Governo de Rondônia
16/08/2024

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Pregão Eletrônico – 487/2017

14 d novembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preços para futuras aquisições de veículos e equipamentos pesados para atender as necessidades deste FITHA/DER-RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 487
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa FITHA
Nº Processo Adm 01-1411.00193-00/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 10.496.500,05
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 28/11/2017
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local
Mais Informações
Pregoeiro VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Arquivo: EDITAL-DE-LICITAÇÃO_-PE_487_2017_ZETA2.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resposta de Esclarecimento 27/11/2017 - 13:08:09

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 487/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1411.00193-00/2016

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO.

OBJETO:  Registro de Preços para futuras aquisições de veículos e equipamentos pesados para atender as necessidades deste FITHA/DER-RO.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 487/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 487/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 16.11.2017, com data de abertura prevista para o dia 28.11.2017. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 24.11.2017 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: Verifiquei que temos na fase de aceitação que informar a razão social e o endereço da assistência técnica.

Eu coloco essas informações juntamente com a descrição da proposta ou tem algum lugar específico no site que eu faço isso?

 “Questionamento 2: Ou dúvida, é referente a assistência técnica também, pois o edital está um tanto quanto confuso, vocês dizem no item

23.1 mínima 01 ano para o trem de força, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia por um período mínimo de 02 anos sem limite de horas, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica.

Normalmente nós vemos 02 anos para o trem de força e um ano para reposição de peças. E sobre a reposição de peças é só sobre problemas de fabricação? Ou peças de desgaste?

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: “As informações no que diz respeito a razão social e o endereço da assistência técnica deverão ser apresentadas na Proposta de Preços apresentada na fase de aceitação do item, quando convocado pelo Pregoeiro via chat mensagem”.

“Resposta ao Questionamento 2: “Informamos que a assistência técnica solicitada neste instrumento abrange a reposição de peças, problemas de fabricação e substituição de peças em desgastes. A sua finalidade é assegurar no período de assistência técnica, padrão de qualidade adequado, segurança, durabilidade e desempenho bem a ser adquirido. Até por isso, constitui uma obrigação futura que será exigida nos casos em que a Administração verificar algum defeito no produto entregue pelo contratado. Neste diapasão, ao analisara questão sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor – CDC, verifica-se que, ao contratar bens e serviços como destinatária final, a Administração caracteriza-se como consumidora, beneficiando-se das proteções inerentes ao CDC. 

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor SIDNEY BENARROSH DA COSTA, Gerência de Logística, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 27 de Novembro de 2017

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

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Resposta de Esclarecimento 23/11/2017 - 10:20:37

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 487/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1411.00193-00/2016

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO.

OBJETO:  Registro de Preços para futuras aquisições de veículos e equipamentos pesados para atender as necessidades deste FITHA/DER-RO.

 

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 487/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 487/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 16.11.2017, com data de abertura prevista para o dia 28.11.2017. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 16.11.2017 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: O presente Edital, em seu Termo de Referência, ANEXO I, ITEM 6, menciona que o prazo de entrega será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho ou do Termo Contratual pela contratada, o que ocorrer primeiro

Entretanto, o prazo estipulado torna-se inviável para a realização do pedido/fabricação dos veículos na fábrica, bem como a entrega ao destino final, tendo em vista que, trata-se de veículos de implementados (com tanque de água 16.000 litros).

Pergunta-se: Portanto, solicitamos que seja concedido um prazo mínimo de 90 (noventa) dias para a devida entrega dos veículos.

 “Questionamento 2: Vimos por meio deste solicitar a possibilidade de incluir no referido edital, a prorrogação do prazo de entrega do objeto no referido pregão eletrônico:

 De:  até 45 (QUARENTA E CINCO) dias

Para:  até 120 (CENTO E VINTE) dias

 Em respeito a exigência de máximo de 45 (QUARENTA E CINCO) dias úteis para a entrega do objeto deste certame, nas situações mercadológicas atuais está prejudicado.

Em média, para fabricação, e liberação dos modelos dos veículos levados à disputa está em torno de 120 (CENTO E VINTE) dias?

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta aos Questionamentos 1 e 2: “Informamos que, o prazo estipulado por este Departamento se mostra razoável e suficiente para os fornecedores efetuarem a entrega do objeto a ser licitado.

Ademais, é necessário o cumprimento da entrega dos equipamentos no prazo estabelecido para que este Departamento possa efetuar serviços manutenção da malha viária, o qual a renovação da frota de caminhonetas contribuirá para a melhoria das ações de responsabilidade deste órgão. Sendo imprescindível a aquisição destes equipamentos para a realização dos trabalhos em andamento nas frentes de serviços deste departamento ao longo das rodovias no Estado de Rondônia.

Portanto não assiste razão o questionamento das empresas, permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado”.

“Questionamento 3: “6. PRAZO DE ENTREGA: A entrega será em até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho ou do Termo Contratual pela Contratada, o que ocorrer primeiro.”

Quanto a este item, solicitamos que o prazo de entrega seja alterado para que passe a ser de no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento do documento de confirmação de compra, no que se refere aos item de número 01 – Caminhões.

Esta solicitação é feita uma vez que, após os chassis dos caminhões encontrarem-se prontos, é necessária ainda sua implementação, ou seja, as devidas instalações das Carrocerias, e este prazo de apenas 45 dias não é suficiente para a implementação de 15 caminhões com Tanque de Água.

É necessário que o órgão leve em consideração também a localização geográfica do Estado de Rondônia, em alguns casos, dependendo de onde os caminhões saírem, pode-se levar até 7 dias para serem transportados até Rondônia.

O prazo de entrega sendo de apenas 45 dias tende a inibir a participação de diversos fornecedores, uma vez que muitos deles não conseguirão arcar com a entrega de tantas unidades em tão pouco tempo, ou seja, manter o prazo atual direciona o edital àqueles que já possuem os chassis prontos ou ainda os que já possuem as unidades prontas ou em produção.

Deve se lembrar ainda que nem todos os fornecedores são do Estado de Rondônia ou da Região Norte e nem todos os subfornecedores, ou seja, aqueles que acoplarão às Carrocerias aos Caminhões estão presentes no Estado, sendo que o órgão licitante deve considerar também estes cenários.

Para qualquer que seja o fornecimento é necessário prazo de entrega compatível com o objeto licitado, uma vez que editais constantes prazos insuficientes restringem à participação da maioria dor fornecedores.

Mediante as questões expostas acima e reiterando que com o prazo de entrega de apenas 45 dias o edital poderá ser direcionado àqueles que já possuem os veículos prontos, não estando de acordo com os princípios da Licitação, solicitamos que no edital passe a constar:

“6. PRAZO DE ENTREGA: A entrega será em até 120 (cento e vinte) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho ou do Termo Contratual pela Contratada, o que ocorrer primeiro.”

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor SIDNEY BENARROSH DA COSTA, Gerência de Logística, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 23 de Novembro de 2017.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

Download

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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