Governo de Rondônia
17/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 135/2019

28 d junho d 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC,  para atender a Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio – CTFD, pelo período de 12 meses, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 135
Ano 2019
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 036.008854/2019-45
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 00,00
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 29 DE JULHO DE 2019.
Horário da Abertura 10h00min
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Local https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Mais Informações Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3212-9269. Publique-se.
Pregoeiro IAN BARROS MOLLMANN

Arquivo: PE-135.2019-SRP-PASSAGENS-AÉREAS-SESAU-TFD-padronizado-.doc-Copia-3.pdf Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 03/09/2019 - 12:18:14

SEGUE EM ANEXO OS DOCUMENTOS: TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSOS, DECLARAÇÕES, ATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO E DESPACHO FINAL.

Download
Avisos 30/07/2019 - 11:49:29

ATA DE SESSÃO DE SORTEIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2019/CEL/SUPEL/RO

 

Aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às 11h:00min, na sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, Reto, 2º Andar, Bairro Pedrinhas nesta cidade de Porto Velho – RO, reuniram-se o Pregoeiro e equipe de apoio da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 068 de 11 de março de 2019, para proceder o sorteio do Pregão Eletrônico n. 135/2019 (agenciamento de passagens aéreas que visa atender os pacientes do TFD) visando a aplicação da prioridade de contratação da microempresas e empresas de pequeno porte que estão empatadas e formação de ordem de classificação. Estiveram presentes na sessão: LUIZ CARLOS GONÇALVES DA SILVA, CPF n. 162.171282-68, representando a licitante M.S.S. DA SILVA & CIA LTDA, CNPJ n. 13.430.790/0001-97 e NILSON DA SILVA MENDANHA, CPF n. 153.670.291-91 como ouvinte. Realizado o sorteio, devidamente gravado e registrado a sua disposição na rede mundial de computadores, assim restou à classificação: 1) UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ n. 14.181.341/0001-15; 2) AEROMIX – AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, CNPJ n. 12.146.604/0001-20; 3) OPEN-TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ n. 12.190.625/0001-42, 4) M.S.S. DA SILVA & CIA LTDA, CNPJ n. 13.430.790/0001-97; 5) M&A VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ n. 05.543.356/0001-95; e 6) AIRES TURISMO LTDA, CNPJ n. 06.064.175/0001. Ato contínuo, o certame continuará seus trâmites naturais com a ordem classificatória. Registre-se que antes do final da lavratura desta ata o Sr. Luiz Carlos Gonçalves da Silva precisou se ausentar, registrando a impossibilidade de aguardar. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Sessão, lavrando-se e assinando-se a presente Ata pela Presidente e membros da CEL. Porto Velho-RO, 30 de julho de 2019.

 

IAN BARROS MOLLMANN

Pregoeiro da CEL/SUPEL

 

LUIZ CARLOS GONÇALVES DA SILVA

CPF n. 162.171282-68

NILSON DA SILVA MENDANHA

CPF n. 153.670.291-91

 

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Avisos 29/07/2019 - 13:53:01

AVISO DE SORTEIO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 135/2019/CEL/SUPEL/RO.

PROCESSO ELETRÔNICO N° 0036.008854/2019-45

OBJETO:  Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para atender a Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio – CTFD, pelo período de 12 meses. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria nº 68/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE de 18.03.2019, Torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, Em cumprimento ao Item 7.2 – A e C do EDITAL, fica o procedimento   AGENDADO para o dia 30/07/2019 às 11h00min (HORÁRIO DE RONDÔNIA) Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.brDISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3212-9269. Publique-se.

Porto Velho (RO), 29 de JULHO de 2019.

 

IAN BARROS MOLLMANN

Pregoeiro – CEL/SUPEL

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Resposta de Esclarecimento 24/07/2019 - 13:21:48

De: SUPEL-CEL

Processo Nº:  0036.008854/2019-45

Assunto: Resposta. Pedido de esclarecimento.

Senhor licitante,

Considerando o pedido de esclarecimento formulado pela licitante x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x, seguem as respostas aptas a solucionar a controvérsia. Veja-se:

Questionamentos

1 – Será aceito taxa de transação no valor de R$ 0,01?

R: SIM.

2- Será aceito taxa de transação no valor de R$ 0,0001?

R: SIM

3- Caso seja aceito o valor de R$ 0,0001 haverá arredondamento para R$ 0,00?

R: SIM

 4- Será aceito taxa de transação no valor de R$ 0,00?

R: SIM

5- Na hora do lance será pelo valor unitário?

R: Menor valor global

6. Algumas empresas estão ofertando o lance total no valor de R$ 0,01. Quando se faz a divisão de 0,01 por 8180 pela quantidade estimada tem o valor de 0,00000122249. Pergunta: Será aceito o valo de R$ 0,01 como valor global?

R: Não, o valor a ser cadastrado deverá ser apenas o de menor valor unitário para o serviço de agenciamento, não devendo ser multiplicado.

7. No Anexo II obs: 2 informa que os participantes poderão cadastrar sua proposta no valor zero. Pergunto: O sistema Comprasnet aceita somente 4 casas decimais R$ 0,0001 como podemos cadastrar o zero?

R: será aceito taxa de transação unitária e global de R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) que arredondando é R$ 0,00 (zero)

8. Nesses tipos de licitações as empresas de agenciamento já cadastram seu menor valor para taxa de agenciamento, ocasionando assim um empate entre as proposta cadastradas, qual será o critério usado para desempate das propostas? Lembrando que nesse casso não haverá envio de lances, portanto não poderá haver desempate das empresas para quem enviou lance primeiro, pois a etapa de lances abrirá ao mesmo tempo para todos. Qual será o critério de desempate?

R: Conforme disposto no item 7.2 do Edital, na ocorrência de empate, será realizado o sorteio, em conformidade com o art. 45, §2º, da Lei Federal n° 8.666/ 93.

9. Será necessário planilha de custo para demonstrar exequibilidade?

R: Não. Os documentos necessários são os que foram exigidos no item 13 do Edital PE nº 135/2019/CEL/SUPEL/RO.

10. Caso positivo a resposta anterior na planilha de custos poderão constar os incentivos das cias aéreas como forma de comprovar a exequibilidade?

R: Não será necessário planilha de custos.

11. Poderão constar na planilha de custos outros contratos onde há lucro para a empresa?

R: Não será necessário planilha de custos.

12. Qual empresa atende o contrato? Qual o valor da sua taxa?

R: É a empresa M.A. Viagens e Turismo. O preço registrado é R$ 0,00 conforme Ata de Registro de Preço nº 128/2014 publicado no DIOF/RO de 16/07/2014.

13. Será permito a participação de empresa consolidada, ou seja, empresa que compra bilhetes de uma consolidadora e não diretamente das CIAS AEREAS?

R: Nada impede que a empresa participe, devendo a mesma atentar-se ao item 12 do Edital.

14. Qual será a forma do faturamento das emissões de passagens: decendial, quinzenal ou mensal?

R: Mensal.

15. Quantos funcionários será exigido no posto de atendimento?

R: Conforme informando no subitem 9.1.9 do Termo de Referência, para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:

“a) Instalar à sua conta e responsabilidade um posto de atendimento nas dependências da Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio – CTFD, com linhas telefônicas próprias, 1 (um) equipamento – microcomputador com acesso à Internet, por atendente, integrado às companhias aéreas, (sendo no mínimo 2 computadores), e demais equipamentos/mobiliários necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados…”

Portanto, o posto de atendimento deverá ter no mínimo 2 atendentes.

 16. O funcionário contrato para o posto ele pode responder como preposto?

R: Poderá. Desde que ele consiga garantir a adequada execução do contrato, ministrando orientação aos outros executantes dos serviços e fiscalizando o cumprimento de suas orientações.

17. Não observamos as exigências das declarações das CIAS AEREAS. Será exigido junto a documentação de habilitação

R: No item 11.5 do TR consta a exigência de Declaração da própria licitante, sob as penas da lei, que está autorizada a emitir e comercializar passagens/bilhetes, no mínimo, das seguintes companhias aéreas: TAM, GOL/AVIANCA/OCEANAIR, PASSAREDO, AZUL/TRIP.

Atenciosamente.

IAN BARROS MOLLMANN

Pregoeiro – CEL/SUPEL

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Adendo modificador 09/07/2019 - 11:40:12

ADENDO MODIFICADOR SEM REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 135/2019/CEL/SUPEL/RO.

PROCESSO ELETRÔNICO N° 0036.008854/2019-45

OBJETO:Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC,  para atender a Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio – CTFD, pelo período de 12 meses. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria nº 68/2019/SUPEL-CI, publicada em 18.03.2019, Torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe sofreu a seguinte alteração no seguinte item do Edital: SUPRESSÃO DO ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA. O edital foi  atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel (http://www.supel.ro.gov.br/). Importante não se olvidar, que  PERMANECE a data de abertura do presente certame para o dia 29.07.2019 às 10h00min (horário de BRASILIA). Permanecem inalteradas todas as demais condições previstas no edital e seus anexos. Publique-se.

Porto Velho (RO), 09 de julho de 2019.

IAN BARROS MOLLMANN

Pregoeiro CEL/SUPEL/RO

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Avisos 04/07/2019 - 11:44:15
RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
     Em atenção ao seu pedido de esclarecimento, esta CEL/SUPEL/RO informa o que se segue:

1. O valor a ser cadastrado no sistema comprasnet é o menor valor unitário para o serviço do agenciamento multiplicado por 8.180 transações?

     R = Não, o valor a ser cadastrado deverá ser apenas o de menor valor unitário para o serviço de agenciamento, não devendo ser multiplicado.
2. Tendo em vista que o edital traz “Os participantes poderão cadastrar suas propostas com valores correspondentes a zero.”, será aceito taxa de transação unitária e global de R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) que arredondando é R$ 0,00 (zero)?
     R =  Sim.
3. Caso não seja aceito R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) o menor valor de agenciamento aceito será de R$ 0,01 (um centavo) unitário que multiplicando pela quantidade de transações 8.180 gera um global de 81,80?
     R = Ver resposta dos itens 1 e 2.
4. Será desclassificado quem lançar 0,01 no valor global que gera um unitário de R$ 0,00000122.. (0,01/8180?
     R = Não, pois será considerado valor de R$ 0,00.
5. É obrigatório o cadastro no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC? Ou caso a empresa que não tenha pode encaminhar a documentação via sistema comprasnet?
    R = Não é obrigatório o cadastro. A empresa tem a faculdade de encaminhar a documentação apenas via ComprasNet.
6. Ocorrendo igualdade de valores no envio das propostas, será considerado o envio em primeiro lugar?
     R = O item 7.2 do Edital dispõe que:

“(…)7.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as licitantes, observando:
a. Preferência de contratação para as licitantes que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006, que declararam tal situação em campo próprio do sistema;
b. O disposto no Art. 3º, §2º da Lei Federal n° 8.666/ 93.
c. Sorteio conforme o Art. 45, §2º, da Lei Federal n° 8.666/ 93 (…)”

7. Para a assinatura do contrato é necessário que o proprietário da empresa se desloque até o local ou o envio é feito via correspondência ou e-mail?
    R = O processo licitatório e o contrato administrativo são totalmente eletrônicos e disponibilizados através do sistema SEI para acompanhamento e assinaturas, não necessitando o deslocamento do licitante até esta localidade.
8. Conforme Lei 13.726/2018 não será necessário autenticação da documentação original do licitante classificado em primeiro lugar?
     R = A autenticação poderá ser dispensada observada as condições estabelecidas no art. 3º da Lei 13.726/2018:

“(…)Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

III – juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo; (…)”

Atenciosamente.

CEL/SUPEL/RO

(69) 3212-9269

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Avisos 04/07/2019 - 11:40:57

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO :

 

Solicitamos os esclarecimentos abaixo:

1. O valor a ser cadastrado no sistema comprasnet é o menor valor unitário para o serviço do agenciamento multiplicado por 8.180 transações?

2. Tendo em vista que o edital traz “Os participantes poderão cadastrar suas propostas com valores correspondentes a zero.”, será aceito taxa de transação unitária e global de R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) que arredondando é R$ 0,00 (zero)?

3. Caso não seja aceito R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) o menor valor de agenciamento aceito será de R$ 0,01 (um centavo) unitário que multiplicando pela quantidade de transações 8.180 gera um global de 81,80?

4. Será desclassificado quem lançar 0,01 no valor global que gera um unitário de R$ 0,00000122.. (0,01/8180?

5. É obrigatório o cadastro no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC? Ou caso a empresa que não tenha pode encaminhar a documentação via sistema comprasnet?

6. Ocorrendo igualdade de valores no envio das propostas, será considerado o envio em primeiro lugar?

7. Para a assinatura do contrato é necessário que o proprietário da empresa se desloque até o local ou o envio é feito via correspondência ou e-mail?

8. Conforme Lei 13.726/2018 não será necessário autenticação da documentação original do licitante classificado em primeiro lugar?

 

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Avisos 28/06/2019 - 12:03:04

AVISO DE ABERTURA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 135/2019/CEL/SUPEL/RO.

PROCESSO ELETRÔNICO N° 0036.008854/2019-45

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC,  para atender a Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio – CTFD, pelo período de 12 meses. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria nº 68/2019/SUPEL-CI, publicada em 18.03.2019, Torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe, fica AGENDADO para o dia 29.07.2019 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASILIA). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.brDISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3212-9269. Publique-se.

Porto Velho (RO), 28 de junho de 2019.

IAN BARROS MOLLMANN

Pregoeiro – CEL/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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