Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO DE CACOAL – RO, TEM COMO OBJETIVO GERAL ABRIGAR A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA NO MUNICÍPIO DE CACOAL.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 029 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | DER |
Nº Processo Adm | 0009.338921/2018-08 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 715.000,00 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 28/12/2018 |
Horário da Abertura | 08:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3212-9263. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||
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Avisos | 06/11/2019 - 13:44:27 | AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 029/18/CPLO/SUPEL/RO |
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Resultado Final da Licitação | 16/08/2019 - 07:57:28 | Resultado Final – Tomada de Preços nº 029/2018/CPLO/SUPEL/RO |
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Julgamento | 28/01/2019 - 06:13:57 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº. 029/18/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.338921.2018-08
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº.096/2018/SUPEL-CI, 21 de agosto de 2018,comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento daPROPOSTA DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:
Todas com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidasno edital…” NOTIFIQUE-SE a empresa do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho – RO, 21 de janeiro de 2019.
ERALDA ETRA MARIA LESSAPresidente Substituta da CPLO/SUPEL/RO |
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Reabertura | 17/01/2019 - 12:55:45 | AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 029/18/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.338921/2018-08 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO – CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO DE CACOAL – RO, TEM COMO OBJETIVO GERAL ABRIGAR A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA NO MUNICÍPIO DE CACOAL.
A Superintendência Estadual de Compra – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 096/2018/CI-SUPEL/RO, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:
Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para 21.01.2019 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.
Porto Velho – RO, 17 de janeiro de 2019.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente CPLO/SUPEL |
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Avisos | 07/01/2019 - 13:47:39 | RETIFICAÇÃO DO AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 096/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, a retificação do resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 029/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 0009.338921/2018-08. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras declarou aberta a presente sessão que tem por objetivo a reanálise da documentação apresentada pelas empresas participante do certame em tela. Após feita a reanálise pela Comissão de licitação decidiu que: fica HABILITADA a empresa EDIFICARE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – ME , por apresentar acervo técnico compatível com o objeto licitado, ou seja, a empresa apresentou acervo referente a execução de quantitavos mínimos exigidos para Forro em drywall, inclusive estrutura de fixação , previsto no item 16.4 “c” do edital, conforme constam nas folhas 36 e 37 dos documentos de habilitação da referida empresa. Diante das razões expostas, o Presidente da Comissão RETIFICA A INABILITAÇÃO da empresa EDIFICARE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – ME, e ainda, tornar sem efeito a Ata lavrada no dia 03/01/2019, às 10h00min e ainda, o AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÂO, publicado do Diário do Estado de Rondônia, na Edição nº 002 DE 04/01/2019. Neste contexto, fica assim o RESULTADO DE HABILITAÇÂO do presente certame: “INABILITAR as empresas: D. A. T. CONSTRUTORA EIRELI – EPP por revelar o valor da proposta comercial na primeira fase do certame, violando o sigilo da mesma, conforme prevê o § 3º do art. 3o da Lei n. 8.666/93: Art. 3o, § 3oA licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, por não ter comprovado a execução de quantitavos mínimos exigidos para Forro em drywall, inclusive estrutura de fixação , previsto no item 16.4 “c” do edital, e HABILITAR as empresas: NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI – EPP, LEV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME e EDIFICARE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – ME por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”. NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 07 de janeiro de 2019 NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 04/01/2019 - 10:56:41 | AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 096/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 029/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 0009.338921/2018-08. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… INABILITAR as empresas: D. A. T. CONSTRUTORA EIRELI – EPP por revelar o valor da proposta comercial na primeira fase do certame, violando o sigilo da mesma, conforme prevê o § 3º do art. 3o da Lei n. 8.666/93: Art. 3o, § 3oA licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; EDIFICARE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – ME e GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME , por não terem comprovado a execução de quantitavos mínimos exigidos para Forro em drywall, inclusive estrutura de fixação , previsto no item 16.4 “c” do edital, e HABILITAR as empresas: NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI – EPP e LEV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”. NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, 03 de janeiro de 2019
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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