Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos e softwares e implantação de Sistema de Videomonitoramento Urbano no município de Machadinho do Oeste, cuja base será o 2º GP 3º Pel da 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA OSTENSIVA (1ª CIPO) da Polícia Militar, situado à rua Presidente Dutra, 3784, Centro.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 339 |
Ano | 2014 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESDEC |
Nº Processo Adm | 01.1501.00129-00/2014 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 500.151,90 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 07/07/2014 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. |
Pregoeiro | VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Adendo esclarecedor | 13/10/2014 - 12:12:04 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 339/2014/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº 054/GAB/SUPEL/2013 de 01.11.2013, publicada no DOE de 22.11.2013, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pelo cidadão acima identificado. Cumpre nos observar que, o pedido encaminhado foi de IMPUGNAÇÃO, contudo, conforme se pode-se extrair do conteúdo apresentado, todos os pontos alegados tratam-se meramente de pedidos de esclarecimentos, motivo pelo qual esta Pregoeira responde a impugnação interposta, no entanto não conhece a mesma como tal. Os questionamentos foram encaminhados à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, através dos Oficio de nº. 2876/GAB/SUPEL/2014 datado de 03 de julho de 2014 conforme constam nos autos, e foram respondidos através do oficio nº. 095/GTEC/SESDEC/RO datado de 08 de setembro de 2014. Esclarece, portanto, esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo órgão de origem através do oficio nº. 1373/DAF/SEDUC, que: 1) No Referente aos itens acima se fala em manutenção e contrato com a vencedora, a vencedora terá um contrato para fazer manutenção nos equipamentos? 2) E esse contrato será de 12meses, uma vez que se pede em alguns itens até 60 meses de garantia? 3) O edital esta dividido em grupos, caso duas ou mais ganhe, será feito contrato para cada ganhadora fazer manutenção no seu respectivo equipamento? 4) O valor dos equipamentos já inclui a manutenção no período pedido, ou será pago um valor mensal? 5) Levando em consideração a fragilidade de um equipamento de informática, não existe possibilidade de dar garantia de 60 meses, caso o edital insista em manter os 60 meses ou 36, teria que ter uma especificação direta deque se refere a garantia, por exemplo, fenômenos naturais (raios e etc. a garantia não cobre)? RESPOSTAS: 2) A dúvida já foi esclarecida no questionamento anterior. 3) Exatamente. O edital foi dividido em 3 lotes, conforme a especificidade dos materiais ea serem adquiridos. Em cada lote o cronograma está definido seguando o que julgamos prazo suficiente para a execução dos serviços, conforme item 7.1.1 – Prazo /cronograma de entrega, sendo noventa (90) dias para o lote I, trinta (30) dias para o lote II e quarenta e cinco (45) dias para o lote III. 4) Esta dúvida já foi esclarecia no primeiro questionamento. Mesmo assim ressaltamos que o custo para a garantia estendida deve estar nos cálculos do licitante/fornecedor ANTES DA LICITAÇÃO, uma vez que não há qualquer possibilidade de reajustes nos valores licitados após o encerramento do Pregão. 5) Essa dúvida também já foi respondida no primeiro questionamento. Entretanto, discordamos veementemente quanto à “fragilidade de um equipamento de informática” quando se trabalha com equipamento de 1ª linha. Essa é justamente a preocupação que o órgão público precisa ter, de não adquirir equipamentos que não tenham suporte técnico adequado durante o período de garantia ou mesmo sem qualidade comprovada. Atualmente todas as grandes marcas possuem, com seus fornecedores, vínculos contratuais que extensão da garantia, conforme a necessidade do cliente. Estretanto, estamos buscando garantia, não seguro, o que é diferente. A garantia deve cobrir defeitos de fabricação que possam surgir no decorrer do prazo estipulado (12, 36 ou 60 meses), sejam eles de hardware ou de software, conforme previsto na Teoria Geral dos contratos, que exclui os defeitos oriundos de fenômenos naturais ( como uma descarga atmosférica, por exemplo, que deixa marcas indeléveis nos equipamentos atingidos). Por fim, queremos salientar ao cidadão-consulente, não pondo em dúvida o seu tirocínio e a capacidade de interpretação gramatical, que os questionamentos apontados e as suas conclusões encontram-se medianamente descritas no corpo do Termo de referência, anexo I do Edital. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 26 de setembro de 2014. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Adendo esclarecedor | 13/10/2014 - 12:08:28 | RESPOSTA AOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 339/2014/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº 054/GAB/SUPEL/2013 de 01.11.2013, publicada no DOE de 22.11.2013, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pela empresa acima identificada. O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, através dos Oficio de nº 02876/GAB/SUEL/2014 datado de 26 de junho de 2014 conforme constam nos autos. PERGUNTAS: 1) Ganho mínimo da ordem de 18dBi na faixa de operação” – RONTAN: Entendemos que a antena de 18 dBi é para a estação cliente. Está correto nosso entendimento? 2) RONTAN: A cobertura do sistema depende do link budget projetado (potencia de TX, ganhos de antena, sensibilidade receptor), e não exclusivamente do nível de potência do transmissor. Além disto, o uso de potências de transmissor mais reduzidas melhora a performance do sistema por minimizar as interferências intra e entre rádio bases. Desta forma, entendemos que devem ser aceitas soluções que possuam potência de transmissão de pelo menos 25 dBm, sempre que permitam atingir 33dBm(4.9GHz), 30dBm(5.4GHz) e 36dBm(5.8GHz) de potência EIRP em função da antena utilizada, esta correto nosso entendimento? 3) RONTAN: Entendemos que o throughput pedido de 12Mbps é para o assinante e o de 100Mbps é para a base. Está correto nosso entendimento? 4) RONTAN: Entendemos que o recurso de DHCP cliente é requisito opcional, uma vez que os elementos de redes de grande porte possuem endereçamentos IP fixos para uma gestão mais precisa. Desta forma, soluções que implementem endereçamento de IP fixo serão aceitas. Está correto nosso entendimento? RESPOSTAS: 1) Seu entendimento está correto: “a antena de 18 dBi é para a estação cliente” 2) Está correto o entendimento. Assim, serão aceitas soluções com potência de transmissão de até 25 dBm, desde que atinjam 33 dBm (4,9Ghz), 30 dBm (5,4Ghz) e 36 dBm (5,8Ghz) de potência EIRP em função da antena utilizada. 3) Seu entendimento está correto: “o throughput pedido de 12Mbps é para o assinante e o de 100Mbps é para a base.” 4) Seu entendimento está correto: “o recurso de DHCP cliente é requisito opcional, uma vez que os elementos de redes de grande porte possuem endereçamentos IP fixos para uma gestão mais precisa. Desta forma, soluções que implementem endereçamento de IP fixo serão aceitas” Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações fornecidas pelo órgão requisitante que neste caso é a Secretaria de Defesa, Segurança e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 30 de janeiro de 2014. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Adendo esclarecedor | 13/10/2014 - 12:04:32 | RESPOSTA AOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 339/2014/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº 054/GAB/SUPEL/2013 de 01.11.2013, publicada no DOE de 22.11.2013, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pela empresa acima identificada. O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, através dos Oficio de nº 02876/GAB/SUEL/2014 datado de 26 de junho de 2014 conforme constam nos autos. PERGUNTAS: 1) No descritivo técnico dos Rádios, itens 26.17.1.11 e 26.17.2.10 temos descrito: “PROTETOR DE SURTO INTEGRADO”. Entendemos que poderá ser usado protetor de surto externo. Esta correto nosso entendimento? 2) Potência mínima de Saída do Transmissor: 27 dBm; Entendemos que o EIRP(TX Power + Antena – Perdas)é o fator de importância para este ítem, já que há limitação por parte da ANATEL. Está correto nosso entendimento? 3) Throughput de, no mínimo, 12 (doze) Mbps; – Suportar no mínimo a transmissão a uma taxa líquida de 100Mbps. Entendemos que o throughput pedido de 12Mbps é para o assinante e o de 100Mbps é para a base. Está correto nosso entendimento? 4) Possuir DHCP cliente; Entendemos que o recurso de DHCP cliente é requisito opcional, uma vez que os elementos de redes de grande porte possuem endereçamentos IP fixos para uma gestão mais precisa. Desta forma, soluções que implementem endereçamento de IP fixo serão aceitas. Está correto nosso entendimento. RESPOSTAS: 1) Em atenção ao questionamento feito pela empresa OLTEC, informamos que o protetor de surto deve ser instalado dentro do SHELTER. Deve ser do tipo 1 (norma IEC) da classe B (VDE), que define a proteção para descargas atmosféricas diretas. 2) 3) Seu entendimento está correto: “o throughput pedido de 12Mbps é para o assinante e o de 100Mbps é para a base.” 4) Seu entendimento está correto: “o recurso de DHCP cliente é requisito opcional, uma vez que os elementos de redes de grande porte possuem endereçamentos IP fixos para uma gestão mais precisa. Desta forma, soluções que implementem endereçamento de IP fixo serão aceitas” Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações fornecidas pelo órgão requisitante que neste caso é a Secretaria de Defesa, Segurança e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 30 de janeiro de 2014. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Adendo esclarecedor | 13/10/2014 - 12:00:28 | RESPOSTA AOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 339/2014/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº 054/GAB/SUPEL/2013 de 01.11.2013, publicada no DOE de 22.11.2013, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pela empresa acima identificada. O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, através dos Oficio de nº 02876/GAB/SUEL/2014 datado de 26 de junho de 2014 conforme constam nos autos. PERGUNTAS: 1) Tenho uma dúvida quanto ao item 26.16 que trata da Speed Dome IP 20X.26.1 CÂMERA MÓVEL HD SPEED DOME COM ENCODER 26.1.1 Fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada, sendo vedada a utilização de encoder em separado; “ Neste item é exigido uma câmera IP com encoder. Mas essa especificação não existe. Somente é utilizado o encoder em câmera analógica quando o objetivo é utilizá-la como câmera IP. As especificações técnicas da câmera que constam no refeiro item já são especificações de uma câmera IP original, tornando desnecessário a utilização do encoder na câmera. Para que o mesmo ser utilizado é necessário uma especificação diferente, ex.: Câmera analógica 20x 360Pan 180tilt etc etc com encoder”26.1.29 Garantia mínima do fabricante de 3 (três) anos contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos. “Além disso, no item 26.1.29 é exigido além da garantia de 36 meses a garantia contra desgastes de mecanismos. Esta garantia de desgastes de mecanismos nenhum fabricante dá, pois pode ser que por exemplo, ao limpar a câmera alguém utilize os produtos errados e arranhe o cristal da câmera, não será possível trocar esta peça pq claramente está fora dos termos de garantia do fabricante. E desgastes de mecanismos dá-se com o uso do equipamento, e isso também está fora dos termos de garantia do fabricante. A garantia abrange defeitos de fabricação e possíveis falhas decorrentes destes defeitos.” RESPOSTAS: 1) A especificação acima teve como objetivo reforçar a exigência da câmera IP. Assim, é, de fato, “desnecessário a utilização do encoder na câmera”. A especificação dada é de uma câmera IP original.A especificação quanto à garantia tem como objetivo GARANTIR A QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS DURANTE TODO O PERÍODO DA GARANTIA, OU SEJA, OS 36 MESES. Logo, não podem haver desgastes de mecanismos que impeçam seu pleno funcionamento durante este período, caso contrário será acionada a garantia. Saliento que qualquer outro PROBLEMA ORIUNDO DE MÁ CONDUTA NA CONSERVAÇÃO, NÃO ESTÁ NEM PODERIA ESTAR PREVISTO NO TERMO DE GARANTIA. O que se pretende garantir é que o equipamento tenha qualidade suficiente que garanta seu funcionamento durante todo o período da garantia. 2) “PLANILHA DE CUSTOS”). 3) Em relação ao questionamento supracitado, a equipe de licitação ALFA/SUPEL informa que: Conforme descrito no item 11.9 a Pregoeira PODERÁ negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor. Com isto, conforme Art. 3o da lei 8.666/93 “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração..” Desta forma, a Pregoeira tem a obrigação legal de negociar e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração publica, entretanto a licitante não é OBRIGADA a negociar ou cobrir o próprio lance desde que seu valor esteja de acordo ou abaixo do estimado. 5) A especificação do número de portas do SWITCH visa padronizar o equipamento que será utilizado tanto nos shelteres que ficarão junto às câmeras quanto no shelter que ficará na torre, junto aos rádios multipontos. Quanto às fontes injetoras PoE, são independentes: a do switch é uma e a do rádio é outra. Cada equipamento depende de sua fonte específica para seu correto funcionamento. Já foi respondido a outro questionamento que pode ser utilizado um switch com fonte RPS externa para compor o processo de redundância. Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações fornecidas pelo órgão requisitante que neste caso é a Secretaria de Defesa, Segurança e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 30 de janeiro de 2014. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Reagendamento | 13/10/2014 - 11:42:43 | AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 339/2014/SUPEL/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designadas através na Portaria N.º 30/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de agosto de 2013, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais quanto as especificações técnicas do objeto, o qual está disponível para consulta na íntegra no site www.supel.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br. Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo: DATA: 24/10/2014 Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio por meio do telefone: (69) 3216-5366 e/ ou pelo email alfasupel@hotmail.com. Porto Velho, 09 de outubro de 2013. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Suspensão | 07/07/2014 - 13:22:38 | AVISO DE SUSPENSÃO Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 339/2014/ALFA/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 01.1501.00129-00/2014 Interessado: Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO Objeto: Fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos e softwares e implantação de Sistema de Videomonitoramento Urbano no município de Machadinho do Oeste, cuja base será o 2º GP 3º Pel da 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA OSTENSIVA (1ª CIPO) da Polícia Militar, situado à rua Presidente Dutra, 3784, Centro.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro Substituto e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 27/GAB/SUPEL, torna público aos interessados e em especial as empresas que já retiraram o instrumento convocatório que, a sessão inaugural marcada para o dia 07/07/2014 as 09h:00min (Horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de resposta ao pedido de impugnação formulado, e encaminhado para o órgão requisitante. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto a resposta do pedido de impugnação, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Porto Velho, 04 de julho de 2014.
RAFAEL TUDELA NICOLAU Pregoeiro Substituto – SUPEL/RO Mat. 300121251 |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.