Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preços para Eventual e Futura Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (CURATIVOS), para atender demanda necessária de todas as unidades da Secretaria Estadual de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU-RO, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 225 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 0036.092525/2018-93 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 4.316.295,24 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 16/08/2018 |
Horário da Abertura | 09:30 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasgovernamentais.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através dp Pregoeiro e Equipe de Apoio |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br (site oficial) e www.rondonia.ro.gov.br/supel (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3212-9265, através do e-mail delta.supel@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaás Novos – Prédio Central, 2º Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia). |
Pregoeiro | JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Adendo modificador | 19/11/2018 - 08:44:01 | ADENDO MODIFICADOR I PREGÃO ELETRÔNICO: 225/2018/DELTA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da PORTARIA Nº 17/2018/SUPEL-CI, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 publicada no DOE no dia 09 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o mesmo SOFREU ALTERAÇÃO NO VALOR TOTAL QUADRO ESTIMATIVO – ANEXO II – DO EDITAL. Assim, com a exclusão do item 04, os itens que comporão o Quadro Estimativo deverão serem lidos conforme disponibilizado abaixo, prevalecendo inalteradas todas as demais cláusulas do edital. • ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 4.316.295,24 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO MÉDIO SUBTOTAL 1 Curativo de espuma de poliuretano, sem componente ativo, face superior de filme de poliuretano para permeabilidade seletiva, com alta capacidade de absorção e retenção do exsudato. estrutura não se desintegra e não deixa resíduos no leito da ferida. tamanho 10x10cm. não adesivo. estéril. com registro na Anvisa. disponibilizar do produto. UNIDADE 12.432 R$ 28,00 R$ 348.096,00 LEIA-SE: VALOR TOTAL: R$ 2.393.851,08 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO MÉDIO SUBTOTAL 1 Curativo de espuma de poliuretano, sem componente ativo, face superior de filme de poliuretano para permeabilidade seletiva, com alta capacidade de absorção e retenção do exsudato. Estrutura não se desintegra e não deixa resíduos no leito da ferida. Tamanho 10x10cm. não adesivo. Estéril. Com registro na Anvisa. disponibilizar do produto. UNIDADE 12.432 R$ 31,21 R$ 388.002,72 Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06, fica reaberto novo prazo estabelecido nos seguintes termos: DATA: 04/12/2018 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com. Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2018. JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA |
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Resposta de Esclarecimento | 19/11/2018 - 07:58:34 | EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO I PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0036.092525/2018-93 OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (CURATIVOS), para atender demanda necessária de todas as unidades da Secretaria Estadual de Saúde: Hospital Regional de Extrema, Hospital Regional Buritis, Centro de Medicina Tropical de Rondônia, Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Policlínica Oswaldo Cruz, Hospital Infantil Cosme e Damião, Hospital Regional de Cacoal, Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal, Hospital Regional de São Francisco do Guaporé, Assistência Médica Intensiva, Mandados Judiciais, Serviço de Assistência Multidisciplinar Domiciliar, Centro de Diálise Ariquemes e Laboratório Central de Saúde Pública por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU-RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria Nº Portaria N° 17/2018/SUPEL-CI, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 publicada no DOE no dia 09 de fevereiro de 2018, em resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO recebido, vem neste ato esclarecer o que se segue: Considerando que a questão levantada nos pedidos de esclarecimento/impugnação tem sua origem no Termo de Referência, bem como no Quadro Estimativo, enviamos os pedidos, e anexos, por e-mail ao CAF II/DGAF/SESAU e GEPEAP/SUPEL, para manifestação, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e, em a resposta dada pela Unidade. ► Empresa “A”: • Questionamento Considerando o descritivo do item 06 do PE 225/2018, dessa Conceituada Instituição o qual se refere ao material: Curativo para cateter, chg com gluconato de clorexidina, adesivo, hipoalergênico, estéril, reduz e controla constantemente a colonização através da placa de gel com chg, que mantém contato com toda a superfície do cateter, proporcionando uma melhor fixação. Reduz o risco de infecção minimiza a frequência de troca, adesividade ideal, boa fixação na pele, fácil remoção, traz conforto ao paciente se adapta facilmente sobre os dispositivos. Tamanho 8,5 a 11,5 cm. indicar marca e número do registro no ministério da saúde.com registro na Anvisa; o qual foi estimado a um valor unitário de R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos), considerando ser um descritivo EXCLUSIVO DA MARCA 3M; Gostaria de solicitar esclarecimento quanto o valor inexequível estimado para o produto em epigrafe. Tal afirmação faz-se baseada na homologação desse mesmo descritivo para a MEDICAL SUTURE COM DE MAT. HOSP LTDA nos pregões PE 16/2016 da UASG: 160020 itens 02 ao valor de R$ 115,72 (cento e quinze reais e setenta e dois centavos) e o PE 14/2017 UASG: 120640 itens 74 ao valor de R$ 98,99 (noventa e oito reais e noventa e nove centavos). Considerando que as pesquisas de preços se encontravam desatualizadas, vimos por meio deste encaminhar novo Quadro estimativo de preços: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO MÉDIO SUBTOTAL 1 Curativo de espuma de poliuretano, sem componente ativo, face superior de filme de poliuretano para permeabilidade seletiva, com alta capacidade de absorção e retenção do exsudato. Estrutura não se desintegra e não deixa resíduos no leito da ferida. Tamanho 10x10cm. não adesivo. Estéril. Com registro na Anvisa. disponibilizar do produto. UNIDADE 12.432 R$ 31,21 R$ 388.002,72 ► Empresa “B”: • Questionamento I e II Pedimos a esta douta comissão de licitações esclarecimentos quanto aos itens para que possamos estar oferecendo o material correto e que atenda o descritivo aí exposto. Item descrição 4. Creme hidratante corporal para pele ressecada, creme branco, viscoso, não estéril, composto por água, 10% ureia (carbamida), palmitato de isopropilo, palmitato de octila, estearato de glicerila, 4% de alfa hidroxiácido (ácido lático), álcool, estearílico, sorbitol, lactato de amônio, ácido esteárico, cetearete-25 e cetearete-6. Indicado para hidratação ideal da pele e esfoliação de pés ressecados em pacientes diabéticos, oferece hidratação superior para as mãos e calcanhares que apresentam ressecamento, escamação ou rachaduras. Sem conservantes, corantes ou perfume, reduz o risco de reações alérgicas na pele sensível do diabético. Contém. Disponibilizar foto do produto. A descrição solicitada do item 04 encontra-se incompleta onde tange sobre o tamanho do creme que ao final do descritivo apenas diz a palavra “CONTÉM´´ ficando vago e sem nexo o qual produto a ser oferecido e cotado para o certame. Qual o tamanho do creme hidratante em Ml ou em Gr? Item descrição 5. Curativo estéril, em placa, não aderente, composto por uma almofada interna de não tecido para contato com a ferida, com duas camadas de hidrofibra com 1,2% de prata iônica, costurada com fios de nylon e elastano, fixada entre uma camada externa adesiva de hidrocolóide, a camada de contato com a pele em hidrocolóide auto-adesivo. Tamanho aproximadamente 9×25 cm. indicar marca e número do registro no ministério da saúde.com registro na Anvisa. Disponibilizar foto do produto. A descrição solicitada do item 05 exige que o produto ofertado seja a base de prata iônica. Sabemos que a prata é utilizada a centenas de anos e tem grande atuação como antimicrobiano tópico. A prata é um elemento químico de símbolo Ag e pode ser apresentada de diversas formas, prata iônica, metálica ou nanocristalina. Independente da sua formula a atuação é única. A forma solicitada, precisa sofrer um processo de oxidação a fim de que seja transformada em um composto de óxido de prata e íons de prata, que conferem o efeito antimicrobiano. Existem no mercado outras “Coberturas com Prata” que contém a mesma finalidade e indicação. Entendemos as restrições apontadas, porem podem causar prejuízos não somente financeiros a instituição como também, priva os pacientes e profissionais de saúde de terem acesso a outras tecnologias que contenham a mesma finalidade. Sendo assim, gostaríamos de propor nossa participação no certame, pois não influencia na finalidade, nem tão pouco na eficácia e qualidade do produto em aquisição permitindo assim maior concorrência e acesso a essa conceituada instituição à outras tecnologias existentes no mercado, não trazendo quaisquer riscos para o tratamento sugerido, e isentando totalmente o risco para os profissionais das instituições de saúde. 4 Creme hidratante corporal para pele ressecada, creme branco, viscoso, não estéril, composto por água, 10% ureia (carbamida), palmitato de isopropilo, palmitato de octila, estearato de glicerila, 4% de alfa hidroxiácido (ácido lático), álcool, estearílico, sorbitol, lactato de amônio, ácido esteárico, cetearete-25 e cetearete-6. Indicado para hidratação ideal da pele e esfoliação de pés ressecados em pacientes diabéticos, oferece hidratação superior para as mãos e calcanhares que apresentam ressecamento, escamação ou rachaduras. Sem conservantes, corantes ou perfume, reduz o risco de reações alérgicas na pele sensível do diabético. Contém. disponibilizar foto do produto. UNIDADE 16.956 R$ 48,04 R$ 814.566,24 Ante todo o exposto, demonstrada a inadequação da descrição técnica dos itens 05 e 06 do Anexo I do edital, requer se digne Vossa Senhoria em receber a presente IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, em seu inteiro teor e forma, determinando a anulação de todos os atos praticados até o presente momento, bem como a retificação do edital para: A). Atendimento aos critérios técnicos e legais acima citadas, e, consequentemente, promover as devidas alterações no instrumento convocatório do certame supracitado. B). Requer ainda, nos termos do § 4º, do artigo 21, da Lei 8.666/93, que seja reaberto o prazo inicial de divulgação. ► Resposta CAF II/DGAF/SESAU: Considerando que a prata, é um antimicrobiano tópico, usada há centenas de anos para tratamento de feridas, tem sido usada para prevenir ou tratar infecções em sua forma elementar sólida, como solução de sais de prata usada para limpeza de feridas e mais recentemente como cremes pomadas, coberturas absorventes como espuma de poluiretano, hidrofibras entre outros. Considerando que o mercado oferece uma gama de pensos para curativo com componente a base de prata (Ag) em diferentes tipos: Prata metálica, Prata nanocristalina e Prata iônica, com objetivos idênticos, porém com mecanismos de ação diferentes. Na forma metálica, a prata não é reativa e não pode destruir bactérias. Para ser bactericidas, os átomos de prata (indicados por Ag ou Ag0) devem perder um elétron e tornar-se íons de prata com carga positiva (Ag +). A prata nanocristalina pode ser ionizada no ar, porém, mais facilmente quando exposto a um meio aquoso, como o exsudado de uma ferida. Considerando a composição descrita no descritivo em questionamento item 05 deste Edital em Evidencia, a solicitante ressalta a importância da Prata iônica, a exigência deste componente justifica-se: A prata iônica não é dispensada no leito da ferida, possui ação estritamente dentro da fibra do curativo, capturando e inativando os microrganismos, os íons de prata rompem e destroem a matriz de polissacarídeos expondo assim as bactérias, eliminando um amplo espectro de patógenos, inclusive as multirresistentes, a prata é liberada, na sua forma iônica, é de maneira controlada e gradual, vantagem que proporciona segurança tanto para o profissional quanto para o cliente. Estudo realizado mostra que, quando uma quantidade excessiva de prata é aplicada através de medicamentos usados tópico ou sistemicamente, pode levar ao resultado de uma descoloração grisácea (argíriaouargirose) napele, unhasemucosas escleróticas (Landsdown, 1995). De acordo com Russell & Hugo (2004) e Demling & DeSanti (2001), a forma iônica da prata é um potente agentemicrobicidaemconcentraçõestãobaixasquanto de0,001 a 0,06 ppm (partes por milhão). Sendo assim, não é precisoumaaltaconcentraçãode prataparaobter efeitobactericida. Portanto é recomendável ter conhecimento dos mecanismos de liberação de prata nas coberturas para curativo e cautela em sua indicação. As coberturas que contêm prata são uma excelente opção para o combate microbiano tópico em feridas que apresentam infecção, além de serem uma ferramenta essencial para o controle da cargabacteriana. Diante de tantas opções no mercado, é importante o profissional de saúde estar atualizado sobre as características e mecanismos de ação de cada produto, suas vantagens e desvantagens, evidências clínicas, relação de custo e benefício, a fim de extrair o máximo de proveito dessas tecnologias. A aquisição desta cobertura justifica-se, devido ao grande número de clientes que apresentam lesões de pele, exsudativas, contaminada, infectada é cavitárias, a cobertura pode ser recortável e se molda ao leito da ferida, facilita sua aplicação por ser um penso macio., pode ter contato com o leito da ferida de ambos os lados, e um penso com alta capacidade na absorção de exsudato, antibactericida, podendo ser removido facilmente, tem ação hidrofílica que retêm o fluido através da formação de um gel, absorve o fluido diretamente na estrutura da fibra que pode ser absorvido e retido, esta absorção é por drenagem vertical, quando o curativo se torna uma faixa de gel macia, coesa e transparente mantendo o leito da ferida úmido ideal para uma boa cicatrização, e que tal cobertura poderá ser mantida em várias fases da cicatrização da ferida, trazendo benefício para o cliente, podendo permanecer por um período de sete dias, e em algumas lesões até quatorze dias, requer avaliação diária de profissionais da área da saúde capacitados. Assim sendo, diante de todas as informações supracitadas, tomamos a decisão em solicitar produtos que se adequem a nossa necessidade e realidade, de forma objetiva e eficiente onde pudéssemos tratar as lesões nas características do nosso serviço assistencial, diminui o risco de infecção pois a ferida e menos manipulada, trazendo conforto, otimiza a dor e o tempo de internação do cliente. Vale frisar que a impugnante, não sugeriu outra cobertura que atendesse o descritivo em questionamento. Item 4 Onde se Lê: Creme hidratante corporal para pele ressecada, creme banco, viscoso, não estéril, composto por água, 10% de ureia (carbamida), palmitato de isopropilo, palmitato de octila, estearato de glicerila, 4% de alfa hidroxiácido (ácido lático), álcool, estearílico, sorbitol, lactado de amômia, ácido esteárico, cetearete-25 e cetearete-6. Indicado para hidratação ideal da pele e esfoliação de pés ressecados em pacientes diabéticos, oferece hidratação superior paras as mãos e calcanhares que apresentam ressecamento, escamação ou rachaduras. Sem conservantes, corantes ou perfume, reduz o riso de reações alérgicas na pele sensível do diabético. Contém. Disponibilizar foto do produto. Leia-se Creme hidratante corporal para pele ressecada, creme banco, viscoso, não estéril, composto por água, 10% de ureia (carbamida), palmitato de isopropilo, palmitato de octila, estearato de glicerila, 4% de alfa hidroxiácido (ácido lático), álcool, estearílico, sorbitol, lactado de amômia, ácido esteárico, cetearete-25 e cetearete-6. Indicado para hidratação ideal da pele e esfoliação de pés ressecados em pacientes diabéticos, oferece hidratação superior paras as mãos e calcanhares que apresentam ressecamento, escamação ou rachaduras. Sem conservantes, corantes ou perfume, reduz o riso de reações alérgicas na pele sensível do diabético. Contendo aproximadamente 473 ml. disponibilizar foto do produto. Olá Boa tarde S.r. Marcelo Brasil, como comentamos este produto do item 04, nós não conhecemos, pela pesquisa realizada, correlacionando com a composição encontrei este com 473 ml. Lembrando que a Comissão de Tratamento de Feridas/Ostomia, vem por meio deste informar que o item 4 do descritivo em questionamento não se faz necessário a aquisição neste momento, podendo o mesmo ser removido. Parecer nº 6/2018/SESAU-CAFII Resposta e informações frente aos pedidos de esclarecimentos/Impugnação do licitante: Salutary Centro Norte Comercial Eirreli Epp é de caráter específico do Termo de Referência relativo ao PE Nº 225 /2018. Vejamos o que alega o licitante/reclamante, conforme segue: 4 – Creme hidratante corporal para pele ressecada, creme branco, viscoso, não estéril, composto por água, 10% ureia (carbamida), palmitato de isopropilo, palmitato de octila, estearato de glicerila, 4% de alfa hidroxiácido (ácido lático), álcool, estearílico, sorbitol, lactato de amônio, ácido esteárico, cetearete-25 e cetearete-6. Indicado para hidratação ideal da pele e esfoliação de pés ressecados em pacientes diabéticos, oferece hidratação superior para as mãos e calcanhares que apresentam ressecamento, escamação ou rachaduras. Sem conservantes, corantes ou perfume, reduz o risco de reações alérgicas na pele sensível do diabético. Contém. Disponibilizar foto do produto. 5 – Curativo estéril, em placa, não aderente, composto por uma almofada interna de não tecido para contato com a ferida, com duas camadas de hidrofibra com 1,2% de prata iônica, costurada com fios de nylon e elastano, fixada entre uma camada externa adesiva de hidrocolóide, a camada de contato com a pele em hidrocolóide auto-adesivo. Tamanho aproximadamente 9×25 cm. indicar marca e número do registro no ministério da saúde.com registro na Anvisa. Disponibilizar foto do produto. A descrição solicitada do item 04 encontra-se incompleta onde tange sobre o tamanho do creme que ao final do descritivo apenas diz a palavra “CONTÉM´´ ficando vago e sem nexo o qual produto a ser oferecido e cotado para o certame. A descrição solicitada do item 05 exige que o produto ofertado seja a base de prata iônica. Sabemos que a prata é utilizada a centenas de anos e tem grande atuação como antimicrobiano tópico. A prata é um elemento químico de símbolo Ag e pode ser apresentada de diversas formas, prata iônica, metálica ou nanocristalina. Independente da sua formula a atuação é única. A forma solicitada, precisa sofrer um processo de oxidação a fim de que seja transformada em um composto de óxido de prata e íons de prata, que conferem o efeito antimicrobiano. Existem no mercado outras “Coberturas com Prata” que contém a mesma finalidade e indicação. Entendemos as restrições apontadas, porem podem causar prejuízos não somente financeiros a instituição como também, priva os pacientes e profissionais de saúde de terem acesso a outras tecnologias que contenham a mesma finalidade. Sendo assim, gostaríamos de propor nossa participação no certame, pois não influencia na finalidade, nem tão pouco na eficácia e qualidade do produto em aquisição permitindo assim maior concorrência e acesso a essa conceituada instituição à outras tecnologias existentes no mercado, não trazendo quaisquer riscos para o tratamento sugerido, e isentando totalmente o risco para os profissionais das instituições de saúde. Desta feita no documento apensado nos autos () a douta comissão emitiu as seguintes informações: Em relação ao item 5: Considerando que a prata, é um antimicrobiano tópico, usada há centenas de anos para tratamento de feridas, tem sido usada para prevenir ou tratar infecções em sua forma elementar sólida, como solução de sais de prata usada para limpeza de feridas e mais recentemente como cremes pomadas, coberturas absorventes como espuma de poluiretano, hidrofibras entre outros. Considerando que o mercado oferece uma gama de pensos para curativo com componente a base de prata (Ag) em diferentes tipos: Prata metálica, Prata nanocristalina e Prata iônica, com objetivos idênticos, porém com mecanismos de ação diferentes. Na forma metálica, a prata não é reativa e não pode destruir bactérias. Para ser bactericidas, os átomos de prata (indicados por Ag ou Ag0) devem perder um elétron e tornar-se íons de prata com carga positiva (Ag +). A prata nanocristalina pode ser ionizada no ar, porém, mais facilmente quando exposto a um meio aquoso, como o exsudado de uma ferida. Considerando a composição descrita no descritivo em questionamento item 05 deste Edital em Evidencia, a solicitante ressalta a importância da Prata iônica, a exigência deste componente justifica-se: A prata iônica não é dispensada no leito da ferida, possui ação estritamente dentro da fibra do curativo, capturando e inativando os microrganismos, os íons de prata rompem e destroem a matriz de polissacarídeos expondo assim as bactérias, eliminando um amplo espectro de patógenos, inclusive as multirresistentes, a prata é liberada, na sua forma iônica, é[JC1] de maneira controlada e gradual, vantagem que proporciona segurança tanto para o profissional quanto para o cliente. Estudo realizado mostra que, quando uma quantidade excessiva de prata é aplicada através de medicamentos usados tópico ou sistemicamente, pode levar ao resultado de uma descoloração grisácea (argíria ou argirose) na pele, unhas e mucosas escleróticas (Landsdown, 1995). De acordo com Russell & Hugo (2004) e Demling & DeSanti (2001), a forma iônica da prata é um potente agente microbicida em concentrações tão baixas quanto de 0,001 a 0,06 ppm (partes por milhão). Sendo assim, não é preciso uma alta concentração de prata para obter efeito bactericida. Portanto é recomendável ter conhecimento dos mecanismos de liberação de prata nas coberturas para curativo e cautela em sua indicação. As coberturas que contêm prata são uma excelente opção para o combate microbiano tópico em feridas que apresentam infecção, além de serem uma ferramenta essencial para o controle da carga bacteriana. Diante de tantas opções no mercado, é importante o profissional de saúde estar atualizado sobre as características e mecanismos de ação de cada produto, suas vantagens e desvantagens, evidências clínicas, relação de custo e benefício, a fim de extrair o máximo de proveito dessas tecnologias. Vale frisar que a impugnante, não sugeriu outra cobertura que atendesse o descritivo em questionamento. Em relação ao item 4: Olá, Boa tarde S.r. Marcelo Brasil, como comentamos este produto do item 04, nós não conhecemos, pela pesquisa realizada, correlacionando com a composição encontrei este com 473 ml. Lembrando que a Comissão de Tratamento de Feridas/Ostomia, vem por meio deste informar que o item 4 do descritivo em questionamento não se faz necessário a aquisição neste momento, podendo o mesmo ser removido. Posteriormente encaminharemos o documento formal. Esta semana ainda levaremos o documento para o senhor. Levando-se em consideração as informações prestadas pela douta Comissão, nos resta acatar o posicionamento/informações exarados pelos corpos técnico desta secretaria, que estão formalmente habilitados frente tais análises. DAS CONCLUSÕES: Cancelar/Excluir o item 4 junto aos autos processuais/pregão. Em relação ao item 5 manter o descritivo técnico do produto, tendo em vista que a comissão entendeu que os argumentos apresentados pelo interessado/reclamante não prosperam, ao passo que o material se faz necessário e, é importante para o atendimento na rede pública estadual. O descritivo solicitado é o que realmente se precisa nas unidades estaduais de saúde, é indicado para situações específicas no tratamento de feridas, não configura qualquer direcionamento a determinada marca e/ou fabricante. Tendo em vista o resultado da análise quanto aos pedidos de esclarecimento, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo: DATA: 04/12/2018 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3212-9265 ou pelo e-mail: delta.supel@gmail.com. Porto Velho, 13 de novembro de 2018. JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA |
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Suspensão | 16/08/2018 - 08:12:59 | Aviso de Suspensão JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA |
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