Nota de esclarecimento |
05/09/2018 - 08:31:33 |
NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2018
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 345/2018/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.178195/2018-50/FITHA/DER-RO
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de veículos Utilitário, caminhonetes e outros para atender as necessidades do Fundo de Infraestrutura de Transportes e Habitação – FITHA/DER-RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:
QUESTIONAMENTO 1
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Resposta do Órgão requisitante
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“Em análise ao edital sobre o prazo de entrega dos veículos licitados, está determinado que o prazo para entrega é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a emissão da ordem de fornecimento ou assinatura do contrato. Com o intuito de ofertar preço para participação na licitação, oferecendo veículos que apresentam excelente relação custo benefício e qualidade, além de atender plenamente ao que se destinam para essa licitação, solicitamos a extensão do prazo de entrega para os itens 01 e 02 para 60 (sessenta) dias corridos, e para o item 03 para 90 (noventa) dias corridos, após a emissão da ordem de fornecimento. Tal solicitação se justifica devido à logística de produção/ embarque/ faturamento/ transporte do veículo da fábrica até o local de entrega. Oportunamente, a licitante declara que mesmo solicitando ampliação, caso sagre-se vencedora do certame, não medirá esforços no sendo de entregar os carros adjudicados no menor prazo possível, tomando todas as providências necessárias após a emissão da ordem de fornecimento para que a postergação previamente requerida aqui, não se efetive totalmente.” |
“Informamos que, o prazo estipulado por este Departamento se mostra razoável e suficiente para os fornecedores efetuarem a entrega do objeto a ser licitado.
Ademais, é necessário o cumprimento da entrega dos equipamentos no prazo estabelecido para que este Departamento possa oferecer subsídios ao procedimento de fiscalização de obras nos Municípios do Estado de Rondônia que foi assumida pelo Governo do Estado para execução através de administração direta com veículos, equipamentos e servidores do próprio DER-RO.
Portanto não assiste razão o referido questionamento, permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.”
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QUESTIONAMENTO 2
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Resposta do Órgão requisitante
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“Questionamos se o contrato poderá ser enviado para assinatura via Correios ou e-mail, pois conforme o item 19.2 do edital: A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Instrumento Contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.” |
“Informamos que, o procedimento quanto a assinatura do contrato será definido no momento da elaboração do contrato, devendo este obedecer o atendimento do subitem 19.2 do Edital.”
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QUESTIONAMENTO 3
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Resposta do Órgão requisitante
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“Em relação ao item 03, é solicitado garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia. Poderá ser oferecida garantia de 3 anos ou 100.000KM?” |
“Informamos que, a exigência no que diz respeito a apresentação da Garantia e Assistência Técnica é requisito proporcional e fundamental à necessidade da prestação dos serviços, haja vista que, este Departamento possui obras por ordem da Administração Direta, tendo Residências Regionais na capital e interior do Estado, para atender as demandas de suportes técnicos dos equipamentos, logo imprescindível na solução de prováveis problemas técnicos.
Neste sentido, a empresa participante deverá apresentar no curso da licitação, a Garantia e Assistência Técnica nos termos estabelecidos nos itens 2 e 23 do Edital e seus anexos conforme segue:
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado.” |
QUESTIONAMENTO 4
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Resposta do Órgão requisitante
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“Entendemos que o custo das revisões previstas no manual correrão por custo da Contratante. Nosso entendimento está correto?” |
“Informamos que, as obrigações contratuais no que diz respeito ao contratante para o fornecimento do objeto deste certame, encontra previsão no subitem 16.1 e seguintes do Anexo I do Edital (Termo de Referência).” |
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 21 de setembro de 2018, às 09:00h (horário de Brasília – DF), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2018.
GRAZIELA GENOVEVA KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO
Mat.300118300
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Adendo modificador |
05/09/2018 - 08:26:52 |
ADENDO MODIFICADOR nº 02/2018
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 345/2018/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.178195/2018-50/FITHA/DER-RO
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de veículos utilitário, caminhonetas e outros para atender as necessidades do Fundo de Infraestrutura de Transportes e Habitação – FITHA/DER-RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:
- No item 03 do item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Termo de Referência – Anexo I do Edital, na DESCRIÇÃO DO ITEM 03 do ANEXO I do Termo de Referência – TABELA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA JUSTIFICATIVA DE COMPRAS PARA MATERIAL PERMANENTE – Anexo I do Edital, na DESCRIÇÃO DO ITEM 03 do QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS – Anexo II do Edital:
ONDE SE LÊ:
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LEIA-SE:
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“…. por um período mínimo de 02 (dois) anos serviço de guincho/remoção do veículo…” |
“…. por um período mínimo de 12 (doze) meses serviço de guincho/remoção do veículo…” |
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 21 de setembro de 2018, às 09:00h (horário de Brasília – DF), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2018.
GRAZIELA GENOVEVA KETES
Pregoeira – Equipe BETA/SUPEL-RO
Mat. 300138121
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Download |
Adendo modificador |
04/09/2018 - 08:06:21 |
ADENDO MODIFICADOR nº 01/2018
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 345/2018/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.178195/2018-50/FITHA/DER-RO
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de veículos utilitário, caminhonetas e outros para atender as necessidades do Fundo de Infraestrutura de Transportes e Habitação – FITHA/DER-RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:
- No EDITAL, no TERMO DE REFERÊNCIA e nos demais ANEXOS:
ONDE SE LÊ:
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LEIA-SE:
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“…. caminhonetas…” |
“…. caminhonetes…” |
- Nos itens 02 e 03 do item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Termo de Referência – Anexo I do Edital, na DESCRIÇÃO DOS ITENS 02 e 03 do ANEXO I do Termo de Referência – TABELA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA JUSTIFICATIVA DE COMPRAS PARA MATERIAL PERMANENTE – Anexo I do Edital, na DESCRIÇÃO DOS ITENS 02 e 03, o PREÇO MÉDIO e SUBTOTAL GERAL do ITEM 03 e o VALOR TOTAL do QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS – Anexo II do Edital:
ONDE SE LÊ:
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ITEM
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DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
PREÇO MÉDIO |
TOTAL
GERAL
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2
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***Veículo tipo automóvel, 0 KM, ano de fabricação/modelo não inferior ao ano vigente ao da entrega, com as especificações mínimas a seguir: motor gasolina/álcool, com potência de 60 CV, 08 (oito) válvulas, 04 portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, câmbio de 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) a ré, capacidade mínima de tanque: 45 litros, equipado com ar condicionado, Tapetes de borracha, protetor de cárter e demais itens exigidos pelo CTB. Veículos na cor branca. Deverá ainda ser entregue devidamente emplacado e com garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado, ano e modelo de fabricação no mínimo 2018 ou mais novo, devidamente EMPLACADO e com a LOGOMARCA do órgão requisitante e do Governo do Estado de Rondônia, conforme modelo dos adesivos a serem retirados junto ao órgão requisitante. A GARANTIA do fornecedor será se forma integral, contra qualquer defeito de fabricação que venham a apresentar, incluindo avarias durante o transporte até o local do recebimento e/ou problemas técnicos, avarias que não foram diagnosticados no momento do recebimento e certificação da NF, e emissão dos termos e relatórios de recebimento. A GARANTIA deverá incluir a substituição de materiais, equipamentos e acessórios defeituosos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação do fato, sem quaisquer ônus a Administração Pública, neste caso o equipamento, acessório ou peça substituída terá seu período de garantia igual ou superior ao da substituída contado a partir da data da nova entrega. O vencedor do certame deverá comprovar através de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ANO EM EXERCÍCIO, emitido pelas prefeituras da sede da empresa credenciada pelo fabricante, para prestar os serviços de revisões periódicas; e eventual cobertura de garantia conforme livreto que acompanha o veículo. Entrega Técnica: A entrega técnica deve ser realizada pelo fabricante, ou representante qualificado e autorizado, nos locais de entrega, ao usuário final, a fim de transmitir informações técnicas relativas à operação, manutenção e segurança do veículo, para no mínimo 02 (dois) motoristas. |
Unidade
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15 |
R$ 42.289,00 |
R$ 634.335,00
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|
3
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***VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO CAMINHONETA CABINE DUPLA 4 PORTAS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Veículo automotor cabine dupla com carroceria em aço sobre chassi; zero quilometro ano e modelo de fabricação iguais ou posteriores a data do pedido de fornecimento, cor branca, combustível diesel, tração 4×2 ±4×4 e 4×4 reduzida com acionamento por alavanca/seletor, mínimo 4 cilindros 16V, motor mínimo 2.8 turbo diesel, mínimo 170CV, transmissão manual no mínimo 05 (cinco) marcha a frente e uma à ré, direção hidráulica, 04 portas laterais, carroceria aberta; ar condicionado original de fábrica, travas elétricas nas 4 portas, Radio AM/FM CD PLAY USB; freios ABS nas 04 (quatro) rodas, eixo traseiro rígido; Air Bag duplo (motorista e passageiro), console central com porta objetos e descansa braço integrado, rodas em aço aro mínimo ´capacidade mínima do tanque de combustível 75L, capacidade carga útil na caçamba de no mínimo 1000kg, estribos laterais, insulfilme, protetor de caçamba; reboque para engate traseiro com instalação elétrica; capota marítima e santo Antônio, ano e modelo de fabricação no mínimo 2018 ou mais novo O veículo deverá conter todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e estar em conformidade com todas as normas do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do ar por veículos Automotores). Veículo deve ser entregue devidamente emplacado e licenciado, sendo o primeiro emplacamento no Estado de Rondônia/RO. Deverá ainda ser entregue devidamente emplacado e com garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado. Assistência 24 (vinte e quatro) horas/dia e 7 (sete) dias por semana, por um período mínimo de 02 (dois) anos serviço de guincho/remoção do veículo em caso de: Acidente; Pane elétrica; colisão e pane mecânica; através de 0800 sem ônus ao contratante, cobertura em todo o Estado de Rondônia. O vencedor do certame deverá comprovar através de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ANO EM EXERCÍCIO, emitido pelas prefeituras da sede da empresa credenciada pelo fabricante, para prestar os serviços de revisões periódicas; e eventual cobertura de garantia conforme livreto que acompanha o veículo. Entrega Técnica: A entrega técnica deve ser realizada pelo fabricante, ou representante qualificado e autorizado, nos locais de entrega, ao usuário final, a fim de transmitir informações técnicas relativas à operação, manutenção e segurança do veículo, para no mínimo 02 (dois) motoristas. |
Unidade
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30 |
R$ 134.268,67 |
R$ 4.028.060,10
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VALOR TOTAL GERAL |
R$ 5.520.398,70
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LEIA-SE:
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ITEM
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DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
PREÇO MÉDIO |
SUBTOTAL GERAL
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|
|
2
|
Veículo tipo automóvel, 0 KM, ano de fabricação/modelo não inferior ao ano vigente ao da entrega, com as especificações mínimas a seguir: motor gasolina/álcool, com potência de 60 CV, 08 (oito) válvulas, 04 portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, câmbio de 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) a ré, direção hidráulica, capacidade mínima de tanque: 45 litros, equipado com ar condicionado, Tapetes de borracha, protetor de cárter e demais itens exigidos pelo CTB. Veículos na cor branca. Deverá ainda ser entregue devidamente emplacado e com garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado, ano e modelo de fabricação no mínimo 2018 ou mais novo, devidamente EMPLACADO e com a LOGOMARCA do órgão requisitante e do Governo do Estado de Rondônia, conforme modelo dos adesivos a serem retirados junto ao órgão requisitante. A GARANTIA do fornecedor será se forma integral, contra qualquer defeito de fabricação que venham a apresentar, incluindo avarias durante o transporte até o local do recebimento e/ou problemas técnicos, avarias que não foram diagnosticados no momento do recebimento e certificação da NF, e emissão dos termos e relatórios de recebimento. A GARANTIA deverá incluir a substituição de materiais, equipamentos e acessórios defeituosos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação do fato, sem quaisquer ônus a Administração Pública, neste caso o equipamento, acessório ou peça substituída terá seu período de garantia igual ou superior ao da substituída contado a partir da data da nova entrega. O vencedor do certame deverá comprovar através de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ANO EM EXERCÍCIO, emitido pelas prefeituras da sede da empresa credenciada pelo fabricante, para prestar os serviços de revisões periódicas; e eventual cobertura de garantia conforme livreto que acompanha o veículo. Entrega Técnica: A entrega técnica deve ser realizada pelo fabricante, ou representante qualificado e autorizado, nos locais de entrega, ao usuário final, a fim de transmitir informações técnicas relativas à operação, manutenção e segurança do veículo, para no mínimo 02 (dois) motoristas. |
Unidade
|
15 |
R$ 42.289,00 |
R$ 634.335,00
|
|
3
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VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO CAMINHONETE CABINE DUPLA 4 PORTAS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Veículo automotor cabine dupla com carroceria em aço sobre chassi; zero quilometro ano e modelo de fabricação iguais ou posteriores a data do pedido de fornecimento, cor branca, combustível diesel, tração 4×2 ±4×4 e 4×4 reduzida com acionamento por alavanca/seletor, mínimo 4 cilindros 16V, motor mínimo 2.0, turbo diesel, mínimo 170CV, transmissão manual no mínimo 05 (cinco) marcha a frente e uma à ré, direção hidráulica, 04 portas laterais, carroceria aberta; ar condicionado original de fábrica, travas elétricas nas 4 portas, Radio AM/FM CD PLAY USB; freios ABS nas 04 (quatro) rodas, eixo traseiro rígido; Air Bag duplo (motorista e passageiro), console central com porta objetos e descansa braço integrado, rodas em aço aro mínimo ´capacidade mínima do tanque de combustível 75L, capacidade carga útil na caçamba de no mínimo 1000kg, estribos laterais, insulfilme, protetor de caçamba; reboque para engate traseiro com instalação elétrica; capota marítima e santo Antônio, ano e modelo de fabricação no mínimo 2018 ou mais novo O veículo deverá conter todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e estar em conformidade com todas as normas do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do ar por veículos Automotores). Veículo deve ser entregue devidamente emplacado e licenciado, sendo o primeiro emplacamento no Estado de Rondônia/RO. Deverá ainda ser entregue devidamente emplacado e com garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado. Assistência 24 (vinte e quatro) horas/dia e 7 (sete) dias por semana, por um período mínimo de 02 (dois) anos serviço de guincho/remoção do veículo em caso de: Acidente; Pane elétrica; colisão e pane mecânica; através de 0800 sem ônus ao contratante, cobertura em todo o Estado de Rondônia. O vencedor do certame deverá comprovar através de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ANO EM EXERCÍCIO, emitido pelas prefeituras da sede da empresa credenciada pelo fabricante, para prestar os serviços de revisões periódicas; e eventual cobertura de garantia conforme livreto que acompanha o veículo. Entrega Técnica: A entrega técnica deve ser realizada pelo fabricante, ou representante qualificado e autorizado, nos locais de entrega, ao usuário final, a fim de transmitir informações técnicas relativas à operação, manutenção e segurança do veículo, para no mínimo 02 (dois) motoristas. |
Unidade
|
30 |
R$ 129.446,44 |
R$ 3.883.393,20
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VALOR TOTAL
|
R$ 5.375.731,80
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|
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 20 de setembro de 2018, às 09:00h (horário de Brasília – DF), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 04 de setembro de 2018.
GRAZIELA GENOVEVA KETES
Pregoeira – Equipe BETA/SUPEL-RO
Mat. 300138121
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Download |