Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 135 |
Ano | 2019 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 036.008854/2019-45 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 00,00 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 29 DE JULHO DE 2019. |
Horário da Abertura | 10h00min |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ |
Local | https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ |
Mais Informações | Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3212-9269. Publique-se. |
Pregoeiro | IAN BARROS MOLLMANN |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Avisos | 03/09/2019 - 12:18:14 | SEGUE EM ANEXO OS DOCUMENTOS: TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSOS, DECLARAÇÕES, ATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO E DESPACHO FINAL. |
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Avisos | 30/07/2019 - 11:49:29 | ATA DE SESSÃO DE SORTEIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2019/CEL/SUPEL/RO
Aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às 11h:00min, na sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, Reto, 2º Andar, Bairro Pedrinhas nesta cidade de Porto Velho – RO, reuniram-se o Pregoeiro e equipe de apoio da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 068 de 11 de março de 2019, para proceder o sorteio do Pregão Eletrônico n. 135/2019 (agenciamento de passagens aéreas que visa atender os pacientes do TFD) visando a aplicação da prioridade de contratação da microempresas e empresas de pequeno porte que estão empatadas e formação de ordem de classificação. Estiveram presentes na sessão: LUIZ CARLOS GONÇALVES DA SILVA, CPF n. 162.171282-68, representando a licitante M.S.S. DA SILVA & CIA LTDA, CNPJ n. 13.430.790/0001-97 e NILSON DA SILVA MENDANHA, CPF n. 153.670.291-91 como ouvinte. Realizado o sorteio, devidamente gravado e registrado a sua disposição na rede mundial de computadores, assim restou à classificação: 1) UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ n. 14.181.341/0001-15; 2) AEROMIX – AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, CNPJ n. 12.146.604/0001-20; 3) OPEN-TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ n. 12.190.625/0001-42, 4) M.S.S. DA SILVA & CIA LTDA, CNPJ n. 13.430.790/0001-97; 5) M&A VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ n. 05.543.356/0001-95; e 6) AIRES TURISMO LTDA, CNPJ n. 06.064.175/0001. Ato contínuo, o certame continuará seus trâmites naturais com a ordem classificatória. Registre-se que antes do final da lavratura desta ata o Sr. Luiz Carlos Gonçalves da Silva precisou se ausentar, registrando a impossibilidade de aguardar. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Sessão, lavrando-se e assinando-se a presente Ata pela Presidente e membros da CEL. Porto Velho-RO, 30 de julho de 2019.
IAN BARROS MOLLMANNPregoeiro da CEL/SUPELLUIZ CARLOS GONÇALVES DA SILVACPF n. 162.171282-68NILSON DA SILVA MENDANHACPF n. 153.670.291-91
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Avisos | 29/07/2019 - 13:53:01 | AVISO DE SORTEIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 135/2019/CEL/SUPEL/RO. PROCESSO ELETRÔNICO N° 0036.008854/2019-45 OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para atender a Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio – CTFD, pelo período de 12 meses. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria nº 68/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE de 18.03.2019, Torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, Em cumprimento ao Item 7.2 – A e C do EDITAL, fica o procedimento AGENDADO para o dia 30/07/2019 às 11h00min (HORÁRIO DE RONDÔNIA) Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3212-9269. Publique-se. Porto Velho (RO), 29 de JULHO de 2019.
IAN BARROS MOLLMANN Pregoeiro – CEL/SUPEL |
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Resposta de Esclarecimento | 24/07/2019 - 13:21:48 | De: SUPEL-CEL Processo Nº: 0036.008854/2019-45 Assunto: Resposta. Pedido de esclarecimento.
Senhor licitante,
Considerando o pedido de esclarecimento formulado pela licitante x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x, seguem as respostas aptas a solucionar a controvérsia. Veja-se:
Questionamentos
1 – Será aceito taxa de transação no valor de R$ 0,01?
R: SIM.
2- Será aceito taxa de transação no valor de R$ 0,0001?
R: SIM
3- Caso seja aceito o valor de R$ 0,0001 haverá arredondamento para R$ 0,00?
R: SIM
4- Será aceito taxa de transação no valor de R$ 0,00?
R: SIM
5- Na hora do lance será pelo valor unitário? R: Menor valor global
6. Algumas empresas estão ofertando o lance total no valor de R$ 0,01. Quando se faz a divisão de 0,01 por 8180 pela quantidade estimada tem o valor de 0,00000122249. Pergunta: Será aceito o valo de R$ 0,01 como valor global?
R: Não, o valor a ser cadastrado deverá ser apenas o de menor valor unitário para o serviço de agenciamento, não devendo ser multiplicado. 7. No Anexo II obs: 2 informa que os participantes poderão cadastrar sua proposta no valor zero. Pergunto: O sistema Comprasnet aceita somente 4 casas decimais R$ 0,0001 como podemos cadastrar o zero?
R: será aceito taxa de transação unitária e global de R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) que arredondando é R$ 0,00 (zero)
8. Nesses tipos de licitações as empresas de agenciamento já cadastram seu menor valor para taxa de agenciamento, ocasionando assim um empate entre as proposta cadastradas, qual será o critério usado para desempate das propostas? Lembrando que nesse casso não haverá envio de lances, portanto não poderá haver desempate das empresas para quem enviou lance primeiro, pois a etapa de lances abrirá ao mesmo tempo para todos. Qual será o critério de desempate?
R: Conforme disposto no item 7.2 do Edital, na ocorrência de empate, será realizado o sorteio, em conformidade com o art. 45, §2º, da Lei Federal n° 8.666/ 93.
9. Será necessário planilha de custo para demonstrar exequibilidade?
R: Não. Os documentos necessários são os que foram exigidos no item 13 do Edital PE nº 135/2019/CEL/SUPEL/RO.
10. Caso positivo a resposta anterior na planilha de custos poderão constar os incentivos das cias aéreas como forma de comprovar a exequibilidade?
R: Não será necessário planilha de custos.
11. Poderão constar na planilha de custos outros contratos onde há lucro para a empresa?
R: Não será necessário planilha de custos.
12. Qual empresa atende o contrato? Qual o valor da sua taxa?
R: É a empresa M.A. Viagens e Turismo. O preço registrado é R$ 0,00 conforme Ata de Registro de Preço nº 128/2014 publicado no DIOF/RO de 16/07/2014.
13. Será permito a participação de empresa consolidada, ou seja, empresa que compra bilhetes de uma consolidadora e não diretamente das CIAS AEREAS?
R: Nada impede que a empresa participe, devendo a mesma atentar-se ao item 12 do Edital.
14. Qual será a forma do faturamento das emissões de passagens: decendial, quinzenal ou mensal?
R: Mensal.
15. Quantos funcionários será exigido no posto de atendimento?
R: Conforme informando no subitem 9.1.9 do Termo de Referência, para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá: “a) Instalar à sua conta e responsabilidade um posto de atendimento nas dependências da Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio – CTFD, com linhas telefônicas próprias, 1 (um) equipamento – microcomputador com acesso à Internet, por atendente, integrado às companhias aéreas, (sendo no mínimo 2 computadores), e demais equipamentos/mobiliários necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados…”
Portanto, o posto de atendimento deverá ter no mínimo 2 atendentes.
16. O funcionário contrato para o posto ele pode responder como preposto?
R: Poderá. Desde que ele consiga garantir a adequada execução do contrato, ministrando orientação aos outros executantes dos serviços e fiscalizando o cumprimento de suas orientações.
17. Não observamos as exigências das declarações das CIAS AEREAS. Será exigido junto a documentação de habilitação
R: No item 11.5 do TR consta a exigência de Declaração da própria licitante, sob as penas da lei, que está autorizada a emitir e comercializar passagens/bilhetes, no mínimo, das seguintes companhias aéreas: TAM, GOL/AVIANCA/OCEANAIR, PASSAREDO, AZUL/TRIP.
Atenciosamente.
IAN BARROS MOLLMANN Pregoeiro – CEL/SUPEL |
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Adendo modificador | 09/07/2019 - 11:40:12 |
ADENDO MODIFICADOR SEM REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 135/2019/CEL/SUPEL/RO.
PROCESSO ELETRÔNICO N° 0036.008854/2019-45 OBJETO:Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para atender a Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio – CTFD, pelo período de 12 meses. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria nº 68/2019/SUPEL-CI, publicada em 18.03.2019, Torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe sofreu a seguinte alteração no seguinte item do Edital: SUPRESSÃO DO ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA. O edital foi atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel (http://www.supel.ro.gov.br/). Importante não se olvidar, que PERMANECE a data de abertura do presente certame para o dia 29.07.2019 às 10h00min (horário de BRASILIA). Permanecem inalteradas todas as demais condições previstas no edital e seus anexos. Publique-se.
Porto Velho (RO), 09 de julho de 2019.
IAN BARROS MOLLMANN Pregoeiro CEL/SUPEL/RO |
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Avisos | 04/07/2019 - 11:44:15 | RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Em atenção ao seu pedido de esclarecimento, esta CEL/SUPEL/RO informa o que se segue:
1. O valor a ser cadastrado no sistema comprasnet é o menor valor unitário para o serviço do agenciamento multiplicado por 8.180 transações? R = Não, o valor a ser cadastrado deverá ser apenas o de menor valor unitário para o serviço de agenciamento, não devendo ser multiplicado.
2. Tendo em vista que o edital traz “Os participantes poderão cadastrar suas propostas com valores correspondentes a zero.”, será aceito taxa de transação unitária e global de R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) que arredondando é R$ 0,00 (zero)?
R = Sim.
3. Caso não seja aceito R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) o menor valor de agenciamento aceito será de R$ 0,01 (um centavo) unitário que multiplicando pela quantidade de transações 8.180 gera um global de 81,80?
R = Ver resposta dos itens 1 e 2.
4. Será desclassificado quem lançar 0,01 no valor global que gera um unitário de R$ 0,00000122.. (0,01/8180?
R = Não, pois será considerado valor de R$ 0,00.
5. É obrigatório o cadastro no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC? Ou caso a empresa que não tenha pode encaminhar a documentação via sistema comprasnet?
R = Não é obrigatório o cadastro. A empresa tem a faculdade de encaminhar a documentação apenas via ComprasNet.
6. Ocorrendo igualdade de valores no envio das propostas, será considerado o envio em primeiro lugar?
R = O item 7.2 do Edital dispõe que:
7. Para a assinatura do contrato é necessário que o proprietário da empresa se desloque até o local ou o envio é feito via correspondência ou e-mail?
R = O processo licitatório e o contrato administrativo são totalmente eletrônicos e disponibilizados através do sistema SEI para acompanhamento e assinaturas, não necessitando o deslocamento do licitante até esta localidade.
8. Conforme Lei 13.726/2018 não será necessário autenticação da documentação original do licitante classificado em primeiro lugar?
R = A autenticação poderá ser dispensada observada as condições estabelecidas no art. 3º da Lei 13.726/2018:
Atenciosamente. CEL/SUPEL/RO (69) 3212-9269 |
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Avisos | 04/07/2019 - 11:40:57 | PEDIDO DE ESCLARECIMENTO :
Solicitamos os esclarecimentos abaixo: 1. O valor a ser cadastrado no sistema comprasnet é o menor valor unitário para o serviço do agenciamento multiplicado por 8.180 transações? 2. Tendo em vista que o edital traz “Os participantes poderão cadastrar suas propostas com valores correspondentes a zero.”, será aceito taxa de transação unitária e global de R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) que arredondando é R$ 0,00 (zero)? 3. Caso não seja aceito R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) o menor valor de agenciamento aceito será de R$ 0,01 (um centavo) unitário que multiplicando pela quantidade de transações 8.180 gera um global de 81,80? 4. Será desclassificado quem lançar 0,01 no valor global que gera um unitário de R$ 0,00000122.. (0,01/8180? 5. É obrigatório o cadastro no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC? Ou caso a empresa que não tenha pode encaminhar a documentação via sistema comprasnet? 6. Ocorrendo igualdade de valores no envio das propostas, será considerado o envio em primeiro lugar? 7. Para a assinatura do contrato é necessário que o proprietário da empresa se desloque até o local ou o envio é feito via correspondência ou e-mail? 8. Conforme Lei 13.726/2018 não será necessário autenticação da documentação original do licitante classificado em primeiro lugar?
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Avisos | 28/06/2019 - 12:03:04 | AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 135/2019/CEL/SUPEL/RO. PROCESSO ELETRÔNICO N° 0036.008854/2019-45 OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para atender a Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio – CTFD, pelo período de 12 meses. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria nº 68/2019/SUPEL-CI, publicada em 18.03.2019, Torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe, fica AGENDADO para o dia 29.07.2019 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASILIA). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3212-9269. Publique-se. Porto Velho (RO), 28 de junho de 2019.
IAN BARROS MOLLMANN Pregoeiro – CEL/SUPEL |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.