Governo de Rondônia
14/12/2024

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Tomada de Preços – 031/2017

08 d dezembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção de Bloco de Salas de Aula Padrão do Campo na E M E F Jorge Luiz Moulaz, no(s) município(s) de Ariquemes/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 031
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDUC
Nº Processo Adm 01.1601.02089-00/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 255.634,97
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 26/12/2017
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: 01-SITE-6.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 02/04/2018 - 07:21:15

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOSN° 031/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01.1601.02089-00/2017-SEDUC/RO,

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…CLASSIFICARas empresas conforme quadro abaixo:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP 174.452,27
ROCHA & LIMA CONSTRUTORA LTDA – ME 175.298,73
CONSTRUTORA BW EIRELI – EPP 190.987,41
CONSTRUTORA ROYALES LTDA – EPP 196.892,63
ALMEIDA & NERY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 199.140,99
M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME 205.720,04
EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP 209.363,49
MARTINS & GONÇALVES CONST. E PROJ. LTDA ME 215.324,47
NEIANDER STORCH EIRELI – ME 216.094,00
JRP ENGENHARIA EIRELI – EPP 227.042,54 10ª
CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME 227.519,62 11ª

 

Todas com prazo de execução de 120(cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital...

 

NOTIFICARas empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 23de março de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente – CPLO

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Julgamento 22/03/2018 - 12:12:09

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

TOMADA DE PREÇOS  Nº.: 031/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1601.02089-00/2017-SEDUC/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante NEIANDER STORCH EIRELI – ME.

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 1126/1127 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1128/1130, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante NEIANDER STORCH EIRELI – ME, mantendo a decisão da Comissão no sentido de habilitar a referida empresa para prosseguir no certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes das propostas de preços dar-se-á em 23/03/2018 às 09h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho-RO, 21 de março de 2018.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 30/01/2018 - 13:32:33

AVISO DE RECURSO

 

TOMDA DE PREÇO Nº. 031/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02089-00/2017-SEDUC/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 29/01/2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

NEIANDER STORCH EIRELI – ME.

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

 

Porto Velho – RO, 30 de janeiro de 2018

 

 ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO/SUPEL

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Julgamento 19/01/2018 - 09:43:48

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 031/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02089-00/2017-SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: ATIVA CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO & COMERCIO EIRELI ME, por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “d” do item 16.4. do Edital; CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA – ME, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado comprovando a execução de Edificação em Alvenaria e Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” do item 16.4. do Edital; D A C PONTES EIRELI EPP, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d”do item 16.4. do Edital; NEIANDER STORCH EIRELI – ME, por não ter apresentado Certificado de Registro Cadastral – CRC, descumprindo dessa maneira o previsto no item 13.1.1. do Edital; CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, por não ter apresentado Certificado de Registro Cadastral – CRC, descumprindo dessa maneira o previsto no item 13.1.1. do Edital; e HABILITAR as empresas ALMEIDA & NERY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP, CONSTRUTORA BW EIRELI – EPP, CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME, CONSTRUTORA ROYALES LTDA – EPP , EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, JRP ENGENHARIA EIRELI – EPP, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, MARTINS & GONÇALVES CONST. E PROJ. LTDA ME, e ROCHA & LIMA CONSTRUTORA LTDA – ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2018.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Subst. da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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