Governo de Rondônia
17/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 454/2017

26 d setembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de 01 (um) Caminhão tipo Truck para atender as necessidades da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, conforme as especificações e quantitativo constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 454
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa IDARON
Nº Processo Adm 01.1914.00003-00/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 323.659,80
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 11/10/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local www.comprasnet.gov.br
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e ainda no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3216-5318. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro VIVALDO BRITO MENDES

Arquivo: EDITAL-PE-454-2017-AQUISIÇÃO-DE-CAMINHÃO.doc Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resposta de Esclarecimento 11/10/2017 - 09:14:08

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 454/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1914.00003-00/2017-IDARON

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

OBJETO: Aquisição de 01 (um) Caminhão tipo Truck para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações e quantitativo constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 454/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 454/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 28.09.2017, com data de abertura prevista para o dia 11.10.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 09.10.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se intempestivo, sendo analisado considerando o princípio da razoabilidade.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao Item 01 do Anexo I do Termo de Referência – Anexo I do Edital:

“Questionamento 1 – No edital consta: “com transmissão manual com no mínimo 06 (seis) marchas a frente e uma a ré”, solicitamos que também sejam aceitos veículos com transmissão automatizada de no mínimo 06 marchas, sem pedal de embreagem, afim de aumentar a quantidade de licitantes participando do certame o que se torna mais competitivo e vantajoso para o órgão”.

2.2. Em relação ao Item 03 do Termo de Referência – Anexo I do Edital:

“Questionamento 2 – Item 01: No edital consta: “Prazo de Entrega Prazo máximo de 90 (noventa) dias” O prazo de entrega acima é demasiadamente curto, em razão da alta demanda do mercado e, (…), neste caso, a prática de mercado de venda de veículos apresenta uma realidade de 90 (noventa) dias ou mais dependendo da transformação, para entrega do automóvel ao órgão público. Diante do exposto, pede-se alteração do prazo de entrega de 90 (NOVENTA) dias, para 120 (CENTO E VINTE) dias”, ampliando-se desta forma a competitividade no certame, posto que a alteração viabilizará a participação de número maior de fornecedores interessados e, de forma alguma, prejudicará a entrega do veículo, respeitando se ainda, todas as especificações praticadas no mercado.”

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à Agência IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao questionamento 1 – (…) informamos que a especificação de câmbio com transmissão manual com no mínimo 06 (seis) marchas a frente e 1 (uma) a ré deverá ser mantida, porém, por se tratar de pedido com especificação superior a requisitada também será aceita por esta Agência.”

“Resposta ao questionamento 2 – (…) informamos que após consulta a outras empresas do ramo de veículos tipo caminhão, verificou-se que o prazo solicitado no TR e no Edital (90 dias) é insuficiente, portanto, será aceito o pedido da empresa para que o prazo seja alterado para 120 (cento e vinte) dias.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo Sr. Jeferson M. N. Barbosa, Coordenador de Adm. e Finanças/IDARON em substituição e com o “de acordo” do Sr. Edmundo Gerônimo de Oliveira, Gerente de Infra Estrutura e Logística/IDARON, entendemos pela resposta à licitante e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 10 de outubro de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

 

 

 

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Adendo modificador 11/10/2017 - 07:52:34

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES/SUPEL/RO

ADENDO MODIFICADOR I COM REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 454/2017/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.1914.00003-00/2017-IDARON

OBJETO: Aquisição de 01 (um) Caminhão tipo Truck para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações e quantitativo constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16.02.2017, publicada no DOE/RO do dia 20.02.2017, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações no Edital como segue:

  1. O item 4 – (DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) do Anexo I – Termo de Referência:

Onde se lê:

“A assistência técnica do veículo deverá ser prestada por empresa credenciada junto ao fabricante em Porto Velho e no mínimo em mais 02 (dois) municípios do interior do Estado.”

Leia-se:

“A assistência técnica do veículo deverá ser prestada por empresa credenciada junto ao fabricante em Porto Velho e no mínimo em mais 01 (um) município do interior do Estado.”

  1. O item 3. (LOCAL E PRAZO DE ENTREGA) do Anexo I – Termo de Referência:

Onde se Lê:

“A entrega do caminhão tipo Truck (…), no prazo de 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o recebimento da Nota de Empenho.”

Leia-se:

“A entrega do caminhão tipo Truck (…), no prazo de 120 (cento e vinte) dias, tendo como termo inicial o recebimento da Nota de Empenho.”

Informamos que o certame em epígrafe fica reagendado para o dia 25 de outubro de 2017, às 10h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondônia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2017.                         

VIVALDO BRITO MENDES

 Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

 Mat. 300059453

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Resposta de Esclarecimento 10/10/2017 - 10:41:38

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 454/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1914.00003-00/2017-IDARON

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

OBJETO: Aquisição de 01 (um) Caminhão tipo Truck para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações e quantitativo constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 454/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue: 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 454/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 28.09.2017, com data de abertura prevista para o dia 11.10.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 04.10.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital

(…) “quando trata da Assistência Técnica do veículo deverá ser prestada em Porto Velho e mais duas cidades no interior do Estado. Nem todas as marcas de caminhões tem três empresas para oferecer assistência técnica nos moldes do Edital.

O que se pede é o seguinte, que o SERVIÇO MÓVEL XXXX XXXX seja considerado, como o é, uma alternativa da prestação da assistência técnica em qualquer localidade do Estado durante 24 horas. Isto vai permitir um leque total de fornecedores de caminhões de todas as marcas, criando competitividade entre estas, permitindo ao IDARON uma economia substancial de recursos.”

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à Agência IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

(…) Questionamento 1 – Considerar o SERVIÇO MÓVEL XXXX XXXX como alternativa de assistência técnica.”

(…) Resposta questionamento 1 – Com relação ao tema levantado pela empresa, informamos que tal serviço será aceito com alternativa adicional, porém, a Agência aceita reduzir a exigência de assistência técnica autorizada apenas para o município de Porto Velho e mais 01 (um) município no interior do Estado.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela Srª. Sandra Regina Milani Chagas, Coordenadora de Adm. e Finanças/IDARON e com o “de acordo” do Sr. Edmundo Gerônimo de Oliveira, Gerente de Infra Estrutura e Logística/IDARON, entendemos pela resposta à licitante e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo, ressaltando que serviços móveis similares também serão aceitos.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 10 de outubro de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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