Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Construção de blocos de salas de aula padrão do campo na E.M.E.F Silva Jardim, no município de Alta Floresta do Oeste – RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 059 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEDUC |
Nº Processo Adm | 0029.025070/2017-17 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 257.301,04 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 11/01/2018 |
Horário da Abertura | 11:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||||||||
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Julgamento | 06/03/2018 - 07:28:00 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇO N° 059/17/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.025070/2017-17-SEDUC/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… DESCLASSIFICAR a proposta da empresa CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI – ME, por ter apresentado em sua planilha orçamentário os itens 1.2.3.1 e 1.2.3.2 ambos com quantitativo superior ao estabelecido na planilha orçamentária da administração, com base no item 20 subitem 20.2.1 alínea “i” do edital. Decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo:
Todas com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital...
NOTIFICARas empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, 22 de fevereiro de 2018.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA PresidenteCPLO |
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Avisos | 20/02/2018 - 14:30:27 | AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 059/17/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.025070/2017-17-SEDUC/RO OBJETO: Construção de blocos de salas de aula padrão do campo na E.M.E.F Silva Jardim, no município de Alta Floresta do Oeste-RO.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue: Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 22.02.2018 às 12h00min a sessão para abertura das propostas de preço.
Porto Velho – RO, 20 de fevereiro de 2018.
ERALDA ETRA MARIA LESSA Presidente Substituta CPLO/SUPEL |
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Avisos | 08/02/2018 - 15:12:42 |
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 059/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0029.025070/2017-17-SEDUC/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: BS CONSTRUÇÕES EIRELI – ME por não ter apresentado Acervo técnico do profissional indicado que comprove a execução de Forro em PVC descumprindo dessa maneira o previsto na alínea “b” do item 16.4, além do Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite e Forro em PVC, descumprindo dessa maneira o previsto na alínea “d” do item 16.4. do Edital; VCS VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME por não ter apresentado Acervo técnico do profissional indicado que comprove a execução de Piso em granilite descumprindo dessa maneira o previsto na alínea “b” do item 16.4, além do Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite e Forro em PVC, descumprindo dessa maneira o previsto na alínea “d” do item 16.4. do Edital; NEIANDER STORCH EIRELI – ME por não ter apresentado Acervo técnico do profissional indicado que comprove a execução de Piso em granilite e Forro em PVC descumprindo dessa maneira o previsto na alínea “b” do item 16.4, além do Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite e Forro em PVC, descumprindo dessa maneira o previsto na alínea “d” do item 16.4. do Edital; e HABILITAR as empresas PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI – ME, ESFINGE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME, CONERA – CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA, MARTINS & GONÇALVES CONST. E PROJ. LTDA ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”. NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 05 de fevereiro de 2018.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente Subst. da CPLO/SUPEL |
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