Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Contratação de empresa especializada no fornecimento continuado de gases especiais (dióxido de carbono gasoso “USP”, dióxido de carbono sólido “gelo seco”, nitrogênio líquido, nitrogênio gasoso, mistura padrão primária gasosa 5% O2,5% CO2 e 90% N2, hélio líquido, hélio gasoso 5.0) com a disponibilização de cilindros em comodato, visando atender necessidades do Hospital de Base Ary Pinheiro – HBAP, Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal – COHREC (Composto pelo Hospital Regional de Cacoal – HRC e Hospital de Emergência e Urgência de Cacoal – HEURO CACOAL), Laboratório Central de Rondônia – LACEN, Centro de Diagnostico por Imagem – CDI e Centro de Pesquisa em Medicina Tropical – CEPEM, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 309 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 0036.039512/2018-96 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 431.606,04 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 23/08/2017 |
Horário da Abertura | 09:30 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasgovernamentais.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br (site oficial) e www.rondonia.ro.gov.br/supel (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3212-9265, através do e-mail delta.supel@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaá Novos – Prédio Central, 2º Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia). Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário |
Pregoeiro | JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Adendo modificador | 30/08/2018 - 09:28:10 | ADENDO MODIFICADOR I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 309/2018/SUPEL/RO. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 17/2018/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 09 de Fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, a seguinte alteração nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta nos sites: www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br, conforme segue: I – Fica incluído no certame licitatório o ANEXO V – Minuta do Contrato. CONTRATO N°XXXX/PGE-XXXX CONTRATANTE: Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, denominada simplesmente de SESAU, inscrita no CNPJ/MF nº 04.287.520/0001-88, com sede na Av. Farquar, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Machado, Bairro Pedrinhas , Porto Velho-RO, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n. XXXXXXXXX, portador do RG n. XXXXXX, na forma prescrita no art. 47 da Lei Complementar nº 224/2000. CONTRATADA: XXXXXXXX., inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXX, com sede na Rua XXXXXX, n. XXXXX, Bairro XXXXX, Município XXXXXXX/XX, aqui representada pelo sócio administrador XXXXXXXX, portador do RG n. XXXXXX SSP/XXXXX e inscrito no CPF nº XXXXXXXXX. Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, contrato de serviços, o qual se regerá pelas disposições da Lei n. 8.666/93 e demais normas pertinentes, licitado através da Modalidade Pregão Eletrônico de nº 309/2018/SUPEL/RO, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo de n. 0036.039512/2018-96, e a proposta da CONTRATADA mediante as seguintes cláusulas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: 1.2 Este termo de contrato fica vinculado, a Pregão Eletrônico n. 309/2018/SUPEL/RO, indicada no preâmbulo acima, as normas, as especificações gerais, as instruções em uso, os cadernos de encargos, as disposições regulamentares do Estado e demais elementos existentes, que sirvam à definição do objeto das prestações contratuais, bem como o cronograma físico-financeiro, a planilha de custos e à proposta da CONTRATADA e os documentos que a acompanham, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência: 3. CLÁUSULA TERCEIRA – Do preço: 4. CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária: 5. CLÁUSULA QUINTA – Do Pagamento: 6. CLÁUSULA SEXTA – Da Execução: Local, prazo para início: 7. CLÁUSULA SÉTIMA – Da Garantia Contratual 8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA: 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 10. CLÁUSULAS DÉCIMA – DA RESCISÃO: 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES: 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES: 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS: 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO: 16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: 17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Contrato, que constitui o documento de fls. ________/________, do Livro Especial nº ________/ Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho/RO, __ de _________ de _______. _____________________________________ ________________________ __________________________________________________________ II – No item 23. DOS ANEXOS. ONDE SE LÊ: Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo: DATA: 12/09/2018 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF). Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO. Porto Velho, 29 de Agosto de 2018. JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA |
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Resposta da Impugnação | 29/08/2018 - 08:23:07 | EXAME DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 309/2018/SUPEL/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado na Portaria nº 17/2018/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 09 de Fevereiro de 2018, em resposta aos pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos, vem neste ato esclarecer aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital desta licitação o que se segue: Pedido de Esclarecimento da Empresa “A” Questionamentos da Empresas “A”: Pergunta n° 1: “Gostaria de esclarecer se o número do CNPJ do órgão em que será faturado esse certame é o que consta no edital cujo número é 04.696.490/0001-63?” Pergunta n° 2: “Gostaria de esclarecer também se o edital possui a Minuta de Contrato uma vez que não localizamos no edital?” Resposta: Informamos que o CNPJ citado não é da Secretária de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Secretária de Estado da Saúde onde normalmente são faturadas as notas fiscais é o nº 00.733.062/0001-02. Informamos que não consta a Minuta do contrato no presente edital, na qual será inserido ao edital através de Adendo. É importante ressaltar que a minuta do contrato é sempre anexo obrigatório do edital de todas as licitações, conforme art. 40, §2º, inc. III da Lei 8.666/93. Pedidos de Impugnação da Empresa “A” e “B” Questionamentos da Empresas “A”: Pergunta-se: “A ausência de definição quanto ao prazo para início da execução dos serviços provoca insegurança jurídica e, consequentemente, poderá inviabilizar a participação de empresas no certame, considerando que as empresas não terão condições de avaliar, antecipadamente, se poderão atender ao prazo exigido no edital. Convém ressaltar que o objeto licitado contempla o fornecimento de gases especiais (mistura gasosa, hélio gasoso etc), produtos estes que são fabricados em laboratórios a pedido do cliente, ou seja, são produtos que não são mantidos em estoque para pronta entrega e seu processo fabril demanda um tempo maior que os gases comuns. Prazo exequível para atendimento não pode ser inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, para início da execução dos serviços. Solicita-se o deferimento da impugnação para que, no mérito, o prazo de entrega exigido no edital seja alterado o prazo para início da execução dos serviços até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.” Resposta: Considerando que o próprio edital informa que o fornecimento deverá ser conforme cronograma, a empresa após o recebimento da ordem de serviço deverá apresentar o cronograma, considerando que a ordem de serviço já habilita para iniciar o fornecimento. Questionamento da Empresa “B”: Pergunta-se: “A contratada deverá seguir rigorosamente o cronograma de entrega estabelecido pela contratante, exceto em casos emergenciais quando o suprimento deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação. Ocorre que o prazo informado pode vir a restringir a competitividade no processo licitatório, uma vez que não se faz suficiente mediante todas as exigências constantes neste processo. Iniciamos considerando a distância e os prazos necessário no processo de produção e estabilização dos dewars, deste modo sugerimos 10 dias úteis como prazo de abastecimento em caso de emergência e 15 dias úteis para abastecimento normal, já que esta informação não consta no edital. Em relação ao abastecimento do Hélio líquido para equipamento de Ressonância, como trata-se de resfriamento também, nos obriga a enviar um caminhão dedicado a esta operação, porém, como está dividido por item, pode vir a restringir a nossa participação, já que a ideia seria somente participar do fornecimento de Hélio líquido para ressonância, não temos logística apropriada até por conta da distância para atendimento dos outros gases. Resposta: Quanto ao primeiro pedido, edital informa que o abastecimento deverá ser realizado conforme cronograma, portanto a regra é: A entrega conforme o cronograma, a exceção do edital é nos “casos emergenciais” onde deverá ser entreguem em 24 horas, que não é o caso do fornecimento de hélio líquido, considerando o item 2.5.13 do termo onde informa: “2.5.13. O fornecimento de Hélio Líquido, que visa atender a demanda da Ressonância Magnténcia (RMI) deverá incluir toda a manobra de reabastecimento da RMI, sem nenhum ônus a Contratada, a empresa deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários e equipe para a realização da operação. Equipamentos existentes PHILIPS MULTIVA 1.5 T e SIEMENS ESSENZA 1.5T.” Assim, o fornecimento de Hélio Líquido não se aplica a exceção visto que há toda uma manobra e operação para abastecimento do equipamento. Portanto não há porque haver alteração visto que o edital mesmo subsidia que haverá um planejamento/cronograma para o reabastecimento da R.M.I. Quanto ao segundo pedido, a empresa poderá participar apenas do item Hélio Líquido, conforme item 5.1 do edital: “5.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações.” Assim, a solicitação da empresa não procede, visto que o próprio edital informa que o julgamento será menor preço por item. Assim, a empresa poderá ofertar poderá ofertar proposta apenas para esse item, sendo responsável pelo reabastecimento do Hélio Líquido. Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, o prazo de reagendando da sessão de abertura será informado, através do ADENDO MODIFICADOR I, e publicado nos endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3212-9265, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO. Porto Velho, 28 de Agosto de 2018. JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA |
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Suspensão | 23/08/2018 - 09:11:48 | SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: Nº 309/2018/SUPEL/RO OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento continuado de gases especiais (dióxido de carbono gasoso “USP”, dióxido de carbono sólido “gelo seco”, nitrogênio líquido, nitrogênio gasoso, mistura padrão primária gasosa 5% O2,5% CO2 e 90% N2, hélio líquido, hélio gasoso 5.0) com a disponibilização de cilindros em comodato, visando atender necessidades do Hospital de Base Ary Pinheiro – HBAP, Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal – COHREC (Composto pelo Hospital Regional de Cacoal – HRC e Hospital de Emergência e Urgência de Cacoal – HEURO CACOAL), Laboratório Central de Rondônia – LACEN, Centro de Diagnostico por Imagem – CDI e Centro de Pesquisa em Medicina Tropical – CEPEM, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, para que seja respondido pedidos de esclarecimentos/impugnações bem como ao Edital. Os questionamentos impetrados foram encaminhados à Gerência de Compras – GECOMP/SESAU via e-mail, bem como sistema eletrônico/SEI, para análise e manifestação quanto aos apontamentos questionados, assim que os questionamentos forem respondidos fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame licitatório. Publique-se no sistema Compras Governamentais e nos meios legais. Porto Velho-RO, 23 de agosto de 2018. EDUARDO SALVATIERRA DA SILVA OLIVEIRA |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.