Governo de Rondônia
14/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Tomada de Preços – 064/2017

17 d janeiro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

CONSTRUÇÃO DE REFEITÓRIO E QUADRA POLIESPORTIVA NA E.E.E.M. JOSINO BRITO, no município de Cacoal/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 064
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDUC
Nº Processo Adm 0029.019141/2017-34
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.373.786,32
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 05/02/2018
Horário da Abertura 11:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro ERALDA ETRA MARIA LESSA

Arquivo: SITE-TP-064.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 13/07/2018 - 13:20:51

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOSN° 064/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.019141/2017-34SEDUC/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…DESCLASSIFICAR a empresa:CSM CONSTRUÇÕESpor não ter apresentado em   sua   planilha orçamentária o  item12.2.6 , contrariando o item 17.1, subitem 17.1.2, alínea “a” do edital, decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
LOIOLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP 1.057.643,92
NORTE EMPREENDIMENTOS 1.072.273,99
CONCREZON – CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 1.157.780,41
CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME 1.283.206,19
CONERA ENGENHARIA e NORTE EMPREENDIMENTOS 1.357.857,62

 

Todas “com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 13 de julho de 2018.

   

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente. CPLO/SUPEL/RO

Download
Julgamento 09/07/2018 - 12:40:27

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

TOMADA DE PREÇOS  Nº.: 064/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0029.019141/2017-34-SEDUC/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pela Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME.

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Ata de Reunião para Exame de Recurso Administrativo no anexo (1896112), ao Parecer Técnico no anexo (2167305) e ao Parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica no anexo (2176806), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, ficando a empresa habilitada para o certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura do envelope da proposta de preços dar-se-á em 11/07/2018 às 10h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 09 de julho de 2018.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Download
Recurso 25/05/2018 - 09:57:28

AVISO DE RECURSO

 

TOMADA DE PREÇOS Nº. 064/17/CPLO/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 0029.019141/2017-34SEDUC/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 23/05/2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco dias) úteis, contados a partir da notificação.

 

Porto Velho – RO, 25 de maio de 2018

   

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Download
Avisos 15/05/2018 - 13:55:37

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 023/GAB/SUPEL, 09 de maio de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à       TOMADA DE PREÇOS Nº. 064/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0029.019141/2017-34SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, por não apresentarem comprovação de atestado de capacidade técnica de pisos em concreto armado com tela e juntas de dilatação, descumprindo de forma expressa a alínea “d” do item 16.4 do edital e EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME por apresentar documentação de proposta de preço no envelope de documentação de habilitação e qualificação técnica, deixando de atender o provisionado no item 16 do edital. E HABILITAR as empresas LOIOLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CONCREZON – CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS – EIRELI, CSM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI – EPP e CONERA – CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 15 de maio de 2018.

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO

Download
Reabertura 23/04/2018 - 09:29:54

AVISO DE REABERTURA

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL/RO, de 09 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados a reabertura da TOMADA DE PREÇOS N° 064/17/CPLO/SUPEL/RO decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0029.019141/2017-34-SEDUC/RO, anteriormente suspensa, sofreu alteração no edital e seus anexos. E com fulcro no art. 21 §§ 3º e 4º da Lei Federal 8.666/93 fica remarcada para o dia 14 de maio de 2018 às 09h00min a sessão de recebimento, abertura, análise e julgamento dos documentos de habilitação e proposta de preços, na sala de reunião da SUPEL. Informamos que o novo edital e seus anexos com as devidas alterações encontram-se disponível no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Publique-se.

Porto Velho-RO, 20 de abril de 2018.

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Download
Avisos 19/04/2018 - 14:21:21

Resposta ao pedido de impugnação das empresas: Construtora Vértice LTDA e Codrasa Comércio e Serviços LTDA

Download
Suspensão 02/02/2018 - 13:09:31

AVISO DE SUSPENSÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria nº 048/GAB/SUPEL, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, que a TOMADA DE PREÇOS Nº.: 064/17/CPLO/SUPEL/RO,  decorrente do processo administrativo nº.: 0029.019141/2017-34SEDUC/RO, com abertura inicial prevista para o dia 05 de fevereiro de 2018 às 11h00min,  fica SUSPENSA, por ordem administrativa até segundo aviso. Publique-se.

Porto Velho-RO, 02 de fevereiro de 2018.

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO/SUPEL

Download

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

Compartilhe

A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

Pular para o conteúdo