Governo de Rondônia
24/11/2024

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Tomada de Preços – 022/2017

15 d setembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

AVISO DE  LICITAÇÃO
 
TOMADA DE PREÇOS Nº  022/17/CPLO/SUPEL/RO
 
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada pela Portaria n º 048/GAB/SUPEL de 30 de  Dezembro  de 2017, torna público que encontra-se autorizada, a realização do certame, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue.
TOMADA DE PREÇOS Nº:  022/17/CPLO/SUPEL/RO
AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº:  01.1420.00425-00/2016
OBJETO: Recuperação de estradas vicinais e execução de Bueiros no distrito de Triunfo, com extensão total de 32.843,35 m, no(s) município(s) de Candeias do Jamari/RO, discriminada no presente Edital.
Projeto/Atividade: 1249.2936 – Fonte de Recurso: 3212 – Convênios e Outras Transferências Federais  e 116 – Contrapartida do Estado – Elemento de Despesa: 44.90.51
VALOR ESTIMADO: R$ 497.500,00 (Quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos Reais).
DATA DE ABERTURA: 03 de outubro de 2017, às 09h00min horas.
LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar s/n – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira – Ed. Pacaás Novos 2º andar – Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-5139.
EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.rondonia.ro.gov.br/supel),
Porto Velho,  06 de setembro de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente CPLO/SUPEL

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 022
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 01.1420.00425-00/2016
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 497.500,00
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 03/10/2017
Horário da Abertura 09h00min
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.rondonia.ro.gov.br/supel), ou pelo telefone 0XX69 3216-5139.
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: 01-ARQUIVOS-SITE.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 25/10/2017 - 10:30:18

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

 

TOMADA DE PREÇOS N° 022/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01.1420.0045-00/2016

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…DESCLASSIFICARaempresa: MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, com base no subitem 20.2.1, alínea “g” do edital, por ter apresentado item nº 3.4 de sua planilha orçamentaria, quantitativo inferior ao determinado pela Administração Publica. Decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA 375.230,67
TCA– TÉCNICA EM CONSTRUÇÕES EIRELI 393.133,44
E.J. CONSTRUTORA EIRELI 407.726,52
SRL CAVALCANTE CONSTRUTORA ME 413.100,10
ENGEPAV – ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA – EPP 444.299,15
TERRA – EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 482.414,89

 

Todas com prazo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 23 de outubro de 2017

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

PresidenteCPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 20/10/2017 - 11:10:20

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

  

TOMADA DE PREÇOS N° 022/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.00045-01/2016

OBJETO: Recuperação de estradas vicinais e execução de Bueiros no distrito de Triunfo, com extensão total de 32.843,35m, no município de Candeias do Jamari/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 23.10.2017 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

Porto Velho – RO, 20 de outubro de 2017.

 

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Julgamento 10/10/2017 - 09:26:43

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 022/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.00425-00/2016.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP e LUFEM CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP por não estarem devidamente cadastradas junto ao Setor de Cadastro da SUPEL/RO e não atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento, até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, descumprindo dessa forma o exigido pelo subitem 13.1.1. do edital; RONDOMINAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, por não ter apresentado Qualificação Técnica suficiente e/ou compatível de modo a comprovar a execução anterior de obras com características semelhantes ao objeto da licitação, descumprindo o expresso no item 16.3 do edital. E HABILITAR as empresas MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, TCA – TÉCNICA EM CONSTRUÇÕES EIRELI, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, ENGEPAV – ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA – EPP, TERRA – EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, SRL CAVALCANTE CONSTRUTORA ME e E.J. CONSTRUTORA EIRELI por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Adendo esclarecedor 29/09/2017 - 12:36:36

ADENDO ESCLARECEDOR Nº 01

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria n º 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, que o Edital referente a TOMADA DE PREÇOS Nº. 022/17/CPLO/SUPEL/RO, processo administrativo nº.: 01.1420.00425-01-2016-DER/RO, a redação do item 16.3.1 e 16.3.2, ii, alínea “b” leia – se conforme abaixo descrito, respectivamente:

 

  • Comprovação de registro ou inscrição da licitante/bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia E Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo – (CAU) dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelos respectivos Conselhos
  • Certidão do CREA/CAU;

 

 

 

Informamos que os demais itens do edital em destaque, bem como, a data da sessão inaugural para recebimento e abertura dos envelopes contendo documentação para habilitação e propostas de preços permanecem inalterados

 

 

Porto Velho-RO, 29 de setembro de 2017

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Avisos 29/09/2017 - 12:04:29

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EMPRESA MSL CONSTRUÇÕES EIRELI – ME

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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