Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA IDARON NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 027 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | IDARON |
Nº Processo Adm | 0015.243041/2018-67 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 1.265.049,64 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 05/12/2018 |
Horário da Abertura | 08:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3212-9263. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||||||||
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Julgamento | 15/01/2019 - 09:06:45 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº. 027/18/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015.243041/2018-67–IDARON-RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº.096/2018/SUPEL-CI, 21 de agosto de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: ”…DESCLASSIFICAR as empresas MARANHÃO ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP e JS ENGENHARIA EIRELI EPP, por deixarem de apresentar em suas propostas de preços o valor unitário do item 14.2.3.2 da planilha orçamentária, descumprindo a alínea “f” do item 20.2.1 do edital e CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:
Todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.”
NOTIFIQUE-SE a empresa do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho – RO, 11 de janeiro de 2019.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Reabertura | 08/01/2019 - 12:14:57 | AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 027/18/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.243041/2018-67 OBJETO: CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA IDARON NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO.
A Superintendência Estadual de Compra – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 096/2018/CI-SUPEL/RO, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:
Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para 10.01.2019 às 10h00min a sessão para abertura das propostas de preço.
Porto Velho – RO, 08 de janeiro de 2019.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 20/12/2018 - 09:08:52 | AVISO DE REANÁLISE DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 096/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reanálise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 027/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.243041/2018-67
DA DECISÃO DA COMISSÃO: … “ Esta Comissão de Licitação após proceder a reanálise da documentação de habilitação apresentada pelas empresas participantes, constatou que a empresa MARANHÃO ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, fora INABILITADA por não ter Acervo técnico do profissional Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante, em execução “Concreto de FCK = 30 MPA”, exigido no no item 16.4 alinea “b” e “c” do edital, entretanto, ao compulsar os autos, especificamente às fls. 28 (numeração da empresa), esta Comissão de Licitação constatou que inabilitou equivocadamente a empresa supracitada, vez que a documentação apresentada pela mesma, acostada aos autos, comprova que esta atende as exigências para a qualificação técnica. Neste contexto ficando o resultado do referido certame da seguinte forma: INABILITAR as empresas: G & N PISOS E GRANELITES LTDA ME, por não ter Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante, conforme exigido no item 16.4, alínea “c” do edital, bem como apresentou, patrimônio liquido inferior ao exigido no subitem 16.5.2 “II” do edital, METALÚRGICA CARVALHO, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI EPP, por ter apresentado Certidao de Pessoa Juridica do CREA/RO cancelada, contrariando assimo disposto no item 16.4 alinea “a” combinado com o subitem 16.6.1 do edital. CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, CONSTRUTORA VALTRAN LTDA, NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI EPP, CONSTRUTORA ROYALES LTDA EPP, CONSTRUTORA WR EIRELI ME e CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME, por não terem comprovado Acervo técnico do profissional Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante, em execução “Concreto de FCK = 30 MPA”, exigido no no item 16.4 alinea “b” e “c”. Decidiu ainda HABILITAR as empresas: GLOBAL ENGENHARIA EIRELI, MARANHÃO ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, VRG CONSTRUTORA EIRELI ME, NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA e J S ENGENHARIA EIRELI EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2018.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 14/12/2018 - 09:21:39 | AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº 129/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 027/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.243041/2018-67. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… INABILITAR as empresas: G & N PISOS E GRANELITES LTDA ME, por não ter Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante, conforme exigido no item 16.4, alínea “c” do edital, bem como apresentou, patrimônio liquido inferior ao exigido no subitem 16.5.2 “II” do edital, METALÚRGICA CARVALHO, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI EPP, por ter apresentado Certidao de Pessoa Juridica do CREA/RO cancelada, contrariando assimo disposto no item 16.4 alinea “a” combinado com o subitem 16.6.1 do edital. CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, MARANHÃO ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, CONSTRUTORA VALTRAN LTDA, NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI EPP, CONSTRUTORA ROYALES LTDA EPP, CONSTRUTORA WR EIRELI ME e CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME, por não terem comprovado Acervo técnico do profissional Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante, em execução “Concreto de FCK = 30 MPA”, exigido no no item 16.4 alinea “b” e “c”. Decidiu ainda HABILITAR as empresas: GLOBAL ENGENHARIA EIRELI, VRG CONSTRUTORA EIRELI ME, NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA e J S ENGENHARIA EIRELI EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”. NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2018.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL |
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Avisos | 05/12/2018 - 12:05:32 | RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL – EMPRESA: EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP |
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Adendo modificador | 19/11/2018 - 12:44:47 | ADENDO MODIFICADOR Nº 01 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria n º 96/2018/SUPEL-CI, de 21.08.2018, torna público aos interessados, que o Edital, decorrente do processo abaixo descrito sofreu a seguinte alteração:
Face ao exposto e, ainda, em atendimento ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, desta forma, a sessão para recebimento da documentação de Habilitação e Proposta de Preços, dar-se-á no dia 07 de dezembro de 2018, às 09h00min, no mesmo local indicado no preâmbulo do Edital. Informamos, ainda que os demais itens da licitação em destaque permanecem inalterados.
Porto Velho-RO, 19 de novembro de 2018.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO |
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