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Contratação de uma empresa especializada em serviços de execução do projeto de combate a incêndio e pânico no prédio do Iperon, sito a Avenida 7 de Setembro nº 2557 – Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta cidade de Porto Velho.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 015 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | IPERON |
Nº Processo Adm | 0016.009364/2018-13 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 163.134,50 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 14/06/2019 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3212-9263. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||||||
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Resultado Final da Licitação | 08/08/2019 - 09:36:59 | RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº: 015/2018/CPLO/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0016.009364/2018-13 – IPERON/RO OBJETO: Contratação de uma empresa especializada em serviços de execução do projeto de combate a incêndio e pânico no prédio do Iperon, sito a Avenida 7 de Setembro nº 2557 – Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta cidade de Porto Velho. Segue em anexo Resultado Final da Licitação. |
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Julgamento | 29/07/2019 - 09:02:04 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/18/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0016.009364/2018-13
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria Nº. 130/2019/SUPEL-CI de 01 de junho de 2019, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:
Todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho – RO, 26 de julho de 2019.
ERALDA ETRA MARIA LESSA Presidente CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 24/07/2019 - 09:00:29 | AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/18/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0016.009364/2018-13 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº.130/2019/SUPEL – CI, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa CV CONSTRUTORA VÉRTICE LTDA. “DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (6712524) e ao parecer proferido pela Procuradoria Geral do Estado (6761094), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela recorrente CONSTRUTORA VÉRTICE LTDA, inabilitando a recorrida VERDES MARES CONSTRUÇÕES no certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão de Licitação/CPLO”. Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 26.07.2019 às 08h00min. Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263- Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min. Porto Velho-RO, 24 de julho de 2019. ERALDA ETRA MARIA LESSA Presidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Recurso | 28/06/2019 - 11:19:54 | AVISO DE RECURSO TOMADA DE PREÇO Nº. 015/18/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.009364/2018-13 Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 27.06.2019, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL/RO. CONSTRUTORA VÉRTICE LTDA Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação. Porto Velho – RO, 28 de junho de 2019.
ERALDA ETRA MARIA LESSA Presidente CPLO/SUPEL/RO |
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Julgamento | 19/06/2019 - 08:43:25 | AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 130/2019/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇO Nº. 015/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº. 0016.009364/2018-13-IPERON/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR a empresa: W. C. L DE CASTRO PROJETOS DE ARQUITETURA – ME por não ter comprovado aptidão técnica para execução do objeto licitado nos termos da alínea “b” do item 16.4 do edital, e ainda porque apresentou em sua documentação de habilitação às fls. 15 Atestado de Capacidade Técnica emitido em 22.03.2019, atestando que a empresa retromencionada executou o objeto na íntegra, entretanto às fls. 16 foi juntada a ART emitida pelo CREA RO atestando que a obra descrita no referido atestado ainda está sendo executada, ou seja, com início dia 13.06.2019, e a previsão para o término 17.06.2019, portanto descumprido a alínea “c 1” do item 16.4 do edital. HABILITAR as empresas VERDES MARES CONSTRUÇÕES EIRELLI EPP, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP e MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…” NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, 17 de junho de 2019. ERALDA ETRA MARIA LESSAPresidente da CPLO/SUPEL |
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Resposta de Esclarecimento | 14/06/2019 - 12:54:23 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA: FAMENG – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI. |
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Resposta da Impugnação | 13/06/2019 - 10:05:02 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA: CG CONSTRUÇÕES LTDA. |
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