Governo de Rondônia
12/12/2024

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Concorrência Pública – 038/2018

10 d setembro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER/RO, no município de Porto Velho/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 038
Ano 2018
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa JUCER
Nº Processo Adm 01.1122.00042-05/2016
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.910.665,91
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 15/10/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, S/N, Bairro Pedrinha – Complexo Rio Madeira – Rio Pacaás Novos 2º Andar - CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO FONE 3212-9263 CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: REF.-JUCER.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 01/11/2018 - 09:40:27

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 038/18/CPLO/SUPEL/RO

 

Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito às onze horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº. 96/2018/SUPEL – CI, de 21.08.2018, com a finalidade de proceder à abertura, análise e julgamento das propostas de preços, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 038/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo Processo Administrativo Nº. 01-1122.00042-0005/2016, cujo objeto é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER/RO, no município de Porto Velho – RO. No horário estabelecido no Aviso de Abertura, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão, onde participa desta fase a empresa A C CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM, representada pela Sr. VALTER LUIZ ROSSONI, RG Nº 389.389 SSP/RO. Dando prosseguimento, o Presidente submeteu a representante presente, o envelope que se encontrava sob guarda da Comissão para verificação quanto à inviolabilidade do lacre, não tendo sido constatado nenhum sinal de violação. Em seguida, passou-se a abertura dos envelope de Proposta de Preços da empresa Habilitada e, em seguida a conclusão da análise, e por unanimidade de seus membros, a Comissão decidiu, CLASSIFICAR a proposta da empresa A C CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM, cujo valor global é de R$ 1.849.237,38 ( hum milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais, trinta e oito centavos), com prazo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias corridos. Ato contínuo, o Presidente perguntou ao representante da licitante se ele concordava com a decisão proferida, ou se desejaria fazer uso do prazo recursal previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, e obteve como resposta, que o mesmo estava de acordo com a decisão proferida pela Comissão de Licitação, e que renunciaria o direito ao prazo para interpor recurso. A seguir, foi assinado pelo representante credenciado o Termo de Renúncia ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e consequentemente concordando com o prosseguimento do certame licitatório, encerrando-se assim, a segunda fase da licitação. Registra-se que esteve presente na sessão o Vice Presidente da JUCER, Sr. Roger Francis Cardoso Ribeiro, RG 686.610 SSP/RO. A Comissão de licitação submete os autos à deliberação da Autoridade Competente, com base no art. 43, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão e pelo representante presente e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito às onze horas e cinquenta minutos.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 25/10/2018 - 10:57:51

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

  

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 038/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1122.00042-0005/2016

OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER/RO, no município de Porto Velho/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 096/SUPEL-CI, 21 de agosto de 2018, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 29.10.2018 às 11h00min a sessão para abertura das propostas de preços.

Porto Velho – RO, 25 de outubro de 2018.

  

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Julgamento 16/10/2018 - 11:24:11

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 111/2018/SUPEL-CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 038/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-1122.00042-0005/2016.

 DA DECISÃO DA COMISSÃO: “... Registra-se que o envelope número 01 (hum) referente aos Documentos de Habilitação apresentado pela empresa JS ENGENHARIA EIRELI – EPP , tinha como conteúdo a proposta de preço, conforme registrado na ata de sessão, portanto inabilitada preliminarmente. Prosseguindo, passou-se à análise e julgamento da documentação de habilitação apresentada pelas empresas participantes. Considerando a análise de toda documentação atinente a esta fase do certame licitatório, bem como, consultas quanto à autenticidade das certidões emitidas por meio eletrônico, a Comissão de licitação, por unanimidade de seus membros, INABILITAR a empresa: HELIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP por apresentar acervo técnico e atestado de capacidade técnica sem Instalação de forro mineral conforme estipulado nas alíneas “b” e “c” do item 14.4 do edital em consonância com o Termo de Referência, e HABILITAR a empresa: A C CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM  por ter atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório.…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 15 de outubro de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

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