Julgamento |
23/02/2018 - 12:13:58 |
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 553/2017/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024.003264/2017-01/SEAE/RO
ORIGEM: Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos/SEAE/RO.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Access Points (equipamentos para provimento de acesso à internet via wireless) para atender aos órgãos da Administração Direta do Governo do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Pregoeira, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa: SMARTWAVE NETWORKS DO BRASIL LTDA conforme decisão abaixo transcrita:
“Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (0778754) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (0844403) a qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Equipe ALFA/SUPEL/RO. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante SMARTWARE NETWORKS DO BRASIL LTDA, mantendo a classificação da empresa M. TERACOM TELEMÁTICA S.A, para o grupo 01 do presente certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/ALFA. À Pregoeira da Equipe/ALFA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2018. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente/SUPEL.”
Maiores informações e esclarecimentos sobre este certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 23 de fevereiro de 2018.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987
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Resposta de Esclarecimento |
05/12/2017 - 12:14:06 |
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 553/2017/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024.003264/2017-01/SEAE/RO
ORIGEM: Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos/SEAE/RO.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Access Points (equipamentos para provimento de acesso à internet via wireless) para atender aos órgãos da Administração Direta do Governo do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
PERGUNTA
- Com relação ao Lote VI – Item 6 Switch camada 2, 20 Portas + 2 SFP – Gerenciável (inclui 2– dois – transceiveres SFP)C | 448 Unidades segue: Com relação ao subitem Gerenciamento – Possuir total compatibilidade com os protocolos de gerenciamento SNMPv1, SNMPv2c (RFC1257) e SNMPv3. Acreditamos que houve erro de digitação em relação a norma IETF citada, pois a RFC 1257 não tem nenhuma relação com o protocolo SNMP. Desta forma, entendemos que o correto seria a RFC 1157 – A Simple Network Management Protocol (SNMP). Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 7 – Ponto de acesso com banda dupla e uso externo (OUTDOOR) | 518 Unidades segue: Deverá suportar explicitamente TxBF ou Beamforming; A tecnologia Beamforming solicitada é característica de Pontos de Acesso com o padrão 802.11ac wave2, o que não é requisito do edital e limita a competitividade do certame. De qualquer forma, o Ponto de Acesso ofertado possui seis antenas internas omnidirecionais com o objetivo de abranger de maneira uniforme o raio de cobertura característico de cada antena. Entendemos que este comportamento atende as necessidades de cobertura, bem como a aplicação em redes wireless. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 7 – Ponto de acesso com banda dupla e uso externo (OUTDOOR) | 518 Unidades segue: É desejável possuir LED’s para a indicação do status: portas ethernets, rede wireless, gerenciamento via controladora e atividades do equipamento; Por ser um item desejável, entendemos que o Ponto de Acesso ofertado possui indicações visuais através de LED’s que sinalizam status de energizado e estado geral do sistema (indicação de falhas). Esta sinalização supracitada é suficiente para atender a necessidade prática de uso, bem como as necessidades do órgão sem causar qualquer prejuízo de ordem técnica ou econômica. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 7 – Ponto de acesso com banda dupla e uso externo (OUTDOOR) | 518 Unidades segue: Deverá possuir o padrão de alimentação IEEE 802.3af (PoE);A solução ofertada para uso em ambiente externo, atende a condição de alimentação IEEE 802.3at (PoE+). Esta característica atende o requisito fundamental que é a alimentação através da interface Ethernet, seguindo um padrão internacional e compatível com diversos dispositivos como switches e injetores de sinais PoE disponíveis no mercado. Desta forma, entendemos que ao fornecer conforme solicitado na solução, um injetor PoE compatível com o Ponto de Acesso ofertado, estaremos atendemos o item. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 7 – Ponto de acesso com banda dupla e uso externo (OUTDOOR) | 518 Unidades segue: Deverá possuir estrutura que permita a utilização do equipamento em locais internos e externos, com fixação em teto, parede e também em poste e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação; Por tratar-se de Ponto de Acesso para uso externo, entendemos que a exigência para fixação em teto não faz sentido, pois trata-se de um produto para utilização outdoor. Desta forma, ofertando um Ponto de Acesso para uso externo (outdoor) que permite fixação em parede e também em poste, com seus respectivos acessórios para fixação, estaremos atendendo o item. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 8 – Ponto de acesso com banda dupla e uso interno (INDOOR) | 1.297 Unidades segue: Deverá ser apresentado certificado válido de interoperabilidade fornecido pela Wi-Fi Alliance na categoria de Enterprise Access Point;
Como trata-se de um equipamento comercializado no mercado brasileiro com certificação ANATEL, entendemos que todas a normas e padrões são atendidas plenamente sem qualquer comprometimento no desempenho e performance do sistema. Desta forma, entendemos que para permitir a participação de um maior número de fabricantes e aumentar a concorrência do futuro pregão, este item deixa de ser obrigatório. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 8 – Ponto de acesso com banda dupla e uso interno (INDOOR) | 1.297 Unidades segue: Deverá suportar explicitamente TxBF ou Beamforming; A tecnologia Beamforming solicitada é característica de Pontos de Acesso com o padrão 802.11ac wave2, o que não é requisito do edital e limita a competitividade do certame. De qualquer forma, o Ponto de Acesso ofertado possui seis antenas internas omnidirecionais com o objetivo de abranger de maneira uniforme o raio de cobertura característico de cada antena. Entendemos que este comportamento atende as necessidades de cobertura, bem como a aplicação em redes wireless. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 8 – Ponto de acesso com banda dupla e uso interno (INDOOR) | 1.297 Unidades segue: Deverá possuir tecnologia “Airtime Fairness” permitindo melhor desempenho da rede wireless; O Ponto de acesso ofertado realiza a divisão da distribuição do tráfego entre dois ou mais usuários por pacotes, permitindo melhor desempenho da rede wireless. Entendemos que esta característica atende plenamente as necessidades de uma rede wireless, está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 8 – Ponto de acesso com banda dupla e uso interno (INDOOR) | 1.297 Unidades segue: Deverá implementar o padrão PD-MRC (Polarization Diversity with Maximal Ratio Combining) ou recurso similar de identificação automática de polarização do dispositivo cliente;O padrão PD-MRC (Polarization Diversity with Maximal Ratio Combining) ou recurso similar é implementado por poucos players no mercado. Desta forma, entendemos que para permitir a participação de um maior número de fabricantes e aumentar a concorrência do futuro pregão, este item deixa de ser obrigatório. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 8 – Ponto de acesso com banda dupla e uso interno (INDOOR) | 1.297 Unidades segue: Deverá possuir LEDs para a indicação do status: portas ethernets, rede wireless, gerenciamento via controladora e atividades do equipamento;O Ponto de Acesso ofertado possui indicações visuais através de LED’s que sinalizam status das portas Ethernet, rede wireless e estado geral do sistema (indicação de falhas). Entendemos que a sinalização supracitada é suficiente para atender a necessidade prática de uso, bem como as demandas do órgão sem causar qualquer prejuízo de ordem técnica ou econômica. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Licença embarcada para 150 (cento e cinquenta) Pontos de Acessos podendo chegar através de upgrade de licenças de software a até 1.000 (mil) Pontos de Acesso simultâneos; Entendemos que a capacidade de 1000 pontos de acesso simultâneos pode ser alcançada através do arranjo de controladoras em cluster. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Deverá permitir gerenciamento através de Endereço IP, Range de IPs e Sub-Redes pré- configuradas; Entendemos que o gerenciamento dos Pontos de Acesso através da controladora, sendo realizado pelo endereçamento IP atenderá as necessidades do órgão sem causar qualquer prejuízo de ordem técnica e econômica. Está correto este entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Permitir a visualização de alertas da rede em tempo real; Entendemos que permitindo a visualização de alertas da rede em tempo real através do envio de mensagens SNMP Traps ou mensagens de Syslog para um sistema de monitoramento de rede, este item será atendido. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Permitir a customização do acesso administrativo através de atribuição de grupo de função do usuário administrador; Entendemos que o item anterior [Implementar no mínimo dois níveis de acesso administrativo ao equipamento (apenas leitura e leitura/escrita) protegidos por senhas independentes], torna este item desejável e não mandatório para a solução. Está correto este entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Permitir o envio de alertas ou alarmes através do protocolo SMTP, sendo que a comunicação com o servidor deverá ser autenticada e cifrada (SMTP/TLS); Entendemos que ao enviar SNMP Traps que sejam geradas a partir de alertas e alarmes para um sistema de monitoramento de rede, atendemos as necessidades e demandas do órgão sem causar qualquer prejuízo de ordem técnica e econômica. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Possuir a capacidade de armazenar múltiplos arquivos de configuração do controlador pertencente à rede wireless; Entendemos que ao permitir o armazenamento de um arquivo de configuração de inicialização e mais um arquivo de configuração de backup, independentes um do outro, este item é atendido integralmente. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Implementar cluster de controladores WLAN no modo ativo/ativo, com sincronismo automático das configurações entre controladores para suporte a redundância em alta disponibilidade (HA – high availability); Entendemos que ofertando uma controladora WLAN com capacidade de implementar cluster no modo ativo/ativo para suporte a redundância em alta disponibilidade HA, atenderá as necessidades do órgão sem causar qualquer prejuízo de ordem técnica e econômica. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Deverá efetuar compartilhamento de recursos e licenças de pontos de acesso entre os controladores participantes do cluster;Considerando que todas as licenças para funcionamento do cluster serão fornecidas e para proporcionar maior competitividade ao certame, permitindo a participação de um maior número de fabricantes, este item deixa de ser obrigatório. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Deverá suportar protocolo LLDP;Entendemos que ao fazer a consulta do endereço MAC aprendido na porta da controladora, o usuário será capaz de descobrir quais equipamentos estão conectados a cada porta da controladora, o que permite a descoberta dos vizinhos na rede e dispensa o uso do LLDP, sendo este protocolo comumente mais utilizado em comutadores de rede tipo switch. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Deverá suportar a identificação de aplicações dos clientes conectados ao ponto de acesso;A identificação de aplicações em camada 7 é uma característica comumente encontrada em equipamentos do tipo firewall, capazes de tomar ações para controle da rede como um todo. Desta forma, entendemos que para permitir a participação de um maior número de fabricantes e aumentar a concorrência do futuro pregão, este item deixa de ser obrigatório. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Suportar a configuração de no mínimo 4000 (quatro mil) VLANs; Entendemos que ofertando um equipamento com suporte a 3.965 VLANs, este item é atendido sem causar qualquer prejuízo de ordem técnica e econômica ao órgão. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Deverá suportar agrupamento de APs, e no mínimo, 512 (quinhentos e doze) grupos de APs simultâneos;Tento em vista que a principal função da controladora wireless é gerenciar os Pontos de Acesso, entendemos que este item é atendido através desta característica. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Deverá possuir funcionalidade de balanceamento de carga entre VLANS e permitir que clientes sejam designados para diferentes VLANs dentro de um mesmo SSID; Entendemos que a funcionalidade de balanceamento de carga realizada por AP, através da associação de VLANs a cada SSID atende ao requisito. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Em caso de falha de comunicação entre os pontos de acesso e a controladora, os usuários associados à rede sem fios devem continuar conectados com acesso à rede. Também deve permitir que novos usuários se associem à rede sem fios utilizando autenticação do tipo 802.1x mesmo que os pontos de acesso estejam sem comunicação com a controladora;Em caso de falha de comunicação entre os pontos de acesso e a controladora, entendemos que a rede LAN poderá realizar o controle de acesso de novos usuários através do padrão IEEE 802.1x presentes nos switches instalados na própria rede LAN. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: IEEE 802.11w, Entendemos que o padrão IEEE 802.11w é adotado por poucos fabricantes. Desta forma, para não restringir a participação e aumentar a competitividade do certame, entendemos que este item não é obrigatório. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: O controlador deverá permitir a criação de múltiplos usuários visitantes (guests) de uma única vez (em lote); A criação de múltiplos usuários de uma única vez (em lote), é uma funcionalidade adotada por poucos fabricantes. Desta forma, para não restringir a participação e aumentar a competitividade do certame, entendemos que este item não é obrigatório. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Deverá permitir o encaminhamento do tráfego de saída de usuários visitantes (guests) diretamente para a internet, de forma totalmente separada do tráfego da rede corporativa;Entendemos que o equipamento ofertado poderá separar o tráfego de saída da rede corporativa, do tráfego da rede de usuários visitantes (guests), através de SSID’s e VLAN’s especificas. Desta forma, permitindo o trafego de saída separadamente. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Deverá permitir o isolamento do tráfego entre usuários visitantes (guests) em uma mesma VLAN/Subnet; O isolamento de tráfego entre usuários visitantes (guests) em uma rede WLAN, pode ser realizada por SSID’s e VLAN’s específicos e separadas da rede corporativa. Desta forma, entendemos que este item é atendido sem causar qualquer prejuízo de ordem técnica e econômica ao órgão. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Deve suportar mecanismo de acesso de acordo com o padrão Hotspot 2.0; O padrão Hotspot 2.0 é um mecanismo de acesso comumente utilizado por provedores de serviços de internet e operadoras, não muito usual em redes corporativas e governamentais. Desta forma, entendemos que o equipamento ofertado poderá não suportar este padrão. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Implementar funcionalidade de balanceamento de carga entre os rádios de um mesmo Ponto de Acesso; Entendemos que ofertando um sistema que permita balanceamento de carga entre os pontos de acesso gerenciados pela controladora WLAN, este item é atendido sem causar qualquer prejuízo de ordem técnica e econômica para o órgão. Está correto nosso entendimento?
- Com relação ao Lote VII – Item 9 – Controladora WLAN | 02 Unidades segue: Deverá permitir a configuração de prioridade de um determinado SSID sobre os outros SSID’s. Quando um SSID está disponível tanto na faixa de frequência de 2.4 GHz quanto na de faixa de frequência de 5.8 GHz, é possível priorizar que dispositivos móveis realizem a conexão no SSID associado a faixa de frequência de 5.8 GHz. Desta forma, entendemos que esta funcionalidade atende as necessidades do órgão sem causar qualquer prejuízo de ordem técnica e econômica. Está correto nosso entendimento?
- Através do site de compras, não foi possível identificar os itens comtemplados pela subsclausula 9.20, bem como onde devemos flegar essa opção. Como devemos proceder, por favor?
- Entendemos que no referido edital, instalações, ensaios e testes não estão sendo solicitados em conjunto com os produtos. Está correto nosso entendimento?
- Entendemos que a tabela de graus de infrações e percentuais de multas, serão atribuídos os percentuais sob o valor do bem. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
- Sim, o entendimento está correto.
- O que se solicita nesse edital é o atendimento dos requisitos da IEEE 802.11AC.
- Sim, está correto o entendimento.
- Não existe problema em entregar injetor PoE para atender ao requisito do Edital. Mas a
Garantia do injetor deverá ser a do rádio.
- Sim, está correto o entendimento.
- Sim, correto o entendimento, desde que atenda todos os demais itens requisitados. Não é por possuir certificação ANATEL que cumpre os demais requisitos.
- O que se solicita nesse edital é o atendimento dos requisitos da IEEE 802.11AC.
- O intuito do Airtime Fairness não é a distribuição do trafego entre usuários, e sim fatiar o “air time” de cada cliente, seja ele legado ou não. Isso garante melhor uso da rede para os ativos mais recentes do os legados. Para o atendimento deste recurso o fornecedor que comprovar funcionalidade similar será aceito.
- Sim, está correto o entendimento.
- Sim, está correto o entendimento.
- Sim o entendimento está correto.
- Sim, o entendimento está correto.
- O intuito deste requisito é gerenciar e aplicar regras de negócios para pool’s e grupos de pontos de acesso. Caso a solução forneça gerenciamento de grupos e pool’s de vários pontos de acesso através de IP ou recurso semelhante não existe problema.
- Sim está correto entendimento.
- Sim, entendimento está correto.
- Sim, está correto o entendimento.
- O sincronismo ativo/ativo é referente seja troca de states entre os controladores sincronizando em tempo real os eventos de ambos os controladores. Quanto ao sincronismos automáticos de configurações sendo ele aplicados instantaneamente as demais controladores ou por meio de revisões para posterior aplicações nos demais nodes do cluster atende os requisitos.
- As licenças solicitadas no termo de referência, devem permitir o pleno funcionamento da controladora em cluster para o número total de AP’s solicitados, tanto para os já embarcados na controladora, quanto as posteriores expansões.
- Sim, o entendimento está correto.
- Sim o entendimento está correto.
- Sim o entendimento está correto.
- A razão deste recurso é manipular grupos de pontos de acesso “por cidade” como exemplo, em que facilitara o gerenciamento e operação dos recursos aplicados aos pontos de aceso. Qualquer recurso semelhante é atendido.
O número de 512 é o quantitativo mínimo necessário para a delegação de determinado perfil.
- A solução poderá funcionar através de implementação de vlan dinâmica utilizando base RADIUS ou solução similar.
- Sim, o entendimento está correto.
- Sim, está correto o entendimento.
- Sim o entendimento está correto.
- Sim o entendimento está correto.
- O isolamento solicitado é quanto a não permitir que devices conectados aos access point’s consigam se enxergar e terem comunicação entre eles.
- Sim o entendimento está correto.
- Sim o entendimento está correto.
- Quando se referência sobre priorizar SSID é referente a QoS, e não sobre frequência.
- O subitem citado trata de critério de desempate, não havendo como localizá-lo anteriormente à deflagração do certame no sistema.
- Sim, o entendimento está correto. Os testes que serão realizados é para testar se os equipamentos estão em pleno funcionamento e entregues conformes requisitos solicitados.
Caso necessário será realizado diligencia nos produtos ofertados pelo fornecedor vencedor.
- Sim, o entendimento está correto.
Portanto, esclarece este Pregoeiro, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem e por esta equipe, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 05 de dezembro de 2017.
RIVELINO MORAES DA FONSECA
Pregoeiro SUPEL- RO
Mat.300132098
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Resposta de Esclarecimento |
05/12/2017 - 12:13:27 |
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 553/2017/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024.003264/2017-01/SEAE/RO
ORIGEM: Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos/SEAE/RO.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Access Points (equipamentos para provimento de acesso à internet via wireless) para atender aos órgãos da Administração Direta do Governo do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
PERGUNTA
1) No Lote VI “Switch camada 2, 20 Portas + 2 SFP – Gerenciável” item “Segurança” é especificado que o produto ofertado deve “Implementar notificação por e-mail (SMTP).”. Entendemos que o switch deverá implementar a geração de traps SNMP para alguma plataforma de gerenciamento do órgão, para que esta, baseado nesses traps recebidos gere notificações por e-mail (SMTP) para alertar do evento ocorrido. Entendemos que a função de geração de notificação por email, cabe a alguma plataforma de gerenciamento, e não ao switch. O switch, portanto deve implementar o envio de traps de SNMP. Estamos corretos nesse entendimento?
RESPOSTA
1) Correto o entendimento.
Portanto, esclarece este Pregoeiro, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 05 de dezembro de 2017.
RIVELINO MORAES DA FONSECA
Pregoeiro SUPEL- RO
Mat.300132098
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Resposta de Esclarecimento |
05/12/2017 - 12:12:48 |
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 553/2017/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024.003264/2017-01/SEAE/RO
ORIGEM: Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos/SEAE/RO.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Access Points (equipamentos para provimento de acesso à internet via wireless) para atender aos órgãos da Administração Direta do Governo do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
PERGUNTA
1) Entendemos que para o Lote VII os atestados de capacidade técnica que devem ser apresentados para esta comprovação deverão somar 30% da quantidade de Ponto de Acesso e Controladora WLAN do lote, ou seja, 30% de 1815 Pontos de Acesso e de 2 Controladoras WLAN, resultando em no mínimo 545 Pontos de Acesso e no mínimo um (1) Controlador WLAN. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
1) Correto o entendimento.
Portanto, esclarece este Pregoeiro, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 05 de dezembro de 2017.
RIVELINO MORAES DA FONSECA
Pregoeiro SUPEL- RO
Mat.300132098
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Resposta de Esclarecimento |
05/12/2017 - 12:12:00 |
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 553/2017/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024.003264/2017-01/SEAE/RO
ORIGEM: Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos/SEAE/RO.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Access Points (equipamentos para provimento de acesso à internet via wireless) para atender aos órgãos da Administração Direta do Governo do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
PERGUNTA
1) Referente ao Item 11.5.1.1, buscando maior competitividade e melhor oferta para A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, solicitamos a alteração do texto para: ”11.5.1.1 Após a fase de lances, a Pregoeira, antes da aceitação do item convocará todas as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, bem como PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM do objeto, em idioma português ou inglês. A falta desta comprovação implicará na sua desclassificação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos. OS QUAIS DEVERÃO SER ANEXADOS NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;” Sendo que nem todos equipamentos que contempla a solução proposta para atendimento do objeto em sua plenitude terá material em português ou com tradução que possibilite a comprovação solicitamos a avalição do pleito?
RESPOSTA
1) O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS poderão ser no idioma em inglês desde que sejam oficiais dos fabricantes. No caso do não comprimento de algum requisito técnico solicitado no termo de referência, o fornecedor será desclassificado.
Portanto, esclarece este Pregoeiro, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 05 de dezembro de 2017.
RIVELINO MORAES DA FONSECA
Pregoeiro SUPEL- RO
Mat.300132098
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Resposta de Esclarecimento |
01/12/2017 - 09:29:34 |
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 553/2017/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024.003264/2017-01/SEAE/RO
ORIGEM: Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos/SEAE/RO.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Access Points (equipamentos para provimento de acesso à internet via wireless) para atender aos órgãos da Administração Direta do Governo do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
PERGUNTA
1) A potencia em “VA” utilizada pelos fabricantes de nobreak é conhecida como Potencia Aparente, ou seja, uma potencia somente de referencia onde para se chegar a Potencia Real em Watts é preciso se multiplicar pelo fator de potencia que para equipamentos de pequeno porte, como neste caso, deve ser acima de 0,50 pois é o mesmo fator utilizado pelos fabricantes de informática. Neste caso, essa informação que é uma das principais para se realizar o dimensionamento do equipamento é omissa, porém pelas potencias Reais em Watts solicitadas este fator está em 0,625 que não é o padrão utilizado no mercado de nobreaks, obrigado dessa forma os participantes a entrarem com um nobreak superior que poderá estar acima do valor estimado. Diante do exposto, questionamos: Como o mercado brasileiro de nobreak é vasto e variado e buscando uma concorrência justa entre todos os participantes, serão aceitos nobreaks com qual fator de potencia de 0,50 de saída, gerando assim equipamentos de 800 / 400 W?
RESPOSTA
1) Segue o informado no edital : “Potência aparente de 800VA BIVOLT e ativa de 500W;” Apesar da informação de fator de potência ter sido omissa na descriminação do termo de referência, a potência real estimada em watts foi informada é de 500W. Desta forma é possível calcular que o fator de potencia mínima é de 0,625. Diante disto é plausível que os fornecedores entreguem nobreak’s com potencia aparente maior que 800VA.
Portanto, esclarece este Pregoeiro, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2017.
RIVELINO MORAES DA FONSECA
Pregoeiro SUPEL- RO
Mat.300132098
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