Governo de Rondônia
12/12/2024

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Concorrência Pública – 066/2014

11 d setembro d 2014 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção do Bloco da Psiquiatria Masculina, da Área de Terapia Ocupacional Feminina, Adequação e Reforma do Bloco Feminino com area de 1.707,00m² totalizando uma área de Projeto de 2.905,44m², no(s) município(s) de Porto Velho/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 066
Ano 2014
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 01.1712.01755-00/2014
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 4.671.081,82
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 04/09/2014
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.supel.ro.gov.br
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, s/nº - bairro Pedrinhas – complexo Rio Madeira – Ed. Curvo 3 – Rio Jamari, 1º andar FONE 3216-5139 CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-CP-066.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Recurso 03/03/2015 - 13:20:40

AVISO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01-1115.00079-00/2013/SEAE/RO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 066/2013/CELPE/PIDISE/RO

OBJETO: Construção do Centro de Referência de Prevenção e Atenção a Dependência Química – CREPAD, no Município de Ariquemes/RO.

A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE/RO, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE , torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi decidido pela Autoridade Competente o recurso interposto pela empresa TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, conforme decisão abaixo transcrita:

“Considerando o recurso interposto pela empresa TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, verifica-se que a Comissão de Licitação o julgou PROCEDENTE, conforme Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (fls. 1695/1696), decidindo DESCLASSIFICAR a empresa TERCON PAVIMENTAÇÃO & CONSTRUÇÃO LTDA – ME.

Por meio do Parecer n. 030/14-JDR/GC/DEOSP (fls. 1682/1694), o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia, efetuou simulação das possíveis correções das propostas das licitantes, constatando que, dentre as propostas recebidas, apenas a proposta da empresa TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA encontra-se em conformidade com a legislação tributária e os preceitos do edital da licitação.

No entanto, em sentido contrário, a Procuradoria Geral do Estado, ao proceder a análise do recurso interposto, manifestou-se por sua IMPROCEDÊNCIA, conforme Despacho às fls. 1697/1701, pugnando pela CLASSIFICAÇÃO da empresa TERCON PAVIMENTAÇÃO & CONSTRUÇÃO LTDA – ME, pelos fundamentos expostos no citado Despacho.

Assim é que, consubstanciado nos fundamentos constantes no Despacho da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e por todo o constante nos autos, conheço o recurso interposto pela empresa TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, para NO MÉRITO julgá-lo IMPROCEDENTE, modificando a decisão da Comissão de DESCLASSIFICAR a empresa TERCON PAVIMENTAÇÃO & CONSTRUÇÃO LTDA – ME, declarando-a vencedora do presente certame.

Posto isto, retornem os autos à Comissão, para prosseguimento do feito.

Dê-se ciência aos interessados da decisão, para que, havendo provas fáticas, exerçam o mais amplo direito ao contraditório.”

 

Porto Velho-RO, 03 de março de 2015.

 

 

 

PATRICIA LEE F. DE BARROS

PRESIDENTE

Mat:300116775

 

 

 

 

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Julgamento 25/09/2014 - 11:48:45

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS

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Reabertura 18/09/2014 - 13:00:02

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS

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Julgamento 11/09/2014 - 10:12:48

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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