Governo de Rondônia
12/12/2024

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Tomada de Preços – 029/2018

06 d dezembro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO DE CACOAL – RO, TEM COMO OBJETIVO GERAL ABRIGAR A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA NO MUNICÍPIO DE CACOAL.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 029
Ano 2018
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 0009.338921/2018-08
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 715.000,00
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 28/12/2018
Horário da Abertura 08:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3212-9263.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: 01-SITE-1.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 06/11/2019 - 13:44:27

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 029/18/CPLO/SUPEL/RO

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Resultado Final da Licitação 16/08/2019 - 07:57:28

Resultado Final – Tomada de Preços nº 029/2018/CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 28/01/2019 - 06:13:57

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

  

TOMADA DE PREÇOS Nº. 029/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.338921.2018-08

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº.096/2018/SUPEL-CI, 21 de agosto de 2018,comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento daPROPOSTA DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
EDIFICARE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – ME 581.756,07
LEV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME 585.833,99
NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI – EPP 607.031,99

Todas com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidasno edital…”

NOTIFIQUE-SE a empresa do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 21 de janeiro de 2019.

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta da CPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 17/01/2019 - 12:55:45

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

  

TOMADA DE PREÇOS Nº. 029/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.338921/2018-08

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO DE CACOAL – RO, TEM COMO OBJETIVO GERAL ABRIGAR A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA NO MUNICÍPIO DE CACOAL.

 

A Superintendência Estadual de Compra – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 096/2018/CI-SUPEL/RO, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para 21.01.2019 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

Porto Velho – RO, 17 de janeiro de 2019.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Avisos 07/01/2019 - 13:47:39

RETIFICAÇÃO DO AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 096/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, a retificação do resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 029/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 0009.338921/2018-08.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras declarou aberta a presente sessão que tem por objetivo a reanálise da documentação apresentada pelas empresas participante do certame em tela. Após feita a reanálise pela Comissão de licitação decidiu que: fica HABILITADA a empresa EDIFICARE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – ME , por apresentar acervo técnico compatível com o objeto licitado, ou seja, a empresa apresentou acervo referente a execução de quantitavos mínimos exigidos para Forro em drywall, inclusive estrutura de fixação , previsto no item 16.4 “c” do edital, conforme constam nas folhas 36 e 37 dos documentos de habilitação da referida empresa. Diante das razões expostas, o Presidente da Comissão RETIFICA A INABILITAÇÃO da empresa EDIFICARE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – ME, e ainda, tornar sem efeito a Ata lavrada no dia 03/01/2019, às 10h00min e ainda, o AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÂO, publicado do Diário do Estado de Rondônia, na Edição nº 002 DE 04/01/2019. Neste contexto, fica assim o RESULTADO DE HABILITAÇÂO do presente certame: “INABILITAR as empresas: D. A. T. CONSTRUTORA EIRELI – EPP por revelar o valor da proposta comercial na primeira fase do certame, violando o sigilo da mesma, conforme prevê o § 3º do art. 3o da Lei n. 8.666/93: Art. 3o, § 3oA licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, por não ter comprovado a execução de quantitavos mínimos exigidos para Forro em drywall, inclusive estrutura de fixação , previsto no item 16.4 “c” do edital, e HABILITAR as empresas: NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI – EPP, LEV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME e EDIFICARE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – ME por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 07 de janeiro de 2019

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 04/01/2019 - 10:56:41

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 096/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 029/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 0009.338921/2018-08.

 DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… INABILITAR as empresas: D. A. T. CONSTRUTORA EIRELI – EPP por revelar o valor da proposta comercial na primeira fase do certame, violando o sigilo da mesma, conforme prevê o § 3º do art. 3o da Lei n. 8.666/93: Art. 3o, § 3oA licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; EDIFICARE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – ME e GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA ME , por não terem comprovado a execução de quantitavos mínimos exigidos para Forro em drywall, inclusive estrutura de fixação , previsto no item 16.4 “c” do edital, e HABILITAR as empresas: NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI – EPP e LEV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 03 de janeiro de 2019

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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