Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Reforma e Ampliação do Laboratório de Águas e Efluentes da SEDAM, no(s) município(s) de Porto Velho/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 027 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEDAM |
Nº Processo Adm | 01.1801.01225-00/2017 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 535.460,16 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 30/11/2017 |
Horário da Abertura | 11:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||||||||||||
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Avisos | 06/02/2018 - 08:13:54 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO N° 027/17/CPLO/SUPEL/RO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1801.01225-0000/2017-SEDAM/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO:“… concluída a análise, a comissão decidiu por unanimidade de seus membros, com base no item 20 subitem 20.2.1 alinea “d” do edital, DESCLASSIFICAR a proposta da empresa CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, por ter apresentado em sua planilha orçamentário item com valor unitário superior ao estabelecido na planilha orçamentaria da administração. Decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:
Todas com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2018
ERALDA ETRA MARIA LESSAPRESIDENTE SUBST./CPLO/SUPEL |
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Reabertura | 26/01/2018 - 13:01:10 | AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 027/17/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1801.01225-0000/2017-SEDAM/RO OBJETO: Reforma e Ampliação do Laboratório de Aguas e Efluentes da SEDAM, no(s) município(s) de Porto Velho/RO.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:
Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 30.01.2018 às 11h00min a sessão para abertura das propostas de preço.
Porto Velho – RO, 26 de janeiro de 2018.
ERALDA ETRA MARIA LESSAPresidente Substituta CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 16/01/2018 - 13:36:30 | AVISO DE REANÁLISE DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reanálise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 027/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1801.01225-0000/2017-SEDAM/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… INABILITAR as empresas CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP por apresentar registro de pessoa jurídica cancelada exigida no item 16.4, alínea “a” do edital e por não ter apresentado o Certificado de Registro no Cadastro Geral de Fornecedores, contrariando o subitem 13.1.1 do edital, e a empresa CSM CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI – EPP, por apresentar documentações e declarações com CNPJ de outra empresa, contrariando o item 16 combinado com o item 15.6 do edital, decidiu ainda HABILITAR as empresas: CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, AUDAX ENGENHARIA e MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2018.
ERALDA ETRA MARIA LESSAPresidente Substituta CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 09/01/2018 - 12:33:07 | AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 027/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1801.01225-0000/2017-SEDAM/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR a empresa CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP, por apresentar comprovação de acervo técnico da empresa com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) cancelada, descumprindo de forma expressa o item 16.4 do edital, CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP por apresentar registro de pessoa jurídica perante ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) cancelado deixando de atender o provisionado na alínea “a” do item 16.4 do edital e CSM CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI – EPP, por deixar de apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral e Declaração de Visita ao local da Execução da Obra em nome da empresa descumprindo de forma expressa a alínea “f” do item 16.1 e alínea “f” do item 16.4 do edital, respectivamente. E HABILITAR as empresas CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, AUDAX ENGENHARIA e MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório….”.
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, 08 de janeiro de 2018.
ERALDA ETRA MARIA LESSAPresidente Substituta CPLO |
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Adendo modificador | 04/12/2017 - 12:24:55 | ADENDO MODIFICADOR Nº 01 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria n º 48/GAB/SUPEL de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, que o Edital e o Aviso de Licitação , decorrente do processo abaixo descrito sofreram a seguinte alteração:
Face ao exposto e, ainda, em atendimento ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, desta forma, a sessão inaugural para recebimento e abertura dos envelopes contendo documentação para habilitação e proposta de preços, dar-se-á no dia 19 de dezembro de 2017, às 09h00min, no mesmo local indicado no preâmbulo do Edital. Informamos, ainda que os demais itens da licitação em destaque permanecem inalterados.
Porto Velho-RO, 30 de novembro de 2017.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Suspensão | 29/11/2017 - 13:41:32 | AVISO DE SUSPENSÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria n º 048/GAB/SUPEL, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, que a TOMADA DE PREÇOS Nº.: 027/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do processo administrativo nº .: 01.1801.01225-0000/2017-SEDAM/RO, com abertura inicial prevista para o dia 30 de novembro de 2017, às 11h00min, fica SUSPENSA , por ordem administrativa até segundo aviso. Publique-se. Porto Velho-RO, 29 de novembro de 2017
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO
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Avisos | 27/11/2017 - 12:52:06 | AVISO
Informamos que no processo administrativo nº 01.1801.01225-0000/2017-SEDAM/RO referente à TOMADA DE PREÇOS nº 027/2017/CPLO/SUPEL/RO, consta pasta denominada MEMORIAIS com documento QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, sem que o mesmo deverá ser desconsiderado, prevalecendo o previsto no item 30.7.7 do edital onde: Havendo divergências contidas no Edital e em seus anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, em seguida, o Projeto Básico, a Minuta do Contrato e, por último, os demais anexos, que são partes integrantes do Edital, em conformidade com o disposto no artigo 40, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Porto Velho – RO, 27 de novembro de 2017.
ERALDA ETRA MARIA LESSAPresidente Substituta – CPLO/SUPEL |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.