Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Construção de Bueiro Celular de Concreto BTCC 3,50 X 3,50 m, na Rua Florianópolis, Setor 02, trecho: Rua Piauí / Rua Mamoré, sobre o Rio Mororo, com extensão de 12,00 m, no(s) município(s) de Jaru/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 023 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | DER |
Nº Processo Adm | 0009.002243/2017-59 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 393.989,40 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 10/11/2017 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-5139. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||||||||||||||||||||||||
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Julgamento | 21/12/2017 - 11:14:57 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N° 023/17/CPLO/SUPEL/RO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002243/2017-59-DER/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… DESCLASSIFICAR a proposta da empresa CODRASA COM. E CONSTRUÇÕES LTDA por apresentar em sua planilha orçamentária o item 2,5 com valor superior ao orçado pela Administração, contrariando o item 20.2.1 alínea “g” do Edital e CLASSIFICAR empresas conforme quadro abaixo descrito:
Todas Com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho – RO, 19 de dezembro de 2017
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente CPLO/SUPEL/RO |
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Julgamento | 14/12/2017 - 13:36:25 | AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS Nº.: 023/17/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0009.002243/2017-59A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA — ME.
“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão (0456671) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (0492954), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA — ME, habilitando-a para prosseguir no certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Permanente de Obras”.
Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes das propostas de preços dar-se-á em 18/12/2017 às 10h00min.
Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.
Porto Velho-RO, 14 de dezembro de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Recurso | 27/11/2017 - 09:32:25 | AVISO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇO Nº 023/17/CPLO/SUPEL/RO Processo Administrativo nº. 0009.002243/2017-59/DER/RO
Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 24/11/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.
CODRASA COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
Havendo interesse em CONTRARRAZOAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco dias úteis, contados a partir da notificação.
Porto Velho – RO, 27 de novembro de 2017
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 22/11/2017 - 11:47:46 | AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 023/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002243/2017-59-DER/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… decidiu INABILITAR: CONSTRUTORA MATRIZ LTDA EPP e SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELLI – EPP, por descumprirem o item 13.1.6 do edital, CASTROL CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, por descumprir o item 13.1.1 do edital, e a empresa CODRASA COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA – ME, por decumprir o item 16.3, alínea “b e d” do edital, decidiu ainda, HABILITAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, J.R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA – EPP, JS IND. E COM. DE PREMOLDADOS EIRELI –EPP, TCA -TÉCNICA E CONSTRUÇÕES EIRELI, CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, BS CONSTRUÇÕES – ME, JAC ENGENHARIA e LOIOLA COM. SERV. E CONSTRUÇÕES LTDA…”. por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório.
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, 13 de Novembro de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.