Governo de Rondônia
14/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 308/2019

29 d agosto d 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de lanchas, motores de popa e carretas para atender o Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 308
Ano 2019
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa IDARON
Nº Processo Adm 0015.177656/2019-79
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.040.189,22
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 11/09/2019
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Arquivo: PE-308.2019-LANCHAS-IDARON.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resultado Final da Licitação 06/02/2020 - 11:07:45

Despacho Final

Download
Julgamento 06/02/2020 - 11:01:40

Termo de Julgamento

Download
Atas das sessões 06/02/2020 - 10:54:44

Ata e Anexos

Download
Recursos e análises 20/12/2019 - 12:51:27

DECISÃO DE RECURSO PREGOEIRA

-
Avisos 20/12/2019 - 12:50:10

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°:  308/2019/ALFA/SUPEL/RO.   

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015.177656/2019-79

OBJETO: Aquisição de lanchas, motores de popa e carretas para atender o Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Pregoeira, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa: F. DA CRUZ EMBARCAÇÕES conforme decisão abaixo transcrita:

 

“ Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso Decisão 3 (8874724) e ao Parecer 768 (9053073) a qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente F. DA CRUZ EMBARCAÇÕES, mantendo habilitadas  as recorridas D.H.F.FRANQUI EIRELI e ESTALEIRO E NAUTICA SÃO JOSE LTDA EPP no certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/ALFA. A Pregoeira da Equipe/ALFA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie. Porto Velho, 09 de dezembro de 2019. MARCIO ROGERIO GABRIEL Superintendente/SUPEL” .

 

Maiores informações e esclarecimentos sobre este certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036.

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira da SUPEL/RO

Mat. 300110987

-
Resposta de Esclarecimento 10/09/2019 - 12:08:47

PREGÃO ELETRÔNICO: 308/2019/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  0015.177656/2019-79

OBJETO: Aquisição de lanchas, motores de popa e carretas para atender o Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 186/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de agosto de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

O questionamento foi encaminhado ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

Em atenção aos questionamentos da empresa ESTALEIRO E NAUTICA SÃO JOSÉ LTDA EPP  segue resposta ao pedido de esclarecimentos referente ao Processo nº 0015.177656/2019-79– Pregão Eletrônico nº 308/2019/KAPPA/SUPEL/RO, a Agência IDARON após consulta ao setor competente e requisitante, posiciona-se da seguinte forma:

PERGUNTA 1 – 6,00 x 1,45 x 0,45 – chapas de 2mm, fundo e bojo, motor para este tamanho de lancha 40 HP, pois não tem como colocar um motor 60 HP muita força para o tamanho da lancha. Ref. Tanque de combustível, só pode ser um atrás não tem como fazer no meio da lancha pois conforme lei da marinha é proibido ter inflamável no meio da lancha que carrega passageiros. Ref. Tolda retrátil não tem como colocar para-brisa de acrílico na frente nem luz de salão?

PERGUNTA 2 – 6,00 x 1,45 x 0,45 – chapas de 2mm, fundo e bojo, motor para este tamanho de lancha 40 HP, pois não tem como colocar um motor 60 HP muita força para o tamanho da lancha. Ref. Tanque de combustível, só pode ser um atrás não tem como fazer no meio da lancha pois conforme lei da marinha é proibido ter inflamável no meio da lancha que carrega passageiros. Ref. Tolda retrátil não tem como colocar para-brisa de acrílico na frente nem luz de salão?

PERGUNTA 3 – 7.00 x 1.50 x 0,50 – chapas de 2mm, fundo e bojo, motor para este tamanho de lancha 40 HP, pois não tem como colocar um motor 60 HP muita força para o tamanho da lancha. Ref. Tanque de combustível, só pode ser um atrás não tem como fazer no meio da lancha pois conforme lei da marinha é proibido ter inflamável no meio da lancha que carrega passageiros. Ref. Tolda retrátil não tem como colocar para-brisa de acrílico na frente nem luz de salão?

As respostas que seguem abaixo se aplicam a todos os questionamentos, considerando-se que apresentam o mesmo teor:

RESPOSTA 1 – Para embarcações de 6 metros, podem ser instalados motores de até 60 hp de acordo com as normas e cálculos de projeto, no entanto no edital pede motor de 40 hp. Existem hoje no mercado embarcações de 5 metros com motor de 200 hp.

RESPOSTA 2 – Não existe nenhuma norma da Marinha tratando desse ponto de que tanque de combustível tem que ser fora do habitáculo, veja que as Ambulanchas tem o tanque de combustível dentro do compartimento, a exigência é que o local do tanque tem que ser ventilado.

RESPOSTA 3 – A embarcação tem que ser equipada com console de comando com para brisa de acrílico, onde serão instalados os acessórios de motorização. Item padrão para embarcações com comando a distância.

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio Edital e exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

-

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

Compartilhe

A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

Pular para o conteúdo