Governo de Rondônia
12/12/2024

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Tomada de Preços – 023/2017

26 d outubro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção de Bueiro Celular de Concreto BTCC 3,50 X 3,50 m, na Rua Florianópolis, Setor 02, trecho: Rua Piauí / Rua Mamoré, sobre o Rio Mororo, com extensão de 12,00 m, no(s) município(s) de Jaru/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 023
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 0009.002243/2017-59
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 393.989,40
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 10/11/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-TP-023.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 21/12/2017 - 11:14:57

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

 

TOMADA DE PREÇOS N° 023/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002243/2017-59-DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “… DESCLASSIFICAR   a proposta da empresa CODRASA COM. E CONSTRUÇÕES LTDA por apresentar em sua planilha orçamentária o item 2,5 com valor superior ao orçado pela Administração, contrariando o item 20.2.1 alínea “g” do Edital e CLASSIFICAR empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA

VALOR (R$) CLASSIFICAÇÃO
CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME 239.321,29
LOIOLA COM. SERV. E CONSTRUÇÕES LTDA EIRELI 252.101,61
J.R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA – EPP 258.973,32
JS IND. E COM. DE PREMOLDADOS EIRELI –EPP 267.912,75
JAC ENGENHARIA, CODRASA COM. E CONSTRUÇÕES LTDA 276.450,37
CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA 278.426,96
BS CONSTRUÇÕES – ME 308.667,06
TCA -TÉCNICA E CONSTRUÇÕES EIRELI 335.629,30

 

Todas Com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

 

Porto Velho – RO, 19 de dezembro de 2017

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 14/12/2017 - 13:36:25

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS Nº.: 023/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0009.002243/2017-59

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA — ME.

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão (0456671) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (0492954), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA — ME, habilitando-a para prosseguir no certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Permanente de Obras”.

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes das propostas de preços dar-se-á em 18/12/2017 às 10h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho-RO, 14 de dezembro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 27/11/2017 - 09:32:25

AVISO DE RECURSO

 

 

TOMADA DE PREÇO Nº 023/17/CPLO/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 0009.002243/2017-59/DER/RO

 

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 24/11/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

CODRASA COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA

 

Havendo interesse em CONTRARRAZOAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco  dias  úteis,  contados  a  partir  da  notificação.

 

 

Porto Velho – RO, 27 de novembro de 2017

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 22/11/2017 - 11:47:46

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 023/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002243/2017-59-DER/RO.

 

 DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… decidiu INABILITAR:  CONSTRUTORA MATRIZ LTDA EPP e SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELLI – EPP, por descumprirem o item 13.1.6 do edital, CASTROL CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, por descumprir o item 13.1.1 do edital, e a empresa CODRASA COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA – ME, por decumprir o item 16.3, alínea “b e d” do edital, decidiu ainda,  HABILITAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, J.R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA – EPP, JS IND. E COM. DE PREMOLDADOS EIRELI –EPP,  TCA -TÉCNICA E CONSTRUÇÕES EIRELI, CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, BS CONSTRUÇÕES – ME, JAC ENGENHARIA e LOIOLA COM. SERV. E CONSTRUÇÕES LTDA…”. por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 13 de Novembro de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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