Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preços para eventual e futura aquisição de aquisição de material de informática como (Estações de Trabalho, digitalizadores e equipamentos de proteção elétrica) para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 647 |
Ano | 2014 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | PGE |
Nº Processo Adm | 01110300087002014 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 1.725.541,30 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 06/01/2015 |
Horário da Abertura | 10:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | Vanessa Duarte Emenergildo |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
---|---|---|---|
Adendo esclarecedor | 16/01/2015 - 09:00:51 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 647/2014//ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa acima identificada. O pedido foi encaminhado à Gerência de análise de preços desta Superintendência a qual se manifestou da seguinte forma: PERGUNTAS: 1) Item 08: Nobreak potência de 1,4KVA Pede-se: Valor Unitário Estimado = R$ 244,29. O valor estimado pelo órgão para este nobreak de 1400 VA onde é solicitado que o equipamento possua microprocessado, bivolt automático, rendimento de 95%, estabilizador interno e 12 meses de garantia está inexequível e inevitavelmente pode resultar em um grande volume de licitantes oferecendo nobreaks com tecnologia inferior que dificultará a análise técnica por parta do órgão. Diante disso, longe de querer interferir na análise técnica, gostaríamos de ter conhecimento das propostas e tipo de nobreaks que foram oferecidos durante a estimativa para que possamos identificar se não houve equívocos por parte das empresas na indicação do produto. Como exemplificar, o equipamento de nossa marca que atende ao solicitado é o da linha NET 4+ 1400 VA Bivolt e segue abaixo o link de 3 empresas que revendem o equipamento onde se pode verificar que o valor é muito acima do estimado. RESPOSTAS: 1) Após realizada criteriosa pesquisa de preços com base nas especificações solicitadas pelo órgão requisitante, opina-se pela manutenção do preço pesquisado, uma vez que, a descrição do item analisado atende ao descrito e solicitado no item 08 do Termo de Referência. Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações fornecidas pela Gerência de análise de preços que, permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 16 de janeiro de 2015. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
Download |
Adendo esclarecedor | 13/01/2015 - 13:09:21 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 647/2014//ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa acima identificada. O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, conforme constam nos autos, a qual se manifestou da seguinte forma: PERGUNTAS: 1) Sabendo-se que a exigência de placas com 4 (quatro) slots encarece o equipamento e seguindo o principio da economicidade, não será exigido placa-mãe com quatro slots. Nosso entendimento está correto? 2) Tecendo considerações e juntando jurisprudência acerca da exigência do atendimento das especificações EPEAT, questiona: Dessa forma, tais exigências serão desconsideradas. Nosso entendimento está correto? RESPOSTAS: 1) A fundamentação passa ao largo da adequação, mas o entendimento está correto. O TR especifica que o equipamento deverá ter dois slots para memória ram (conforme Anexo I), estando eles ocupados ou não, tendo o mínimo de memória especificada. Especifica ainda que a Placa Principal (Placa mãe) do equipamento “Deverá possuir 2 (dois) slots livres tipo PCI-E, sendo 1 (um) do tipo PCI Express 16x.” O Termo de referência exige, tão somente, que o equipamento oferte dois Slots da placa principal livres; então, se, atendendo as demais especificações do TR, a placa tiver somente dois Slots e os dois estiverem livres, o equipamento atende, neste ponto, o TR. É de se salientar o seguinte: a economicidade, princípio atinente às contratações públicas, tem como pressuposto lógico o atendimento das necessidades da administração, devidamente expostos no Termo de Referência, com o atendimento de todas as especificações descritas. A fundamentação adequada é, tão somente a da vinculação ao instrumento convocatório. 2) O entendimento e a fundamentação expostas estão incorretos. De início, há de se verificar que é necessário comprovação da compatibilidade com EPEAT na categoria Gold ” É de se registrar que tal exigência encontra guarita na lei 8.666/93, com as modificações incluídas pela lei 12.349/2010, que deu a seguinte redação ao artigo terceiro da referida norma: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Aliado à tal fundamento legislativo, registre-se que o consumo de energia elétrica e sua utilização racional deve ser uma constante preocupação dos gestores com a economicidade global da solução adotada. O TCU, no Acórdão 2054-29/14-P (Relator Benjamin Zymler) consignou que: “De outro giro, nada impede que a administração adote como critério de pontuação técnica o certificado expedido pelo Inmetro ou por instituições conveniadas. Ou, de forma ainda mais rigorosa, mas motivada, que o objeto a ser licitado possua as características que a certificação busca aferir (segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia). Nesta hipótese, a utilização do certificado pelo licitante seria facultativa, mas tornaria mais simples o processo de demonstração da compatibilidade do produto ofertado com o objeto licitado.” Não é a certificação que se exige, mas a estrita compatibilidade do equipamento ofertado com os padrões exigidos para a certificação EPEAT categoria Gold, comprovada de forma idônea. A exigência, portanto, deve permanecer incólume. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 09 de janeiro de 2015. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
Download |
Adendo esclarecedor | 13/01/2015 - 13:08:17 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 647/2014//ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa acima identificada. O pedido foi encaminhado à Gerencia de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO para posicionamento quanto ao questionamento do interessado, a qual procedeu nova pesquisa de preços para o item, conforme consta nos autos. PERGUNTAS: 1) Após análise do edital verificamos que o valor estimado R$ 2.904,33 para o item 7 está incoerente com as especificações exigidas para o item e o valor praticado no mercado. Cabe ressaltar que o edital está exigindo um scanner com velocidade de 200 ppm/300 ipm e um ciclo diário de 45.000 (quarenta e cinco mil) deixando o valor estimado inexequível visto que equipamentos com o porte solicitado possuem um valor bem superior ao estimado . Dessa forma, entendemos que houve um erro no valor estimado para o item e que o mesmo será revisto. Está correto nosso entendimento? 2) Após análise do edital verificamos que a descrição do item informada no comprasnet está incoerente com o solicitado no edital. Pedimos que verifiquem se isso poderá influenciar e prejudicar o andamento do processo. RESPOSTAS: 1) A empresa assiste razão em seu questionamento. O valor do item foi alterado, conforme nova pesquisa de preços realizada pelo setor competente. O Edital foi devidamente corrigido e republicado, o qual já está disponível para consulta na íntegra no site www.rondonia.ro.gov.br/supel/ e www.comprasnet.gov.br. 2) Não há incoerência em nenhum item. Ocorre que o sistema comprasnet, não disponibiliza a especificação de alguns objetos, motivo pelo qual o TITULO do item escolhido torna-se padrão para todos os demais itens cadastrados, contudo, basta o licitante observar a DESCRIÇÃO DETALHADA de cada item, os quais estão todos de acordo com a especificação do Edital e seus anexos. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 09 de janeiro de 2015. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
Download |
Adendo esclarecedor | 13/01/2015 - 13:07:00 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 647/2014//ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa acima identificada. O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, conforme constam nos autos, a qual se manifestou da seguinte forma: PERGUNTAS: 1) Verificamos que a potencia do Item 1 – Lote III não é citado em nenhum momento da especificação. Dessa maneira não temos um parâmetro de qual a necessidade do órgão. Os nobreak podem variar de 600VA até 300KVA, por isso é importante definir uma potencia que esteja de acordo com o restante da especificação. Baseado nesses apontamentos, gostaríamos que a especificação técnica do item 1 – -Lote III fosse publicada a todos a especificação correta inclusive com a potencia mandatória. RESPOSTAS: 1) Em resposta a solicitação apresentada, o órgão requisitante procedeu o acréscimo de especificações técnicas ( Anexo III do Termo de Referência), o que ocasionou a alteração no Edital, o qual já está disponível para consulta na íntegra no site www.rondonia.ro.gov.br/supel/ e www.comprasnet.gov.br. Caso as modificações nas especificações realizadas, não tenham sanado as dúvidas solicitadas em Vosso pedido de esclarecimento, solicitamos que as mesmas sejam reencaminhadas a esta equipe de licitação. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 09 de janeiro de 2015. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
Download |
Adendo esclarecedor | 13/01/2015 - 13:03:40 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 647/2014//ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa acima identificada. O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, conforme constam nos autos, a qual se manifestou da seguinte forma: PERGUNTAS: 1) Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para o lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduo após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias inclui-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto? “6.1.1 – Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes de desempenho independente da aprovação ou reprovação…” RESPOSTAS: 1) O TR não especifica a nenhuma necessidade mínima de mídias a serem encaminhadas, apenas que os softwares estejam sejam fornecidos em mídia física. Assim, o entendimento está adequado. 2) Por tratar-se de um Pregão na forma ELETRÔNICA, quando solicitado a documentação de habilitação, todos os documentos deverão ser encaminhados digitalmente, onde a SUPEL/RO aceitará documentos autenticados digitalmente, desde que, seja disponibilizado nos mesmos, a possibilidade de verificação da certificação, ou seja, que seja disponibilizado no documento o Código de Controle da Certidão para consulta da autenticação digital. 3) Conforme o TR, não é necessário o fornecimento de amostras. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 09 de janeiro de 2015. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
Download |
Adendo esclarecedor | 13/01/2015 - 13:01:40 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 647/2014//ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa acima identificada. O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, conforme constam nos autos, a qual se manifestou da seguinte forma: PERGUNTAS: 1) Peço esclarecimento referente ao pregão 647/2014 Item 1 ,lote 3, que não especifica qual voltagem do nobreak. RESPOSTAS: 1) Tensão de entrada: 115-127V / 220V – Bivolt Automático; Tensão de saída: 115V;” Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 09 de janeiro de 2015. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
Download |
Suspensão | 05/01/2015 - 13:34:00 | AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 647/2014//ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 30/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28.08.14, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o edital de licitação em epígrafe que, a sessão inaugural marcada para o dia 06/01/2015 às 10h:00min, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em virtude da ausência de respostas do órgão requisitante, aos pedidos de esclarecimentos formulados. Tão logo, esta Equipe de Licitação for notificada quanto às respostas dos questionamentos, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Porto Velho, 05 de Janeiro de 2015. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
Download |
Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.