Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Contratação de empresa especializada no ramo, para execução dos serviços continuados de segurança patrimonial ostensiva armada diurna e armada noturna motorizada nas dependências do aeródromo de ariquemes/ro, sob responsabilidade deste DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER-RO, por um período de 12 (doze) meses.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 163 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | DER |
Nº Processo Adm | 0009.010033/2018-15 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 266.280,36 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 16/05/2018 |
Horário da Abertura | 10:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | |
Mais Informações | |
Pregoeiro | VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Reabertura | 21/06/2018 - 10:54:33 | AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 163/2018/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0009.010033/2018-15 Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, para execução dos serviços continuados de segurança patrimonial ostensiva armada diurna e armada noturna motorizada nas dependências do aeródromo de ariquemes/ro, sob responsabilidade deste DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER-RO, por um período de 12 (doze) meses. O Pregoeiro designado Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe havia sido suspenso devido a pedido de esclarecimento/impugnação, informamos que houve alteração no Termo de Referência e sofrerá alterações no Edital. Diante do feito reabriremos o certame licitatório em epigrafe ficando remarcada para o dia 05 de julho de 2018, às 11h00min (Horário de Brasília) através do Sistema Comprasnet. Publique-se. Porto Velho/RO, 21 de junho de 2018. VALDENIR GONÇALVES JUNIOR PREGOEIRO DA EQUIPE ZETA/SUPEL/RO MAT.300055985 |
Download | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Adendo modificador | 21/06/2018 - 10:53:03 | ADENDO MODIFICADOR nº 01/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/2018 Processo Administrativo: Nº. 0009.010033/2018-15 Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo, para execução dos serviços continuados de segurança patrimonial ostensiva armada diurna e armada noturna motorizada nas dependências do aeródromo de ariquemes/ro, sob responsabilidade deste DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER-RO, por um período de 12 (doze) meses. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento. Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 05 de julho de 2018 às 11h00min (horário de Brasília), no site: www.comprasnet.gov.br permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 21 de Junho de 2018.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat.300055985
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Suspensão | 15/05/2018 - 10:29:22 | AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 163/2018/SUPEL/RO Processo Administrativo: Nº. 0009.010033/2018-15. Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo, para execução dos serviços continuados de segurança patrimonial ostensiva armada diurna e armada noturna motorizada nas dependências do aeródromo de ariquemes/ro, sob responsabilidade deste DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER-RO, por um período de 12 (doze) meses. O Pregoeiro designado pela Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO “SINE DIE”, tendo em vista aos Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações, onde tais arguições foram encaminhadas a Pasta Gestora o qual é o setor responsável pela resposta, não sendo possível a abertura da sessão pública. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2018.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR PREGOEIRO DA EQUIPE ZETA/SUPEL/RO MAT.300055985 |
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Adendo esclarecedor | 15/05/2018 - 10:15:31 | ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/2018 Processo Administrativo: Nº. 0009.010033/2018-15 Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo, para execução dos serviços continuados de segurança patrimonial ostensiva armada diurna e armada noturna motorizada nas dependências do aeródromo de ariquemes/ro, sob responsabilidade deste DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER-RO, por um período de 12 (doze) meses. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat.300055985 |
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Resposta de Esclarecimento | 15/05/2018 - 10:07:19 | RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 163/2018/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.010033/2018-15 INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, para execução dos serviços continuados de segurança patrimonial ostensiva armada diurna e armada noturna motorizada nas dependências do aeródromo de ariquemes/ro, sob responsabilidade deste DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER-RO, por um período de 12 (doze) meses.
Trata o presente de resposta aos Pedidos de esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 163/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 163/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 03.05.2018, com data de abertura marcada para o dia 16.05.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 11.05.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE: Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona: “QUESTIONAMENTO 1 – Com relação ao Item 14.3.4.1.5 letra “f”, que solicita – Declaração de Visita aos locais de prestação dos serviços, conforme modelo anexo F – Modelo de atestado de visita, comprovando que a empresa efetuou visita e vistoria nos locais de prestação dos serviços. Então, não encontramos entre os anexos do Edital o anexo F, nem ao menos contas relacionado no item 41 do Termo de Referência”. “QUESTIONAMENTO 2 – “Somente a título de informação, a portaria n.º 992 de 25 de outubro de 1995 do Departamento de Polícia Federal citada na letra “d”, como tambem a Portaria DPF/MJ n. 387/06 citada na letra “e” deste mesmo item (14.3.4.1.5) forma revogadas. A portaria vigente que dispõe hoje sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada é a Portaria 3233-2012DPF”.
3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE: Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Paste Gestora, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese: “Resposta ao Questionamento 1: Informamos que, o Modelo de atestado de visita encontra previsão no Anexo “d” do Anexo I – (Termo de Referência) do Edital de Licitação. “Resposta ao Questionamento 2: Informamos que, o questionamento acima da referida empresa possui pertinência onde se faz necessário adequação legal. Conforme Adendo Esclarecedor 01.
4.DA DECISÃO: Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela Pasta Gestora, entendemos pelo prosseguimento do certame. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 15 de maio de 2018.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat.300055985 |
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Resposta da Impugnação | 15/05/2018 - 09:29:59 | RESPOSTA A PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 163/2018/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.010033/2018-15 INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, para execução dos serviços continuados de segurança patrimonial ostensiva armada diurna e armada noturna motorizada nas dependências do aeródromo de ariquemes/ro, sob responsabilidade deste DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER-RO, por um período de 12 (doze) meses.
Trata o presente de resposta aos Pedidos de esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 163/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 163/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 03.05.2018, com data de abertura marcada para o dia 16.05.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 11.05.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE: Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona: “QUESTIONAMENTO 1 – ” Alegando, em síntese, inexequibilidade do preço ante ausência de previsão na planilha de custo dos gastos com jovem aprendiz. Suscita a empresa que os custos referentes à contratação da cota mínima de 5% (cinco por cento) do total de empregados que serão alocados junto a este Departamento na condição de jovem aprendiz, não estão contemplando na planilha de custos constantes deste edital. A fim de justificar seu pleito a empresa se utiliza da Lei n. 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005 e somada ao recente Decreto nº 8.740/2016, que determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalentes a um mínimo de 5% (cinco por cento) e um máximo de 15% (quinze por cento) do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. Argumenta, ainda, que de acordo com a legislação que rege a espécie, o percentual mínimo de 5% (cinco) por cento que incide sobre o total de 4 empregados que serão lotados exclusivamente no âmbito desta administração corresponde a exatos 0,20 jovem aprendiz, o que, na sua visão representa um custo aproximadamente de R$ 264,58 a mais que o total do orçamento da administração, que não previu na planilha modelo do edital o custo com a contratação dos jovens aprendizes, que se não for incluído no valor global, culminará com a inexequibilidade dos preços propostos. Baseado nestes argumentos a empresa requer que sejam determinadas as medidas necessárias à correção das disposições editalícias ora apontadas e, por conseguinte, a republicação do edital para a correção e inclusão das verbas de natureza salarial e encargos sociais daí decorrentes, nos termos da presente fundamentação, alterando-se as planilhas de custos, exclusivamente no ponto abordado.
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Paste Gestora, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese: “Resposta ao Questionamento 1: Em que pese os argumentos da empresa sobre a omissão no edital de licitação de custo da contratação, demostraremos que razão não assiste a impugnante. Primeiro, porque, a legislação utilizada a embasar seu pleito não se aplica a Administração Pública Autárquica. Segundo, porque, cabe as empresas contratantes arcar com os custos inerentes a contratação de jovens aprendizes e, terceiro, porque, exigir no edital de licitação a obrigatoriedade de contratação de jovens aprendizes poderá restringir a competitividade uma vez que somente as empresas de médio de grande porte estão submetidas a tal regra. Não se vislumbra sustentáculo a embasar a alteração na planilha de custo para os fins de incluir gastos com jovens aprendizes, o que deve ser suportado pelas empresas sujeitas a norma.
Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela Pasta Gestora, entendemos pelo prosseguimento do certame. Permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 15 de maio de 2018.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat.300055985 |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.