Governo de Rondônia
03/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Tomada de Preços – 044/2017

05 d dezembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção de anexo (lavanderia) com área total de 52,84m² e melhorias na Entidade Terapêutica Ala Feminina “ABISAI”, no(s) município de Cacoal/RO.

 

O edital e seus respectivos anexos poderão ser acessados pelo link abaixo:

https://drive.google.com/open?id=1NmX-zR3ypFZhCw4JTcviB90hfZJ7n8JL

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 044
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 01.1420.02935-01/2015
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 328.296,21
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 22/12/2017
Horário da Abertura 08:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-1.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 15/02/2018 - 13:28:12

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇO N° 044/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01.1420.02935-0001/2015-DER/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME 237.225,95
VRG CONSTRUTORA EIRELLI ME 248.216,17
CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI 248.951,51
ROCHA & LIMA CONSTRUTORA LTDA 255.240,64
CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP 257.736,94
MARTINS & GONÇALVES CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA 270.484,71
CSM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP 273.209,83
CONERA – CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA 273.484,44
CONSTRUTORA J. F. LTDA – ME 277.027,06
ESFINGE OBRAS E SERVIÇOS LTDA 292.105,11 10ª
CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME 292.192,83 11ª
MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP 306.993,56 12ª

Todas com prazo de execução de 90(noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 14 de fevereiro de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO

 

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Avisos 08/02/2018 - 13:07:46

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS   Nº.: 044/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.02935-0001-2015/DER-RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME.

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão fls. 1665/1666 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica fls.1667/1668, o qual opinou pela REFORMA do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME em consequência reformo a decisão inicial da CPLO”. Ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL

Informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes das propostas de preços dar-se-á em 14/02/2018 às 16h00min

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263- Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho-RO, 08 de fevereiro de 2018.

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 23/01/2018 - 11:15:36

AVISO DE RECURSO

 

TOMADA DE PREÇO Nº 044/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  01.1420.02935-00/2015-DER/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 19/01/2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

CONSTRUTORA E. G. LTDA – ME

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

 

Porto Velho – RO, 23 de janeiro de 2018

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO/SUPEL

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Julgamento 15/01/2018 - 09:33:17

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 044/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.02935-0001/2015-DER/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: ALMEIDA & NERY COM E SERV LTDA por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a execução de 20m² (vinte metros quadrados) de Forro de PVC, descumprindo desse forma o previsto na alínea “d” do item 16.4 do Edital; EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a execução de Revestimento de 80m² (oitenta metros quadrados) de Piso Cerâmico, descumprindo desse forma o previsto na alínea “d” do item 16.4 do Edital; CONSTRUTORA J.F. BARBOSA LTDA por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional indicado comprovando a execução de Revestimento Cerâmico, e Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a Execução de Revestimento de 80m² (oitenta metros quadrados) de Piso Cerâmico, descumprindo desse forma o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do Edital, respectivamente; NEIANDER STORCH EIRELLI – ME por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional indicado comprovando a Execução de Forro de PVC, e Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a Execução de 113m² (cento e treze metros quadrados) de Muro,  de 20m² (vinte metros quadrados) de Forro de PVC, e de Revestimento de 80m² (oitenta metros quadrados) de Piso Cerâmico, descumprindo desse forma o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do Edital, respectivamente; VCS VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional indicado comprovando a Execução de Forro de PVC, e Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a Execução de 20m² (vinte metros quadrados) de Forro de PVC,  descumprindo desse forma o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do Edital, respectivamente; CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a Execução de Revestimento de 80m² (oitenta metros quadrados) de Piso Cerâmico, descumprindo desse forma o previsto na alínea “d” do item 16.4 do Edital, e HABILITAR as empresas MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, CSM CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI – EPP, CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI, ESFINGE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, MARTINS & GONÇALVES CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, ROCHA & LIMA CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP, VRG CONSTRUTORA EIRELLI ME, CONSTRUTORA J. F. LTDA – ME e CONERA – CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 10 de janeiro de 2018.

 

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Subst. da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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