Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Construção de anexo (lavanderia) com área total de 52,84m² e melhorias na Entidade Terapêutica Ala Feminina “ABISAI”, no(s) município de Cacoal/RO.
O edital e seus respectivos anexos poderão ser acessados pelo link abaixo:
https://drive.google.com/open?id=1NmX-zR3ypFZhCw4JTcviB90hfZJ7n8JL
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 044 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | DER |
Nº Processo Adm | 01.1420.02935-01/2015 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 328.296,21 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 22/12/2017 |
Horário da Abertura | 08:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Avisos | 15/02/2018 - 13:28:12 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO N° 044/17/CPLO/SUPEL/RO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01.1420.02935-0001/2015-DER/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo:
Todas com prazo de execução de 90(noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 14 de fevereiro de 2018.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente CPLO
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Avisos | 08/02/2018 - 13:07:46 | AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS Nº.: 044/17/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.02935-0001-2015/DER-ROA Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME. “DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão fls. 1665/1666 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica fls.1667/1668, o qual opinou pela REFORMA do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME em consequência reformo a decisão inicial da CPLO”. Ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL Informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes das propostas de preços dar-se-á em 14/02/2018 às 16h00min Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263- Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.
Porto Velho-RO, 08 de fevereiro de 2018. NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Recurso | 23/01/2018 - 11:15:36 | AVISO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇO Nº 044/17/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.02935-00/2015-DER/RO
Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 19/01/2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.
CONSTRUTORA E. G. LTDA – ME
Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
Porto Velho – RO, 23 de janeiro de 2018
ERALDA ETRA MARIA LESSAPresidente Substituta CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 15/01/2018 - 09:33:17 | AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 044/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.02935-0001/2015-DER/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: ALMEIDA & NERY COM E SERV LTDA por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a execução de 20m² (vinte metros quadrados) de Forro de PVC, descumprindo desse forma o previsto na alínea “d” do item 16.4 do Edital; EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a execução de Revestimento de 80m² (oitenta metros quadrados) de Piso Cerâmico, descumprindo desse forma o previsto na alínea “d” do item 16.4 do Edital; CONSTRUTORA J.F. BARBOSA LTDA por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional indicado comprovando a execução de Revestimento Cerâmico, e Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a Execução de Revestimento de 80m² (oitenta metros quadrados) de Piso Cerâmico, descumprindo desse forma o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do Edital, respectivamente; NEIANDER STORCH EIRELLI – ME por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional indicado comprovando a Execução de Forro de PVC, e Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a Execução de 113m² (cento e treze metros quadrados) de Muro, de 20m² (vinte metros quadrados) de Forro de PVC, e de Revestimento de 80m² (oitenta metros quadrados) de Piso Cerâmico, descumprindo desse forma o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do Edital, respectivamente; VCS VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional indicado comprovando a Execução de Forro de PVC, e Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a Execução de 20m² (vinte metros quadrados) de Forro de PVC, descumprindo desse forma o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do Edital, respectivamente; CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a Execução de Revestimento de 80m² (oitenta metros quadrados) de Piso Cerâmico, descumprindo desse forma o previsto na alínea “d” do item 16.4 do Edital, e HABILITAR as empresas MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, CSM CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI – EPP, CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI, ESFINGE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, MARTINS & GONÇALVES CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, ROCHA & LIMA CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP, VRG CONSTRUTORA EIRELLI ME, CONSTRUTORA J. F. LTDA – ME e CONERA – CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, 10 de janeiro de 2018.
ERALDA ETRA MARIA LESSAPresidente Subst. da CPLO/SUPEL |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.