Governo de Rondônia
19/10/2024

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Concorrência Pública – 047/2017

08 d dezembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aviso De Licitação

Superintendência Estadual De Compras e Licitações

CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 047/2017/CEL/SUPEL/RO. DO TIPO:  MELHOR TÉCNICA E PREÇO

Processo Administrativo: 01.1712.02226-00/2015.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia – CDI/RO. VALOR GLOBAL  ESTIMADO: R5.701.510,95 (cinco milhões, setecentos e um mil, quinhentos e dez reais e noventa e cinco centavos).Data de Abertura: 01//02/2018 às 09h00min (Horário de Rondônia), na sala de licitações da SUPEL, sito a Avenida Farquar – Palácio Rio Madeira, Reto – 2º andar.

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h30min. às 13h30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139.

Porto Velho/RO, 08 de dezembro de 2017.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente/CEL/SUPEL/RO

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 047
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 01.1712.02226-00/2015
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 5.701.510,95
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 01/02/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Local PORTO VELHO - RO.
Mais Informações
Pregoeiro IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Arquivo: EDITAL_CP-047_2017__SESAU.docx Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 24/10/2018 - 13:21:21

7ª ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

CONCORRENCIA PUBLICA N° 047/17/CEL/SUPEL/RO.

 

Aos 24 (vinte quatro) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às 11h00min, na sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, edifício Rio Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº90, publicado no DOE dia 06.08.2018, com finalidade de proceder a análise e julgamento da proposta preço relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº 047/2017/CEL/SUPEL, cujo é a Contratação de Empresa Especializada para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia – CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, formalizada pelo Processo Administrativo nº.01.1712.02226-00/2015, tendo como interessada SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU: Participa deste certame a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA. A Comissão Especial de Licitação-CEL, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências. DA ANÁLISE DA PROPOSTA PREÇO: A Comissão, após Despacho exarado pela SESAU (fls. 3690) e pela PGE (fls. 3693), no qual opinaram pelo prosseguimento do certame, procedeu ao julgamento da proposta de preço apresentada pela empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, em conformidade com os item 12 e seus subitens do edital, decidindo pelo que segue: a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, obteve Nota de Proposta de Preço 100, como o valor Global de R$ 5.701.510,95. AVALIAÇÃO DA NOTA FINAL: Assim sendo, a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA foi proclamada VENCEDORA com a Nota Final 83,80, em conformidade com o Item 14 do Edital.  DO PRAZO RECURSAL: Assim sendo, a proponente será oficialmente notificada, através de ofício, encaminhado via e-mail, onde será oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação, para impetração de recurso ou manifestar-se quanto à aceitação deste julgamento, conforme disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93.Havendo recurso e concluído o julgamento deste com decisão pela autoridade superior, Art. 109, § 4º da Lei supra citada, o licitante será convocado para conhecimento do resultado final da proposta de preços. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO:Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 24 de outubro de 2018, às 11h00 min (horário local).

 

 

SAMARA ROCHA DO NASCIMENTO                           JAIR DA SILVA FRANÇA

Presidente Substituta CEL/SUPEL/RO                                            Membro CEL/SUPEL

 

 

 

 

 

 

       MAÍRA ALVES LOPES

  Membro Substituto da CEL/SUPEL

 

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Julgamento 14/09/2018 - 13:39:09

5ª ATA -ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA TÉCNICA

CONCORRENCIA PUBLICA N° 047/2017/CEL/SUPEL/RO.

 

Aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, às 09h00min, na sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, edifício Rio Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº90, publicado no DOE dia 06.08.2018, com finalidade de proceder a análise e julgamento da proposta técnica relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº047/2017/CEL/SUPEL, cujo é a Contratação de Empresa Especializada para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia – CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, formalizada pelo Processo Administrativo nº.01.1712.02226-00/2015, tendo como interessada SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU: Participa deste certame a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA. A Comissão Especial de Licitação-CEL, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, encaminhou à pedido a proposta técnica para que a equipe técnica da SESAU-RO, procedesse com a análise da proposta técnica da empresa participante. Através do Parecer nº 12/2018/SESAU-ASTEC/RO acostado aos autos às fls. 3.656/3.664 a equipe técnica da SESAU – RO emitiu parecer a esta comissão com a pontuação obtida através do somatório dos pontos aferidos nos critérios dos quadros de 5 a 16 obtendo a pontuação de 73. Assim sendo, diante de todo exposto acima, consubstanciado pela análise técnica, no que tange a habilitação, esta Comissão julga pela HABILITAÇÃO da empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA ao prosseguimento desta licitação, quanto a abertura do envelope seguinte (Proposta de Preços). DO PRAZO RECURSAL: Assim sendo, a proponente será oficialmente notificada, através de ofício, encaminhado via e-mail, onde será oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação, para impetração de recurso ou manifestar-se quanto à aceitação deste julgamento, conforme disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93.Havendo recurso e concluído o julgamento deste com decisão pela autoridade superior, Art. 109, § 4º da Lei supra citada, o licitante será convocado para conhecimento do resultado final da classificação Técnica, se for o caso, abertura do envelope de Proposta de Preços. O envelope 3 continuara sob guarda desta CEL, devidamente LACRADO e nas mesmas condições como foram apresentados. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO:Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 14 de setembro de 2018, às 13h26min (horário local).

 

 

IAN BARROS MOLLMANN                           SAMARA ROCHA DO NASCIMENTO

Presidente CEL/SUPEL/RO                                                 Membro CEL/SUPEL

 

 

 

JAIR DA SILVA FRANÇA

  Membro da CEL/SUPEL

-
Avisos 03/08/2018 - 13:47:00

3ª ATA -ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CONCORRENCIA PUBLICA N° 047/2017/CEL/SUPEL/RO.

 

Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às 09h00min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, edifício Rio Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 058, publicado no DOE dia 17.05.2018, com finalidade de proceder a análise e julgamento dos documentos de habilitação relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº047/2017/CEL/SUPEL, cujo é a Contratação de Empresa Especializada para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia – CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1712.02226-00/2015, tendo como interessada SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. DA EMPRESA PARTICIPANTE: Participa deste certame a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA. DA ANÁLISE: Ressalta-se, inicialmente, que tal julgamento é derivado do Parecer n. 390/PGE-2018 (fls. 3535 a 3547), devidamente acolhido pelo Superintendente desta SUPEL (fls. 3548-v), que opinou pela abertura de prazo a licitante para que comprovasse aptidão anterior em relação aos exames de endoscopia e broncospia. Dito isto, a participante apresentou atestados de capacidade técnica (fls. 3553 a 3560) que foram devidamente acolhidos pela SESAU/RO no Parecer n. 08/2018/SESAU-ASTEC e no despacho de fls. 3581 e 3582. Além disso, aquela secretaria fundamentou o acolhimento e cumprimento das exigências de qualificação técnica, tendo em vista a similaridade dos procedimentos de endoscopia e broncoscopia inclusive com juntada de dados técnicos, anexo ao despacho, aptos a subsidiar tal conclusão. DO JULGAMENTO: Desta feita, pelas análises acima aduzidas e relembrando que esta análise esta limitada a providência exarada pelo Senhor Superintendente – subsidiado pela Procuradoria Geral do Estado – jungida pelo §3°, do Art. 48, da Lei n. 8.666/93, esta Comissão julga pela HABILITAÇÃO da empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, uma vez que resta demonstrado o atendimento. Desta feita, restam algumas considerações a serem feitas. Primeiramente, a exigência estabelecida pelo item 8.1.3.1.1.3, “a” foi interpretada de modo a considerar atendida a qualificação técnica, no que se refere a quantidades e prazos, demonstrada por meio de atestados de capacidade técnica que comprovem a realização de no mínimo 40% da quantidade máxima contratada de exames/ano (Item 10 do Quadro 03 do Projeto Básico), desde que contemplem todos os serviços e se refiram ao intervalo ininterrupto de doze meses. Nessa linha de raciocínio, perscrutando os documentos juntados (fls. 3553 e 3557) com os já apresentados aos autos (fls. 3404, 3406, 3410 e 3414) a SESAU/RO, como dito outrora, entende por atendida as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, por força do Art. 30, §3°, da Lei n. 8.666/93 (admissão de serviços similares ou com complexidade tecnologia e operacional equivalente ou superior). Destacamos, inclusive, a diligência junto àquele órgão para manifestação técnica nesse sentido (fls. 3580). Em segundo lugar, ressalta-se que o atestado de emitido pela Empresa Bastos & Cândido Ltda, foi desconsiderado por esta CEL, haja vista a ausência de notas fiscais, contudo, ainda assim, o quantitativo solicitado, para fins de qualificação técnica, está atendido. Ademais, ressalta-se que a matéria aqui abordada evidencia o poder-dever da Administração Pública em apurar tal conduta, uma vez que pode ter desdobramentos que podem demonstrar possível ilicitude praticada pela licitante ora habilitada. Por outro lado, a via apuratória não se confunde com o procedimento licitatório, haja vista possuir disciplina própria/rito próprio (Lei Estadual n. 2.414/11 c/c Decreto Estadual n. 16.089/2011) e por corolário principiológico, tanto na via abstrata como no caso concreto, atingir o princípio da celeridade e do interesse público afeto ao objeto desta contratação. Logo, fica consignado a remessa de cópia do atestado, assim como das alegações apresentadas nos autos, para que esta SUPEL/RO instaure processo administrativo apuratório com fins de analisar a conduta e possível violação as normas licitatórias. Por derradeiro, cientificada a apresentar as certidões de regularidade devidamente atualizadas, a licitante assim o fez, razão pela qual se junta aos autos neste ato. Dito isto, marca-se para o dia 06/08/2018, às 09h horário local, a abertura do Envelope 02 (Proposta técnica) e 03 (Proposta de preços). DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO:Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 03 de agosto de 2018, às 10h30min (horário local).

 

 

IAN BARROS MOLLMANN                           SAMARA ROCHA DO NASCIMENTO

Presidente CEL/SUPEL/RO                                                Membro CEL/SUPEL

 

 

 

JAIR DA SILVA FRANÇA

Membro da CEL/SUPEL
-
Julgamento 22/03/2018 - 13:02:40

RETIFICAÇÃO – 2ª ATA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CONCORRENCIA PUBLICA N° 047/2017/CEL/SUPEL/RO.

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Julgamento 20/03/2018 - 11:43:33

2ª ATA -ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRENCIA PUBLICA N° 047/2017/CEL/SUPEL/RO.

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Contratos e Documentos equivalentes

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