Governo de Rondônia
13/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 309/2018

09 d agosto d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa especializada no fornecimento continuado de gases especiais (dióxido de carbono gasoso “USP”, dióxido de carbono sólido “gelo seco”, nitrogênio líquido, nitrogênio gasoso, mistura padrão primária gasosa 5% O2,5% CO2 e 90% N2, hélio líquido, hélio gasoso 5.0) com a disponibilização de cilindros em comodato, visando atender necessidades do Hospital de Base Ary Pinheiro – HBAP, Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal – COHREC (Composto pelo Hospital Regional de Cacoal – HRC e Hospital de Emergência e Urgência de Cacoal – HEURO CACOAL), Laboratório Central de Rondônia – LACEN, Centro de Diagnostico por Imagem – CDI e Centro de Pesquisa em Medicina Tropical – CEPEM, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 309
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 0036.039512/2018-96
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 431.606,04
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 23/08/2017
Horário da Abertura 09:30
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasgovernamentais.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br (site oficial) e www.rondonia.ro.gov.br/supel (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3212-9265, através do e-mail delta.supel@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaá Novos – Prédio Central, 2º Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia). Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário
Pregoeiro JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA

Arquivo: PE-309.2018-GASES-ESPECIAIS.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Adendo modificador 30/08/2018 - 09:28:10

ADENDO MODIFICADOR I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 309/2018/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0036.039512/2018-96.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento continuado de gases especiais (dióxido de carbono gasoso “USP”, dióxido de carbono sólido “gelo seco”, nitrogênio líquido, nitrogênio gasoso, mistura padrão primária gasosa 5% O2,5% CO2 e 90% N2, hélio líquido, hélio gasoso 5.0) com a disponibilização de cilindros em comodato, visando atender necessidades do Hospital de Base Ary Pinheiro – HBAP, Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal – COHREC (Composto pelo Hospital Regional de Cacoal – HRC e Hospital de Emergência e Urgência de Cacoal – HEURO CACOAL), Laboratório Central de Rondônia – LACEN, Centro de Diagnostico por Imagem – CDI e Centro de Pesquisa em Medicina Tropical – CEPEM, por um período de 12 (doze) meses.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 17/2018/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 09 de Fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, a seguinte alteração nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta nos sites: www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br, conforme segue:

I – Fica incluído no certame licitatório o ANEXO V – Minuta do Contrato.

CONTRATO N°XXXX/PGE-XXXX
CONTRATO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU, DE UM LADO, E, DE OUTRO, XXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, denominada simplesmente de SESAU, inscrita no CNPJ/MF nº 04.287.520/0001-88, com sede na Av. Farquar, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Machado, Bairro Pedrinhas , Porto Velho-RO, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n. XXXXXXXXX, portador do RG n. XXXXXX, na forma prescrita no art. 47 da Lei Complementar nº 224/2000.

CONTRATADA: XXXXXXXX., inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXX, com sede na Rua XXXXXX, n. XXXXX, Bairro XXXXX, Município XXXXXXX/XX, aqui representada pelo sócio administrador XXXXXXXX, portador do RG n. XXXXXX SSP/XXXXX e inscrito no CPF nº XXXXXXXXX.

Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, contrato de serviços, o qual se regerá pelas disposições da Lei n. 8.666/93 e demais normas pertinentes, licitado através da Modalidade Pregão Eletrônico de nº 309/2018/SUPEL/RO, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo de n. 0036.039512/2018-96, e a proposta da CONTRATADA mediante as seguintes cláusulas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada no fornecimento continuado de gases especiais (dióxido de carbono gasoso “USP”, dióxido de carbono sólido “gelo seco”, nitrogênio líquido, nitrogênio gasoso, mistura padrão primária gasosa 5% O2,5% CO2 e 90% N2, hélio líquido, hélio gasoso 5.0) com a disponibilização de cilindros em comodato, visando atender necessidades do Hospital de Base Ary Pinheiro – HBAP, Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal – COHREC (Composto pelo Hospital Regional de Cacoal – HRC e Hospital de Emergência e Urgência de Cacoal – HEURO CACOAL), Laboratório Central de Rondônia – LACEN, Centro de Diagnostico por Imagem – CDI e Centro de Pesquisa em Medicina Tropical – CEPEM, por um período de 12(doze) meses.

1.2 Este termo de contrato fica vinculado, a Pregão Eletrônico n. 309/2018/SUPEL/RO, indicada no preâmbulo acima, as normas, as especificações gerais, as instruções em uso, os cadernos de encargos, as disposições regulamentares do Estado e demais elementos existentes, que sirvam à definição do objeto das prestações contratuais, bem como o cronograma físico-financeiro, a planilha de custos e à proposta da CONTRATADA e os documentos que a acompanham, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência:
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital e seus anexo, qual seja, 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite previsto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, de acordo com a necessidade e justificativa da CONTRATANTE, e acordo entre as partes.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – Do preço:
3.1 O valor total desta contratação é de R$ _____________ (____________) anual.
3.2 No valor supra estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor constante no “item 3.1”, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.4 Durante os 12 (doze) meses iniciais do Contrato os preços serão irreajustáveis.
3.5 Ao fim dos 12 (doze) meses iniciais de vigência do contrato, case seja solicitado pela Contratada os reajustes serão com base no índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que a venha substituí-lo.

4. CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária:
4.1 A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SESAU: P/A n. 4009, Elemento de Despesa n. 3390-30, e Fonte de Recurso n. 0110/0209.

5. CLÁUSULA QUINTA – Do Pagamento:
5.1. Os pagamentos serão mensais, efetuando-se em até 30 (trinta) dias consecutivos contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada, depois de certificados e aceitos os serviços pela fiscalização da unidade, que conferirá e atestará a sua execução em conformidade com o cronograma físico-financeiro integrante dos autos, mediante provas de recolhimento previdenciários e fiscais, a que estiver sujeita a Contratada e comprovada à identificação dos serviços prestados;
5.2. A contratada deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a nota Fiscal/Fatura, as certidões/guias constantes do item 05 do Termo de Referência demonstrando sua regularidade fiscal;
5.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA e, ainda, se for constatado, que os serviços executados não correspondam às especificações apresentadas na proposta.

6. CLÁUSULA SEXTA – Da Execução: Local, prazo para início:
6.1 Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP – Av. Jorge Teixeira, 3766 – Bairro Industrial – CEP: 76.821-092 – Porto Velho/RO;
6.2 Hospital e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II – Av. Campos Sales, 530 – Eletronorte – CEP: 78.911-567 – Porto Velho/RO;
6.3 Hospital Regional de Cacoal – HRC – Av. Malaquita, 3581 – Bairro Josino Brito – CEP: 78.965-000 – Cacoal/RO;
6.4 Hospital de Emergência e Urgência de Cacoal – Heuro Cacoal – Avenida Rosilene Xavier Transpadini nº 220 – Bairro: Jardim Eldorado – CEP 76.966-202 – Cacoal/RO;
6.5 Laboratório Central – LACEN – Rua Anita Garibaldi, 4130 – Bairro Costa e Silva – CEP: 76.803-820 – Porto Velho/RO;
6.6 Centro de Pesquisa em Medicina Tropical – CEPEM – Av. Guaporé, 215 – Bairro Lagoa – CEP: 76.812-329 – Porto Velho/RO – Anexo ao Cemetron;
6.7 Centro de Diagnóstico por Imagem – CDI – Av. Jorge Teixeira, 3766 – Bairro Industrial – CEP: 76.821-092 – Porto Velho/RO;
6.8 O prazo para início da execução dos serviços será contado a partir da data estabelecida na Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pelo Setor de Contratos da Gerência Administrativa, e assinada pelo Gestor da SESAU.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – Da Garantia Contratual
7.1 Considerando a complexidade do objeto e o valor global estimado a ser contratado, para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, nas condições previstas do art. 56 da lei 8.666/93;
7.2 A caução prestada pela credenciada será restituída após o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante deposito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Edital e seus anexos. Caberão, também àquelas constantes na proposta final da Contratada juntada nos autos e termo de referência, naquilo que não colidir com a Lei e o edital.

9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e seus anexos.

10. CLÁUSULAS DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.2 Constituem motivo para rescisão de contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES:
É vedado à Contratada, além daquelas impostas no edital, termo de referência e na legislação de regência:
11.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
11.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
11.3 Utilizar-se da contratação com a Contratante para servir de garantia de empréstimo realizado com instituição financeira ou do valor para quitar empréstimos realizados com terceiros, ainda que somente parte do empréstimo ou do valor recebido pelo Contratante.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES:
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n. 8666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da Contratante.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa Contratada e a Contratante, decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.

Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Contrato, que constitui o documento de fls. ________/________, do Livro Especial nº ________/ Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.

Porto Velho/RO, __ de _________ de _______.

_____________________________________ ________________________
Secretário de Estado da Saúde – SESAU Sócio Administrador

__________________________________________________________
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia- PGE

II – No item 23. DOS ANEXOS.

ONDE SE LÊ:

Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Quadro de Estimativa de Preços
Anexo III Modelo de Carta Proposta
Anexo IV Modelo Atestado de Capacidade Técnica
LEIA-SE:

Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Quadro de Estimativa de Preços
Anexo III Modelo de Carta Proposta
Anexo IV Modelo Atestado de Capacidade Técnica
Anexo V Minuta do Contrato

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:

DATA: 12/09/2018 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

Porto Velho, 29 de Agosto de 2018.

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro – Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075

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Resposta da Impugnação 29/08/2018 - 08:23:07

EXAME DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 309/2018/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0036.039512/2018-96.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento continuado de gases especiais (dióxido de carbono gasoso “USP”, dióxido de carbono sólido “gelo seco”, nitrogênio líquido, nitrogênio gasoso, mistura padrão primária gasosa 5% O2,5% CO2 e 90% N2, hélio líquido, hélio gasoso 5.0) com a disponibilização de cilindros em comodato, visando atender necessidades do Hospital de Base Ary Pinheiro – HBAP, Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal – COHREC (Composto pelo Hospital Regional de Cacoal – HRC e Hospital de Emergência e Urgência de Cacoal – HEURO CACOAL), Laboratório Central de Rondônia – LACEN, Centro de Diagnostico por Imagem – CDI e Centro de Pesquisa em Medicina Tropical – CEPEM, por um período de 12 (doze) meses.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado na Portaria nº 17/2018/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 09 de Fevereiro de 2018, em resposta aos pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos, vem neste ato esclarecer aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital desta licitação o que se segue:

 Pedido de Esclarecimento da Empresa “A”

Questionamentos da Empresas “A”:

Pergunta n° 1: “Gostaria de esclarecer se o número do CNPJ do órgão em que será faturado esse certame é o que consta no edital cujo número é 04.696.490/0001-63?”

Pergunta n° 2: “Gostaria de esclarecer também se o edital possui a Minuta de Contrato uma vez que não localizamos no edital?”

Resposta: Informamos que o CNPJ citado não é da Secretária de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Secretária de Estado da Saúde onde normalmente são faturadas as notas fiscais é o nº 00.733.062/0001-02.

Informamos que não consta a Minuta do contrato no presente edital, na qual será inserido ao edital através de Adendo. É importante ressaltar que a minuta do contrato é sempre anexo obrigatório do edital de todas as licitações, conforme art. 40, §2º, inc. III da Lei 8.666/93.

 Pedidos de Impugnação da Empresa “A” e “B”

Questionamentos da Empresas “A”:

Pergunta-se: “A ausência de definição quanto ao prazo para início da execução dos serviços provoca insegurança jurídica e, consequentemente, poderá inviabilizar a participação de empresas no certame, considerando que as empresas não terão condições de avaliar, antecipadamente, se poderão atender ao prazo exigido no edital.

Convém ressaltar que o objeto licitado contempla o fornecimento de gases especiais (mistura gasosa, hélio gasoso etc), produtos estes que são fabricados em laboratórios a pedido do cliente, ou seja, são produtos que não são mantidos em estoque para pronta entrega e seu processo fabril demanda um tempo maior que os gases comuns.

Prazo exequível para atendimento não pode ser inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, para início da execução dos serviços.

Solicita-se o deferimento da impugnação para que, no mérito, o prazo de entrega exigido no edital seja alterado o prazo para início da execução dos serviços até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.”

Resposta: Considerando que o próprio edital informa que o fornecimento deverá ser conforme cronograma, a empresa após o recebimento da ordem de serviço deverá apresentar o cronograma, considerando que a ordem de serviço já habilita para iniciar o fornecimento.
Assim, todo o processo de elaboração de cronograma e definição de logística, já faz parte do processo de fornecimento.
Portanto não há motivos para alteração, visto que a empresa após a ordem de serviço, juntamente com a unidade irá realizar a definição de cronograma para fornecimento.

Questionamento da Empresa “B”:

Pergunta-se: “A contratada deverá seguir rigorosamente o cronograma de entrega estabelecido pela contratante, exceto em casos emergenciais quando o suprimento deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação. Ocorre que o prazo informado pode vir a restringir a competitividade no processo licitatório, uma vez que não se faz suficiente mediante todas as exigências constantes neste processo.

Iniciamos considerando a distância e os prazos necessário no processo de produção e estabilização dos dewars, deste modo sugerimos 10 dias úteis como prazo de abastecimento em caso de emergência e 15 dias úteis para abastecimento normal, já que esta informação não consta no edital.

Em relação ao abastecimento do Hélio líquido para equipamento de Ressonância, como trata-se de resfriamento também, nos obriga a enviar um caminhão dedicado a esta operação, porém, como está dividido por item, pode vir a restringir a nossa participação, já que a ideia seria somente participar do fornecimento de Hélio líquido para ressonância, não temos logística apropriada até por conta da distância para atendimento dos outros gases.
Diante do exposto, solicitamos que o certame seja dividido por lote de fornecimento e não por produto.”

Resposta: Quanto ao primeiro pedido, edital informa que o abastecimento deverá ser realizado conforme cronograma, portanto a regra é: A entrega conforme o cronograma, a exceção do edital é nos “casos emergenciais” onde deverá ser entreguem em 24 horas, que não é o caso do fornecimento de hélio líquido, considerando o item 2.5.13 do termo onde informa:

“2.5.13. O fornecimento de Hélio Líquido, que visa atender a demanda da Ressonância Magnténcia (RMI) deverá incluir toda a manobra de reabastecimento da RMI, sem nenhum ônus a Contratada, a empresa deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários e equipe para a realização da operação. Equipamentos existentes PHILIPS MULTIVA 1.5 T e SIEMENS ESSENZA 1.5T.”

Assim, o fornecimento de Hélio Líquido não se aplica a exceção visto que há toda uma manobra e operação para abastecimento do equipamento.

Portanto não há porque haver alteração visto que o edital mesmo subsidia que haverá um planejamento/cronograma para o reabastecimento da R.M.I.

Quanto ao segundo pedido, a empresa poderá participar apenas do item Hélio Líquido, conforme item 5.1 do edital:

“5.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações.”

Assim, a solicitação da empresa não procede, visto que o próprio edital informa que o julgamento será menor preço por item. Assim, a empresa poderá ofertar poderá ofertar proposta apenas para esse item, sendo responsável pelo reabastecimento do Hélio Líquido.

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, o prazo de reagendando da sessão de abertura será informado, através do ADENDO MODIFICADOR I, e publicado nos endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3212-9265, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

Porto Velho, 28 de Agosto de 2018.

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro – Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075

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Suspensão 23/08/2018 - 09:11:48

SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: Nº 309/2018/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036.039512/2018-96/SESAU
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento continuado de gases especiais (dióxido de carbono gasoso “USP”, dióxido de carbono sólido “gelo seco”, nitrogênio líquido, nitrogênio gasoso, mistura padrão primária gasosa 5% O2,5% CO2 e 90% N2, hélio líquido, hélio gasoso 5.0) com a disponibilização de cilindros em comodato, visando atender necessidades do Hospital de Base Ary Pinheiro – HBAP, Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal – COHREC (Composto pelo Hospital Regional de Cacoal – HRC e Hospital de Emergência e Urgência de Cacoal – HEURO CACOAL), Laboratório Central de Rondônia – LACEN, Centro de Diagnostico por Imagem – CDI e Centro de Pesquisa em Medicina Tropical – CEPEM, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital​​.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, para que seja respondido pedidos de esclarecimentos/impugnações bem como ao Edital. Os questionamentos impetrados foram encaminhados à Gerência de Compras – GECOMP/SESAU via e-mail, bem como sistema eletrônico/SEI, para análise e manifestação quanto aos apontamentos questionados, assim que os questionamentos forem respondidos fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame licitatório.

Publique-se no sistema Compras Governamentais e nos meios legais.

Porto Velho-RO, 23 de agosto de 2018.

EDUARDO SALVATIERRA DA SILVA OLIVEIRA
Pregoeiro Substituto – Equipe DELTA/SUPEL
Mat. 300114227

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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