Governo de Rondônia
14/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 369/2018

30 d agosto d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de materiais permanentes para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio do Estado de Rondônia, atendendo a proposta de aquisição de equipamento/material permanente de acordo com Programa Nacional de Imunizações/Ministério da Saúde.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 369
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa AGEVISA
Nº Processo Adm 0002.142749/2018-41
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 475.523,04
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 13/09/2018
Horário da Abertura 10h00min
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local No endereço eletrônico supracitado.
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3216-9272.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro Izaura Taufmann Ferreira

Arquivo: EDITAL-PE-369-2018-AQUISIÇÃO-MAT-PERMANENTE-AGEVISA-ME.EPP-E-AMPLA.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 24/07/2019 - 11:49:54

RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico N°: 369/2018/KAPPA/SUPEL/RO.
Processo Administrativo: Nº: 0002.142749/2018-41/AGEVISA/RO.
Objeto: Aquisição de materiais permanentes para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio do Estado de Rondônia, atendendo a proposta de aquisição de equipamento/material permanente de acordo com Programa Nacional de Imunizações/Ministério da Saúde.
Segue no anexo a Ata inicial, Ata Complementar da Sessão, Resultado por Fornecedor, Termo de Adjudicação e Relatório Final 1 e 2.

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Avisos 09/07/2019 - 08:27:51

AVISO

DE RETORNO DE FASE

(ACEITAÇÃO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 369/2018/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0002.142749/2018-41/AGEVISA.

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio do Estado de Rondônia, atendendo a proposta de aquisição de equipamento/material permanente de acordo com Programa Nacional de Imunizações/Ministério da Saúde.

A Pregoeira nomeada através na Portaria nº 101/CI/SUPEL/RO publicada no DOE no dia 04/09/2018, torna público aos interessados, e em especial às empresas que participaram da licitação em epígrafe, que em razão da desistência nos itens 6, 9, 15 e 24 das empresas DSB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 17.878.902/0001-28ATLANTA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP, CNPJ: 84.558.634/0001-54,  e D & C COMERCIO E SERVIÇOS – EIRELI – EPPCNPJ: 18.570.845/0001-88, fica REAGENDADO para o dia 18 de Julho de 2019, às 10h00min (horário de Brasília) o retorno a fase de ACEITAÇÃO para negociação com a empresa remanescente.

Porto Velho, 09 de Julho de 2019.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL

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Adendo modificador 20/11/2018 - 11:20:15

ADENDO MODIFICADOR II – COM REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 369/2018/KAPPA/SUPEL /RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0002.142749/2018-41/AGEVISA/RO

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio do Estado de Rondônia, atendendo a proposta de aquisição de equipamento/material permanente de acordo com Programa Nacional de Imunizações/Ministério da Saúde. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira nomeada através na Portaria nº 101/CI/SUPEL/RO publicada no DOE no dia 04/09/2018, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações, nos itens 22.5 e 23, do Termo de Referência – Anexo I do Edital, bem como nos itens 7.3.2.3.4, 11.5 e exclusão do item 7.3.2.3.5, ambos do Edital. O certame epigrafado, fica agendado sua REABERTURA para o dia 12 de dezembro de 2018, às 11:00 horas (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas. Publique-se. Outras informações através do telefone: 69.3212-9272. Porto Velho/RO, 20 de novembro de 2018.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL.

Mat. 300094012

 

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Resposta de Esclarecimento 19/11/2018 - 12:53:21

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002.142749/2018-41/AGEVISA/RO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 369/2017/SUPEL/RO.

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio do Estado de Rondônia, atendendo a proposta de aquisição de equipamento/material permanente de acordo com Programa Nacional de Imunizações/Ministério da Saúde.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, enviada via e-mail pela empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 24/10/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 29/10/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Esclarecimento interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEJUS/RO, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

  1. QUANTO AS EXIGÊNCIAS DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE PRODUTOS NA ANVISA E COMPROVAÇÃO DE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO.

Resposta da AGEVISA:

“Em atendimento ao pedido de esclarecimento da empresa MICROTÉCNICA, informamos que não há necessidade de apresentação do registro da ANVISA e comprovação de possuir profissional técnico responsável, desconsiderar o equivoco na alínea “c” do item 11.5.1 e considerar a Orientação Técnica n°.01 e 02/2017/GAP/SUPEL”. 

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos será publicado Adendo Modificador com nova data de abertura do certame.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

 

Porto Velho (RO), 19 de novembro de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012

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Suspensão 26/10/2018 - 09:20:47

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO II

UASG: 925373

PREGÃO ELETRONICO Nº: 369/2018/KAPPA/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: 0002.142749/2018-41/AGEVISA/RO.

Objeto: Aquisição de materiais permanentes para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio do Estado de Rondônia, atendendo a proposta de aquisição de equipamento/material permanente de acordo com Programa Nacional de Imunizações/Ministério da Saúde. A Pregoeira designada pela Portaria nº 101/2018/SUPEL-CI, de 04/09/2018, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE, em detrimento a demanda de prazos para as devidas respostas aos pedidos de esclarecimento/impugnação, caso haja alterações no edital e seus anexos que implique na elaboração das Propostas, a Administração promoverá o reagendamento do certame, e se for o caso, reabertura de prazo em cumprimento ao art. 21 § 4º da lei 8.666/963. Publique-se. Porto Velho/RO, 26 de outubro de 2018.

 IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

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Adendo modificador 08/10/2018 - 08:34:33

Aquisição de materiais permanentes para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio do Estado de Rondônia, atendendo a proposta de aquisição de equipamento/material permanente de acordo com Programa Nacional de Imunizações/Ministério da Saúde.

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Suspensão 12/09/2018 - 10:55:02

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO I

UASG: 925373

PREGÃO ELETRONICO Nº: 369/2018/KAPPA/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: 0002.142749/2018-41/AGEVISA/RO.

Objeto: Aquisição de materiais permanentes para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio do Estado de Rondônia, atendendo a proposta de aquisição de equipamento/material permanente de acordo com Programa Nacional de Imunizações/Ministério da Saúde. O Pregoeiro substituto designado pela Portaria nº 101/2018/SUPEL-CI, de 04/09/2018, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE, considerando alterações a serem feitas no Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços. A Administração promoverá o reagendamento do certame com reabertura de prazo em cumprimento ao art. 21 § 4º da lei 8.666/963. Publique-se. Porto Velho/RO, 12 de setembro de 2018.

RÓGER MARTINS CARDOSO

Pregoeiro substituto da Equipe KAPPA/SUPEL/RO

 

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Resposta de Esclarecimento 12/09/2018 - 10:01:05

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 369/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0002.142749/2018-41/AGEVISA/RO.

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio do Estado de Rondônia, atendendo a proposta de aquisição de equipamento/material permanente de acordo com Programa Nacional de Imunizações/Ministério da Saúde.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa SERRANA SISTEMAS DE ENERGIA, encaminhado por meio eletrônico no dia 05.09.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 369/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de abertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 369/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE em 04.09.2018, com data de abertura marcada para o dia 13.09.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. (…)“Gostaríamos de confirmar se haverá necessidade de instalação e ativação para o item 12 – Nobreaks?”

 “Favor informar também, se serão entregas parciais ou entrega única para esse item.”

 

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

 Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a AGEVISA, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.:

“Em atendimento ao Despacho 2935568SERRANA SISTEMAS DE ENERGIA (2921529), informamos que não há necessidade de instalação e ativação para o item 12 – NOBREAKS, entrega única.”

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelos senhores IVO DA SILVA BARBOSA Coordenador Estadual de Imunizações/PNI-RO e MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ Diretora Geral da AGEVISA – RO, informamos que o PE 369/2018 será suspenso considerando alterações a serem feitas no Edital.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 12 de setembro de 2018.

 

RÓGER MARTINS CARDOSO

Pregoeiro substituto da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300137961

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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