Governo de Rondônia
15/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 666/2014

15 d dezembro d 2014 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 666
Ano 2014
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa JUCER
Nº Processo Adm 01-1922.00154-00/2014
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 300.129,69
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 06/01/2015
Horário da Abertura 10h00min
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local www.comprasnet.gov.br
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, Nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Curvo III - Rio Jamary 1º Andar) - CEP: 86.801-470 - Porto Velho - RO, Telefone: (69) 3216-5318.
Pregoeiro ALISSON ANTÔNIO MAIA DE SOZUA

Arquivo: PE-666-AQUISIÇÃO-DE-EQUIPAMENTO-DE-INFORMÁTICA-JUCER.zip Download

Resultado de Licitação

A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: MASTER DISTRIBUIDIORA DE ELETRÔNICOS LTDA - ME — CNPJ: 19.534.877/0001-90 para os itens 3

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Adendo esclarecedor 05/03/2015 - 08:28:30

Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos.

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Nota de esclarecimento 03/03/2015 - 11:37:11

AVISO DE PRORROGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1922.00154-00/2014

OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos.

PREGÃO ELETRÔNICO: 666/2014/KAPPA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através na Portaria N.º 14/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de abril de 2014,  torna público aos interessados em especial às empresas que adquiriram o edital que fica alterada a data de reagendamento, no Aviso de Reagendamento de Licitação, conforme segue:

Onde se lê: …está REAGENDADO para o dia 13/03/2015 às 09h00min horas (HORÁRIO DE BRASILIA)…

Leia-se: …está REAGENDADO para o dia 16/03/2015 às 09h00min horas (HORÁRIO DE BRASILIA)…

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email supel.kappa@gmail.com. Porto Velho, 03 de março de 2015.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe KAPPA/SUPEL

Mat. 300059453

 

 

 

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Nota de esclarecimento 03/03/2015 - 09:29:20

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 666/2014/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1922.00154-00/2014/JUCER-RO

OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos.

SOLICITANTE: EMPRESA LICITANTE 2

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL de 31.03.2014, publicada no DOE de 02.04.2014, atendendo ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO de licitante, enviado por e-mail, na data de 24.02.2015, passa a analisar e decidir o que adiante segue: 

I – DA ADMISSIBILIDADE 

O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Esclarecimento, pois foi apresentado em tempo hábil (03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura), posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital.

 II – DO PEDIDO: (resumido): 

Aduz a licitante em seu Pedido de Esclarecimento o seguinte quanto ao item 03 (IMPRESSORA LASER):

  1. Para o Item 03 do objeto da presente licitação é solicitado: “Bandeja Entrada: 600 folhas”“. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversas fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Okidata, entre outros) foi constatado que vários equipamentos do porte requerido apresentam bandeja de entrada de 500 folhas. Deste modo, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos com:“Bandeja de Entrada: 500 folhas”.
  2. Para o Item 03 do objeto da presente licitação é solicitado: “Processador: 800MHz”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversas fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Okidata, entre outros) foi constatado que vários equipamentos do porte requerido apresentam processador de 700MHz. Deste modo, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos com:“Processador: 700MHz.”.

III – DA RESPOSTA:

Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, especificamente quanto à descrição técnica do objeto, o referido questionamento foi enviado à Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, Órgão Requisitante, para manifestação, pois o objeto do certame, com seus detalhamentos e especificações, foi definido por aquele Órgão para o atendimento das necessidades do mesmo. 

Aquela Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER/RO, através do oficio nº 304/GAB/JUCER, fls. 190 dos autos, datado e recebido nesta Equipe de Licitação em 02.03.2015, representada pelo seu Presidente, Sr. Henrique de Souza Leite, Mat. 300044090, assim se manifestou: “… não obstante as informações e a solicitação para aceitar equipamento com especificações diferentes do edital entenderam que será melhor manter as especificações do referido item, conforme edital”.

IV – DA DECISÃO: 

Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, recebo e tomo conhecimento do pedido de esclarecimento ora formulado, e diante das informações prestadas pela JUCER, conforme Ofício nº 304/2015, fls. 190 dos autos, permanecem inalterados os termos do Edital, conforme divulgado.

Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL, reagendando a data de abertura do presente certame.

Porto Velho, 02 de março de 2015.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO

Mat. 300059453

 

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Nota de esclarecimento 03/03/2015 - 09:26:53

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 666/2014/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1922.00154-00/2014/JUCER-RO

OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos.

SOLICITANTE: EMPRESA LICITANTE 1

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL de 31.03.2014, publicada no DOE de 02.04.2014, atendendo ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO de licitante, enviado por e-mail, na data de 25.02.2015, passa a analisar e decidir o que adiante segue:

I – DA ADMISSIBILIDADE

O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Esclarecimento, pois foi apresentado em tempo hábil (03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura), posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital.

 II – DO PEDIDO: (resumido):

Aduz a licitante em seu Pedido de Esclarecimento o seguinte quanto ao item 02 (Módulo de baterias para Nobreak):

“Pede-se: Deverá incluir 4 (quatro) baterias seladas livres de manutenção e à prova de vazamento, com capacidade de  1.920 de Volts-Amperes-Horas. 

Esclarecimento:Entendemos que ao solicitar 4 baterias com a capacidade de 1920 VAh, o órgão está se referindo a uma bateria de 40Ah (1920 VAh / 12 Volts / 4 baterias = 40 Ah).Contudo sabemos que as baterias de 40 Ah, são baterias grandes e que as 4 não ajustam dentro de um módulo de bateria cuja dimensão não deve ultrapassar 3U. 

Pergunta: Diante do exposto, o dimensionamento do módulo de bateria pode ser maior que 3U desde que seja ofertado com as 4 baterias de 40Ah? Nosso entendimento está correto”?

III – DA RESPOSTA:

Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, especificamente quanto à descrição técnica do objeto, o referido questionamento foi enviado à Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, Órgão Requisitante, para manifestação, pois o objeto do certame, com seus detalhamentos e especificações, foi definido por aquele Órgão para o atendimento das necessidades do mesmo. 

Aquela Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER/RO, através do oficio nº 304/GAB/JUCER, fls. 190 dos autos, datado e recebido nesta Equipe de Licitação em 02.03.2015, representada pelo seu Presidente, Sr. Henrique de Souza Leite, Mat. 300044090, assim se manifestou: “… a existência no mercado de baterias de 40 ah ou superior de diversos fabricantes, com dimensão física que atendam especificações do edital. Desta forma entendemos que será melhor manter a especificação do referido item, conforme edital”.

IV – DA DECISÃO: 

Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, recebo e tomo conhecimento do pedido de esclarecimento ora formulado, e diante das informações prestadas pela JUCER, conforme Ofício nº 304/2015, fls. 190 dos autos, permanecem inalterados os termos do Edital, conforme divulgado.

Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL, reagendando a data de abertura do presente certame.

Porto Velho, 02 de março de 2015.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO

Mat. 300059453

 

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Suspensão 27/02/2015 - 13:25:23

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 666/2014/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1922.00154-00/2014/JUCER

INTERESSADO: Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER

OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL, de 31 de março de 2014, publicada no DOE do dia 02 de abril de 2014, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o Edital de licitação em epígrafe ou que já cadastraram propostas, que a sessão inaugural marcada para o dia 02/03/2015 as 09h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de respostas dos pedidos de esclarecimento formulados e encaminhados para o órgão requisitante. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto às respostas dos pedidos de esclarecimentos, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame.

Porto Velho, 27 de fevereiro de 2015

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro Eq. Kappa/SUPEL/RO

Mat. 300059453

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Nota de esclarecimento 11/02/2015 - 11:27:12

 

AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 666/2014/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-1922.00154-00/2014/JUCER 

OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através na Portaria N.º 14/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de abril de 2014, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe está REAGENDADO para o dia 02/03/2015 às 09h00min horas (HORÁRIO DE BRASILIA), onde permanecem inalterados todos os dizeres contidos no Edital.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio por meio do telefone: (69) 3216-5318 e/ ou pelo email supel.kappa@gmail.com.

Porto Velho, 11 de fevereiro de 2015.                  

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe KAPPA/SUPEL

Mat. 300059453

 

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Nota de esclarecimento 11/02/2015 - 10:23:08

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 666/2014/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01.1922.00154-00/2014/JUCER-RO

OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos.

SOLICITANTE: EMPRESA LICITANTE 2

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL de 31.03.2014, publicada no DOE de 02.04.2014, atendendo ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO de licitante, enviado por e-mail, na data de 22.12.2014, passa a analisar e decidir o que adiante segue: 

I – DA ADMISSIBILIDADE 

O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Esclarecimento, pois foi apresentado em tempo hábil (03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura), posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital. 

II – DO PEDIDO: (resumido): 

Aduz a licitante em seu Pedido de Esclarecimento o seguinte quanto ao item 07 (Scanner):

Questionamento 01: b) Tecnologia utilizada: Após análise do edital verificamos a exigência acima de scanner com tecnologia CCD . Atualmente, existem no mercado duas tecnologia utilizadas em scanners. Sendo: CCD (Charge Coupled Device) e CIS ou CMOS– Complementary Metal- Oxide Semi conductor). Os scanner CCD iluminam um documento original e usam espelhos e lentes para refletir a luz em um vetor de sensores CCD, gerando uma imagem de com boa qualidade e nitidez. Possui superioridade de qualidade somente a partir de 1200 dpi, e usa Lâmpadas Fluorescentes como fonte de luz, sendo que estas necessitam de troca, pois tem vida útil limitada. Sensor de imagem por contato (CIS): Nos scanner CIS, os sensores de imagem se posicionam diretamente sob o documento e capturam a luz refletida diretamente nele. Os scanner CIS são compactos, possuem baixíssimo consumo de energia, pois sua fonte de luz é uma barra de LED´s. Apesar das tecnologias diferenciadas, elas são equivalentes. A tecnologia CMOS desempenha o mesmo trabalho que os CCD, ou seja, uma imagem digitalizada em qualquer resolução tanto em um quanto em outro exatamente a mesma qualidade. Dessa forma, entendemos que se ofertamos equipamento com tecnologia CIS estaremos atendendo a necessidade deste órgão. Está correto nosso entendimento?” 

Questionamento 02: e) Permitir expansão futura para alimentação Frontal com adicionamento de bandeja: Após análise do edital verificamos a exigência acima de scanner com tecnologia CCD . Atualmente, existem no mercado duas tecnologia utilizadas em scanners. Sendo: CCD (Charge Coupled Device) e CIS ou CMOS– Complementary Metal- Oxide Semi conductor). Os scanner CCD iluminam um documento original e usam espelhos e lentes para refletir a luz em um vetor de sensores CCD, gerando uma imagem de com boa qualidade e nitidez. Possui superioridade de qualidade somente a partir de 1200 dpi, e usa Lâmpadas Fluorescentes como fonte de luz, sendo que estas necessitam de troca, pois tem vida útil limitada. Sensor de imagem por contato (CIS): Nos scanner CIS, os sensores de imagem se posicionam diretamente sob o documento e capturam a luz refletida diretamente nele. Os scanner CIS são compactos, possuem baixíssimo consumo de energia, pois sua fonte de luz é uma barra de LED´s. Apesar das tecnologias diferenciadas, elas são equivalentes. A tecnologia CMOS desempenha o mesmo trabalho que os CCD, ou seja, uma imagem digitalizada em qualquer resolução tanto em um quanto em outro exatamente a mesma qualidade. Dessa forma, entendemos que se ofertamos equipamento com tecnologia CIS estaremos atendendo a necessidade deste órgão. Está correto nosso entendimento?” 

III – DA RESPOSTA:

Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, especificamente quanto a descrição técnica do objeto, o referido questionamento foi enviado à Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, Órgão Requisitante, para manifestação, pois o objeto do certame, com seus detalhamentos e especificações, foi definido por aquele Órgão para o atendimento das necessidades do mesmo. 

Via despacho proferido às fls. 153 dos autos, datado e recebido nesta Equipe de Licitação em 10.02.2015, ás 11h30min, a JUCER, representada pelo seu Coordenador de Informática, Sr. ANDERSON DE CARVALHO FERREIRA, Mat. 2004100, em 15.01.2015, assim se manifestou: “… obstante as informações, entendemos que será melhor manter as especificações do referido item, conforme edital.”  

IV – DA DECISÃO:

 Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, recebo e tomo conhecimento do pedido de esclarecimento ora formulado, e diante das informações prestadas pela JUCER, atentando também para o fato de que a presente aquisição foi analisada e aprovada pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Planejamento e Tecnologia da Informação  e Comunicação – COETIC, conforme Ofício nº 079/2014 e Parecer Técnico 069/2014 (fls. 33 e 34) dos autos, permanecem inalterados os termos do Edital, conforme divulgado.

Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL, reagendando a data de abertura do presente certame.

Porto Velho, 11 de fevereiro de 2014.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO

Mat. 300059453

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Suspensão 06/01/2015 - 11:36:37

AVISO DE SUSPENSÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 666/2014/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1922.00154-00/2014/JUCER

INTERESSADO: Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER

OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL, de 31 de março de 2014, publicada no DOE do dia 02 de abril de 2014, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o Edital de licitação em epígrafe ou que já cadastraram propostas, que a sessão inaugural marcada para o dia 06/01/2014 as 10h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br  está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de respostas dos pedidos de esclarecimento formulado, e encaminhado para o órgão requisitante. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto às respostas dos pedidos de esclarecimentos, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame.

Porto Velho, 06 de janeiro de 2015

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro Eq. Kappa/SUPEL/RO

Mat. 300059453

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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