Governo de Rondônia
12/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Tomada de Preços – 001/2019

15 d julho d 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE REPINTURA DE PONTOS ESPECÍFICOS DO HRC (PARCIAL) NO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 001
Ano 2019
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 0066.408197/2018-02
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 303.728,40
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Em Andamento
Data da Abertura 30/07/2019
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0xx 69 3212-9263.
Mais Informações
Pregoeiro ERALDA ETRA MARIA LESSA

Arquivo: Site-TP-001_19.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
16/10/2019 - 11:34:41
Tendo em vista a necessidade de ampla divulgação no portal das sessões presenciais realizadas no âmbito desta SUPEL, disponibilizamos os vídeos referentes a Tomada de Preços 001 de 2019 – nos dois ângulos – pelos links a seguir
Visão do público: clique aqui
Visão do pregoeiro: clique aqui
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Julgamento 15/10/2019 - 13:16:55

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/19/CPLO/SUPEL/RO

Download
Julgamento 09/10/2019 - 10:22:04

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019/CPLO/SUPEL/RO

Download
Recurso 14/08/2019 - 10:39:12

RECURSOS INTERPOSTOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/19/CPLO/SUPEL/RO

Download
Avisos 07/08/2019 - 12:29:15

Abertura de Licitação da Tomada de Preço nº 001 2019 (visão pregoeiro). Para assistir ao vídeo da sessão clique aqui

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Avisos 07/08/2019 - 12:24:09

Abertura de Licitação da Tomada de Preço nº 001 2019 (Visão Publico). Para assistir ao vídeo da sessão Clique aqui.

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Avisos 06/08/2019 - 10:25:33

AVISO DE REANÁLISE DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 130/2019/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reanálise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/19/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0066.408197/2018-02.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“Compulsando os autos, esta Comissão de Licitação após proceder a reanálise da documentação de habilitação apresentada pelas empresas participantes, constatou que a empresa JS ENGENHARIA EIRELI EPP, fora INABILITADA por não ter comprovado capacidade técnico operacional em APLICAÇÃO DE PINTURA EPOXI, acompanhados da indicação do nº da ART que lhe deu origem ou acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado descumprindo assim a alínea “c” do item 16.4 do edital, entretanto, ao compulsar os autos, especificamente à folha nº 30 (numeração da empresa), esta Comissão de Licitação constatou que inabilitou equivocadamente a empresa supracitada, vez que a documentação apresentada pela mesma, acostada aos autos, comprova que esta atende as exigências para a qualificação técnica, porém a empresa não apresentou Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SUPEL/RO, válido na data de apresentação dos envelopes de documentação de habilitação, descumprindo o que determina a alínea “f” do item 16.2 do edital. Além disso esta comissão constatou também que a empresa JBG CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, fora INABILITADA por deixar de apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SUPEL/RO, válido na data de apresentação dos envelopes de documentação de habilitação, descumprindo o que determina a alínea “f” do item 16.2 do edital, entretanto, ao compulsar os autos, especificamente às folhas nº 02 e 03 (numeração da empresa), esta Comissão de Licitação constatou que inabilitou equivocadamente a empresa supracitada, vez que a documentação apresentada pela mesma, acostada aos autos, comprova que esta atende as exigências para a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, contudo, a empresa não apresentou comprovação capacidade técnico operacional em APLICAÇÃO DE PINTURA EPOXI, acompanhados da indicação do nº da ART que lhe deu origem ou acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado descumprindo assim a alínea “c” do item 16.4 do edital. Neste contexto ficando o resultado do referido certame da seguinte forma: a Comissão de licitação, por unanimidade de seus membros, decidiu: INABILITAR as empresas: JBG CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, M&M SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI e CMG ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA ME, por deixar de apresentar através de documento de responsabilidade técnica de sua qualificação técnica para execução dos serviços ou comprovar que executou o serviço de APLICAÇÃO DE PINTURA EPOXI, acompanhados da indicação do nº da ART que lhe deu origem ou acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado descumprindo assim a alínea “c” do item 16.4 do edital, e JS ENGENHARIA EIRELI EPP, por deixar de apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SUPEL/RO, válido na data de apresentação dos envelopes de documentação de habilitação, descumprindo o que determina a alínea “f” do item 16.2 do edital. E HABILITAR as empresas CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI EPP, MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, GLOBAL ENGENHARIA EIRELI e VERDE MARES CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.

 

Porto Velho/RO, 05 de agosto de 2019.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA
Presidente da CPLO/SUPEL
Download
Avisos 02/08/2019 - 10:23:12

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº 130/2019/SUPEL-CI, 19 de junho de 2019 comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/19/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 0066.408197/2018-02.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: INABILITAR as empresas:JS ENGENHARIA EIRELI EPP, M&M SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI e CMG ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA ME, por deixar de apresentar através de documento de responsabilidade técnica de sua qualificação técnica para execução dos serviços ou comprovar que executou o serviço de APLICAÇÃO DE PINTURA EPOXI, acompanhados da indicação do nº da ART que lhe deu origem ou acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado descumprindo assim a alínea “c” do item 16.4 do edital, e JBG CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, por deixar de apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SUPEL/RO, válido na data de apresentação dos envelopes de documentação de habilitação, descumprindo o que determina a alínea “f” do item 16.2 do edital. E HABILITAR as empresas CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI EPP, MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, GLOBAL ENGENHARIA EIRELI e VERDE MARES CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

       Porto Velho/RO, 31 de julho de 2019.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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