Governo de Rondônia
17/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 109/2019

27 d junho d 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades da Policlínica Oswaldo Cruz – POC (49 consultórios) e Unidade de Saúde Social Fluvial Walter Bartolo – USS-FWB conforme especificações constantes neste termo de referência, de forma contínua, por um período de 12 (doze) meses.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 109
Ano 2019
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 0036.113108/2018-91
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 592.389,96
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 10/07/2019
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local www.comprasnet.gov.br
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito ao Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Central – Rio Pacaás Novos, 2° andar, Avenida Farquar s/nº – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9271
Pregoeiro NILSEIA KETES COSTA

Arquivo: PE-109-2019-RETIFICADO-SERV.-DE-ENG.-CLÍNICA-COM-REPOS.-DE-PEÇAS-POC-E-FWB.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resultado Final da Licitação 27/08/2020 - 09:52:24

Relatório Final

Download
Atas das sessões 27/08/2020 - 08:45:53

Ata, Resultado por fornecedor, Termo de Adjudicação

Download
Documentos de habilitação e proposta 27/08/2020 - 08:42:47

Habilitação

Download
Documentos de habilitação e proposta 27/08/2020 - 08:40:11

Propostas

Download
Impugnações e esclarecimentos 27/08/2020 - 08:38:57

Impugnação

Download
Errata 08/06/2020 - 08:53:22

PROCESSO: 0036.113108/2018-91

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades da Policlínica Oswaldo Cruz – POC (49 consultórios) e Unidade de Saúde Social Fluvial Walter Bartolo – USS-FWB conforme especificações constantes neste termo de referência, de forma contínua, por um período de 12 (doze) meses.

 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira e equipe de Apoio nomeados através da Portaria Nº 199/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE no dia 12 de setembro de 2019 COMUNICA aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital que ficam alterados alguns dispositivos do Termo de Referência em atendimento a Errata emitida pela Secretaria de Estado da Saúde, juntados aos autos, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

[…]

​2.2.5 A empresa será responsável pela primeira intervenção, que é a execução dos serviços corretivos de média complexidade, que são caracterizados por não exigirem conhecimento do projeto de fabricação do equipamento, não exigirem conhecimento ou mão-de-obra especializada de fábrica e somente exigirem a substituição de peças/acessórios disponíveis ou que possam ser encontrados no mercado. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de peças ou pagamento da execução dos serviços de média complexidade de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos do CONTRATANTE que não são cobertos por outros contratos, no valor mensal máximo equivalente à 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada.

[…]

7.1 Formação do Preço para Peças:

7.1.1 O valor anual destinado para aquisição de peças corresponderá ao limite máximo de 20% do valor anual do contrato.

[…]

LEIA-SE:

[…]

​2.2.5 A empresa será responsável pela primeira intervenção, que é a execução dos serviços corretivos de média complexidade, que são caracterizados por não exigirem conhecimento do projeto de fabricação do equipamento, não exigirem conhecimento ou mão-de-obra especializada de fábrica e somente exigirem a substituição de peças/acessórios disponíveis ou que possam ser encontrados no mercado. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de peças ou pagamento da execução dos serviços de média complexidade de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos do CONTRATANTE que não são cobertos por outros contratos, no valor  máximo equivalente à 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta de serviço apresentada, conforme item 7.1.1.

[…]

7.1 Formação do Preço para Peças:

7.1.1 O valor anual destinado para aquisição de peças corresponderá ao limite máximo de 20%  a mais do valor  proposto dos serviços.

Considerando que as retificações ocorridas não alteram a elaboração da proposta mantém-se o prazo de abertura já estabelecido conforme segue:

DATA: 18.06.2020

HORÁRIO: 09hs00min (horário de Brasília)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

Porto Velho, 05 de junho de 2020.

NILSEIA KETES COSTA

Pregoeira/SIGMA/SUPEL/RO

-
Adendo modificador 03/06/2020 - 11:40:07

Adendo Modificador nº 01

Download
Impugnações e esclarecimentos 16/08/2019 - 08:23:37

Pedido de impugnação da empresa: MACHADO E PEGO

Download
Suspensão 12/07/2019 - 09:35:08

Suspensão do certame.

Download

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

Compartilhe

A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

Pular para o conteúdo