Governo de Rondônia
17/08/2024

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Concorrência Pública – 018/2018

03 d maio d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção da Ponte em Concreto Armado Pré-Moldado Protendido sobre o Rio Barão de Melgaço na rodovia: Linha 45, trecho: Entr. BR-364/Entr. RO 482, com extensão de 80,00 m., no(s) município(s) de Pimenta Bueno/RO

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 018
Ano 2018
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa FITHA
Nº Processo Adm 0009.076097/2017-06-FITHA/RO
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 2.754.513,34
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 01/06/2018
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, S/N, Bairro Pedrinha – Complexo Rio Madeira – Rio Pacaás Novos 2º Andar - CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO FONE 3212-9263 CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

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Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 09/07/2018 - 11:42:57

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 018/18/CPLO/SUPEL/RO

 

Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº.023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, com a finalidade de proceder à análise e julgamento da proposta de preços, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 018/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.042862/2017-86-DER/RO, cujo objeto é a Construção da Ponte em Concreto Armado Pré-Moldado Protendido sobre o Rio Barão de Melgaço na rodovia: Linha 45, trecho: Entr. BR-364/Entr. RO 482, com extensão de 80,00 m., no município de Pimenta Bueno/RO. No horário estabelecido no AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão em que participa desta fase a empresa: TÉCNICA RONDÔNIA DE OBRAS LDTA – TROL, representada pelo SR. EDUARDO BARBOSA JUNIOR, Carteira profissional nº.8.087-D/CREA-PR. Em seguida o Presidente determinou a abertura do envelope e passou-se à análise da Proposta de Preços apresentada pela empresa participante habilitada. Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, CLASSIFICAR a empresa TÉCNICA RONDÔNIA DE OBRAS LDTA – TROL, cujo valor global é de R$ 2.740.895,78 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), com prazo de execução de 390 (trezentos e noventa)dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital. Ato contínuo, o Presidente perguntou ao representante da licitante se ele concordava com a decisão proferida, ou se desejaria fazer uso do prazo recursal previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, e obteve como resposta, que o mesmo estava de acordo com a decisão proferida pela Comissão de Licitação, e que renunciaria o direito ao prazo para interpor recurso. A seguir, foi assinado pelo representante credenciado o Termo de Renúncia ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e consequentemente concordando com o prosseguimento do certame licitatório, encerrando-se assim, a segunda fase da licitação. A Comissão de licitação submete os autos à deliberação da Autoridade Competente, com base no art. 43, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão e pelo representante presente e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às dez horas e cinquenta minutos.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 05/07/2018 - 12:29:55

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA  Nº.: 018/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0009.076097/2017-06-DER/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pela Superintendente da SUPEL/RO, os recursos interpostos tempestivamente pelas licitantes CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME e MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Ata de Reunião para Exame de Recurso Administrativo (2088491), ao Parecer Técnico (2134513) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (2149598), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar: IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, mantendo a empresa inabilitada para o certame. IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, mantendo a empresa inabilitada para o certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura do envelope da proposta de preços dar-se-á em 09/07/2018 às 10h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 05 de julho de 2018.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 14/06/2018 - 13:45:54

AVISO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 018/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0009.076097/2017-06-FITHA/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 13/06/2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que as empresas abaixo relacionadas interpuseram recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que as cópias dos recursos encontram-se disponíveis nesta SUPEL.

 

CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME e MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco dias) úteis, contados a partir da notificação.

 

Porto Velho – RO, 14 de junho de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Avisos 05/06/2018 - 09:55:09

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 018/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente Processo Administrativo 0009.076097/2017-06-DER/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… INABILITAR as empresas CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME e CONSTRUTORA 13 LDTA – ME   por não apresentarem atestado de capacidade técnica capaz de atender ao serviço de protensão e injeção cabo 9 cord. D=15,2mm exigência contida na alínea “d” do item 15.3 do Edital. E MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES EIRELI por não apresentar atestado de capacidade técnica de execução de tubulão a ar comprimido D ≥ 1,20 m prof. 12 m lâmina d’água descumprido a alínea “d” do item 15.3 do Edital. HABILITAR a empresa TÉCNICA RONDÔNIA DE OBRAS LDTA – TROL por ter atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório.”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 05 de junho de 2018.

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Reabertura 25/05/2018 - 11:39:23

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria nº 023/GAB/SUPEL, de 09 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados que a sessão inaugural referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 018/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.076097/2017-06, anteriormente marcada para o dia 01 de junho de 2018, às 10h00min, fica PRORROGADA para o dia 04 de junho de 2018, às 10h00min. Tal prorrogação faz- se necessária em virtude do ponto facultativo dia 1º de junho de 2018 conforme Decreto nº 22.818 de 9 de maio de 2018. Publique-se.

 

Porto Velho-RO, 25 de maio de 2018.

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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