Governo de Rondônia
12/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Concorrência Pública – 093/2013

15 d setembro d 2014 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Padrão 10 (Dez) Salas de Aula em um terreno de 12.000,00 m², com a área de escola de 1.835,40 m² e a área da quadra de 1.176,44 m², gerando um total de 3.011,84 m² de área construída, Distrito de Rio Pardo, no Município de Porto Velho/RO, conforme especificações constantes dos Anexos do presente Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 093
Ano 2013
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEAE
Nº Processo Adm 01-1115.00085-0000/2013
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 4.083.714,56
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 17/03/2014
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) https://rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de reuniões da SEAGRI, sito no “Complexo Rio Madeira”, Edifício Curvo III – Rio Jamari, 3º andar – Porto Velho/RO – CEP: 76801-470 - Porto Velho/RO – Fone/Fax (69) 3216-5014.
Mais Informações O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios, encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br).
Pregoeiro PATRICIA LEE F. DE BARROS

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 09/12/2014 - 12:16:31

AVISO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01-1115.00085-00/2013/SEAE/RO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 093/2013/CELPE/PIDISE/RO

OBJETO: Construção de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Padrão 10 (Dez) Salas de Aula em um terreno de 12.000,00 m², com a área de escola de 1.835,40 m² e a área da quadra de 1.176,44 m², gerando um total de 3.011,84 m² de área construída, no Distrito de Rio Pardo, no Município de Porto Velho/RO.

A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE/RO, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE , torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi decidido pela Autoridade Competente o recurso interposto pela empresa VISÃO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E PROJETOS LTDA-EPP, conforme decisão abaixo transcrita:

“Considerando o recurso interposto pela empresa VISÃO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E PROJETOS LTDA – EPP, verifica-se que a Comissão de Licitação o julgou IMPROCEDENTE, conforme Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (fls. 1738/1739).

Ainda destaque-se a manifestação técnica da Secretaria de Estado da Educação, às fls. 1732, por meio do qual se considera NÃO ACEITÁVEL a proposta da recorrente em razão da ausência de item da planilha orçamentária.

No mesmo sentido, a Procuradoria Geral do Estado, ao proceder a análise do recurso interposto, pugnou por sua IMPROCEDÊNCIA, conforme Despacho às fls. 1734/1737.

Assim é que, consubstanciado nos fundamentos constantes no Despacho da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e por todo o constante nos autos, conheço o recurso interposto pela empresa VISÃO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E PROJETOS LTDA – EPP, para no mérito julgá-lo IMPROCEDENTE, mantendo a decisão da Comissão de DESCLASSIFICAR a referida licitante.

Posto isto, retornem os autos à Comissão, para prosseguimento do certame.

Dê-se ciência aos interessados da decisão, para que, havendo provas fáticas, exerçam o mais amplo direito ao contraditório.”

 

Porto Velho-RO, 09 de dezembro de 2014.

 

 

 

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO

PRESIDENTE CELPE/PIDISE

Mat:300035607

 

 

-
Recurso 15/09/2014 - 11:02:11

AVISO DE ADENDO MODIFICADOR I

 

 

Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 093/2013/CELPE/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Global. Processo Administrativo: 01-1115.00085-00/2013. Objeto: Construção de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Padrão 10 (Dez) Salas de Aula em um terreno de 12.000,00m², com a área de escola de 1.835,40 m² e a área da quadra de 1.176,44m², gerando um total de 3.011,84m² de área construída, Distrito de Rio Pardo, no Município de Porto Velho/RO.

A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por força da Portaria Nº 06/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, torna público aos interessados, em especial às empresas que adquiriram o edital que, considerando impugnação interposta, tempestivamente, pelas empresas ML ENGENHARIA LTDA e T.F. ENGENHARIA LTDA, e ainda, com base nas justificativas elaboradas pela SEOB/SEDUC/RO, informa que o mesmo sofreu alterações, e ainda ESCLARECE que: O ADENDO MODIFICADOR I, Nova Planilha Orçamentária, Composições e Cronograma Físico-Financeiro encontram-se disponíveis, na íntegra, no site: www.supel.ro.gov.br. Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido: DATA DE ABERTURA: 16 de junho de 2014, às 09h00.

 

Porto Velho/RO, 07 de maio de 2014.

 

 

 

PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300116775

——————————————————————————————

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 093/2013/CELPE/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1115.00085-00/2013/SEAE/RO

A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da documentação de habilitação. DA DECISÃO DA COMISSÃO: INABILITAR a empresa GENISIS TERRAPLENAGENS MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – EPP por descumprimento ao subitem 15.9.1 do Edital vez que, apesar de haver apresentado o Certificado de Registro Cadastral da SUPEL, não apresentou habilitação válida no referido sistema nem os documentos que a suprissem relativamente às seguintes exigências: 15.4.2 – Certidão(ões) negativa(s) de recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor(es) de sua sede, expedida nos últimos 30 (trinta) dias – a que se refere o subitem 15.4.2 do Edital, assim como, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a que se refere o subitem 15.2 alínea “f” do Edital. Registre-se que, apesar de referida empresa atender as prerrogativas da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), a documentação ensejadora de sua inabilitação não é alcançada pelos benefícios da aludida Lei. A Comissão decidiu, ainda, HABILITAR as empresas: VISÃO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E PROJETOS LTDA-EPP, RKS CONSTRUÇÕES LTDA-EPP e J. C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA-EPP,, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório”. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho – RO, 17 de junho de 2014.

 

PATRICIA LEE F. DE BARROS

PRESIDENTE

Mat:300116775

—————————————————————————————————–

AVISO DE RECURSO

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 093/13/CELPE/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 01-1115.00085-00/2013

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 04/07/2014, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra disponível nesta SUPEL.

 

GENISIS TERRAPLANAGEM MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados  a  partir  da  notificação.

 

 

 

 Porto Velho – RO, 07 de julho de 2014

 

 

 

ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO

Pregoeiro Substituto/CELPE/PIDISE

Mat. 30035607

—————————————————————————-

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 093/2013/CELPE/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1115.00085-00/2013/SEAE/RO

A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO: DESCLASSIFICAR as propostas das empresas: VISÃO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E PROJETOS LTDA-EPP, com base no subitem 19.2.2 do Edital, vez que não apresentou cotação para o item 13.3.5 da planilha orçamentária; GENISIS TERRAPLENAGENS MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – EPP, com base no subitem 19.2.2 do Edital, vez que não apresentou cotação para o item 13.3.5 da planilha orçamentária; e J. C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA-EPP, com base no item 19.2.2 c/c 19.2.3 do Edital, vez que suprimiu os seguintes itens em sua planilha orçamentária: 7.7.1, ref. C43, 13.3.5, 15.1.9, 16.11.3, 17.1.1, 17.1.3, 18.1.4, 18.1.5, 18.4.1, 18.5.1, 18.6.1, 18.7.1, 18.7.2, 18.7.3, 18.7.4, 18.7.5, 18.8.1, ref. C80, ref. C78, ref. D07.05.01, 18.5.1, 18.5.2. A Comissão DECIDIU, ainda, CLASSIFICAR a proposta da empresa conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIF.

RKS CONSTRUÇÕES LTDA

3.631.129,95

Todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos.  NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho – RO, 27 de agosto de 2014.

 

Patrícia Lee F. de Barros

Presidente da CELPE/SUPEL

Mat. nº 300116775

——————————————————————————–

AVISO DE RECURSO

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 093/13/CELPE/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 01-1115.00085-00/2013

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 15/09/2014, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra disponível nesta Secretaria.

 

VISÃO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E PROJETOS LTDA-EPP.

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados  a  partir  da  notificação.

 

 

 

 Porto Velho – RO, 15 de setembro de 2014

 

 

 

PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS

Presidente CELPE/SUPEL

Mat. nº. 300116775

-

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

Compartilhe

A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

Pular para o conteúdo