qualidade dos equipamentos, ter-se-á uma maior diversidade de oferta de preços, isto pela maior competitividade que se instaurará no certame, fato este benéfico ao interesse público. Ressalte-se que, se alterado o edital de forma a ampliar e permitir a participação de licitantes que possam ofertar equipamentos de outros fabricantes e não apenas da marca Fujitsu, os objetivos buscados pelo SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, na aquisição de SCANNERS DE MESA poderão ser atendidos não apenas por equipamentos de um fabricante, mas por equipamentos de vários, o que, com certeza, além de uma maior diversidade de padrões de qualidade dos equipamentos, ter-se-á uma maior diversidade de oferta de preços, isto pela maior competitividade que se instaurará no certame, fato este benéfico ao interesse público. b) MANIFESTAÇÃO DA SUGESP Diante de vários questionamentos de algumas empresas licitantes, a SUGESP realizou o adendo solicitando a modificação de alguns termos respectivo ao Termo de Referência anexo ao edital de licitação (0029435062). Dessa forma, o órgão de origem solicitou as alterações abaixo:
Ante ao exposto pela SUGESP, que atendeu aos pedidos de esclarecimento e impugnação, ora resultante no adendo modificador referente aos termos do item 06, decido da forma abaixo. IV. DA DECISÃO Isto posto, com fulcro no Art. 23 e 24, do Decreto n.º 26.182/21, e itens 3.1 e 4.1 do Edital, RECEBO E CONHEÇO os Pedidos de Esclarecimento e Impugnação interpostos pelas empresas interessadas na participação da licitação, em face do Edital do Pregão Eletrônico n.º 476/2021/SUPEL, e presto os esclarecimentos solicitados. Tendo em vista que as respostas do pedido de esclarecimento e impugnação reconhecidos alteram os descritivos do mencionado item, DECIDO fixar nova data de abertura do certame em tela (PE 476/2021/SUPEL) para o dia 02/08/2022, às 09:30horas, horário de Brasília, DF. Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação! Cumpra-se! (conforme termos e assinatura digital abaixo) |
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Suspensão | 12/07/2022 - 13:07:01 | AVISO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 476/2021/SUPEL/RO Processo Administrativo: Nº. 0042.177113/2021-49 OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de material permanente e consumo, sendo (monitor led 23 polegadas; notebook; televisão smart 43 polegadas; televisão smart 55 polegadas; fragmentadora de papel – tipo i, fragmentadora de papel – tipo ii; scanner de mesa; projetor data show; tela de projeção c/ tripé; e outros), para atendimento aos órgãos vinculados, através da Gerência de Processamento de Dados – GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP. O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO “SINE DIE”, tendo em vista a necessidade de ajustes no cadastro da licitação em face da alteração no descritivo de item realizada pelo órgão de origem, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP. Cumpra-se! Publique-se! Porto Velho/RO, 12 de Julho de 2022.
JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA Pregoeiro da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075 |
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Adiamento | 07/07/2022 - 11:39:39 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 476/2021/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0042.177113/2021-49 OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de material permanente e consumo, sendo (monitor led 23 polegadas; notebook; televisão smart 43 polegadas; televisão smart 55 polegadas; fragmentadora de papel – tipo i, fragmentadora de papel – tipo ii; scanner de mesa; projetor data show; tela de projeção c/ tripé; e outros), para atendimento aos órgãos vinculados, através da Gerência de Processamento de Dados – GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, torna público aos interessados da licitação em epígrafe, que, tendo em vista a necessidade de responder os Pedidos de Esclarecimento e Impugnação impetrado por interessados, encaminhados a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP, fica remarcada a abertura do certame no dia 13 de Julho de 2022, às 13h30min (horário de Brasília – DF), através do site https://www.gov.br/compras/pt-br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9267, ou no endereço sito a Av. Farquar, s/n – Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás novos – 2º andar – Porto Velho/RO – CEP: 76.801-470. Porto Velho/RO, 07 de julho de 2022.
JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA Pregoeiro da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075 |
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Adendo modificador | 20/06/2022 - 08:00:56 | AVISO DE ADENDO MODIFIADOR 03 PREGÃO ELETRÔNICO 476/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0042.177113/2021-49 OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de material permanente e consumo, sendo (monitor led 23 polegadas; notebook; televisão smart 43 polegadas; televisão smart 55 polegadas; fragmentadora de papel – tipo i, fragmentadora de papel – tipo ii; scanner de mesa; projetor data show; tela de projeção c/ tripé; e outros), para atendimento aos órgãos vinculados, através da Gerência de Processamento de Dados – GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, informa que, devido aos pedidos de Esclarecimento e Impugnação apresentados por empresas interessadas, foi elaborado Adendo Modificador 03 no Edital do PE 476/2021/SUPEL/RO, em atendimento a solicitação da SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP, no qual solicita a alteração do Anexo I, e II – Termo de Referência e Quadro Estimativo. Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações ocorridas por este instrumento. Em atendimento ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica agendada nova data de abertura do certame para o dia 08 de julho de 2022, às 12:30h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Porto Velho/RO, 17 de Junho de 2022. Publique-se.
JADER C BERNARDO DE OLIVEIRA Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL Mat. 300130075
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Impugnações e esclarecimentos | 20/06/2022 - 07:54:55 | Resposta ao Pedido de Impugnação PE 476/2021 |
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Suspensão | 30/05/2022 - 08:42:47 | GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 476/2021/SUPEL/RO Processo Administrativo: Nº. 0042.177113/2021-49 OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de material permanente e consumo, sendo (monitor led 23 polegadas; notebook; televisão smart 43 polegadas; televisão smart 55 polegadas; fragmentadora de papel – tipo i, fragmentadora de papel – tipo ii; scanner de mesa; projetor data show; tela de projeção c/ tripé; e outros), para atendimento aos órgãos vinculados, através da Gerência de Processamento de Dados – GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP. O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO “SINE DIE”, tendo em vista a necessidade de responder os Pedidos de Esclarecimento e Impugnação impetrados por interessados, encaminhados a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP, mas até a presente data sem resposta por parte do órgão de origem. Cumpra-se! Publique-se! Porto Velho/RO, 30 de Maio de 2022.
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Nota de esclarecimento | 18/05/2022 - 08:07:50 | Prezados licitantes, fica esclarecido a todos que o balanço patrimonial e demonstrações contábeis capituladas no item 13.7, b, do Edital tratam-se do exercício de 2021, independente da forma de escrituração. |
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Adendo modificador | 29/04/2022 - 07:33:24 | AVISO DE REABERTURA COM ADENDO MODIFICADOR II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 476/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0042.177113/2021-49 OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de material permanente e consumo, sendo (monitor led 23 polegadas; notebook; televisão smart 43 polegadas; televisão smart 55 polegadas; fragmentadora de papel – tipo i, fragmentadora de papel – tipo ii; scanner de mesa; projetor data show; tela de projeção c/ tripé; e outros), para atendimento aos órgãos vinculados, através da Gerência de Processamento de Dados – GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP. A Superintendência Estadual de Licitações, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de Janeiro de 2022, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as modificações ocorridas nos termos do Edital e seus Anexos disponíveis, na íntegra, para consulta nos Sites www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br. Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações ocorridas por este instrumento. Em atendimento ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica agendado a reabertura do certame para o dia 30 de Maio de 2022, às 09:30h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Porto Velho/RO, 28 de Abril de 2022. Publique-se.
JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA Pregoeiro – Equipe ZETA/SUPEL Mat. 300130075 |
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Resposta de Esclarecimento | 29/04/2022 - 07:31:27 | Resposta aos pedidos |
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Avisos | 26/01/2022 - 07:52:41 | AVISO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 476/2021/SUPEL/RO Processo Administrativo: Nº. 0042.177113/2021-49 OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de material permanente e consumo, sendo (monitor led 23 polegadas; notebook; televisão smart 43 polegadas; televisão smart 55 polegadas; fragmentadora de papel – tipo I, fragmentadora de papel – tipo II; scanner de mesa; projetor data show; tela de projeção c/ tripé; e outros), para atendimento aos órgãos vinculados, através da Gerência de Processamento de Dados – GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP. O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021 alterada pela Portaria nº 85/2021/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 29 de junho de 2021, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO “SINE DIE”, tendo em vista a necessidade de responder o Pedido de Esclarecimento impetrado por interessados, encaminhados a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP, e em atendimento ao item 4.1.1 do Edital. Cumpra-se! Publique-se! Porto Velho/RO, 21 de Janeiro de 2022.
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Avisos | 17/01/2022 - 08:19:14 | AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 476/2021/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0042.177113/2021-49 OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de material permanente e consumo, sendo (monitor led 23 polegadas; notebook; televisão smart 43 polegadas; televisão smart 55 polegadas; fragmentadora de papel – tipo i, fragmentadora de papel – tipo ii; scanner de mesa; projetor data show; tela de projeção c/ tripé; e outros), para atendimento aos órgãos vinculados, através da Gerência de Processamento de Dados – GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria nº 85 de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial de 30/06/2021, torna público aos interessados da licitação em epígrafe, que, em atendimento ao art. 24, §1º do DECRETO N° 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, visando propiciar a analise e resposta de pedidos de esclarecimento/impugnação, houve modificação na data de abertura do certame em epígrafe. Assim, Fica remarcada a abertura do certame no dia 21 de janeiro de 2022, às 13h30min (horário de Brasília – DF), através do site https://www.gov.br/compras/pt-br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9267, ou no endereço sito a Av. Farquar, s/n – Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás novos – 2º andar – Porto Velho/RO – CEP: 76.801-470. Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2022.
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Avisos | 05/01/2022 - 16:45:34 | AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 476/2021/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0042.177113/2021-49 OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de material permanente e consumo, sendo (monitor led 23 polegadas; notebook; televisão smart 43 polegadas; televisão smart 55 polegadas; fragmentadora de papel – tipo i, fragmentadora de papel – tipo ii; scanner de mesa; projetor data show; tela de projeção c/ tripé; e outros), para atendimento aos órgãos vinculados, através da Gerência de Processamento de Dados – GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria nº 85 de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial de 30/06/2021, torna público aos interessados da licitação em epígrafe, que, em atendimento ao art. 24, §1º do DECRETO N° 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021 e em razão das muitas atividades (de fase interna e externa) desta equipe de licitação agendadas para os dias anteriores, houve modificação na data de abertura do certame em epígrafe. Assim, Fica remarcada a abertura do certame no dia 17 de janeiro de 2022, às 09h30min (horário de Brasília – DF), através do site https://www.gov.br/compras/pt-br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9267, ou no endereço sito a Av. Farquar, s/n – Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás novos – 2º andar – Porto Velho/RO – CEP: 76.801-470. Porto Velho/RO, 05 de janeiro de 2021.
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Respostas às impugnações e esclarecimentos | 05/01/2022 - 16:12:34 | Anexo: Resposta a Pedido de Esclarecimento e Impugnação Pleiteados por empresas interessadas. |
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Avisos | 23/12/2021 - 11:51:23 | AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 476/2021/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0009.480756/2021-83 OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de material permanente e consumo, sendo (monitor led 23 polegadas; notebook; televisão smart 43 polegadas; televisão smart 55 polegadas; fragmentadora de papel – tipo i, fragmentadora de papel – tipo ii; scanner de mesa; projetor data show; tela de projeção c/ tripé; e outros), para atendimento aos órgãos vinculados, através da Gerência de Processamento de Dados – GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria nº 85 de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial de 30/06/2021, torna público aos interessados da licitação em epígrafe, que houve modificação na data de abertura do certame em atenção ao prazo minimo de divulgação do edital conforme art. 4º, V, da Lei 10.520/02. Fica remarcada a abertura do certame no dia 06 de janeiro de 2022, às 09h30min (horário de Brasília – DF), através do site https://www.gov.br/compras/pt-br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9267, ou no endereço sito a Av. Farquar, s/n – Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás novos – 2º andar – Porto Velho/RO – CEP: 76.801-470. Porto Velho/RO, 23 de dezembro de 2021.
JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA Pregoeiro da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075 |
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Adendo modificador | 17/12/2021 - 11:11:41 | AVISO DE REABERTURA COM ADENDO MODIFICADOR I
JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA |
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Respostas às impugnações e esclarecimentos | 17/12/2021 - 10:59:00 | Resposta a pedido de esclarecimento pleiteado por empresa interessada. |
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Avisos | 01/12/2021 - 12:22:55 | AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 476/2021/SUPEL/RO Processo Administrativo: Nº. 0042.177113/2021-49 OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de material permanente e consumo, sendo (monitor led 23 polegadas; notebook; televisão smart 43 polegadas; televisão smart 55 polegadas; fragmentadora de papel – tipo I, fragmentadora de papel – tipo II; scanner de mesa; projetor data show; tela de projeção c/ tripé; e outros), para atendimento aos órgãos vinculados, através da Gerência de Processamento de Dados – GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP. O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021 alterada pela Portaria nº 85/2021/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 29 de junho de 2021, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO “SINE DIE”, tendo em vista a necessidade de responder os Pedidos de Esclarecimento e Impugnação impetrado por interessados, encaminhados a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP, e em atendimento ao item 3.1.2 do Edital. Cumpra-se! Publique-se! Porto Velho/RO, 25 de Novembro de 2021.
YAGO DA SILVA TEIXEIRA Pregoeiro Substituto da Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat. 300172800 |
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Resposta de Esclarecimento | 19/11/2021 - 09:26:49 | Resposta a pedido de esclarecimento pleiteado por empresa interessada. |
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Resposta de Esclarecimento | 16/11/2021 - 07:59:43 | Resposta a pedido de esclarecimento pleiteado por empresa interessada. |
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