Governo de Rondônia
13/12/2024

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Tomada de Preços – 042/2017

08 d dezembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

CONSTRUÇÃO DE BLOCO DE SALAS PADRÃO DO CAMPO NA E.M.E.F. JUSCELINO KUBITSCHEK,SITUADA NA LINHA 617, KM 12, NO MUNICÍPIO DE JARU/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 042
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDUC
Nº Processo Adm 01.1601.02153-00/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 258.031,44
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 27/12/2017
Horário da Abertura 08:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: 01-SITE-9.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 27/03/2018 - 08:35:14

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 042/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  01.1601.02153-00/2017-SEDUC/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  DESCLASSIFICAR a empresa MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME por apresentar o item 1.5.3 com quantitativo inferior ao da Administração , contrariando o item 20.2.1 alínea “h” do Edital   CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA

VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP 174.452,27
 CONSTRUTORA E. G. LTDA 179.559,05
VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME 185.006,14
ALMEIDA & NERY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 189.475,26
MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP 191.486,18
CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME 191.686,86
VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP 197.268,79
JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI EPP 200.074,52
CONSTRUTORA STORCH 210.232,09
CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI EPP 211.957,23 10ª
M.R. CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME 217.949,69 11ª
TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP 224.676,75 12ª
JRP ENGENHARIA EIRELI – EPP 227.385,32 13ª
CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA – ME 229.496,88 14ª
CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME 229.648,33 15ª
D. R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP 229.710,43 16ª

Todas com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 23 de março de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Julgamento 22/03/2018 - 12:10:03

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

TOMADA DE PREÇOS  Nº.: 042/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1601.02153-00/2017-SEDUC/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante NEIANDER STORCH EIRELI – ME.

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 1704/1705 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1706/1708, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante NEIANDER STORCH EIRELI – ME, mantendo a decisão da Comissão no sentido de habilitar a referida empresa para prosseguir no certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes das propostas de preços dar-se-á em 23/03/2018 às 08h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho-RO, 21 de março de 2018.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 30/01/2018 - 13:34:31

AVISO DE RECURSO

 

TOMDA DE PREÇO Nº. 042/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02153-00/2017-SEDUC/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 29/01/2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

NEIANDER STORCH EIRELI – ME.

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

 

Porto Velho – RO, 30 de janeiro de 2018

  

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO/SUPEL

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Julgamento 19/01/2018 - 09:45:18

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à       TOMADA DE PREÇOS Nº. 042/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02153-00/2017-SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA ME por não apresentar acervo técnico do profissional indicado como responsável técnico da obra do certame licitatório, deixando de cumprir de forma expressa a alínea “b” do item 16.4 do edital, CONSTRUTORA NEIANDER STORCH EIRELI – ME  e CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP por não apresentarem certificado de registro cadastral, descumprindo de forma expressa a alínea “f” do item 16.2 do edital, além das empresas D.A.C PONTES EIRELI – EPP e CONSTRUTORA JF LTDA por não apresentarem atestado de capacidade técnica (ACT), bem como acervo técnico, onde comprovem Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo de forma expressa as alíneas “b” e “d” do item 16.4 do edital. E HABILITAR as empresas TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, JAC ENGENHARIA, MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, VRG – CONSTRUTORA EIRELI – ME, CONSTRUTORA WR EIRELI – ME, CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP, MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, D.R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI – EPP, CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, JPR ENGENHARIA EIRELI – EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI – ME, ALMEIDA & NERY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2018.

 

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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