Governo de Rondônia
22/01/2025

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 38/2018

20 d abril d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de Veículos tipo Van 0 km, para atender as necessidades do Município Ministro Andreazza, no que se refere ao deslocamento dos pacientes do SUS a serem atendido no Hospital Regional de Cacoal e outros municípios, a pedido da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 38
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEPOG
Nº Processo Adm 0035.017563/2017-96
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 175.725,00
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 14/05/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame será prestado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Av. Farquar, S/N - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar de Compras e Licitações, sito a - Bairro: Pedrinhas- CEP: 76.801-470 – Porto Velho – RO, Telefone: (0XX) 69.3212-9268.
Pregoeiro GRAZIELA GENOVEVA KETES

Arquivo: Edital-38.2018-Aq.-Veículos-tipo-Van-Ampla-Participação.pdf Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 13/06/2018 - 09:59:09

À EQUIPE DE LICITAÇÃO BETA
PREGOEIRA GRAZIELA G. KETES
PROCESSO: 0035.017563/2017-96 PROCEDÊNCIA: SEPOG/RO ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 038/2018/BETA/SUPEL/RO OBJETO: Aquisição de veículos Ɵpo van 0 km, para atender as necessidades do Município Ministro Andreazza, no que se refere ao deslocamento dos pacientes do SUS a serem atendido no HospitalRegional de Cacoal e outros municípios, a pedido da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO;

 

As demais informações seguem em anexo.

Download
Julgamento 13/06/2018 - 09:56:05

Parecer nº 328/2018/SUPEL-ASSEJUR PROCESSO: 0035.017563/2017-96 INTERESSADO: SEPOG/RO ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2018/BETA/SUPEL/RO
OBJETO: Aquisição de veículos Ɵpo van 0 km, para atender as necessidades do Município Ministro Andreazza, no que se refere ao deslocamento dos pacientes do SUS a serem atendido no Hospital Regional de Cacoal e outros municípios, a pedido da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO;

I. INTRODUÇÃO
1. Trata-se de recurso administraƟvo interposto tempesƟvamente pela licitante STATUS CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (1841140), e com fundamento no art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e no art. 26 do Decreto Estadual nº 12.205/06.


Demais informações seguem em anexo

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Recurso 13/06/2018 - 09:50:41

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 038/2018/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0035.017563/2017-96

OBJETO: Aquisição de Veículos tipo Van 0 km, para atender as necessidades do Município Ministro Andreazza, no que se refere ao deslocamento dos pacientes do SUS a serem atendido no Hospital Regional de Cacoal e outros municípios, a pedido da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO.

 

 

 

TERMO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por meio da Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, em atenção ao RECURSO ADMINISTRATIVO interposto tempestivamente pela empresa: STATUS CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N.º 16.724.264/0001-28 já qualificada nos autos epigrafado, passa a analisar e decidir, o que adiante segue.

 

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

 

Dispõe o Artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10520/02, que:

 

“Artigo 4 – A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XVIII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos…”

 

De acordo com o Edital – item 15 e subitens – os recursos devem ser interpostos tempestivamente nos prazos prescritos em lei (Lei 10.520/02), bem como de forma escrita e com fundamentação.

 

Verifica-se que a peça recursal da recorrente foi anexada ao sistema Comprasnet em tempo hábil, até o dia 22.05.2018, conforme prevê a legislação em vigor.

 

O prazo e a forma recursal, bem como a legitimidade para o recurso, suas razões e contrarrazões, estão orientados no inc. XVIII, art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/2002, no art. 26 do Decreto Estadual nº 12.205/06, em síntese, quanto às normas aqui citadas, a intenção de recurso deve ser declarada em campo próprio do Sistema, após declarado o vencedor e motivadamente seguindo-se o prazo de 3 (três) dias para as razões, com igual prazo para as contrarrazões.

 

Verificados os requisitos de admissibilidade, quais sejam tempestividade, legitimidade e interesse, passamos a análise do pleito.

 

II – DA SÍNTESE DO RECURSO

 

  1. a) Recorrente – STATUS CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA expõe em sua intenção e peça recursal, solicitação da cópia do balanço patrimonial da empresa A3D COMÉRCIO EIRELI, alegando que a referida empresa se declarou como sendo ME/EPP, usufruindo os benefícios da Lei, no entanto, em pesquisas feitas pela recorrente o volume de vendas da empresa ultrapassaria o valor para se enquadrar como ME/EPP.

 

III – DA SÍNTESE DA CONTRARRAZÃO

 

A empresa A3D COMÉRCIO EIRELI, CNPJ N.º 16.561.822/0001-81, não apresentou contrarrazão no prazo previsto até o dia 28.05.18, não usufruindo do seu direito de contrarrazoar o questionamento do recurso da Recorrente, conforme previsto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Art. 26 do Decreto Estadual nº 12.205/2006.

 

IV – DO MÉRITO:

 

 

Em atenção ao direito de manifestação e interposição de recurso, previsto no art. 26, do Decreto Estadual n° 12.205/2006, e ao artigo 4°, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002, após análise da intenção de recurso, a Pregoeira, com base no Princípio da Vinculação ao Edital, da legalidade e demais princípios que regem a Administração Pública e na legislação pertinente, com base nas informações adquiridas, se manifesta da seguinte forma:

 

              “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos (Art. 3º, Lei. 8.666/93). Diante disto, assim passa a decidir:

 

 

Embora a empresa A3D COMÉRCIO EIRELI não tenha apresentado sua contrarrazão, esta Pregoeira fazendo uso do artigo 43 § 3 da Lei nº 8.666/93, no dia 29/05/2018 no prazo de 24 horas, diligenciou junto com a mesma, solicitando através do email da equipe BETA/SUPEL, o envio do Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2017, registrado nos órgãos competentes, e, autenticado, para verificação de enquadramento da empresa como ME/EPP, conforme foi informado pela empresa na ata do dia 14/05/2018.

 

Tal diligência foi necessária levando em consideração o que foi relatado pela empresa STATUS CONSTRUÇÕES COM. LTDA, em sua intenção e peça recursal, a qual alegou que, a empresa A3D COM. EIRELI, não se enquadraria como ME/EPP, devido ao grande volume de vendas efetuadas pela empresa, conforme pesquisas feitas pela recorrente.

 

No dia 29/05/2018 a empresa A3D enviou o Balanço Patrimonial conforme fora solicitado por esta Pregoeira, o qual segue abaixo:

As demais informações seguem em anexo.

Download

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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