Governo de Rondônia
16/08/2024

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Tomada de Preços – 040/2017

08 d dezembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

CONSTRUÇÃO DE BLOCO DE SALAS PADRÃO DO CAMPO NA E.M.E.F. ANA NERI, SITUADA NO DISTRITO DE ROLIM DE MOURA DO GUAPORÉ, CEP 76.954-000, NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 040
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDUC
Nº Processo Adm 01.1601.02080-00/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 308.057,64
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 26/12/2017
Horário da Abertura 12:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: 01-SITE-5.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 16/02/2018 - 09:24:52

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇO N° 040/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. Nº. 01.1601.02080-00/2017-SEDUC/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…DESCLASSIFICAR a empresa CONSTRUTORA J. F. BARBOSA LTDA – EPP por ter apresentado sua proposta com erro de soma superior  em R$ 19.024,05 (dezenove mil vinte quatro reais e cinco centavos ) em relação ao somatório dos itens da sua planilha orçamentária, contrariando o item 20.2.1 alínea “f” do Edital CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP 229.803,83
 CONSTRUTORA E. G. LTDA 255.767,33
CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME 274.171,11
ALMEIDA & NERY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 293.472,34


Todas com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos
por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.”

 

NOTIFICARas empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 06de fevereiro de 2018

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO

-
Avisos 02/02/2018 - 14:05:16
AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

 
TOMADA DE PREÇOS N° 040/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.02080-00/2017

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE BLOCO DE SALAS PADRÃO DO CAMPO NA E.M.E.F. ANA NERI, SITUADA NO DISTRITO DE ROLIM DE MOURA DO GUAPORÉ, CEP 76.954-000, NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 06.02.2018 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

Porto Velho – RO, 02 de fevereiro de 2018.

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA
Presidente Substituta CPLO/SUPEL

-
Julgamento 25/01/2018 - 10:23:49

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 040/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02080-00/2017-SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: ATIVA CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO & COMERCIO EIRELI ME, D A C PONTES EIRELI EPP e BS CONSTRUÇÕES EIRELI – ME por não terem apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital; CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, por não ter apresentado Certificado de Registro Cadastral – CRC, descumprindo dessa maneira o previsto no item 13.1.1. do Edital; NEIANDER STORCH EIRELI – ME, por não ter apresentado Certificado de Registro Cadastral – CRC, descumprindo dessa maneira o previsto no item 13.1.1. do Edital; e HABILITAR as empresas ALMEIDA & NERY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME, CONSTRUTORA E. G. LTDA, CONSTRUTORA J. F. BARBOSA LTDA – EPP e VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 22 de janeiro de 2018.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Subst. da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

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