Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 666 |
Ano | 2014 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | JUCER |
Nº Processo Adm | 01-1922.00154-00/2014 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 300.129,69 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 06/01/2015 |
Horário da Abertura | 10h00min |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | www.comprasnet.gov.br |
Mais Informações | Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, Nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Curvo III - Rio Jamary 1º Andar) - CEP: 86.801-470 - Porto Velho - RO, Telefone: (69) 3216-5318. |
Pregoeiro | ALISSON ANTÔNIO MAIA DE SOZUA |
A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: MASTER DISTRIBUIDIORA DE ELETRÔNICOS LTDA - ME — CNPJ: 19.534.877/0001-90 para os itens 3
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
---|---|---|---|
Adendo esclarecedor | 05/03/2015 - 08:28:30 | Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. |
Download |
Nota de esclarecimento | 03/03/2015 - 11:37:11 | AVISO DE PRORROGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1922.00154-00/2014 OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. PREGÃO ELETRÔNICO: 666/2014/KAPPA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através na Portaria N.º 14/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de abril de 2014, torna público aos interessados em especial às empresas que adquiriram o edital que fica alterada a data de reagendamento, no Aviso de Reagendamento de Licitação, conforme segue: Onde se lê: …está REAGENDADO para o dia 13/03/2015 às 09h00min horas (HORÁRIO DE BRASILIA)… Leia-se: …está REAGENDADO para o dia 16/03/2015 às 09h00min horas (HORÁRIO DE BRASILIA)… Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email supel.kappa@gmail.com. Porto Velho, 03 de março de 2015. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe KAPPA/SUPEL Mat. 300059453
|
Download |
Nota de esclarecimento | 03/03/2015 - 09:29:20 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 666/2014/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1922.00154-00/2014/JUCER-RO OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. SOLICITANTE: EMPRESA LICITANTE 2 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL de 31.03.2014, publicada no DOE de 02.04.2014, atendendo ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO de licitante, enviado por e-mail, na data de 24.02.2015, passa a analisar e decidir o que adiante segue: I – DA ADMISSIBILIDADE O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Esclarecimento, pois foi apresentado em tempo hábil (03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura), posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital. II – DO PEDIDO: (resumido): Aduz a licitante em seu Pedido de Esclarecimento o seguinte quanto ao item 03 (IMPRESSORA LASER):
III – DA RESPOSTA: Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, especificamente quanto à descrição técnica do objeto, o referido questionamento foi enviado à Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, Órgão Requisitante, para manifestação, pois o objeto do certame, com seus detalhamentos e especificações, foi definido por aquele Órgão para o atendimento das necessidades do mesmo. Aquela Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER/RO, através do oficio nº 304/GAB/JUCER, fls. 190 dos autos, datado e recebido nesta Equipe de Licitação em 02.03.2015, representada pelo seu Presidente, Sr. Henrique de Souza Leite, Mat. 300044090, assim se manifestou: “… não obstante as informações e a solicitação para aceitar equipamento com especificações diferentes do edital entenderam que será melhor manter as especificações do referido item, conforme edital”. IV – DA DECISÃO: Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, recebo e tomo conhecimento do pedido de esclarecimento ora formulado, e diante das informações prestadas pela JUCER, conforme Ofício nº 304/2015, fls. 190 dos autos, permanecem inalterados os termos do Edital, conforme divulgado. Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL, reagendando a data de abertura do presente certame. Porto Velho, 02 de março de 2015. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO Mat. 300059453
|
Download |
Nota de esclarecimento | 03/03/2015 - 09:26:53 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 666/2014/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1922.00154-00/2014/JUCER-RO OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. SOLICITANTE: EMPRESA LICITANTE 1 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL de 31.03.2014, publicada no DOE de 02.04.2014, atendendo ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO de licitante, enviado por e-mail, na data de 25.02.2015, passa a analisar e decidir o que adiante segue: I – DA ADMISSIBILIDADE O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Esclarecimento, pois foi apresentado em tempo hábil (03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura), posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital. II – DO PEDIDO: (resumido): Aduz a licitante em seu Pedido de Esclarecimento o seguinte quanto ao item 02 (Módulo de baterias para Nobreak): “Pede-se: Deverá incluir 4 (quatro) baterias seladas livres de manutenção e à prova de vazamento, com capacidade de 1.920 de Volts-Amperes-Horas. Esclarecimento:Entendemos que ao solicitar 4 baterias com a capacidade de 1920 VAh, o órgão está se referindo a uma bateria de 40Ah (1920 VAh / 12 Volts / 4 baterias = 40 Ah).Contudo sabemos que as baterias de 40 Ah, são baterias grandes e que as 4 não ajustam dentro de um módulo de bateria cuja dimensão não deve ultrapassar 3U. Pergunta: Diante do exposto, o dimensionamento do módulo de bateria pode ser maior que 3U desde que seja ofertado com as 4 baterias de 40Ah? Nosso entendimento está correto”? III – DA RESPOSTA: Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, especificamente quanto à descrição técnica do objeto, o referido questionamento foi enviado à Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, Órgão Requisitante, para manifestação, pois o objeto do certame, com seus detalhamentos e especificações, foi definido por aquele Órgão para o atendimento das necessidades do mesmo. Aquela Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER/RO, através do oficio nº 304/GAB/JUCER, fls. 190 dos autos, datado e recebido nesta Equipe de Licitação em 02.03.2015, representada pelo seu Presidente, Sr. Henrique de Souza Leite, Mat. 300044090, assim se manifestou: “… a existência no mercado de baterias de 40 ah ou superior de diversos fabricantes, com dimensão física que atendam especificações do edital. Desta forma entendemos que será melhor manter a especificação do referido item, conforme edital”. IV – DA DECISÃO: Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, recebo e tomo conhecimento do pedido de esclarecimento ora formulado, e diante das informações prestadas pela JUCER, conforme Ofício nº 304/2015, fls. 190 dos autos, permanecem inalterados os termos do Edital, conforme divulgado. Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL, reagendando a data de abertura do presente certame. Porto Velho, 02 de março de 2015. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO Mat. 300059453
|
Download |
Suspensão | 27/02/2015 - 13:25:23 | AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 666/2014/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1922.00154-00/2014/JUCERINTERESSADO: Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL, de 31 de março de 2014, publicada no DOE do dia 02 de abril de 2014, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o Edital de licitação em epígrafe ou que já cadastraram propostas, que a sessão inaugural marcada para o dia 02/03/2015 as 09h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de respostas dos pedidos de esclarecimento formulados e encaminhados para o órgão requisitante. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto às respostas dos pedidos de esclarecimentos, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2015 VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro Eq. Kappa/SUPEL/RO Mat. 300059453 |
Download |
Nota de esclarecimento | 11/02/2015 - 11:27:12 |
AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 666/2014/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-1922.00154-00/2014/JUCER OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através na Portaria N.º 14/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de abril de 2014, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe está REAGENDADO para o dia 02/03/2015 às 09h00min horas (HORÁRIO DE BRASILIA), onde permanecem inalterados todos os dizeres contidos no Edital. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio por meio do telefone: (69) 3216-5318 e/ ou pelo email supel.kappa@gmail.com. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2015. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe KAPPA/SUPEL Mat. 300059453
|
Download |
Nota de esclarecimento | 11/02/2015 - 10:23:08 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 666/2014/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01.1922.00154-00/2014/JUCER-RO OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. SOLICITANTE: EMPRESA LICITANTE 2 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL de 31.03.2014, publicada no DOE de 02.04.2014, atendendo ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO de licitante, enviado por e-mail, na data de 22.12.2014, passa a analisar e decidir o que adiante segue: I – DA ADMISSIBILIDADE O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Esclarecimento, pois foi apresentado em tempo hábil (03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura), posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital. II – DO PEDIDO: (resumido): Aduz a licitante em seu Pedido de Esclarecimento o seguinte quanto ao item 07 (Scanner): Questionamento 01: b) Tecnologia utilizada: “Após análise do edital verificamos a exigência acima de scanner com tecnologia CCD . Atualmente, existem no mercado duas tecnologia utilizadas em scanners. Sendo: CCD (Charge Coupled Device) e CIS ou CMOS– Complementary Metal- Oxide Semi conductor). Os scanner CCD iluminam um documento original e usam espelhos e lentes para refletir a luz em um vetor de sensores CCD, gerando uma imagem de com boa qualidade e nitidez. Possui superioridade de qualidade somente a partir de 1200 dpi, e usa Lâmpadas Fluorescentes como fonte de luz, sendo que estas necessitam de troca, pois tem vida útil limitada. Sensor de imagem por contato (CIS): Nos scanner CIS, os sensores de imagem se posicionam diretamente sob o documento e capturam a luz refletida diretamente nele. Os scanner CIS são compactos, possuem baixíssimo consumo de energia, pois sua fonte de luz é uma barra de LED´s. Apesar das tecnologias diferenciadas, elas são equivalentes. A tecnologia CMOS desempenha o mesmo trabalho que os CCD, ou seja, uma imagem digitalizada em qualquer resolução tanto em um quanto em outro exatamente a mesma qualidade. Dessa forma, entendemos que se ofertamos equipamento com tecnologia CIS estaremos atendendo a necessidade deste órgão. Está correto nosso entendimento?” Questionamento 02: e) Permitir expansão futura para alimentação Frontal com adicionamento de bandeja: “Após análise do edital verificamos a exigência acima de scanner com tecnologia CCD . Atualmente, existem no mercado duas tecnologia utilizadas em scanners. Sendo: CCD (Charge Coupled Device) e CIS ou CMOS– Complementary Metal- Oxide Semi conductor). Os scanner CCD iluminam um documento original e usam espelhos e lentes para refletir a luz em um vetor de sensores CCD, gerando uma imagem de com boa qualidade e nitidez. Possui superioridade de qualidade somente a partir de 1200 dpi, e usa Lâmpadas Fluorescentes como fonte de luz, sendo que estas necessitam de troca, pois tem vida útil limitada. Sensor de imagem por contato (CIS): Nos scanner CIS, os sensores de imagem se posicionam diretamente sob o documento e capturam a luz refletida diretamente nele. Os scanner CIS são compactos, possuem baixíssimo consumo de energia, pois sua fonte de luz é uma barra de LED´s. Apesar das tecnologias diferenciadas, elas são equivalentes. A tecnologia CMOS desempenha o mesmo trabalho que os CCD, ou seja, uma imagem digitalizada em qualquer resolução tanto em um quanto em outro exatamente a mesma qualidade. Dessa forma, entendemos que se ofertamos equipamento com tecnologia CIS estaremos atendendo a necessidade deste órgão. Está correto nosso entendimento?” III – DA RESPOSTA: Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, especificamente quanto a descrição técnica do objeto, o referido questionamento foi enviado à Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, Órgão Requisitante, para manifestação, pois o objeto do certame, com seus detalhamentos e especificações, foi definido por aquele Órgão para o atendimento das necessidades do mesmo. Via despacho proferido às fls. 153 dos autos, datado e recebido nesta Equipe de Licitação em 10.02.2015, ás 11h30min, a JUCER, representada pelo seu Coordenador de Informática, Sr. ANDERSON DE CARVALHO FERREIRA, Mat. 2004100, em 15.01.2015, assim se manifestou: “… obstante as informações, entendemos que será melhor manter as especificações do referido item, conforme edital.” IV – DA DECISÃO: Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, recebo e tomo conhecimento do pedido de esclarecimento ora formulado, e diante das informações prestadas pela JUCER, atentando também para o fato de que a presente aquisição foi analisada e aprovada pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Planejamento e Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC, conforme Ofício nº 079/2014 e Parecer Técnico 069/2014 (fls. 33 e 34) dos autos, permanecem inalterados os termos do Edital, conforme divulgado. Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL, reagendando a data de abertura do presente certame. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2014.
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO Mat. 300059453 |
Download |
Suspensão | 06/01/2015 - 11:36:37 | AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 666/2014/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1922.00154-00/2014/JUCER INTERESSADO: Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL, de 31 de março de 2014, publicada no DOE do dia 02 de abril de 2014, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o Edital de licitação em epígrafe ou que já cadastraram propostas, que a sessão inaugural marcada para o dia 06/01/2014 as 10h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de respostas dos pedidos de esclarecimento formulado, e encaminhado para o órgão requisitante. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto às respostas dos pedidos de esclarecimentos, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Porto Velho, 06 de janeiro de 2015
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro Eq. Kappa/SUPEL/RO Mat. 300059453 |
Download |
Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.