Governo de Rondônia
13/12/2024

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Tomada de Preços – 055/2017

27 d dezembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção de blocos de salas de aula padrão do campo na E.M.E.F Marechal Rondon, no município de Nova Mamoré-RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 055
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDUC
Nº Processo Adm 0029.027004/2017-73
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 257.301,04
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 11/01/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3212-9263.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-TP-055.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 21/02/2018 - 10:47:45

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 055/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  0029.027004/2017-73-SEDUC/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  DESCLASSIFICAR:  MARTINS & GONÇALVES CONST. E PROJ. LTDA ME por apresentar sua planilha orçamentaria sem a inclusão dos itens 1.2.7.2 e 1.2.7.3, contrariando o item 20.2.1 alínea “g” do Edital CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

 EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME 189.172,30
NBL CONSTRUTORA EIRELLI 197.330,62
PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP 224.212,92
CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME 228.995,83
MASTER ENGENHARIA EIRELI 233.788,23

Todas com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 16 de fevereiro de 2018.

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Sub. CPLO/SUPEL/RO

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Avisos 09/02/2018 - 09:09:37

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 055/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.0270004/2017-73-SEDUC/RO

OBJETO: Construção de blocos de salas de aula padrão do campo na E.M.E.F Marechal Rondon, no município de Nova Mamoré-RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 16.02.2018 às 11h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

Porto Velho – RO, 09 de  fevereiro de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Julgamento 31/01/2018 - 12:03:21

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 055/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0029.027004/2017-73-SEDUC/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA – ME por não ter comprovado a execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação por meio de Acervo Técnico do profissional indicado para Forro PVC e Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo o previsto na alínea b do item 16.4 do edital. VCS – VIEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI por não ter apresentado comprovação de registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia E Agronomia (CREA), descumprindo dessa forma o que prescreve a alínea “a” do item 16.4 do Edital, bem como não ter comprovado a execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação por meio de Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante para Forro PVC, descumprindo o previsto na alínea d do item 16.4 do edital. HABILITAR as empresas: CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME, MARTINS & GONÇALVES CONST. E PROJ. LTDA ME, MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, NBL CONSTRUTORA EIRELI – ME, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP e VRG CONSTRUTORA EIRELI ME por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 29 de janeiro de 2018.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

PRESIDENTE SUBST.

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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