Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de material de consumo (fita adesiva em papel crepado, para autoclave com tinta termossensível e cobertura com adesivo a base de borracha 19 MM x 50 M; fita crepe hospitalar 1,9 CM x 50 M; fita microporosa hipoalegérnica aproximadamente 5 CM x 10 M e outros), visando atender as necessidades e demandas das Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais, unidades gerenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 609 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 0036.159187/2018-87 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 22.854.336,72 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 21/02/2019 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. |
Mais Informações | Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito ao Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Central (Rio Pacaás Novos), no 2° piso, Avenida Farquar – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 78.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9271. |
Pregoeiro | NILSEIA KETES COSTA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||
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Avisos | 07/06/2019 - 10:46:18 | RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO |
Download | ||||||||
Resposta da Impugnação | 15/04/2019 - 08:52:21 | ACERCA DE IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Pregão Eletrônico Nº. 609/2018/SIGMA/SUPEL/RO Objeto: Registro de Preços para futura, eventual aquisição de material de consumo fita adesiva e outros para atender as Unidades de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde. Processo administrativo: 0036.159187/2018-87
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seus Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 45/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE no dia 18/02/2019, procede à análise e manifestação acerca de impugnações e pedidos de esclarecimentos interpostos ao certame acima epigrafado.
a) A requerente apresenta indagações a respeito da exigência de qualificação técnica contida no item 10.6 do edital e suas alíneas que foi transcrito do Termo de Referência item 16 e alíneas;
Argumenta que o edital não prevê a destinação de cota reservada para EPP e ao definir as cláusulas do item 10.6. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, letras “b” e “b.2”, restringe a participação de pequenas empresas na licitação, pois pequenas empresas não conseguirão apresentar atestados de 10% de todo o quantitativo inviabilizando a habilitação das mesmas.
Questiona ainda a indefinição disposta no item 10.6 “a” onde dispõe que: “a) Na habilitação técnica se incluem os requisitos exigidos pela Vigilância Sanitária”. Afirma que a exigência está genérica e não especifica se é necessário apresentar “Autorização de Funcionamento da Anvisa (AFE)” ou se, deve-se apresentar o Alvará Sanitário (estadual ou municipal), deixando lacunas de interpretação, que induzem o licitante ao erro.
Ao final requer seja excluída a exigência de atestados de 10% do quantitativo para as pequenas empresas e melhor definição dos documentos a serem apresentados na exigência da alínea “a”.
RESPOSTA: O setor requisitante do objeto justifica as exigências contidas no item 10.6 do edital, 16 do Termo de Referência com fundamento na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017 , em seu art. 3º (conforme abaixo.), para que não haja complicações futuras com licitantes dos itens de maior quantidade, com relação à entrega dos materiais, pois é através da análise do atestado de capacidade técnica que será averiguado se as licitantes terão condições técnicas de honrar com as entregas junto ao estado.
Desta feita a afirmativa da requerente que a exigência “restringe definitivamente a participação de pequenas empresas na licitação, pois pequenas empresas não conseguirão apresentar atestados de 10% de todo o quantitativo” está equivocada, pois o atestado é conforme a quantidade em UNIDADE, similares a materiais hospitalares da mesma classe, conforme edital ou seja de cada item que a empresa irá participar, e não de todo o EDITAL como a licitante está afirmando.
Vejamos o exemplo: SOBRE ITEM DE MESMA CLASSE.
Caso a licitante concorra neste item, ela terá que comprovar através de atestado de capacidade técnica, que, já efetuou a entrega de 10% da quantidade licitada que neste caso é de aproximadamente 5.998 unidades, em qualquer outra empresa e/ou órgão público, não necessariamente o produto: FITA CREPE HOSPITALAR, mas poderá ser qualquer outro produto similar como: luva, toca, avental, gaze etc.
Diante dos fatos fica a redação da exigência de qualificação técnica melhor definida:
10.6 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de pelo menos um atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e/ou quantidades com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo, e na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017, em seu art. 3º, dispõe o seguinte:
“Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) – fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II – de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.”
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação, de natureza hospitalar.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma comprove que a empresa licitante entregou no mínimo 10% (dez por cento) dos itens em que a empresa apresentar proposta.
b) A requerente apresenta indagações a respeito do descritivo do item 01 – Fita adesiva…19 mm x 50 m. Alega que realizou pesquisa nas mais conceituadas marcas que fabricam o item 01 e que encontrou divergências quanto a medida requisitada no Termo de Referência. Marcas pesquisadas: 19mm x 30m; Edital: 19mm x 50m.
RESPOSTA: O setor requisitante do objeto se manifestou a respeito da indagação afirmando que no mercado existem pelo menos 04 (quatro) marcas que possuem o tamanho solicitado no edital que é de 19mm x50m. Desta forma não haverá alteração na descrição do objeto.
c) A requerente apresenta indagações a respeito do descritivo do item 05 – Forro para caixa cirúrgica… Argumenta que na unidade de medida do edital consta a exigência de que o produto deverá ser entregue em PACOTE no entanto não informa a quantidade que deve constar em cada pacote.
RESPOSTA: O setor requisitante do objeto se manifestou a respeito da indagação confirmando que de fato existem no mercado diferentes marcas que apresentam 100 e até 400 unidades por pacote. Sendo assim, acrescenta-se a descrição do item a informação de que os produtos devem ser entregues em pacotes com no mínimo 100 unidades.
ONDE SE LÊ: FORRO PARA CAIXA CIRÚRGICA ABSORVENTE DE USO ÚNICO, ATÓXICO, CONFECCIONADO EM FIBRAS DE CELULOSE VIRGEM E POLIPROPILENO. NÃO CONTÉM LÁTEX, COM MEDIDAS DE 50 CM X 63 CM. OBS.: DATA DE VALIDADE, REGISTRO DA ANVISA
LEIA-SE: FORRO PARA CAIXA CIRÚRGICA ABSORVENTE DE USO ÚNICO, ATÓXICO, CONFECCIONADO EM FIBRAS DE CELULOSE VIRGEM E POLIPROPILENO. NÃO CONTÉM LÁTEX, COM MEDIDAS DE 50 CM X 63 CM. PACOTE COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES OBS.: DATA DE VALIDADE, REGISTRO DA ANVISA
d) A requerente apresenta indagações a respeito do descritivo do item 40 – Etiqueta para identificação de pacotes cirúrgicos…
Apresenta alguns questionamentos: “a etiqueta é do tipo comum de material adesivo, ou reage/muda de cor após algum processo/reação química? qual o material da etiqueta?”
RESPOSTA: O setor requisitante do objeto se manifestou a respeito das indagações afirmando que na descrição do objeto a administração procura selecionar propostas de empresas interessadas em fornecer etiquetas que servirão para identificação de caixas cirúrgicas, com todas as características destacadas para facilitar a identificação em todo o processo de trabalho, bem como, quem a preparou, quanto foi armazenado, quando.
Além disto, a etiqueta deverá apresentar em sua constituição indicador químico classe 1. Os materiais cirúrgicos, instrumentais e outros quando forem passar pelo processo de esterilização física, no caso o processo a vapor, são dispostos e armazenados em caixas apropriadas e específicas para tais finalidades. Com isso é importante que toda etapa de trabalho seja devidamente identificada, passo-a-passo, na data que foi feita, por quem foi feito, nº de peças, tipo de material, entre outras informações pertinentes a facilitar todo o processo de trabalho.
Quando os materiais/produtos são armazenados e vão para o processo de esterilização, são identificados e acomodados dentro das caixas e vão para as estufas, as etiquetas após sofrerem a ação de altas temperaturas tendem a reagir, pois estão impregnadas de certo tipo de substância química e mudam de coloração, geralmente do rosa passando para cor preta. Contudo, tal cor pode varias de fabricante.
Com essa mudança de cor nas etiquetas o técnico responsável por acompanhar tais processos de esterilização, consegue identificar quais os materiais já foram devidamente esterilizados, e distinguir daqueles que ainda não foram.
Desta forma não haverá alteração na descrição do objeto visto que no descritivo consta de forma clara que as etiquetas deverão apresentar em sua constituição substância química do tipo (indicador químico classe 1).
Considerando o exposto e a suspensão do certame.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo: DATA: 30/04/2019 HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br Porto Velho, 10 de abril de 2019.
NILSEIA KETES COSTA Pregoeira Equipe SIGMA/SUPEL/RO Mat. 300061141 |
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Adendo modificador | 15/04/2019 - 08:23:32 | ADENDO MODIFICADOR nº01 Pregão Eletrônico Nº. 609/2018/SIGMA/SUPEL/RO Objeto: Registro de Preços para futura, eventual aquisição de material de consumo fita adesiva e outros para atender as Unidades de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde. Processo administrativo: 0036.159187/2018-87 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seus Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 45/2019/SUPEL-CI COMUNICA aos interessados em especial às empresas adquiriram o Ato Convocatório que o mesmo sofreu as seguintes alterações:
RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
“Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte: I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) – fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica; II – de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características; III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.”
…PACOTE COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES… Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo: DATA: 30/04/2019 HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br Porto Velho, 10 de abril de 2019. NILSEIA KETES COSTA Pregoeira da Equipe SIGMA/SUPEL/RO Mat. 300061141 |
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Suspensão | 22/02/2019 - 14:41:20 | AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOSuperintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 609/2018/SIGMA/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 0036.159187/2018-87 Objeto: Registro de Preços para futura, eventual aquisição de material de consumo (fita adesiva em papel crepado, para autoclave com tinta termossensível e cobertura com adesivo a base de borracha 19 MM x 50 M; fita crepe hospitalar 1,9 CM x 50 M; fita microporosa hipoalegérnica aproximadamente 5 CM x 10 M e outros), visando atender as necessidades e demandas das Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais, unidades gerenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – RO torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, para análise e respostas das impugnações interpostas. As impugnações interpostas foram anexadas aos autos e encaminhado a Unidade requisitante para análise e manifestação. Desta forma, assim que os questionamentos forem respondidos, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame licitatório. Publique-se no sistema Comprasnet e nos meios legais. Porto Velho/RO, 21 de Fevereiro de 2019. RÓGER MARTINS CARDOSO Pregoeiro Substituto SIGMA/SUPEL/RO |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.