Governo de Rondônia
13/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 468/2018

07 d dezembro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (membrana para osmose reversa portátil, lâmpada ultra violeta, filtro de carvão e filtro micra), para atender aos pacientes renais agudos e crônicos desta Secretaria de Estado da Saúde, por um período de 12 meses. COM O ITEM (02) EXCLUSIVO PARA ME/EPP e Equiparados na forma da LC 123/2006 e PARA OS ITENS (01, 03 e 04), COM reserva de cota no total de 25% do item às empresas ME/EPP, tendo em vista que o objeto enquadra-se como bem de natureza divisível.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 468
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 0036.245900/2018-12
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 626.552,50
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 21/12/2018
Horário da Abertura 10:30
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do pregoeiro e Equipe de Apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3212-9265, através do e-mail delta.supel@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaá Novos – Prédio Central, 2º Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia). Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Pregoeiro RIVELINO MORAES DA FONSECA

Arquivo: EDITAL-468-2018-SRP-AQUISIÇÃO-DE-MATERIAIS-DE-CONSUMO-OSMOSE-ME-EPP-COTA-25.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resultado Final da Licitação 12/07/2019 - 13:09:22

RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico N°:  468/2018/DELTA/SUPEL/RO.   ​

Processo Administrativo: Nº: 0036.245900/2018-12

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (membrana para osmose reversa portátil, lâmpada ultra violeta, filtro de carvão e filtro micra), para atender aos pacientes renais agudos e crônicos da secretaria de estado da saúde – SESAU/RO.

Segue no anexo a Ata da Sessão, Despacho Final, Resultado Por Fornecedor e Adjudicação.

JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA
Pregoeiro – Equipe DELTA/SUPEL
mat. 300130075

Download
Adendo modificador 17/12/2018 - 08:56:45

Pregão Eletrônico Nº. 468/2018/DELTA/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 0036.245900/2018-12/SESAU/RO.

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (membrana para osmose reversa portátil, lâmpada ultra violeta, filtro de carvão e filtro micra), para atender aos pacientes renais agudos e crônicos da secretaria de estado da saúde – SESAU/RO.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da PORTARIA Nº 17/2018/SUPEL-CI, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 publicada no DOE no dia 09 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o mesmo SOFREU A ALTERAÇÃO NO ITEM 10.8.1.2 DO EDITAL em face de pedido de esclarecimento impetrado por licitante e acolhido pela SUPEL/RO. Assim, em todas as referência no Edital e seus anexos, fica excluído a redação do item 10.8.1.2, conforme disponibilizado abaixo:

ONDE SE LÊ: 10.8.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.8.1.1. Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo: 10.8.1.1.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação. 10.8.1.1.2. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto. 10.8.1.1.3. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, publicada no DOE 38 de 24/02/2017 e n.º 02/2017/GAP/SUPEL de 08/03/2017, publicada no DOE 46 de 10/03/2017). 10.8.1.1.4. E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 10.8.1.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) licitante relativa ao tipo de produto ofertado, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

LEIA-SE: 10.8.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.8.1.1. Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo: 10.8.1.1.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação. 10.8.1.1.2. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto. 10.8.1.1.3. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, publicada no DOE 38 de 24/02/2017 e n.º 02/2017/GAP/SUPEL de 08/03/2017, publicada no DOE 46 de 10/03/2017). 10.8.1.1.4. E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo: DATA: 08 /01/2019 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email delta.supel@gmail.com.

Download

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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