Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (membrana para osmose reversa portátil, lâmpada ultra violeta, filtro de carvão e filtro micra), para atender aos pacientes renais agudos e crônicos desta Secretaria de Estado da Saúde, por um período de 12 meses. COM O ITEM (02) EXCLUSIVO PARA ME/EPP e Equiparados na forma da LC 123/2006 e PARA OS ITENS (01, 03 e 04), COM reserva de cota no total de 25% do item às empresas ME/EPP, tendo em vista que o objeto enquadra-se como bem de natureza divisível.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 468 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 0036.245900/2018-12 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 626.552,50 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 21/12/2018 |
Horário da Abertura | 10:30 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do pregoeiro e Equipe de Apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3212-9265, através do e-mail delta.supel@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaá Novos – Prédio Central, 2º Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia). Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. |
Pregoeiro | RIVELINO MORAES DA FONSECA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
---|---|---|---|
Resultado Final da Licitação | 12/07/2019 - 13:09:22 | RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO Pregão Eletrônico N°: 468/2018/DELTA/SUPEL/RO. Processo Administrativo: Nº: 0036.245900/2018-12 Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (membrana para osmose reversa portátil, lâmpada ultra violeta, filtro de carvão e filtro micra), para atender aos pacientes renais agudos e crônicos da secretaria de estado da saúde – SESAU/RO. Segue no anexo a Ata da Sessão, Despacho Final, Resultado Por Fornecedor e Adjudicação. JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA |
Download |
Adendo modificador | 17/12/2018 - 08:56:45 | Pregão Eletrônico Nº. 468/2018/DELTA/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 0036.245900/2018-12/SESAU/RO. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (membrana para osmose reversa portátil, lâmpada ultra violeta, filtro de carvão e filtro micra), para atender aos pacientes renais agudos e crônicos da secretaria de estado da saúde – SESAU/RO. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da PORTARIA Nº 17/2018/SUPEL-CI, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 publicada no DOE no dia 09 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o mesmo SOFREU A ALTERAÇÃO NO ITEM 10.8.1.2 DO EDITAL em face de pedido de esclarecimento impetrado por licitante e acolhido pela SUPEL/RO. Assim, em todas as referência no Edital e seus anexos, fica excluído a redação do item 10.8.1.2, conforme disponibilizado abaixo: ONDE SE LÊ: 10.8.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.8.1.1. Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo: 10.8.1.1.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação. 10.8.1.1.2. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto. 10.8.1.1.3. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, publicada no DOE 38 de 24/02/2017 e n.º 02/2017/GAP/SUPEL de 08/03/2017, publicada no DOE 46 de 10/03/2017). 10.8.1.1.4. E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 10.8.1.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) licitante relativa ao tipo de produto ofertado, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. LEIA-SE: 10.8.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.8.1.1. Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo: 10.8.1.1.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação. 10.8.1.1.2. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto. 10.8.1.1.3. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, publicada no DOE 38 de 24/02/2017 e n.º 02/2017/GAP/SUPEL de 08/03/2017, publicada no DOE 46 de 10/03/2017). 10.8.1.1.4. E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo: DATA: 08 /01/2019 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email delta.supel@gmail.com. |
Download |
Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.