Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
CONSTRUÇÃO DE BLOCO DE SALAS PADRÃO DO CAMPO NA E.M.E.F. CREUZA ANTÔNIA DE MENEZES,SITUADA NA LINHA 612, KM 10, NO MUNICÍPIO DE JARU/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 043 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEDUC |
Nº Processo Adm | 01.1601.02149-00/2017 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 255.035,86 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 22/12/2017 |
Horário da Abertura | 11:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||||||||||||||||||||||||||||||
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Julgamento | 30/01/2018 - 13:21:40 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO N° 043/17/CPLO/SUPEL/RO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02149-00/2017-SEDUC/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…CLASSIFICARas empresas conforme quadro abaixo descrito:
Todas com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.”
NOTIFICARas empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 22 de janeirode 2018
ERALDA ETRA MARIA LESSAPRESIDENTE SUB/CPLO/SUPEL |
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Reabertura | 19/01/2018 - 09:30:39 | AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 043/17/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.02149-00/2017-SEDUC/RO OBJETO: Construção de Bloco de Salas Padrão do Campo na E.M.E.F. Creuza Antônia de Menezes, Situada na Linha 612, Km 10, no Município de Jaru/RO
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:
Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 22.01.2018 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.
Porto Velho – RO, 15 de janeiro de 2018.
ERALDA ETRA MARIA LESSA Presidente Substituta da CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 10/01/2018 - 11:08:57 | AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 043/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02149-00/2017-SEDUC/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP e D.A.C PONTES EIRELI – EPP , por não apresentarem acervo técnico do profissional e atestado de capacidade técnica, onde comprove a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo de forma expressa as alíneas “a” e “d” do item 16.4 do edital respectivamente, ATIVA CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI ME, por não apresentar atestado de capacidade técnica (ACT) acompanhado da respectiva ART em nome da licitante emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprove Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo de forma expressa a alínea “d” do item 16.4 do edital. E HABILITAR as empresas TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CONSTRUTORA WR EIRELI – ME, CONSTRUTORA STORCH, CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME, JAC ENGENHARIA, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP, VRG – CONSTRUTORA EIRELI – ME, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”. NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. ERALDA ETRA MARIA LESSA |
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