Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamentos de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, inclusive de assento, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON e o Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA, por um período de 12 (doze) meses.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 439 |
Ano | 2019 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | IDARON |
Nº Processo Adm | 0015.311489/2019-00 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 0,00 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 25 de novembro de 2019 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. |
Pregoeiro | VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
---|---|---|---|
Resultado Final da Licitação | 26/11/2019 - 10:15:42 | Despacho Final |
Download |
Atas das sessões | 26/11/2019 - 10:12:55 | Ata, Declarações, Resultado por fornecedor e termo de adjudicação |
Download |
Documentos de habilitação e proposta | 26/11/2019 - 10:11:08 | Proposta e Habilitação – Empresa AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO – EIRELI |
Download |
Respostas às impugnações e esclarecimentos | 14/11/2019 - 11:46:29 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO: 439/2019/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.311489/2019-00 OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamentos de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, inclusive de assento, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON e o Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria N.º 212/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de outubro de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada. O aviso de licitação referente o Pregão Eletrônico epigrafado, foi publicado no Diário Oficial do estado de Rondônia em 12/11/2019, com abertura prevista para o dia 25/11/2019, às 09h:00m, (HORARIO DE BRASILIA). De acordo com o subitem 3.1 do Edital, “Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá SOLICITAR ESCLARECIMENTO acerca do instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO… “. O pedido de esclarecimento aportou no dia 12 de novembro de 2019, na caixa de e-mails da comissão de licitação, portanto, encontra-se TEMPESTIVOS. Consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado na alínea “a” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e ainda os dispositivos da Lei 10.520/02, passaremos a esclarecer os fatos a serem verificados abaixo: PERGUNTAS 1. A contratada deverá designar um preposto/posto de atendimento nas dependências ou em local/estado do contratante? 2. Planilha de custo / exequibilidade poderá conter lucros provenientes de outros contratos e metas globais? 3. Na etapa de lances poderá ofertar valor R$ 0,0001 como único para prestação dos serviços? 4. Qual valor para inserir no sistema Comprasnet? 5. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá se deslocar até o contratante, ou este será enviado eletronicamente e posteriormente por correio? 6 Aceita documentos com autenticação digital? 7. Haverá etapa de lances objetivando valores negativos? 8. Qual prazo para envio dos documentos de habilitação? RESPOSTAS 1. “Conforme delineado no subitem 10.13. do Termo de Referência: “A Contratada deverá nomear um preposto local no município de Porto Velho – RO responsável pela prestação dos serviços, com a missão de garantir a adequada execução do contrato, ministrar orientação aos executantes dos serviços e fiscalizar o cumprimento de suas orientações.” Faz-se necessária apenas a nomeação do Preposto, inexiste tal exigência acerca de instalação de posto de atendimento. Atenciosamente, JEFFERSON M. N. BARBOSA Coordenador de Adm. e Finanças/IDARON – em substituição Mat. 3001.20463” – Resposta da Secretaria interessada. 2. O edital não exige apresentação de qualquer planilha de custos. 3. Conforme adendo esclarecedor já publicado, o menor valor aceito para o serviço será R$ 0,00 (ZERO) 4. O valor a ser cadastrado deverá ser o de menor valor unitário para o serviço de agenciamento, conforme critério de julgamento da licitação, qual seja: menor preço por item. 5. “A assinatura do contrato é feita eletronicamente, não há necessidade de deslocamento a esta Agência para a formalização do mesmo. Atenciosamente, JEFFERSON M. N. BARBOSA Coordenador de Adm. e Finanças/IDARON – em substituição Mat. 3001.20463” – Resposta da Secretaria interessada. 6. Sim. 7. Sim. 8. Os documentos de habilitação que tratam o item 13 e seus subitens do Edital, deverão ser anexados no sitio eletrônico exclusivamente por meio do sistema, no ato do registro de suas propostas. Portanto, esclarece esta Pregoeira com base nas informações extraídas do próprio e edital e exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987 |
- |
Adendo esclarecedor | 14/11/2019 - 10:06:39 | ADENDO ESCLARECEDOR Nº. 001 PREGÃO ELETRÔNICO: 439/2019/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.311489/2019-00 OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamentos de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, inclusive de assento, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON e o Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria N.º 212/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de novembro de 2019, vem por meio deste ato ESCLARECER aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico em epígrafe que para o processamento desta licitação, deverá ser considerado:
Esclareço ainda que:
Considerando que as informações tratam de caráter meramente esclarecedoras e/ou complementares, não causando alteração no Edital, tampouco na formulação das propostas ou em suas condições, a data de abertura da sessão inaugural e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos permanecem inalterados.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou pelo e-mail: alfasupel@hotmail.com ou ainda no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. |
- |
Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.