Governo de Rondônia
17/07/2024

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Concorrência Pública – 051/2017

15 d março d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Execução de REMANESCENTE (254,14 m²) da obra de Construção do Subgrupamento do Corpo de Bombeiros – SGB, no município de Ji-Paraná/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 051
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEPLAN
Nº Processo Adm 01-1301.00368-0000/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 774.117,91
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 19/04/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url)
Local Sala de Reuniões da SEPOG, sito no Palácio Rio Madeira - Curvo II, 6º piso, Avenida Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (069) 3216-5014.
Mais Informações Caso não seja possível realizar o download do Edital ou quaisquer de seus anexos no endereço eletrônico mencionado no subitem anterior, referidos arquivos também poderão ser retirados gratuitamente, das 07h30min às 13h30min, no endereço mencionado acima, mediante a apresentação de mídia CD-R (gravável), necessária para cópia do arquivo.
Pregoeiro Roberto Rivelino Amorim de Melo

Arquivo: Site_CP-051-2017-SGB_JI-PARANÁ.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 30/05/2018 - 09:39:53

ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 051/2017/CELPE/PIDISE/RO.

Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às nove horas (horário local), reuniu-se a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, designada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, com a finalidade de proceder à ABERTURA das propostas de preços referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 051/2017/CELPE/PIDISE/RO, formalizado pelo processo administrativo nº. 01-1301.00368-0000/2017, cujo objeto é a Execução de REMANESCENTE (254,14 m²) da obra de Construção do Subgrupamento do Corpo de Bombeiros – SGB, no município de Ji-Paraná/RO. No horário estabelecido no Aviso de Abertura de Propostas de Preços, o Presidente da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE declarou aberta a presente sessão, em que participam desta fase do certame as empresas: GLOBAL ENGENHARIA EIRELI; JS ENGENHARIA EIRELI – EPP, TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; RAIAR CONSTRUTORA E INCONPORADORA LTDA; CONSTRURIO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; e ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA. Registre-se que somente o representante da empresa TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA compareceu à sessão. Em seguida o Presidente solicitou a todos os presentes a verificação dos lacres dos envelopes de propostas de preços, sendo atestadas suas inviolabilidades. Prosseguindo, passou-se à abertura dos envelopes de propostas de preços das empresas habilitadas, registrando-se o valor total das propostas das empresas: TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA consignado o valor de R$ 594.020,29; GLOBAL ENGENHARIA EIRELI, consignado o valor de R$ 657.544,04; CONSTRURIO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP consignado o valor de R$ 649.899,27; JS ENGENHARIA EIRELI – EPP consignado o valor de R$ 586.409,83; RAIAR CONSTRUTORA E INCONPORADORA LTDA consignado o valor de R$ 590.897,91; e ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA consignado o valor de R$ 747.890,52. Em seguida passou a disponibilizar aos presentes o exame das propostas. Após a análise o Presidente, no uso de suas atribuições, informou que a Sessão será SUSPENSA “sine die”, para que as PROPOSTAS DE PREÇOS sejam devidamente analisadas pela equipe técnica (engenharia). Informou ainda que o resultado da análise será devidamente divulgado nos meios de comunicação oficiais (site da Supel e Diário Oficial do Estado). Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão e pelos representantes das empresas presentes e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às nove horas e cinquenta minutos.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

 ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
PRESIDENTE
Mat:300035607
 HELEN CRISTIAN DANIEL PEREIRA
MEMBRO
Mat:300069337
 ROCILDA SIMONE DA SILVA SALES
MEMBRO
Mat.300128407
 AMANDA BANDEIRA DE MATOS
MEMBRO
Mat:300139895
MARCOS GUIMARÃES DA SILVA ASTRÊ
Estagiário/Direito
CELPE/PIDISE/RO

REPRESENTANTE(S) DA(S) EMPRESA(S):

TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 
Elderico Vasconcelos de Rezende
CREA 21149 DMG

 

 

 

Download
Julgamento 22/05/2018 - 12:04:00

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E

ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 051/2017/CELPE/PIDISE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-1301.00368-000/2017

OBJETO: Execução de REMANESCENTE (254,14 m²) da obra de Construção do Subgrupamento do Corpo de Bombeiros – SGB, no município de Ji-Paraná/RO.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi analisado pela Comissão de Licitação e, posteriormente, examinado e decidido pelo Secretário da SEPOG o recurso interposto pela empresa GLOBAL ENGENHARIA EIRELI, conforme decisão abaixo transcrita:

“DECISÃOConsiderando o recurso interposto pela empresa GLOBAL ENGENHARIA EIRELI, verifica-se que em análise de mérito a CELPE/PIDISE concluiu pela improcedência do recurso, conforme Termo de Julgamento de Recurso às fls. 1059/1060, fundamentando suas razões especialmente com base na resposta do parecer da Engenharia/PIDISE (fls. 1058), a qual confirmou que os documentos apresentados pela empresa TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA em contrarrazões atendem a exigência do certame. Assim é que, consubstanciado nos fundamentos constantes no Termo de Julgamento de Recurso e por todo o constante nos autos, conheço o recurso interposto pela empresa GLOBAL ENGENHARIA EIRELI, para NO MÉRITO julgá-lo IMPROCEDENTE, declarando definitiva a decisão de julgamento da habilitação da empresa TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA na forma da Ata de Julgamento dos Documentos de Habilitação da Concorrência Pública nº 051/2017 às fls. fls. 1037. Posto isto, retornem os autos à comissão, para prosseguimento do certame. Dê-se ciência aos interessados da decisão, para que havendo provas fáticas exerçam mais amplo direito de contraditório. PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL-Secretário da SEPOG.”

Portanto, fica marcada para o dia 30/05/2018, as 09h00min, a sessão para abertura dos envelopes de propostas de preços das licitantes habilitadas, a se realizar na Sala de Reuniões da SEPOG, sito no Palácio Rio Madeira – Curvo II, 6º piso, Avenida Farquar, 2986 – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470 Telefone: (069) 3216-5014, convocando-se a todos os interessados.

Porto Velho-RO, 22 de maio de 2018.

Roberto Rivelino Amorim de Melo
Presidente/CELPE/PIDISE
Mat. 300035607
-
Recurso 16/05/2018 - 09:27:47

CONTRARRAZÕES DE RECURSO

Recorrida: TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Recorrente: GLOBAL ENGENHARIA EIRELI

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 12h25min do dia 10/05/2018, a empresa recorrida TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA protocolizou, tempestivamente, suas contrarrazões, impugnando o recurso interposto pela empresa GLOBAL ENGENHARIA EIRELI, conforme anexo.

Porto Velho-RO, 16 de maio de 2018.

Roberto Rivelino A. de Melo
Presidente - CELPE/PIDISE
Download
Recurso 07/05/2018 - 09:32:50

AVISO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 051/2017/CELPE/PIDISE

Processo Administrativo nº. 01-1301.00368-0000/2017

OBJETO: Execução de REMANESCENTE (254,14 m²) da obra de Construção do Subgrupamento do Corpo de Bombeiros – SGB, no município de Ji-Paraná/RO.

RECORRENTE: GLOBAL ENGENHARIA EIRELI

RECORRIDA: TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 04/05/2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos da fase de habilitação. Informamos que a empresa acima mencionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta CELPE/SEPOG, bem como, no endereço eletrônico (www.rondonia.ro.gov.br/supel).

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

 Porto Velho – RO, 07 de maio de 2018.

 ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
Presidente CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300035607
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Julgamento 25/04/2018 - 11:54:13

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 051/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1301.00368-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: : “…INABILITAR as empresas: NETUNO COMERCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, vez que não apresentou Acervo Técnico do Profissional que comprovasse a execução de serviços de “Piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8mm, incluso juntas de dilatação plástica”, descumprindo assim o subitem 15.1.3, alínea “b” do Edital; FUHRMANN & CIA LTDA por descumprimento ao item 14.5 do edital, vez que apresentou os documentos exigidos para habilitação em cópia simples sem a devida comprovação de sua autenticidade; por não comprovar execução de “Trama de madeira composta por ripas, caibros e terças para telhados de até 2 águas” junto aos acervos apresentados, contrariando, assim, o disposto no subitem 15.1.3, alíneas “b” e “c” do instrumento convocatório; e por apresentar a CERTIDÃO NEGATIVA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Falência e Concordata) vencida, contrariando, assim, o disposto no subitem 15.1.4.2, do Edital; Prosseguindo, a Comissão decidiu, ainda, HABILITAR as empresas: GLOBAL ENGENHARIA EIRELI; JS ENGENHARIA EIRELI – EPP, TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; RAIAR CONSTRUTORA E INCONPORADORA LTDA; CONSTRURIO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; e ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório”.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/PIDISE e, não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, salientando que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE.

Porto Velho – RO, 25 de abril de 2018.

 

Roberto Rivelino A. de Melo

Presidente/CELPE/PIDISE

Mat. 300035607

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Avisos 19/04/2018 - 12:01:22

ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA Nº 051/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO Nº 01-1301.00368-0000/2017

DATA DA SESSÃO: 19/04/2018, ÀS 09H00

 

Roberto Rivelino A. de Melo
Presidente - CELPE/PIDISE
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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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