Governo de Rondônia
27/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 339/2014

25 d junho d 2014 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos e softwares e implantação de Sistema de Videomonitoramento Urbano no município de Machadinho do Oeste, cuja base será o 2º GP 3º Pel da 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA OSTENSIVA (1ª CIPO) da Polícia Militar, situado à rua Presidente Dutra, 3784, Centro.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 339
Ano 2014
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESDEC
Nº Processo Adm 01.1501.00129-00/2014
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 500.151,90
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 07/07/2014
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Arquivo: Edital-339.2014.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Adendo esclarecedor 13/10/2014 - 12:12:04

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 339/2014/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1501.00129-00/2014/SESDEC/RO
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.
OBJETO: Fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos e softwares e implantação de Sistema de Videomonitoramento Urbano no município de Machadinho do Oeste, cuja base será o 2º GP 3º Pel da 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA OSTENSIVA (1ª CIPO) da Polícia Militar, situado à rua Presidente Dutra, 3784, Centro.
INTERESSADO: EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº 054/GAB/SUPEL/2013 de 01.11.2013, publicada no DOE de 22.11.2013, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pelo cidadão acima identificado.

Cumpre nos observar que, o pedido encaminhado foi de IMPUGNAÇÃO, contudo, conforme se pode-se extrair do conteúdo apresentado, todos os pontos alegados tratam-se meramente de pedidos de esclarecimentos, motivo pelo qual esta Pregoeira responde a impugnação interposta, no entanto não conhece a mesma como tal.

Os questionamentos foram encaminhados à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, através dos Oficio de nº. 2876/GAB/SUPEL/2014 datado de 03 de julho de 2014 conforme constam nos autos, e foram respondidos através do oficio nº. 095/GTEC/SESDEC/RO datado de 08 de setembro de 2014.

Esclarece, portanto, esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo órgão de origem através do oficio nº. 1373/DAF/SEDUC, que:
PERGUNTAS:

1) No Referente aos itens acima se fala em manutenção e contrato com a vencedora, a vencedora terá um contrato para fazer manutenção nos equipamentos?

2) E esse contrato será de 12meses, uma vez que se pede em alguns itens até 60 meses de garantia?

3) O edital esta dividido em grupos, caso duas ou mais ganhe, será feito contrato para cada ganhadora fazer manutenção no seu respectivo equipamento?

4) O valor dos equipamentos já inclui a manutenção no período pedido, ou será pago um valor mensal?

5) Levando em consideração a fragilidade de um equipamento de informática, não existe possibilidade de dar garantia de 60 meses, caso o edital insista em manter os 60 meses ou 36, teria que ter uma especificação direta deque se refere a garantia, por exemplo, fenômenos naturais (raios e etc. a garantia não cobre)?

RESPOSTAS:
1) A manutenção dos equipamentos está relacionada à garantia exigida no Termo de Referência, que varia de acordo com o equipamento a ser adquirido e suas especificidades. O período de garantia deve estar claro, pois é fundamental para a correta mensuração dos custos que o licitante/fornecedor precisa para participação no Pregão. É importante ressaltar que o prazo de garantia, em alguns casos, extrapola a garantia do fabricante, que varia de 1 a 3 anos, conforme o equipamento. Nesse caso, deve-se buscar a garantia solidária (ou estendida, muito comum atualmente), que é um instrumento legal entre fornecedor e fabricante. Dessa forma, espera-se manter a funcionalidade do equipamento durante todo o período de garantia solicitado no Termo de Referência, ainda que isso represente um custo um pouco maior para o cliente na aquisição.

2) A dúvida já foi esclarecida no questionamento anterior.

3) Exatamente. O edital foi dividido em 3 lotes, conforme a especificidade dos materiais ea serem adquiridos. Em cada lote o cronograma está definido seguando o que julgamos prazo suficiente para a execução dos serviços, conforme item 7.1.1 – Prazo /cronograma de entrega, sendo noventa (90) dias para o lote I, trinta (30) dias para o lote II e quarenta e cinco (45) dias para o lote III.

4) Esta dúvida já foi esclarecia no primeiro questionamento. Mesmo assim ressaltamos que o custo para a garantia estendida deve estar nos cálculos do licitante/fornecedor ANTES DA LICITAÇÃO, uma vez que não há qualquer possibilidade de reajustes nos valores licitados após o encerramento do Pregão.

5) Essa dúvida também já foi respondida no primeiro questionamento. Entretanto, discordamos veementemente quanto à “fragilidade de um equipamento de informática” quando se trabalha com equipamento de 1ª linha. Essa é justamente a preocupação que o órgão público precisa ter, de não adquirir equipamentos que não tenham suporte técnico adequado durante o período de garantia ou mesmo sem qualidade comprovada. Atualmente todas as grandes marcas possuem, com seus fornecedores, vínculos contratuais que extensão da garantia, conforme a necessidade do cliente. Estretanto, estamos buscando garantia, não seguro, o que é diferente. A garantia deve cobrir defeitos de fabricação que possam surgir no decorrer do prazo estipulado (12, 36 ou 60 meses), sejam eles de hardware ou de software, conforme previsto na Teoria Geral dos contratos, que exclui os defeitos oriundos de fenômenos naturais ( como uma descarga atmosférica, por exemplo, que deixa marcas indeléveis nos equipamentos atingidos).

Por fim, queremos salientar ao cidadão-consulente, não pondo em dúvida o seu tirocínio e a capacidade de interpretação gramatical, que os questionamentos apontados e as suas conclusões encontram-se medianamente descritas no corpo do Termo de referência, anexo I do Edital.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 26 de setembro de 2014.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Download
Adendo esclarecedor 13/10/2014 - 12:08:28

RESPOSTA AOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 339/2014/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1501.00129-00/2014/SESDEC/RO
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.
OBJETO: Fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos e softwares e implantação de Sistema de Videomonitoramento Urbano no município de Machadinho do Oeste, cuja base será o 2º GP 3º Pel da 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA OSTENSIVA (1ª CIPO) da Polícia Militar, situado à rua Presidente Dutra, 3784, Centro.
INTERESSADOS: RONTAN

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº 054/GAB/SUPEL/2013 de 01.11.2013, publicada no DOE de 22.11.2013, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pela empresa acima identificada.

O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, através dos Oficio de nº 02876/GAB/SUEL/2014 datado de 26 de junho de 2014 conforme constam nos autos.

PERGUNTAS:

1) Ganho mínimo da ordem de 18dBi na faixa de operação” – RONTAN: Entendemos que a antena de 18 dBi é para a estação cliente. Está correto nosso entendimento?

2) RONTAN: A cobertura do sistema depende do link budget projetado (potencia de TX, ganhos de antena, sensibilidade receptor), e não exclusivamente do nível de potência do transmissor. Além disto, o uso de potências de transmissor mais reduzidas melhora a performance do sistema por minimizar as interferências intra e entre rádio bases. Desta forma, entendemos que devem ser aceitas soluções que possuam potência de transmissão de pelo menos 25 dBm, sempre que permitam atingir 33dBm(4.9GHz), 30dBm(5.4GHz) e 36dBm(5.8GHz) de potência EIRP em função da antena utilizada, esta correto nosso entendimento?

3) RONTAN: Entendemos que o throughput pedido de 12Mbps é para o assinante e o de 100Mbps é para a base. Está correto nosso entendimento?

4) RONTAN: Entendemos que o recurso de DHCP cliente é requisito opcional, uma vez que os elementos de redes de grande porte possuem endereçamentos IP fixos para uma gestão mais precisa. Desta forma, soluções que implementem endereçamento de IP fixo serão aceitas. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTAS:

1) Seu entendimento está correto: “a antena de 18 dBi é para a estação cliente”

2) Está correto o entendimento. Assim, serão aceitas soluções com potência de transmissão de até 25 dBm, desde que atinjam 33 dBm (4,9Ghz), 30 dBm (5,4Ghz) e 36 dBm (5,8Ghz) de potência EIRP em função da antena utilizada.

3) Seu entendimento está correto: “o throughput pedido de 12Mbps é para o assinante e o de 100Mbps é para a base.”

4) Seu entendimento está correto: “o recurso de DHCP cliente é requisito opcional, uma vez que os elementos de redes de grande porte possuem endereçamentos IP fixos para uma gestão mais precisa. Desta forma, soluções que implementem endereçamento de IP fixo serão aceitas”

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações fornecidas pelo órgão requisitante que neste caso é a Secretaria de Defesa, Segurança e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 30 de janeiro de 2014.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Download
Adendo esclarecedor 13/10/2014 - 12:04:32

RESPOSTA AOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 339/2014/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1501.00129-00/2014/SESDEC/RO
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.
OBJETO: Fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos e softwares e implantação de Sistema de Videomonitoramento Urbano no município de Machadinho do Oeste, cuja base será o 2º GP 3º Pel da 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA OSTENSIVA (1ª CIPO) da Polícia Militar, situado à rua Presidente Dutra, 3784, Centro.
INTERESSADOS: OLTEC

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº 054/GAB/SUPEL/2013 de 01.11.2013, publicada no DOE de 22.11.2013, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pela empresa acima identificada.

O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, através dos Oficio de nº 02876/GAB/SUEL/2014 datado de 26 de junho de 2014 conforme constam nos autos.

PERGUNTAS:

1) No descritivo técnico dos Rádios, itens 26.17.1.11 e 26.17.2.10 temos descrito: “PROTETOR DE SURTO INTEGRADO”. Entendemos que poderá ser usado protetor de surto externo. Esta correto nosso entendimento?

2) Potência mínima de Saída do Transmissor: 27 dBm; Entendemos que o EIRP(TX Power + Antena – Perdas)é o fator de importância para este ítem, já que há limitação por parte da ANATEL. Está correto nosso entendimento?

3) Throughput de, no mínimo, 12 (doze) Mbps; – Suportar no mínimo a transmissão a uma taxa líquida de 100Mbps. Entendemos que o throughput pedido de 12Mbps é para o assinante e o de 100Mbps é para a base. Está correto nosso entendimento?

4) Possuir DHCP cliente; Entendemos que o recurso de DHCP cliente é requisito opcional, uma vez que os elementos de redes de grande porte possuem endereçamentos IP fixos para uma gestão mais precisa. Desta forma, soluções que implementem endereçamento de IP fixo serão aceitas. Está correto nosso entendimento.

RESPOSTAS:

1) Em atenção ao questionamento feito pela empresa OLTEC, informamos que o protetor de surto deve ser instalado dentro do SHELTER. Deve ser do tipo 1 (norma IEC) da classe B (VDE), que define a proteção para descargas atmosféricas diretas.

2)

3) Seu entendimento está correto: “o throughput pedido de 12Mbps é para o assinante e o de 100Mbps é para a base.”

4) Seu entendimento está correto: “o recurso de DHCP cliente é requisito opcional, uma vez que os elementos de redes de grande porte possuem endereçamentos IP fixos para uma gestão mais precisa. Desta forma, soluções que implementem endereçamento de IP fixo serão aceitas”

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações fornecidas pelo órgão requisitante que neste caso é a Secretaria de Defesa, Segurança e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 30 de janeiro de 2014.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Download
Adendo esclarecedor 13/10/2014 - 12:00:28

RESPOSTA AOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 339/2014/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1501.00129-00/2014/SESDEC/RO
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.
OBJETO: Fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos e softwares e implantação de Sistema de Videomonitoramento Urbano no município de Machadinho do Oeste, cuja base será o 2º GP 3º Pel da 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA OSTENSIVA (1ª CIPO) da Polícia Militar, situado à rua Presidente Dutra, 3784, Centro.
INTERESSADOS: ALFA CHOQUE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA ME

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº 054/GAB/SUPEL/2013 de 01.11.2013, publicada no DOE de 22.11.2013, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pela empresa acima identificada.

O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, através dos Oficio de nº 02876/GAB/SUEL/2014 datado de 26 de junho de 2014 conforme constam nos autos.

PERGUNTAS:

1) Tenho uma dúvida quanto ao item 26.16 que trata da Speed Dome IP 20X.26.1 CÂMERA MÓVEL HD SPEED DOME COM ENCODER 26.1.1 Fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada, sendo vedada a utilização de encoder em separado; “ Neste item é exigido uma câmera IP com encoder. Mas essa especificação não existe. Somente é utilizado o encoder em câmera analógica quando o objetivo é utilizá-la como câmera IP. As especificações técnicas da câmera que constam no refeiro item já são especificações de uma câmera IP original, tornando desnecessário a utilização do encoder na câmera. Para que o mesmo ser utilizado é necessário uma especificação diferente, ex.: Câmera analógica 20x 360Pan 180tilt etc etc com encoder”26.1.29 Garantia mínima do fabricante de 3 (três) anos contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos. “Além disso, no item 26.1.29 é exigido além da garantia de 36 meses a garantia contra desgastes de mecanismos. Esta garantia de desgastes de mecanismos nenhum fabricante dá, pois pode ser que por exemplo, ao limpar a câmera alguém utilize os produtos errados e arranhe o cristal da câmera, não será possível trocar esta peça pq claramente está fora dos termos de garantia do fabricante. E desgastes de mecanismos dá-se com o uso do equipamento, e isso também está fora dos termos de garantia do fabricante. A garantia abrange defeitos de fabricação e possíveis falhas decorrentes destes defeitos.”
2) (8.6. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua) a frase não está completa, dificultando o entendimento pleno do item.
3) 11.9. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor;11.10. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;11.11. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;No item 11.9, diz que se houver um lance considerado qualificado ou seja, dentro dos padrões do edital e sendo o menor lance, mesmo assim a pregoeira irá negociar com a licitante para obter um melhor preço. E no item 11.11, diz que a pregoeira encaminhará uma contraproposta a licitante que tenha ofertado o menor lance para que a licitante oferte outro lance. Sendo assim, a licitante com o menor preço será obrigada a cobrir o próprio lance?
4) Outra dúvida é com respeito aos seguintes itens:Anexo I, item 25.1.1 e item 25.1.2 faz descrição das quantidades e lotes. Nestes anexos a quantidade para o conjunto elétrico completo é de 14, e 14 câmeras Speed Dome e 14 kit rádio ponto e multiponto e rádio ponto a ponto. Mas no anexo II – Estimativa de preços informa quantidades diferentes. Ex.: 12 conjunto elétrico completo, 11 câmera Speed Dome, 11 kit rádio para instalação junto às câmeras e 5 kit rádio multiponto. E neste anexo é informado a estimativa de preços, no entanto são quantidades diferentes conforme anexo I.Baseado em qual dos anexos é necessário formular a proposta correta?
5) além disso, na descrição dos materiais elétricos, é informado a necessidade de um switch 8 portas, que acompanha o material a ser instalado junto às câmeras. Qual a finalidade deste switch? E não foi cotado ou juntado ao total de materiais o Injetor PoE, indispensável para a instalação das câmeras. Pois a câmera precisa do injetor PoE para funcionamento. Neste caso, precisamos saber se o switch descrito no item é PoE e se vai substituir o Injetor PoE.

RESPOSTAS:

1) A especificação acima teve como objetivo reforçar a exigência da câmera IP. Assim, é, de fato, “desnecessário a utilização do encoder na câmera”. A especificação dada é de uma câmera IP original.A especificação quanto à garantia tem como objetivo GARANTIR A QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS DURANTE TODO O PERÍODO DA GARANTIA, OU SEJA, OS 36 MESES. Logo, não podem haver desgastes de mecanismos que impeçam seu pleno funcionamento durante este período, caso contrário será acionada a garantia. Saliento que qualquer outro PROBLEMA ORIUNDO DE MÁ CONDUTA NA CONSERVAÇÃO, NÃO ESTÁ NEM PODERIA ESTAR PREVISTO NO TERMO DE GARANTIA. O que se pretende garantir é que o equipamento tenha qualidade suficiente que garanta seu funcionamento durante todo o período da garantia.

2) “PLANILHA DE CUSTOS”).

3) Em relação ao questionamento supracitado, a equipe de licitação ALFA/SUPEL informa que: Conforme descrito no item 11.9 a Pregoeira PODERÁ negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor. Com isto, conforme Art. 3o da lei 8.666/93 “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração..” Desta forma, a Pregoeira tem a obrigação legal de negociar e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração publica, entretanto a licitante não é OBRIGADA a negociar ou cobrir o próprio lance desde que seu valor esteja de acordo ou abaixo do estimado.
4) Devem ser considerados os quantitativos do anexo II: – 12 conjuntos elétricos completos; – 11 câmeras Speed Dome; – 11 kits de rádios para instalação junto às câmeras; – 05 kits de rádios multiponto (para instalação na torre).

5) A especificação do número de portas do SWITCH visa padronizar o equipamento que será utilizado tanto nos shelteres que ficarão junto às câmeras quanto no shelter que ficará na torre, junto aos rádios multipontos. Quanto às fontes injetoras PoE, são independentes: a do switch é uma e a do rádio é outra. Cada equipamento depende de sua fonte específica para seu correto funcionamento. Já foi respondido a outro questionamento que pode ser utilizado um switch com fonte RPS externa para compor o processo de redundância.

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações fornecidas pelo órgão requisitante que neste caso é a Secretaria de Defesa, Segurança e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 30 de janeiro de 2014.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Download
Reagendamento 13/10/2014 - 11:42:43

AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 339/2014/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.00129-00/2014
Objeto: Fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos e softwares e implantação de Sistema de Videomonitoramento Urbano no município de Machadinho do Oeste, cuja base será o 2º GP 3º Pel da 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA OSTENSIVA (1ª CIPO) da Polícia Militar, situado à rua Presidente Dutra, 3784, Centro.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designadas através na Portaria N.º 30/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de agosto de 2013, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais quanto as especificações técnicas do objeto, o qual está disponível para consulta na íntegra no site www.supel.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br.

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:

DATA: 24/10/2014
HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília – DF)
ENDEREÇO: No site de licitações www.comprasnet.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio por meio do telefone: (69) 3216-5366 e/ ou pelo email alfasupel@hotmail.com.

Porto Velho, 09 de outubro de 2013.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987

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Suspensão 07/07/2014 - 13:22:38

AVISO DE SUSPENSÃO

Superintendência Estadual De Compras e Licitações

Pregão Eletrônico Nº. 339/2014/ALFA/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: 01.1501.00129-00/2014

Interessado: Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO

Objeto: Fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos e softwares e implantação de Sistema de Videomonitoramento Urbano no município de Machadinho do Oeste, cuja base será o 2º GP 3º Pel da 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA OSTENSIVA (1ª CIPO) da Polícia Militar, situado à rua Presidente Dutra, 3784, Centro.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro Substituto e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 27/GAB/SUPEL, torna público aos interessados e em especial as empresas que já retiraram o instrumento convocatório que, a sessão inaugural marcada para o dia 07/07/2014 as 09h:00min (Horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br  está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de resposta ao pedido de impugnação formulado, e encaminhado para o órgão requisitante. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto a resposta do pedido de impugnação, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame.

Porto Velho, 04 de julho de 2014.

 

RAFAEL TUDELA NICOLAU

Pregoeiro Substituto – SUPEL/RO

Mat. 300121251

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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