Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de preços para futura e eventual aquisição de Material de Consumo (Suprimentos para manutenção de equipamentos de Informática), visando atender ao Centro de Informática (CINFO) subordinado a Policia Militar do Estado de Rondônia, pelo período de 12 (doze) meses.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 291 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | PM |
Nº Processo Adm | 00370066812017-59 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 87.888,37 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 02/08/2018 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801- 470, Telefone: (0XX) 69.3212-9268. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. |
Pregoeiro | ANA VIANA DE SOUZA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Julgamento | 17/09/2018 - 08:52:46 | DECISÃO À EQUIPE DE LICITAÇÃO BETA PREGOEIRA GRAZIELA GENOVEVA KETES
PROCESSO: 0037.006681/2017-59 ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 291/2018/BETA/SUPEL/RO PROCEDÊNCIA: PM/RO OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (suprimentos para manutenção de equipamentos de informática), visando atender ao Centro de Informática (CINFO) subordinado à Polícia Militar do Estado de Rondônia, pelo período de 12 (doze) meses. Em consonância com os motivos expostos no Termo de Análise de Recurso no anexo (2847308) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica no anexo (2921538), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira.
DECIDO: Conhecer e julgar:
Em consequência MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/BETA. À Pregoeira da Equipe/BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie. Porto Velho, 14 de setembro de 2018.
MARCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente/SUPEL/RO
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Julgamento | 17/09/2018 - 08:49:55 | Parecer nº 570/2018/SUPEL-ASSEJUR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 291/2018/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0037.006681/2017-59 OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (suprimentos para manutenção de equipamentos de informática), visando atender ao Centro de Informática (CINFO) subordinado à Polícia Militar do Estado de Rondônia, pelo período de 12 (doze) meses. RECORRENTE: DAMASO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.278.886/0001-93; RECORRIDAS: TJ COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI, CNPJ: 27.274.178/0001-87; Ementa: Licitação. Fase de Recurso. Proposta em desacordo com Edital. Ocorrência. Deferimento.
“A proposta da recorrida não atende aos requisitos técnicos exigidos no edital, visto que a placa de rede Mymax MGLANE-JEN possui slot de extensão do tipo PCI-Express que é incompatível com o produto licitado.” “O Termo de Referência do Edital exige conexão do tipo PCI, pois, conforme consulta ao site do fabricante da placa ofertada pela recorrida, pode-se verificar o desatendimento deste importante requisito.”
II- Admissibilidade
III. Recurso da recorrente DAMASO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Insere-se na esfera de discricionariedade da Administração a eleição das exigências editalícias consideradas necessárias e adequadas em relação ao objeto licitado, com a devida fundamentação técnica. Entretanto, em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é inadmissível que a Administração deixe de aplicar as exigências previstas no próprio edital que tenha formulado. (Acórdão 2730/2015 – Plenário).
É o parecer, que submeto à apreciação do Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 11, inciso V, da Lei Complementar nº 620/2011.
Porto Velho, 06 de setembro de 2018.
Jennyfer de Lima Barros Lichevski Matrícula 300143084
Cátia Marina Belletti de Brito Chefe da Assessoria Técnica Matrícula 300137922
Lauro Lúcio Lacerda Procurador do Estado |
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17/09/2018 - 08:41:49 | DA DECISÃO:
Em vistas de todos os elementos acima apresentados, esta Comissão BETA/SUPEL, através de sua Pregoeira, com fulcro nas leis pertinentes, e ainda pelas regras do edital e total submissão à Lei 8.666/93 e suas alterações, em especial ao art. 3º onde aborda os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, probidade administrativa, sem excluir os princípios da isonomia, razoabilidade e eficiência, DECIDE pela REVISÃO da decisão que HABILITOU a empresa: TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI, para o ITEM 38, julgando, desta forma, PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa DAMASO COMERCIO E SERVICOS LTDA. Submete-se a presente decisão à análise do Senhor Superintendente Estadual de Compras e Licitações, para decisão final.
Porto Velho/RO, 30 de agosto de 2018.
GRAZIELA GENOVEVA KETES Pregoeira da BETA/SUPEL/RO Matrícula: 300118300
ANA VIANA DE SOUZAPregoeira Substituta da BETA/SUPEL/RO Matrícula: 300138121
PRAZOS: Data limite para registro de recurso: 17/08/2018. (Demais informações segue em anexo). |
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