Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Construção de Bloco de Salas Padrão do Campo na E.M.E.F. TEÓFILO LIMÃO, no Município de GUAJARÁ MIRIM/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 037 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEDUC |
Nº Processo Adm | 01.1601.02145-00/2017 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 269.714,21 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 25/01/2018 |
Horário da Abertura | 12:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | ERALDA ETRA MARIA LESSA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||
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Avisos | 23/02/2018 - 11:57:02 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO N° 037/17/CPLO/SUPEL/RO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02145-00/2017-SEDUC/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…DESCLASSIFICAR a empresa CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA – ME, com base no subitem 20.2.1, alínea “h” do edital, por apresentar sua proposta, com objeto divergente ao da licitação em epigrafe, bem como, item de numero 1.5.3 com quantitativo superior ao exigido na Planilha apresentada pelo Administração Pública, CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo:
Todas com prazo de execução de 120(cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital. NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, 22 de fevereiro de 2018.
ERALDA ETRA MARIA LESSA
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Avisos | 19/02/2018 - 11:32:28 | AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 037/17/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.02145-00/2017-SEDUC/RO OBJETO: Construção de Bloco de Salas Padrão do Campo na E.M.E.F. TEÓFILO LIMÃO, no Município de GUAJARÁ MIRIM/RO.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:
Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 22.02.2018 às 11h00min a sessão para abertura das propostas de preço.
Porto Velho – RO, 19 de fevereiro de 2018.
ERALDA ETRA MARIA LESSAPresidente Substituta CPLO/SUPEL
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Avisos | 07/02/2018 - 13:39:50 | AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 037/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02145-00/2017-SEDUC/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: CONSTRUTORA SANTO EXPEDITO EIRELI – EPP por não ter comprovado a execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação por meio de Acervo Técnico do profissional indicado e Atestado de Capacidade Técnica para Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do edital; RONDOMINAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por não ter comprovado a execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação por meio de Acervo Técnico do profissional indicado e Atestado de Capacidade Técnica para Forro PVC, descumprindo o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do edital. HABILITAR as empresas: A C FAUSTINO EIRELI EPP, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA – ME, CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME e TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”. NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2018. ERALDA ETRA MARIA LESSA PRESIDENTE SUBST. |
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